Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1588, de 19 de dezembro de 1977
DL 1588
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa alíquotas do imposto de importação nos códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias que enumera, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
| 87.02.01.00 | Automóveis de passageiros, inclusive os de esporte; camionetas de passageiros; camionetas de uso misto tipos Sedan, utilitário veraneio, furgão e outras camionetas de uso misto | |
| 87.02.01.01 | Com motor até 100 cv (cavalos vapor) de potência bruta (SAE) | 85% |
| 87.02.01.02 | Com motor de mais de 100 cv (cavalos vapor) de potência bruta (SAE) | 105% |
| 87.02.02.00 | Automóveis especiais para corrida | 85% |
| 87.02.05.00 | Veículos da sobposição 01.00, CKD (completely knocked down), mesmo incompletos | |
| 87.02.05.01 | Do item 87.02.01.01 | 85% |
| 87.02.05.02 | Do item 87.02.01.02 | 105% |
| 87.02.06.00 | Veículos da subposição 02.00, CKD (completely knocked down), mesmo incompletos | 85% |
Brasília, 19 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.1977.