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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 3930, de 28 de dezembro de 1994

Nº 3930/1994

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Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Educação e Cultura e no Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia - IRDEB, o crédito suplementar no valor de R$235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, incisos II e III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 7º, inciso I, letra f da Lei nº 6.528/93 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de R$235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil reais), a ser consignado à seguinte atividade:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

11.02

08221376.223

3.4.00.00

235.000

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

11.02

08221376.223

3.4.11.41

00

235.000

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta do excesso de arrecadação do Estado, no corrente exercício conforme consta do processo 30945/94 - SEPLANTEC.
Art. 3.
- Em decorrência do disposto no artigo 1º, fica aberto ao Orçamento vigente no Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia - IRDEB, o crédito suplementar que será consignado à seguinte atividade:

UNIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

11.70

08220214.019

3.4.00.00

235.000

§ 1º- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente da Entidade da seguinte forma:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

11.70

08220214.019

3.4.90.39

00

235.000

§ 2º- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta do excesso de arrecadação da Entidade, no corrente exercício, conforme consta do processo 34444/94 - SEPLANTEC.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de dezembro de 1994.

ANTONIO IMBASSAHY

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Eneide Cerqueira Cazaes

Secretário da Educação e Cultura, em exercício

DECRETO Nº 3.930 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1994

Altera, nos Encargos Gerais do Estado/DEPAT/Serviço da Dívida, o Orçamento Analítico do Poder Executivo na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 27, parágrafo 3º, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 3.737, de 30.11.79 , tendo em vista o disposto na Lei nº 6.470/93, em seu art. 21, II e parágrafo 1º ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam alterados, nos Encargos Gerais do Estado/DEPAT/Serviço da Dívida, na forma abaixo indicada, os custos da seguinte atividade:

UNI. ORÇ.

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR DO ACRÉSC. (R$)

VALOR DA REDUÇÃO (R$)

22.02

03080332.972

3.2.90.21

00

2.355.000

3.2.90.22

00

2.355.000

TOTAL

2.355.000

2.355.000

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de dezembro de 1994.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de dezembro de 1994.

ANTONIO IMBASSAHY

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

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