Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1702, de 5 de julho de 1962
Nº 1702/1962
Cria o Município de CAMPO ALEGRE DE LOURDES, desmembrado do de Remanso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O ESTADO DO PIAUÍ:
Começa no divisor geral entre as bacias dos rios São Francisco e Parnaíba, na serra dos Dois Irmãos no marco onde termina a reta de direção Sul-Norte, tirada do lugar Baluarte ou Feijão; segue pelo mesmo divisor até o marco que confronta a nascente da vereda da Chamuscada.
COM O MUNICÍPIO DE REMANSO:
Começa no divisor geral entre as bacias dos rios São Francisco e Parnaíba, na serra dos Dois Irmãos, no marco que confronta a nascente da vereda da Chamuscada; daí alcança a referida nascente, descendo pela vereda da Chamuscada até encontrar a reta tirada do morro Redondo para a lagoa do Virgulino.
COM O MUNICÍPIO DE PILÃO ARCADO:
Começa no ponto em que a vereda da Chamuscada corta a reta tirada do Morro Redondo para a lagoa do Virgulino; seguindo pela referida reta até lagoa do Virgulino; daí em reta ao marco no lugar Barra do Saco; daí ainda em reta ao lugar Baluarte ou Feijão e finalmente em reta de direção Norte até alcançar o marco do divisor geral entre as bacias dos rios S. Francisco e Parnaíba na Serra dos Dois Irmãos.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de julho de 1962.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Manso Cabral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.