Leis Ordinárias
Lei nº 8673, de 6 de julho de 1993
Lei 8673
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Restabelece o incentivo fiscal que menciona e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 6 de julho de 1993, 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.7.1993
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