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Decretos-Lei

Decreto-Lei nº 1589, de 19 de dezembro de 1977

DL 1589

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre prazos de vigência de Decretos-leis que estabelecem acréscimos às alíquotas do imposto de importação, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica prorrogado até 30 de junho de 1979 o prazo previsto no artigo 1º do Decreto-lei número 1.501, de 20 de dezembro de 1976, que dispõe sobre vigência dos Decretos-leis nºs 1.334, 1.364 e 1.421, respectivamente de 25 de junho de 1974; 28 de novembro de 1974 e 09 de outubro de 1975, mantidas as suas demais disposições e as alterações posteriores introduzidas por Resoluções do Conselho de Política Aduaneira ou de sua Comissão Executiva.
Art. 2.
- Em decorrência de alterações introduzidas na Nomenclatura Brasileira de mercadorias, pelo Comitê Brasileiro de Nomenclatura, a posição 87.02 a seus desdobramentos passam a constar no anexo do Decreto-lei nº 1.364, de 28 de novembro de 1974, sob a forma abaixo:

CÓDIGO

POSIÇÃOSUBPOSIÇÃO
E
ITEM
MERCADORIAALÍQUOTA
%
87.0200. 00VEÍCULOS AUTOMÓVEIS COM MOTOR DE QUALQUER TIPO, PARA O TRANSPORTE DE PESSOAS OU DE MERCADORIAS (INCLUSIVE OS AUTOMÓVEIS DE CORRIDA E ÔNIBUS ELÉTRICOS)
01. 00Automóveis de passageiros, inclusive os de esporte; camionetas de passageiros; camionetas de uso misto tipos ¿Sedan¿, utilitário, veraneio, furgão e outras camionetas de uso misto
01. 01Com motor até 100 cv (cavalos vapor) de potência bruta (SAE).185
01. 02Com motor de mais de 100 cv (cavalos vapor) de potência bruta (SAE)205
04. 00Veículos coletivos, veículos especiais e outros veículos automóveis
04. 08Jipes com tração em duas rodas, com ou sem polia para transmissão de força185
04. 09Jipes com tração nas quatro rodas, com ou sem polia para transmissão de força170
05. 00Veículos da subposição 01.00, CKD (¿completely Knocked down¿), mesmo incompletos
05. 01Do item 87.02.01.01185
05. 02Do item 87.02.01.02205
08. 00Veículos da subposição 04.00, CKD (¿completely Knocked down¿), mesmo incompletos
08. 08Do item 87.02.04.08185
08. 09Do item 87.02.04.09170
Art. 3.
- Este Decreto-lei entrará em vigor a 1º de Janeiro de 1978, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.1977

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