Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2295, de 14 de janeiro de 1966
Nº 2295/1966
Dispõe sobre empréstimo e pensões do Montepio, altera as Leis nºs. 502 de 27/11/52 , 1.035, de 14/08/58 , 1.535, de 25/10/61 , 1.646, de 19/03/62 , 1.936 de 27/07/63 , 2.102, de 04/01/65 e da outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Ver também:
Art. 1º da Lei nº 2.363 de 18 de agosto de 1966: "Fica suspensa, pelo prazo de um ano, a vigência da regra constante do § 3º, do art. 3º da Lei nº 2.295, de 14 de janeiro de 1966."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de janeiro de 1966.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Governador
Ivo Braga
RETIFICAÇÃO
Lei nº 2.295, de 14 de janeiro de 1966, publicada no Diário Oficial de 15 de janeiro de 1966.
Onde se lê: no artigo 7º, vinculado essa operação. Leia-se - vinculando essa operação;
Onde se lê: - no § 1º do artigo 9º letra a, conjuge sobrevivente - Leia-se: o cônjuge sobrevivente.
Onde se lê: - no § 2º do artigo 9ºque exerçam cargos. Leia-se que exercem cargos.
Onde se lê: - no Parágrafo único do artigo 16, ao alcança-lo esteja matriculado em curso oficial. - Leia-se: ao alcançá-la esteja matriculado em curso oficial.
Citada por 7 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual da Bahia nº 2363, de 18 de agosto de 1966 · 2 menções
- Lei Estadual da Bahia nº 2286, de 29 de dezembro de 1965
- Lei Estadual da Bahia nº 2102, de 4 de janeiro de 1965
- Lei Estadual da Bahia nº 1646, de 19 de março de 1962
- Lei Estadual da Bahia nº 1535, de 25 de outubro de 1961
- Lei Estadual da Bahia nº 1035, de 14 de agosto de 1958 · 2 menções
- Lei Estadual da Bahia nº 502, de 27 de novembro de 1952 · 5 menções