Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 6982, de 25 de julho de 1996
Nº 6982/1996
"Art. 18 - O Tribunal de Justiça, com sede na Capital e jurisdição em todo o Estado, compõe-se de 30 (trinta) Desembargadores e funciona como a instância mais elevada da Justiça Estadual."
Introduz alterações na Organização Judiciária do Estado da Bahia e dá outras providências.
Ver também:
Art. 4º da Lei nº 10.433 , de 20 de dezembro de 2006: "A Câmara Especializada, criada pela Lei nº 6.982, de 25 de julho de 1996, passa a ter a competência própria das Câmaras Cíveis Isoladas, com a denominação de 5ª Câmara Cível."
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Revogado pelo art. 10 da Lei nº 10.433 , de 20 de dezembro de 2006.
Revogado pelo art. 10 da Lei nº 10.433 , de 20 de dezembro de 2006.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de julho de 1996.
PAULO SOUTO
Governador
Ivan Nogueira Brandão
Secretário da Justiça e Direitos Humanos
Pedro Henrique Lino de Souza
Secretário de Governo