Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 1702, de 13 de novembro de 1992
Nº 1702/1992
Ver também:
Lei nº 14.090 de 29 de abril de 2019 - Atualiza, na forma da Lei nº 12.057, 11 de janeiro, de 2011, os limites dos Municípios de Campo Alegre de Lourdes, Casa Nova, Curaçá, Juazeiro, Pilão Arcado, Remanso, Sento Sé, Sobradinho e Uauá, e dá outras providências.
Altera o 4º Plano Trimestral de Aplicação do Ministério Público, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 27, parágrafos 3º , e 5º da Lei nº 2.322/66 , com a redação dada pela Lei nº 3.737/79 ,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de novembro de 1992.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
ANEXO