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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 872, de 20 de janeiro de 1988

Nº 872/1988

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Art. 1.
- Aos Escritórios de Representação do Estado da Bahia em Brasília, Rio de Janeiro, São Paulo Pernambuco, que têm por finalidade executar as atividades de representação dos interesses do Estado da Bahia nas Unidades da Federação onde estão situados, compete:
Iprestar assistência ao Governador em suas estadas nas Unidades onde estão situados, em articulação com a Secretaria de Governo e a Casa Militar do Gabinete do Governador;
IIacompanhar, sistematicamente, a tramitação de pleitos, processos e expedientes de interesse do Estado junto aos órgãos e entidades da administração pública, estabelecimentos bancários oficiais e demais instituições públicas e privadas, localizadas na sua área de atuação, mantendo as Secretarias e demais entidades do Estado devidamente informados;
IIImanter permanente contato com instituições públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais localizadas na sua área de atuação, visando à obtenção de estudos, programas, projetos, dados e outras informações, de interesse do Estado da Bahia, fornecendo-os às Secretarias de Estado;
IVcompanhar, no âmbito do respectivo Escritório, a liberação de recursos financeiros destinados ao Estado da Bahia e diligenciar a sua transferência para a Secretaria da Fazenda, informando aos órgãos e entidades interessados, quando for o caso;
Vprestar assistência aos Secretários de Estado e demais dirigentes nas suas estadas nas Unidades onde estão situados os Escritórios;
VIpromover a divulgação de informações de interesse do Governo do Estado, oriundas da Secretaria de Governo;
VIIpromover, em articulação com a Empresa de Turismo da Bahia S/A - BAHIATURSA, a divulgação de informações sobre a atividade turística do Estado;
VIIIinstituir e manter atualizado um cadastro relativo às atividades do respectivo Escritório.
§ 1º- Ao Escritório de Representação do Estado da Bahia em Brasília, além do que dispõem os incisos I a VIII deste artigo, compete, ainda, acompanhar os interesses do Governo do Estado junto ao Poder Legislativo Federal, inclusive a tramitação de projetos de lei, bem como prestar apoio à Procuradoria Geral do Estado no seu relacionamento com o Poder Judiciário Federal.
§ 2º- Semestralmente, os Escritórios de Representação submeterão ao Secretário de Governo as respectivas programações de trabalho, sendo que os situados no Rio de Janeiro, São Paulo e Pernambuco, através do Escritório de Representação em Brasília, sem prejuízo da execução de outros encargos que lhes sejam cometidos, no interesse da Administração Estadual.

Dispõe sobre o funcionamento dos Escritórios de Representação do Governo do Estado da Bahia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei Delegada nº 55, de 01 de junho de 1983,

D E C R E T A

Art. 2.
- Os Escritórios de Representação serão dirigidos por Coordenador, símbolo DAS-5, do Quadro de Cargos em Comissão da Secretaria de Governo.
Art. 3.
- Aos Coordenadores de Escritórios de Representação cabe:
Idirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades do Escritório;
IIdirigir e coordenar a prestação da assistência ao Governador do Estado, Secretários de Estado e demais dirigentes nas suas estadas nas Unidades onde o Escritório está situado;
IIIrepresentar o Estado da Bahia na assinatura de contratos, convênios, protocolos, acordos e ajustes celebrados com instituições públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais, sediadas na área de sua atuação, quando devidamente autorizados;
IVpropor ao Secretário de Governo, através do Escritório de Representação em Brasília, medidas que julgarem convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento das atividades do Escritório;
Velaborar relatórios semestrais ou, quando solicitados, a qualquer tempo, sobre as atividades do Escritório, submetendo-os através do Escritório de Representação em Brasília ao Secretário de Governo;
VIapreciar e pronunciar-se em assuntos relativos à área de sua atuação, quando solicitados;
VIIexercer outras atribuições inerentes ao cargo.
Art. 4.
- Os Escritórios de Representação do Rio de Janeiro, São Paulo e Pernambuco ficarão vinculados administrativamente ao Escritório de Representação em Brasília.
Art. 5.
- O pessoal dos Escritórios de Representação integrará o quadro da Secretaria de Governo.
Parágrafo único- A requisição de servidores de outros órgãos ou entidades da Administração Pública do Estado, de outros Estados, da Administração Federal, Municipal ou de outro Poder para servir nos Escritórios de Representação, far-se-á com observância, além da legislação pertinente, às instruções oriundas da Secretaria da Administração e dependerá de prévia solicitação do Secretário de Governo.
Art. 6.
- Os Escritórios de Representação não terão subdivisão estrutural e suas funções gratificadas são as constantes do Anexo Único que integra este Decreto.
Art. 7.
- As viagens de trabalho dos Coordenadores de Escritórios de Representação do Rio de Janeiro, São Paulo e Pernambuco, bem como dos servidores neles lotados, inclusive do Escritório de Representação em Brasília, observada a legislação específica, dependerão de prévia e expressa autorização do Coordenador do Escritório de Representação em Brasília.
Art. 8.
- O Escritório de Representação de Brasília contará com 4 (quatro) Assessores, símbolo DAS-4, 1 (um) Oficial de Gabinete do Governador, símbolo DAS-3, e 1 (um) Assistente Administrativo, símbolo DAS-2, do Quadro de Cargos em Comissão da Secretaria de Governo, com atribuições para coordenação e execução de tarefas especificas que lhes forem cometidas pelo titular da Pasta.
Art. 9.
- As despesas decorrentes da execução das atividades previstas neste Decreto correrão â conta dos recursos consignados no orçamento vigente â Secretaria de Governo.
Art. 10.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nºs 150, de 30 de julho de 1987, e 362, de 29 de setembro de 1987, e demais disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 20 de janeiro de 1988.

WALDIR PIRES

SÉRGIO MAURÍCIO BRITO GAUDENZI

JAIRO SIMÕES

RAYMUNDO DA SILVA VASCONCELLOS

CARLOS CÉSAR MEIRELLES VIEIRA

ANEXO ÚNICO

FUNÇÕES GRATIFICADAS DOS ESCRITÓRIOS DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, DO QUADRO DA SECRETARIA DE GOVERNO

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

IESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO EM BRASÍLIA

. Coordenador de Grupo de Trabalho

3-F

04

. Secretário Administrativo

2-F

01

IIESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO NO RIO DE JANEIRO

. Coordenador de Grupo de Trabalho

3-F

01

. Secretário Administrativo

2-F

01

IIIESCRITÓRIO DE REPRESENEAÇÃO EM SÃO PAULO

. Secretário Administrativo

2-F

01

IVESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO EM PERNAMBUCO

. Secretário Administrativo

2-F

01

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