Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 6470, de 16 de junho de 1993
Nº 6470/1993
Nesta página
Art. 1. CAPÍTULO I – DAS DIRETRIZES PARA OS ORÇAMENTOS DO ESTADO CAPÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DO ORÇAMENTO CAPÍTULO III – DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL CAPÍTULO IV – DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E INCREMENTO DA RECEITA CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAISDispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1994 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES PARA OS ORÇAMENTOS DO ESTADO
SEÇÃO I
DAS DIRETRIZES GERAIS
SEÇÃO II
DAS DIRETRIZES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
SUBSEÇÃO I – Das Diretrizes Comuns
SUBSEÇÃO II – Das Diretrizes Específicas do Orçamento Fiscal
SUBSEÇÃO III – Das Diretrizes Específicas do Orçamento da Seguridade Social
SEÇÃO III
DAS DIRETRIZES DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS DAS EMPRESAS
a - integração territorial;
b - articulação interregional;
c - elevação dos padrões de desenvolvimento.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DO ORÇAMENTO
- Pessoal e Encargos Sociais
&nbs
- Juros e Encargos da Dívida
&nbs
- Outras Despesas Correntes
&nbs
- Investimentos
&nbs
- Inversões Financeiras
&nbs
- Amortização da Dívida
&nbs
- Outras despesas de Capital.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL
CAPÍTULO IV
DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E INCREMENTO DA RECEITA
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de junho de 1993.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Edilson Souto Freire
Secretário da Administração
Walter Dantas de Assis Baptista
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
Dirlene Matos Mendonça
Secretária da Educação e Cultura
Raimundo Mendes de Brito
Secretário de Energia, Transportes e Comunicações
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Pedro Henrique Lino de Souza
Secretário de Governo
Paulo Ganem Souto
Secretário da Industria, Comércio e Turismo
Antonio Maron Agle
Secretário da Justiça e Direitos Humanos
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
César Augusto Rabello Borges
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação
Otto Roberto Mendonça de Alencar
Secretário da Saúde
Francisco de Souza Andrade Netto
Secretário da Segurança Pública
Antonio Rodrigues do Nascimento Filho
Secretário do Trabalho e Ação Social
* Republicado por haver saído com incorreções