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Decreto Estadual da Bahia nº 8939, de 3 de fevereiro de 2004

Nº 8939/2004

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Regulamenta a Lei no 8.965, de 22 de dezembro de 2003 , de extinção do Fundo Rotativo de Material FRM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista da necessidade de regulamentar a Lei no 8.965, de 22 de dezembro de 2003 , de extinção do Fundo Rotativo de Material - FRM,

D E C R E T A

Art. 1.
- As obrigações decorrentes dos contratos, acordos e ajustes celebrados pelo Fundo Rotativo de Material - FRM serão assumidas pelo Estado da Bahia, através da Secretaria da Administração - SAEB.
Parágrafo único- Os contratos decorrentes das licitações homologadas até 23 de dezembro de 2003, cujos valores estão depositados na conta corrente do FRM ou inscritos em Restos a Pagar a seu favor, serão firmados pelo Estado da Bahia, através da SAEB.
Art. 2.
- A Secretaria da Fazenda - SEFAZ criará conta corrente transitória, específica para a extinção do FRM, cuja gestão ficará a cargo da Superintendência de Serviços Administrativos - SSA/SAEB.
Art. 3.
- Os valores inscritos em Restos a Pagar, em favor do FRM, e que estiverem de acordo com o previsto neste Decreto, serão creditados na conta corrente do FRM e transferidos para conta corrente citada no artigo anterior.
Art. 4.
- Os recursos financeiros disponíveis no FRM para pagamento das despesas previstas no art. 1o deste Decreto serão transferidos gradativamente para a citada conta corrente, de acordo com o vencimento de cada obrigação.
Parágrafo único- O saldo remanescente do FRM será devolvido para a Conta Única do Tesouro - CUTE, excetuando-se os valores cujas fontes de recursos não estejam vinculadas ao Tesouro e que serão transferidos para as contas específicas de cada unidade.
Art. 5.
- A extinção do FRM será acompanhada por comissão criada para essa finalidade.
Art. 6.
- Fica a SAEB autorizada a adotar as medidas necessárias à extinção do FRM.
Art. 7.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de janeiro de 2004.
Art. 8.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de fevereiro de 2004.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Marcelo Barros

Secretário da Administração

Albérico Mascarenhas

Secretário da Fazenda

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