Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 3787, de 5 de dezembro de 1994
Nº 3787/1994
Altera, na Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia, o Orçamento Analítico do Poder Executivo na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 27, parágrafo 3º, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 3.737, de 30/11/79 , tendo em vista o disposto na Lei nº 6.470/93, em seu art. 21, inciso II e parágrafo 1º ,
D E C R E T A
UNI. ORÇ.
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR DO ACRÉSC. R$1,00
VALOR DA REDUÇÃO R$1,00
17.02
03070212.011
3.4.90.39
00
10.000
3.4.90.30
00
10.000
TOTAL
10.000
10.000
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de dezembro de 1994.
* Republicado.
ANTONIO IMBASSAHY
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda