Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1.547 de 29/08/1939
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 1.547 de 29/08/1939
DECRETO-LEI N. 1.547 – DE 29 DE AGOSTO DE 1939
Dispõe sobre a Justiça do Distrito Federal e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Os atuais escrivães do 1º, 2º e 3º Ofício das aludidas Varas passam a ter, respectivamente, a designação de 1º Ofício da 1ª, 2ª e 3ª Vara; os do 4º e 5º Ofício atuais e o do ofício ora criado, respectivamente, as designações de 2º Ofício, da 1ª, 2ª e 3ª Vara.
Rio de Janeiro, 29 de agosto de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.