Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4843, de 24 de fevereiro de 1989
Nº 4843/1989
Ver também:
Lei nº 14.090 de 29 de abril de 2019 - Atualiza, na forma da Lei nº 12.057, 11 de janeiro, de 2011, os limites dos Municípios de Campo Alegre de Lourdes, Casa Nova, Curaçá, Juazeiro, Pilão Arcado, Remanso, Sento Sé, Sobradinho e Uauá, e dá outras providências.
Cria o Município de Sobradinho, desmembrado do Município de Juazeiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O MUNICÍPIO DE SENTO SÉ:
Começa no Lago de Sobradinho, no lugar denominado Algodões; daí em linha reta até o o ponto mais alto do Morro do Tambor;
COM O MUNICÍPIO DE CAMPO FORMOSO:
Começa no ponto mais alto do Morro do Tambor, seguindo em reta na direção ao marco da Passagem do Sargento, à margem do Rio Salitre, até encontrar a Serra do Negro ou do Mulato, no marco fronteiro à nascente do Riacho Brejo do Major;
COM O MUNICÍPIO DE JUAZEIRO:
Começa na Serra do Negro ou do Mulato, no marco fronteiro à nascente do Riacho Brejo do Major, e segue pelo divisor de águas daquela Serra até a nascente do Riacho Língua de Vaca, pelo qual desce até sua foz no Rio São Francisco, no lugar que defronta a Ilha da Tapera;
COM O ESTADO DE PERNAMBUCO:
Começa na foz do Riacho Língua de Vaca, no Rio São Francisco no lugar que defronta a Ilha da Tapera, seguindo pelo talvegue do Rio São Francisco até o marco no lugar Pau da História ou da Arara;
COM O MUNICÍPIO DE CASA NOVA:
Começa no marco no lugar Pau da História ou da Arara no Rio São Francisco, subindo por este e pelo Lago Sobradinho até confrontar o lugar denominado Algodões.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 24 de fevereiro de 1989.
WALDIR PIRES
Jutahy Magalhães Junior
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.