- Aos Escritórios de Representação do Estado da Bahia em Brasília, Rio de Janeiro, São Paulo Pernambuco, que têm por finalidade executar as atividades de representação dos interesses do Estado da Bahia nas Unidades da Federação onde estão situados, compete:Iprestar assistência ao Governador em suas estadas nas Unidades onde estão situados, em articulação com a Secretaria de Governo e a Casa Militar do Gabinete do Governador;
IIacompanhar, sistematicamente, a tramitação de pleitos, processos e expedientes de interesse do Estado junto aos órgãos e entidades da administração pública, estabelecimentos bancários oficiais e demais instituições públicas e privadas, localizadas na sua área de atuação, mantendo as Secretarias e demais entidades do Estado devidamente informados;
IIImanter permanente contato com instituições públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais localizadas na sua área de atuação, visando à obtenção de estudos, programas, projetos, dados e outras informações, de interesse do Estado da Bahia, fornecendo-os às Secretarias de Estado;
IVcompanhar, no âmbito do respectivo Escritório, a liberação de recursos financeiros destinados ao Estado da Bahia e diligenciar a sua transferência para a Secretaria da Fazenda, informando aos órgãos e entidades interessados, quando for o caso;
Vprestar assistência aos Secretários de Estado e demais dirigentes nas suas estadas nas Unidades onde estão situados os Escritórios;
VIpromover a divulgação de informações de interesse do Governo do Estado, oriundas da Secretaria de Governo;
VIIpromover, em articulação com a Empresa de Turismo da Bahia S/A - BAHIATURSA, a divulgação de informações sobre a atividade turística do Estado;
VIIIinstituir e manter atualizado um cadastro relativo às atividades do respectivo Escritório.
§ 1º- Ao Escritório de Representação do Estado da Bahia em Brasília, além do que dispõem os incisos I a VIII deste artigo, compete, ainda, acompanhar os interesses do Governo do Estado junto ao Poder Legislativo Federal, inclusive a tramitação de projetos de lei, bem como prestar apoio à Procuradoria Geral do Estado no seu relacionamento com o Poder Judiciário Federal.
§ 2º- Semestralmente, os Escritórios de Representação submeterão ao Secretário de Governo as respectivas programações de trabalho, sendo que os situados no Rio de Janeiro, São Paulo e Pernambuco, através do Escritório de Representação em Brasília, sem prejuízo da execução de outros encargos que lhes sejam cometidos, no interesse da Administração Estadual.