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Decreto Estadual da Bahia nº 3856, de 20 de dezembro de 1994

Nº 3856/1994

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera, na Secretaria da Segurança Pública, o Orçamento Analítico do Poder Executivo na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 27, parágrafo 3º, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 3.737, de 30.11.79 , tendo em vista o disposto na Lei nº 6.470/93, em seu art. 21, II e parágrafo 1º ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam alterados na Secretaria da Segurança Pública, na forma abaixo indicada, os custos das seguintes atividades:

UNI. ORÇ.

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR DO ACRÉSC. R$1,00

VALOR DA REDUÇÃO R$1,00

20.02

06301742.842

3.4.90.30

00

5.000

3.4.90.39

00

5.000

06301742.843

3.4.90.39

00

3.000

3.4.90.30

00

3.000

TOTAL

8.000

8.000

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de dezembro de 1994.

ANTONIO IMBASSAHY

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário da Segurança Pública

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