Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1753, de 31 de dezembro de 1979
DL 1753
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Adapta a Tarifa Aduaneira do Brasil à Nomenclatura Brasileira de Mercadorias e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 31 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDOKarlos Rischbieter
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.1979