Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2102, de 4 de janeiro de 1965
Nº 2102/1965
Ver também:
Lei nº 2.295 , de 14 de janeiro de 1966 - Dispõe sobre empréstimo e pensões do Montepio, altera as Leis nºs. 502 de 27/11/52, 1.035 , de 14/08/58, 1.535 , de 25/10/61, 1.646 , de 19/03/62, 1.936 de 27/07/63, 2.102, de 04/01/65 e da outras providências.
Eleva para oito milhões de cruzeiros (Cr$8.000.000) o teto dos empréstimos imobiliário do Monte Pio dos Servidores Públicos do Estado da Bahia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de janeiro de 1965.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Governador
Ivo Braga
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.