Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4543, de 15 de outubro de 1985
Nº 4543/1985
Ver também:
Lei nº 14.090 de 29 de abril de 2019 - Atualiza, na forma da Lei nº 12.057, 11 de janeiro, de 2011, os limites dos Municípios de Campo Alegre de Lourdes, Casa Nova, Curaçá, Juazeiro, Pilão Arcado, Remanso, Sento Sé, Sobradinho e Uauá, e dá outras providências.
Reorganiza os limites intermunicipais e interdistritais do Município de Sento-Sé e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O MUNICÍPIO DE PILÃO ARCADO:
Começa na foz do rio Verde, no lugar denominado Canto do Rio Verde, margeando o Lago de Sobradinho até a Vila de Cajuí, antigo Riacho da Extrema.
COM O MUNICÍPIO DE REMANSO:
Começa na Vila de Cajuí, margeando o Lago de Sobradinho, até o Morro do Pico, antiga foz da Ribeira do Araújo.
COM O MUNICÍPIO DE CASA NOVA:
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Começa no Morro do Pico, margeando o Lago de Sobradinho, até o Povoado de Algodões, antiga ponta oeste da Ilha de Santana.
COM O MUNICÍPIO DE JUAZEIRO:
O limite começa no Lago de Sobradinho, no lugar denominado Algodões inclusive; daí em reta até o ponto mais alto do Morro do Tambor.
COM O MUNICÍPIO DE CAMPO FORMOSO:
Começa no ponto mais alto do Morro do Tambor, alcança daí em reta a ponta da serra de São Francisco, seguindo pelo seu divisor de águas em toda a sua extensão; daí continua pelos divisores de águas das serras conhecidas pelos nomes de Escurial, Deserto, Cascavel, Curral Frio, Angelim e pelo da Serra do Batista até o marco que defronta o lugar Ouricuri.
COM O MUNICÍPIO DE JACOBINA:
Começa no divisor de águas da serra do Batista, no marco que defronta o lugar Ouricuri; daí segue pelo divisor de águas da mesma serra até o marco de encontro com a reta, de direção Oeste-Leste, tirada do marco no lugar Olho D'Água do Facundo, no divisor de águas da Serra da Babilônia; segue por esta mesma reta até o marco do referido lugar.
COM O MUNICÍPIO DE MORRO DO CHAPÉU:
Começa no marco no lugar Olho D'Água do Facundo, no divisor de águas da serra da Babilônia; daí em reta até o marco do lugar Olho D'Água da Mata; prossegue por todo o divisor de águas da serra Dias Coelho, de cujo extremo alcança, em reta, a Pedra do Ilhéu, na vereda do Romão Gramacho ou rio Jacaré.
COM O MUNICÍPIO DE XIQUE-XIQUE:
Começa na Pedra do Ilhéu, na vereda do Romão Gramacho ou rio Jacaré; daí em reta até o marco no lugar Canto do Rio Verde, descendo por este até sua foz no Lago de Sobradinho (rio São Francisco).
PRIMEIRO DISTRITO - SEDE:
Entre o primeiro distrito, sede e o terceiro distrito, Américo Alves, o limite começa no Serrote do Pico, na margem direita do Lago de Sobradinho, seguindo em linha reta até a serra do Desengano.
Entre o primeiro distrito, sede e o quarto distrito, Cajuí, o limite começa no Lago de Sobradinho, no lugar denominado Andorinhas; segue daí em reta pelo Baixão das Queimadas, até o descambo das águas da Serra Vermelha.
A sede do primeiro distrito é a cidade de Sento-Sé, conforme dispõe a Lei Estadual nº 3.347, de 23 de dezembro de 1974 , publicada no Diário Oficial do Estado de 24 de dezembro de 1974 e dele fazem parte os povoados de Itapera e Andorinhas.
SEGUNDO DISTRITO - PIRÍ:
Entre o segundo distrito, Pirí e o terceiro distrito, Américo Alves, o limite começa partindo do Lago de Sobradinho, em linha reta pela Fazenda Madeira Cortada até a Serra do Cachorro Queimado.
Entre o segundo distrito, Pirí e o sexto distrito, Piçarrão, (ex-Bossoroca), o limite começa na borda do Lago de Sobradinho, no lugar denominado Barreiras; daí em reta pelo Riacho do Angico até a nascente do Riacho da Cachoeira.
Entre o segundo distrito, Pirí e o sétimo distrito, Minas de Mimoso, o limite começa no morro do Tambor e vai em linha reta até a serra da Garagem.
A sede do segundo distrito é a Vila de Pirí e dele fazem parte os povoados de Lagoinha, Barra da Onça, São Pelegrino, Pilões, Gameleira, Umburana, Poço Verde, Caraolho, Brejo da Martinha, Brejinho e Garagem.
TERCEIRO DISTRITO - AMÉRICO ALVES:
Entre o terceiro distrito, Américo Alves e o primeiro distrito, sede, o limite começa no Serrote do Pico, na margem direita do Lago de Sobradinho, seguindo em linha reta até a Serra do Desengano.
Entre o terceiro distrito, Américo Alves e o segundo distrito, Pirí, o limite começa partindo do Lago de Sobradinho em linha reta pela Fazenda Madeira Cortada até a Serra do Cachorro Queimado.
Entre o terceiro distrito, Américo Alves e o sétimo distrito, Minas do Mimoso, o limite começa no Povoado de Lages, seguindo em linha reta até a Serra da Garagem.
Entre o terceiro distrito, Américo Alves e o quinto distrito, Amaniú, o limite começa no povoado de Lages, seguindo em linha reta até o povoado de Ponta d'Água.
A sede do terceiro distrito é a Vila de Américo Alves, ex-Quixaba e dele fazem parte os povoados de Bazuá, Riacho dos Paes, Capiabo, bem como as Fazendas Brejinho, São João, Campo do Morro, Lagoa da Pedra, Sítio do Pica-Pau-Amarelo, Fazenda Sandra, Traíras, Pelourinho, Dois Irmãos, Palmeiras, Quebra Facão, Castanhal, Palmares, Itapema e Brejo Paes Landim.
QUARTO DISTRITO-CAJUÍ:
Entre o quarto distrito, Cajuí e o primeiro distrito, sede, o limite começa no Lago de Sobradinho, no lugar denominado Andorinhas; daí segue em linha reta pelo Baixão das Queimadas até o descambo das águas da Serra Vermelha.
Entre o quarto distrito, Cajuí e o quinto distrito, Amaniú, o limite começa no povoado da Maravilha, localizado na borda do Lago de Sobradinho; daí em linha reta até a Pedra do Ilhéu.
A sede do quarto distrito é a Vila de Cajuí e dele fazem parte os povoados de Aldeia, Limoeiro, Pascoal, Tombador, Retiro de Baixo, Retiro de Cima, Volta da Serra, Cepo Fora, Pau d'Arco e Maravilha.
QUINTO DISTRITO - AMANIÚ:
Entre o quinto distrito, Amaniú e o quarto distrito, Cajuí, o limite começa no povoado de Maravilha, localizado à borda do lago de Sobradinho, seguindo em linha reta até a Pedra do Ilhéu.
Entre o quinto distrito, Amaniú e o sétimo distrito, Minas do Mimoso, o limite começa na Pedra do Ilhéu e segue em linha reta pela Serra do São Francisco, até o lugar denominado Ouricurí.
Entre o quinto distrito, Amaniú e o sexto distrito, Piçarrão (ex-Bossoroca), o limite começa no povoado de Lages e segue em linha reta até o ponto mais alto do Morro do Tambor.
Entre o quinto distrito, Amaniú e o terceiro distrito, Américo Alves, o limite começa no povoado de Ponta D'Água, seguindo em linha reta até o povoado de Lages.
A sede do quinto distrito é a Vila de Amaniú e dele fazem parte os povoados de Quixaba, Sanharó, Grotão, Lagoa do Peixe, Pioneira, Pedra Branca, Queimadas, Pinta D'Água, Brejo da Brázida, Tanque, Espinheiro, Marí Velho, Caiçara, Lagoa do Marí, Piaus, Caititú e Caruatá.
SEXTO DISTRITO - PIÇARRÃO (EX-BOSSOROCA):
Entre o sexto distrito, Piçarrão (ex-Bossoroca) e o sétimo distrito, Minas do Mimoso, o limite começa na Serra Grande da Garagem, daí em linha reta pelo Riacho da Cachoeira.
Entre o sexto distrito, Piçarrão (ex-Bossoroca) e o segundo distrito, Pirí, o limite começa no Riacho da Cachoeira; daí à Fazenda Barreira e até o Lago de Sobradinho.
Entre o sexto distrito, Piçarrão (ex-Bossoroca) e o Município de Juazeiro, o limite começa no Lago de Sobradinho, no lugar denominado Algodões, daí em linha reta até o ponto mais alto do Morro do Tambor.
A sede do sexto distrito é a Vila de Piçarrão (ex-Bossoroca) e dele fazem parte os povoados de Algodões, Queixada, Brejo de Fora, Brejo de Dentro, Vilinha, Mergueira, Minas do Encaibro, Olho d'Aguinha, Barreirinho, Curral Novo, Malhadinha, Caraíbas, Papagaio, Laginha, Samambaia, Lageado, Vila Serena, Barroquinha, Bonifácio, Espinhos, São Pedro e Pau de Colher.
SÉTIMO DISTRITO - MINAS DO MIMOSO:
Entre o sétimo distrito, Minas do Mimoso e o quinto distrito, Amaniú, o limite começa na Pedra do Ilhéu; daí em linha reta pela Serra do São Francisco, até o lugar denominado Ouricurí.
Entre o sétimo distrito, Minas do Mimoso e o terceiro distrito, Américo Alves, o limite começa no povoado de Lages, seguindo em linha reta até a Serra da Garagem.
Entre o sétimo distrito, Minas do Mimoso e o segundo distrito, Pirí, o limite começa na Serra da Garagem e segue em linha reta até o Morro do Tambor.
Entre o sétimo distrito, Minas do Mimoso e o sexto distrito, Piçarrão (ex-Bossoroca), o limite começa no Riacho da Cachoeira e segue em linha reta até a Serra Grande da Garagem.
A sede do sétimo distrito é a Vila do Limoeiro e dele fazem parte os povoados de Lages, Passagem da Quixaba, sítio Ponta d'Água, Fartura, Batateira, Minas de Cabeludas, Minas de Careta, Riachinho, Gangorra, Malhada da Umburana, Alegre, Almas, Campo Largo, Gruna, Riacho Grande e Riacho de Santo Antonio.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de outubro de 1985.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Luiz José de Oliveira