Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1334, de 25 de junho de 1974
DL 1334
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera alíquotas do imposto de importação incidentes sobre os produtos que enumera, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55 inciso II, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 25 de junho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.1974