Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 9276, de 23 de setembro de 2004
Nº 9276/2004
Dispõe sobre os depósitos judiciais, sua gestão e dá outras providências.
Revogada pelo art. 9º , da Lei Complementar nº 42, de 09 de julho de 2015.
Ver também:
Decreto nº 9.197 , de 07 de outubro de 200 - Dispõe sobre os procedimentos relativos ao repasse dos depósitos judiciais ao Estado da Bahia, nos termos da Lei nº 9.276, de 23 de setembro de 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de setembro de 2004.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Albérico Mascarenhas
Secretário da Fazenda