Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 29685, de 22 de junho de 1983
Nº 29685/1983
Decreto nº 31.069 de 10 de outubro de 1984 - Aprova a Resolução nº 02/84, de 31 de julho de 1984, do Conselho de Administração do Centro de Recursos Ambientais - CRA, que cria as Funções Gratificadas que indica e dá outras providências.
Decreto nº 30.578 de 05 de junho de 1984 - Aprova o Regimento do Centro de Recursos Ambientais - CRA
Aprova o Regulamento do Centro de Recursos Ambientais - CRA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de junho de 1983.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
WALDECK VEIRA ORNELAS
Secretário
REGULAMENTO DO CENTRO DE RECURSOS AMBIENTAIS - CRA
CAPÍTULO I
Natureza, Sede e Foro
CAPÍTULO II
Finalidade e Competência
CAPÍTULO III
Administração da Autarquia
VIII - um representante dos servidores da Autarquia.
Inciso VIII acrescido pelo Decreto n° 1.156 de 10 de junho de 1988
Redação de acordo com o Decreto n° 1.156 de 10 de junho de 1988
Redação original: "§ 2º - O Diretor Executivo do CRA participara das reuniões do Conselho sem direito a voto, quando forem tratados assuntos relativos a atos da Diretoria."
CAPÍTULO IV
Recursos Financeiros e Patrimoniais
CAPÍTULO V
Regime de Pessoal
CAPÍTULO VI
Disposições Gerais e Transitórias
A N E X O Ú N I C O
CARGOS DE DIREÇÃO E ASSBSSORAMENTO
REGIDOS PELA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA
CÓDIGO
NÍVEL
DENOMINAÇÃO
QUANTIDADE
CDA
1
Chefe da Assessoria Técnica
01
CDA
1
Chefe da Procuradoria Jurídica
01
CDA
1
Gerente de Avaliação e Controle de Impactos Ambientais
01
CDA
1
Gerente de Desenvolvimento Ambiental
01
CDA
1
Gerente Administrativo-Financeiro.
01
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.