Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1589, de 19 de dezembro de 1977
DL 1589
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre prazos de vigência de Decretos-leis que estabelecem acréscimos às alíquotas do imposto de importação, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
CÓDIGO
| POSIÇÃO | SUBPOSIÇÃO E ITEM | MERCADORIA | ALÍQUOTA % |
| 87.02 | 00. 00 | VEÍCULOS AUTOMÓVEIS COM MOTOR DE QUALQUER TIPO, PARA O TRANSPORTE DE PESSOAS OU DE MERCADORIAS (INCLUSIVE OS AUTOMÓVEIS DE CORRIDA E ÔNIBUS ELÉTRICOS) | |
| 01. 00 | Automóveis de passageiros, inclusive os de esporte; camionetas de passageiros; camionetas de uso misto tipos ¿Sedan¿, utilitário, veraneio, furgão e outras camionetas de uso misto | ||
| 01. 01 | Com motor até 100 cv (cavalos vapor) de potência bruta (SAE). | 185 | |
| 01. 02 | Com motor de mais de 100 cv (cavalos vapor) de potência bruta (SAE) | 205 | |
| 04. 00 | Veículos coletivos, veículos especiais e outros veículos automóveis | ||
| 04. 08 | Jipes com tração em duas rodas, com ou sem polia para transmissão de força | 185 | |
| 04. 09 | Jipes com tração nas quatro rodas, com ou sem polia para transmissão de força | 170 | |
| 05. 00 | Veículos da subposição 01.00, CKD (¿completely Knocked down¿), mesmo incompletos | ||
| 05. 01 | Do item 87.02.01.01 | 185 | |
| 05. 02 | Do item 87.02.01.02 | 205 | |
| 08. 00 | Veículos da subposição 04.00, CKD (¿completely Knocked down¿), mesmo incompletos | ||
| 08. 08 | Do item 87.02.04.08 | 185 | |
| 08. 09 | Do item 87.02.04.09 | 170 |
Brasília, 19 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.1977