Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 3682, de 9 de novembro de 1994
Nº 3682/1994
Altera, na Secretaria da Saúde, o Orçamento Analítico do Poder Executivo na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 27, parágrafo 3º, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 3.737, de 30.11.79 , tendo em vista o disposto na Lei nº 6.470/93, em seu art. 21, inciso II e parágrafo 1º ,
D E C R E T A
UNI. ORÇ.
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR DO ACRÉSC. R$1,00
VALOR DA REDUÇÃO R$1,00
19.02
13754281.689
3.4.40.41
31
24.800
3.4.90.30
31
24.800
TOTAL
24.800
24.800
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de novembro de 1994.
ANTONIO IMBASSAHY
Governador
Luiz Antônio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Jardivaldo Costa Batista
Secretário da Saúde