Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 7712, de 10 de novembro de 2000
Nº 7712/2000
Altera dispositivos das Leis nos 2.322, de 11 de abril de 1966, e 4.660, de 08 de abril de 1986, na forma que indica e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 181 - Fica criado o Fundo Rotativo de Material, responsável pela aquisição de materiais e serviços dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, que, por interesse do Estado, deva ser realizada de forma centralizada. revogado pelo art. 6 da , de 22 de dezembro de 2003.
"Art. 181-A - O Fundo Rotativo de Material deverá disponibilizar aos órgãos e entidades do Estado os materiais existentes, em condições adequadas de uso, visando o encerramento físico e financeiro do Almoxarifado Central do Estado. revogado pelo art. 6 da , de 22 de dezembro de 2003.
"Art. 24 - O produto da alienação de bens móveis e imóveis do Estado, das multas aplicadas a fornecedores de materiais e serviços e da receita relativa ao fornecimento dos editais será recolhido à Conta Única do Tesouro Estadual, integrante do Sistema de Caixa Único do Estado, constituindo-se em receita do Tesouro.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de novembro de 2000.
OTTO ALENCAR
Governador em exercício
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
Albérico Mascarenhas
Secretário da Fazenda
Pedro Barbosa de Deus
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
Ana Benvinda Teixeira Lage
Secretária da Administração
Roberto Moussallem de Andrade
Secretário de Infra-Estrutura
Eraldo Tinoco Melo
Secretário da Educação
Luiz Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Ivan Nogueira Brandão
Secretário da Justiça e Direitos Humanos
José Maria de Magalhães Netto
Secretário da Saúde
Theotonio Cunha de Carvalho
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração em exercício
Ridalva Correa de Melo Figueiredo
Secretária do Trabalho e Ação Social
Kátia Maria Alves Santos
Secretária da Segurança Pública
Paulo Renato Dantas Gaudenzi
Secretário da Cultura e Turismo