Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1698, de 3 de outubro de 1979
DL 1698
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o limite percentual fixado no Anexo do Decreto-lei nº 1.574, de 19 de setembro de 1977, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, em 03 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Marcio J. de Andrade Fortes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.10.1979
Alterações vide: