Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4799, de 22 de agosto de 1988
Nº 4799/1988
Altera as Leis nºs 3.731, de 22 de novembro de 1979 - arts. 32, I, "c" ; 34, I ; e 277 , e seus § 2º - e 4.544, de 17 de outubro de 1985, art. 56 e seu inciso III - que dispõe e reestrutura, respectivamente, a organização judiciária do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 32 - ..............................................................
c - os mandados de segurança contra atos:
- dos Secretários de Estado;
- do Colégio de Procuradores, do Conselho Superior do Ministério Público e do Corregedor Geral do Ministério Público".
"Art. 34 - ..............................................................
a - as execuções decorrentes das ações recisórias e os respectivos embargos;
b - os mandados de segurança contra atos dos Juizes de 1º Instância."
"Art. 56 - Na Comarca de Salvador servirão 119 (cento e dezenove) Juizes de Direito, distribuídos pelas seguintes varas especializadas e que, sendo mais de uma, se destinguirão pela sua numeração ordinal:
"Art. 277 - A lotação dos ofícios e serventias ainda regidos pela antiga lei de custas, para fins de aposentadoria ou disponibilidade dos seus ocupantes, terá por base a média de renda do último biênio, declarada pelo serventuário para efeito de imposto de renda, e ou pelos lançamentos nos livros de registro de custas e despesas, não podendo em qualquer hipótese ser fixada em quantia inferior ao valor atribuído em tabela para os servidores de Ofícios e Serventias oficializados de igual Entrância, Grupo e Classe.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 22 de agosto de 1988.
WALDIR PIRES