Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1364, de 28 de novembro de 1974
DL 1364
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre acréscimos às alíquotas do imposto de importação e dá outras providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 28 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Elcio Costa Couto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1974