Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4630, de 10 de dezembro de 1985
Nº 4630/1985
Revogada pelo art. 25 da Lei nº 6.371, de 18 de março de 1992 .
Cria os Juizados Especiais de Pequenas Causas e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"I - vinte (20) dos Feitos Cíveis, sendo que o último terá competência privativa para processar e julgar as falências e concordatas;
"II - na Vara de Assistência Judiciária, exercer as atribuições 72 e 73 da Lei nº 3.731, de 22 de novembro de 1979 ".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de dezembro de 1985.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Luiz José de Oliveira