Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4544, de 17 de outubro de 1985
Nº 4544/1985
NOTA: Anexos disponíveis no Download.
Altera dispositivos das Leis nos 3.731, de 22 de novembro de 1979, e 3.880, de 12 de dezembro de 1980, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,faço saber que a Assembléia legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 17 - .............................................................
XVIII - convocar sessões extraordinárias do Tribunal Pleno e Conselho da Magistratura;
Redação de acordo com o art. 3º da Lei nº 4.799, de 22 de agosto de 1988.
Redação original: "Art. 56 - Na Comarca de Salvador servirão 111 (cento e onze) Juizes de Direito, distribuídos pelas seguintes varas especializadas e que, sendo mais de uma, se distinguirão pela sua numeração ordinal :"
Redação de acordo com o art. 13 da Lei nº 4.630, de 10 de dezembro de 1985.
Redação original: "I - vinte (20) dos Feitos Cíveis;"
Redação de acordo com o art. 3º da Lei nº 4.799, de 22 de agosto de 1988.
Redação original: "III - vinte e cinco (25) de Substituições;"
Redação de acordo com o art. 13 da Lei nº 4.630, de 10 de dezembro de 1985.
Redação original: "XIV - oito (8) Cíveis e de Assistência Judiciária Distritais; e"
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"Partindo do ponto inicial na foz do riacho do Macaco na Baía de Aratu, segue o curso do riacho do Macaco até sua interseção com a Rodovia Aratu (BA-528); segue por esta rodovia até o limite do Parque Metropolitano de Pirajá; contorna este limite até sua interseção com a estrada de São Bartolomeu segue por esta estrada cruzando a cachoeira de São Bartolomeu até encontrar o rio do Cobre; segue então o curso deste rio até sua foz na enseada do Cabrito; daí segue pelo bordo da Cidade do Salvador contornando os subúrbios ferroviários de Plataforma, Escada, Itacaranha, Praia Grande, Periperi, Coutos, Paripe, Ponta da Sapoca, São Tomé de Paripe e a Base Naval de Aratu até a foz do riacho do Macaco na Baía de Aratu (ponto inicial) fechando assim o perímetro."
"Partindo da foz do rio Camurugipe (Costa Azul) segue pelo seu leito até a interseção com a rua que contorna a área do antigo Jóquei Clube de Salvador - daí segue por esta rua em direção NE, contornando esta área até o entroncamento com a avenida Luís Viana Filho (Paralela); acompanha o eixo desta avenida em direção NE até a interseção do prolongamento da av. Orlando Gomes; daí segue o curso do rio Jaguaribe em direção NE, até o seu afluente mais próximo à Estrada Velha do Aeroporto, daí segue o curso desse afluente até a cabeceira mais próximo à citada estrada; dessa cabeceira tem-se uma reta à cabeceira do riacho Itapuã-Mirim; segue o curso deste riacho até encontrar o rio Ipitanga, seguindo o curso deste rio até encontrar o seu canal (rio Ipitanga); segue então por este canal até a interseção com o prolongamento da linha ideal do limite dos municípios Salvador/Lauro de Freitas; daí acompanha esta linha em direção SE até o bordo oceânico na altura da Praia de Ipitanga; daí segue contornando o bordo oceânico em direção SE passando pela praias do Flamengo, Itapuã, Piatã, Corsário, Boca do Rio, Armação, Costa Azul, onde encontra a foz do rio Camurugipe (ponto inicial) fechando assim o perímetro".
"Partindo da interseção do prolongamento da avenida Pinto de Aguiar com a avenida Luis Viana Filho (Paralela); segue em direção NW o curso do rio Pituaçu até a confluência das cabeceiras; daí segue o prolongamento da confluência até o loteamento Granjas Rurais Presidente Vargas contornando-o; segue por este acesso até encontrar a Estrada Velha do Aeroporto, seguindo por esta estrada em direção E até sua interseção com a BR-324 segue então pelo eixo da BR-324 em direção NE até encontrar a linha ideal do limite dos municípios Salvador/Lauro de Freitas; daí segue esta linha até o prolongamento do canal de Ipitanga; segue por este canal, passando pela estrada CIA/Aeroporto, até o ponto de confluência do riacho até sua cabeceira mais próxima à Estrada Velha do Aeroporto em direção SW; dessa cabeceira tem-se uma reta até o afluente do rio Jaguaribe paralelo à Estrada Velha do Aeroporto; segue o curso deste rio em direção : segue até encontrar a interseção do eixo da avenida Paralela com prolongamento do eixo da avenida Pinto de Aguiar (ponto inicial) fechando assim o perímetro."
"Partindo da interseção da linha ideal dos limites dos municípios Salvador/Simões filho com o eixo da BR-324 em direção SW até o viaduto do acesso à rua direita do Bom Juá; deste ponto tem-se uma reta que segue o eixo da passagem de nível, até atingir o rio Camurugipe; daí segue o seu curso até atingir o Largo do Retiro do ponto de interseção do prolongamento do rio com o prolongamento do eixo da av. da San Martin; segue pelo eixo desta avenida até a interseção com o eixo da rua Pedreira Franco; daí, segue pelo eixo desta rua em direção NW até atingir a RFFSA; acompanha esta rede em direção N até atingir o bordo oceânico acima da península do Joanes na enseada dos Tainheiros, a oeste da cidade do Salvador; segue pelo bordo oeste até a foz do rio do Cobre; daí segue pelo leito deste rio até a Cachoeira de São Bartolomeu; segue então pela estrada de São Bartolomeu em direção N, contornando o limite do Parque Metropolitano de Pirajá até encontrar a rodovia Aratu (BA-528); segue por esta rodovia até a interseção com a linha ideal do limite Norte dos municípios Salvador/Simões Filho; segue então por esta linha em direção NE até a sua interseção com a BR-324 (ponto inicial) fechando, assim o perímetro".
"Partindo da interseção do prolongamento do eixo da Av. Pinto de Aguiar com a Av. Luís Viana Filho (paralela), segue por esta avenida em direção SW até o prolongamento da estrada do antigo Jóquei Clube do Salvador; segue por esta estrada até a altura da Estação Rodoviária; daí então segue o curso natural do rio Camurugipe na direção W até a interseção com o prolongamento da Adutora localizada no eixo da Av. Mario Leal Ferreira da interseção tem-se uma reta até o ponto 1 (E=556852 N=8565 542) situado na Av. Antonio Carlos Magalhães (Acesso Norte); segue por esta avenida até encontrar a BR-324; daí segue pela BR-324 até o viaduto de acesso à Estrada Velha do Aeroporto, daí segue por esta estrada até o acesso ao loteamento Granjas Rurais Presidente Vargas; contorna o loteamento e segue pelo prolongamento da confluência das cabeceiras do rio Pituaçu; segue então por este rio até encontrar a interseção do eixo do prolongamento da Av. Pinto de Aguiar com a Av. Paralela (ponto inicial) fechando assim o perímetro".
Redação de acordo com o art. 13 da Lei nº 4.630, de 10 de dezembro de 1985.
Redação original: "II - na Vara Cível e de Assistência Judiciária, exercer as atribuições previstas nos art. 67, 72 e 73 da Lei ora alterada;"
XVIII - setecentos e cinqüenta (750) Escreventes de Cartório, sendo cinco (5) ou seis (6) para cada cartório judicial ou extra-judicial, cabendo a distribuição ao Corregedor Geral da Justiça.
LIVRO IV – DO REGIME DISCIPLINAR
TÍTULO I
DA DISCIPLINA JUDICIÁRIA
CAPÍTULO II
DA AÇÃO DISCIPLINAR
CAPÍTULO III
DOS RECURSOS
TÍTULO II
DO REGIME DISCIPLINAR DOS SERVENTUÁRIOS.
CAPÍTULO I
"Art. 277 - ............................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de outubro de 1985.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Luiz José de Oliveira