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Lei Estadual da Bahia nº 2393, de 13 de outubro de 1966

Nº 2393/1966

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Revogada pelo art. 6º da Lei nº 8.965, de 22 de dezembro de 2003 .

Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$700.000.000 (setecentos milhões de cruzeiros) para o fim que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda ao Departamento de Administração Geral - DAG, o crédito especial de Cr$700.000.000 (setecentos milhões de cruzeiros) destinados à constituição do Fundo Rotativo de Material previsto no artigo 181 da mencionada Lei nº 2.322/66 .
Art. 2.
- O crédito especial de que trata a presente lei será classificado como despesa da função 0 - Governo e Administração Geral, elemento 4.2.4.0. - Constituição de Fundos Rotativos, e os recursos para o seu custeio serão os resultantes da anulação de igual quantia na dotação 3.1.4.17, da Unidade orçamentária 3.5.08 do orçamento estadual vigente.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Ficam revogados o art. 210 da Lei nº 2.322 de 11.04.1966 e demais disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de outubro de 1966.

ANTONIO LOMANTO JUNIOR

João Eurico Matta

Boris Tabacof

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