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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 8965, de 22 de dezembro de 2003

Nº 8965/2003

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Regulamentada pelo Decreto nº 8.939, de 03 de fevereiro de 2004 .

Extingue o Fundo Rotativo de Material (FRM), criado pela Lei no 2.322, de 11 de abril de 1966 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica extinto o Fundo Rotativo de Material (FRM), criado pela Lei no 2.322, de 11 de abril de 1966 , administrado pela Secretaria da Administração do Estado - SAEB.
Art. 2.
- As obrigações decorrentes dos contratos, acordos e ajustes celebrados pelo FRM serão assumidas pelo Estado da Bahia, através da Secretaria da Administração, em cujo Orçamento-Programa serão apropriadas as respectivas despesas, legalmente empenhadas e liquidadas no corrente exercício, observada a legislação específica.
Art. 3.
- O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, ficando, ainda, autorizado a promover as modificações orçamentárias e os ajustes contábeis que se fizerem necessários à extinção do FRM.
Art. 4.
- A Superintendência de Desenvolvimento do Serviço Público e Atendimento ao Cidadão SESAC, órgão em regime especial de administração direta, integrante da estrutura da Secretaria da Administração, criado pela Lei nº 6.974, de 24 de julho de 1996 , e modificado pelas Leis nos 7.141, de 30 de julho de 1997 , e 7.435, de 30 de dezembro de 1998 , passa a denominar-se Superintendência de Atendimento ao Cidadão SAC, com a finalidade de planejar, promover, coordenar, acompanhar e avaliar a prestação de serviços públicos estaduais, bem como realizar as atividades necessárias à manutenção e ampliação dos Postos do Serviço de Atendimento ao Cidadão SAC.
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se os arts. 181 , 182 , 183 , 184 e 185 da Lei no 2.322, de 11 de abril de 1966 , a Lei no 2.393, de 13 de outubro de 1966 , os arts. 24 e 126 da Lei no 4.660, de 08 de abril de 1986 , e os arts. 1o e 2o da Lei no 7.712, de 10 de novembro de 2000 .

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de dezembro de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Marcelo Barros

Secretário da Administração

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