Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1501, de 20 de dezembro de 1976
DL 1501
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga os prazos de vigência de Decretos-leis que dispõem sobre acréscimos às alíquotas do imposto de importação e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 20 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.1976