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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 8940, de 3 de fevereiro de 2004

Nº 8940/2004

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Revogado pelo art. 7º do Decreto nº 9.477, de 04 de julho de 2005 .

Dispõe sobre o abastecimento de veículos automotores integrantes da frota da Administração Pública do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de reduzir custos de gerenciamento da frota de veículos oficiais e controlar o consumo de combustíveis, e, tendo em vista a extinção do Fundo Rotativo de Material - FRM através da Lei Estadual nº 8.965, de 22 de dezembro de 2003 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica o Estado da Bahia, através da Secretaria da Administração - SAEB, visando o gerenciamento e o abastecimento da frota de veículos em uso pelos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, autorizado a licitar e contratar empresa especializada em distribuição de combustíveis, através de rede de postos credenciados, observando o disposto na Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, assim como a administração das dotações destinadas a tal fim, que lhe sejam atribuídas mediante a descentralização de crédito.
Parágrafo único- As Fundações, Autarquias, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas que compõem a Administração Indireta do Poder Executivo Estadual, para participar do abastecimento previsto neste artigo, deverão manifestar previamente a sua anuência.
Art. 2.
- Os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual que integram os orçamentos fiscal e da seguridade social, tendo em vista a operacionalização do abastecimento de veículos, deverão:
Irealizar a programação das cotas, anual e mensal, relativas aos serviços de abastecimento da respectiva frota de veículos;
IIprovidenciar a descentralização dos créditos, no valor programado anualmente, para a unidade gestora código 09.021, Superintendência de Serviços Administrativos SSA/SAEB;
IIIrealizar o abastecimento dos veículos da sua frota após o empenho da respectiva despesa mensal pela unidade gestora referida no inciso anterior.
Art. 3.
- As Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista, não dependentes para a operacionalização do abastecimento da sua frota, deverão:
Iefetuar os créditos na conta corrente bancária indicada pela SAEB e criada pela Secretaria da Fazenda SEFAZ exclusivamente para essa finalidade.
IIrealizar o abastecimento após efetuado o crédito correspondente na conta corrente bancária citada no inciso anterior.
Art. 4.
- A SAEB, através da SSA, realizará os procedimentos orçamentários e financeiros necessários à efetivação do pagamento das despesas com o abastecimento dos veículos, cujos créditos lhes forem atribuídos pelos órgãos, entidades e fundos interessados.
Art. 5.
- A SAEB e a SEFAZ expedirão as instruções complementares que se fizerem necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 6.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de janeiro de 2004, ao tempo em que revoga os Decretos Estaduais nos 5.859, de 09 de outubro de 1996 , e 7.818, de 07 de julho de 2000 .

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de fevereiro de 2004.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Albérico Mascarenhas

Secretário da Fazenda

Pedro Barbosa de Deus

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Marcelo Barros

Secretário da Administração

Eraldo Tinoco Melo

Secretário de Infra-Estrutura

Anaci Bispo Paim

Secretária da Educação

Armando Avena

Secretário do Planejamento

Sérgio Ferreira

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

José Antônio Rodrigues Alves

Secretário da Saúde

Otto Alencar

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

Eduardo Oliveira Santos

Secretário do Trabalho e Ação Social

Edson Sá Rocha

Secretário da Segurança Pública

Paulo Renato Dantas Gaudenzi

Secretário da Cultura e Turismo

Rafael Esmeraldo Lucchesi Ramacciotti

Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

Jorge Khoury Hedaye

Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Desenvolvimento Urbano

José Carlos Alves Gallindo

Secretário de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais, em exercício

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