Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 1898, de 7 de novembro de 1988
Nº 1898/1988
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Art. 1. Art. 2. CAPÍTULO I – Finalidade e Competência CAPÍTULO II – Estrutura da Secretaria CAPÍTULO III – Competência dos Órgãos e Entidades da Secretaria CAPÍTULO IV – Atribuições dos Titulares de Cargos de Provimento Temporário CAPÍTULO V – Substituições CAPÍTULO VI – Disposições Gerais e TransitóriasAprova o Regimento da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
GABINETE DO GOVERNADOR, em 07 de novembro de 1988.
WALDIR PIRES
LUIZ HUMBERTO FERRAZ PINHEIRO
RAYMUNDO DA SILVA VASCONCELLOS
ANTONIO CARLOS DA SILVA BARRETO
CARLOS MEIRELLES
REGIMENTO DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA - SESAB
CAPÍTULO I
Finalidade e Competência
CAPÍTULO II
Estrutura da Secretaria
1. Gerência de Pessoal:
1.1. Subgerência de Cadastro e Registro:
1.1.1. Seção de Recepção e Triagem;
1.1.2. Seção de Cadastro;
1.1.3. Seção de Direitos e Deveres;
1.1.3.1. Setor de Tecnologia e Microfilmagem;
1.1.4. Seção de Instrução e Certidão;
1.1.5. Seção de Registro.
1.2. Subgerênpia de Pagamento:
1.2.1. Seção de Pagamento da Capital;
1.2.2. Seção de Pagamento do Interior;
1.2.3. Seção de Cadastro Financeiro de Pessoal;
1.2.4. Setor de Pagamento de Proventos e Benefícios.
1.3. Seção de Elaboração e Controle de Atos Oficiais;
1.4. Seção de Normas e Procedimentos.
2. Gerência de Material e Patrimônio:
2.1. Subgerência de Patrimônio:
2.1.1. Seção de Bens Móveis;
2.1.2. Seção de Bens Imóveis.
2.2. Subgerência de Gestão de Estoque:
2.2.1. Seção de Controle de Estoque;
2.2.2. Seção de Classificação e Padronização;
2.2.3. Almoxarifado.
2.3. Subgerência de Suprimento:
2.3.1. Seção de Aquisição e Acompanhamento;
2.3.2. Seção de Cadastramento.
3. Gerência de Engenharia e Manutenção:
3.1. Subgerência de Obras:
3.1.1. Seção de Projetos;
3.1.2. Seção de Custos e Orçamento;
3.1.3. Seção de Execução.
3.2. Subgerência de Manutenção e Conservação de Instalações Prediais;
3.3. Subgerência de Manutenção e Conservação de Equipamentos.
4. Gerência de Serviços e Encargos Auxiliares:
4.1. Subgerência de Encargos:
4.1.1. Seção de Transporte:
4.1.1.1. Setor de Controle da Frota;
4.1.1.2. Setor de Garagem;
4.1.1.3. Setor de Manutenção de Veículos.
4.1.2. Seção de Administração da Sede:
4.1.2.1. Setor de Portaria, Recepção e Zeladoria;
4.1.2.2. Setor de Reprografia e Mecanografia;
4.1.2.3. Setor de Apoio Técnico.
4.2. Subgerência de Comunicação e Arquivo:
4.2.1. Seção de Protocolo;
4.2.2. Seção de Arquivo.
1. Subgerência de Contabilidade:
1.1. Seção de Liquidação;
1.2. Seção de Registro Contábil;
1.3. Seção de Comprovação e Arquivo.
2. Subgerência de Execução e Controle Financeiro:
2.1. Seção de Execução Financeira;
2.2. Seção de Controle Financeiro.
3. Subgerência de Execução e Controle Orçamentário:
3.1. Seção de Execução Orçamentária;
3.2. Seção de Controle Orçamentário.
1. Gerência de Vigilância Sanitária de Ambiente e Produtos;
1.1. Subgerência de Informações Sanitárias:
1.1.1. Seção de Coordenação de Informações Antiveneno;
1.1.2. Seção de Estudos e Projetos;
1.1.3. Seção de Informações Sanitárias ao Consumidor;
1.1.4. Seção de Cadastro Sanitário.
1.2. Subgerência de Saúde Ambiental:
1.2.1. Seção de Vigilância do Ambiente de Trabalho;
1.2.2. Seção de Controle de Produtos Químicos;
1.2.3. Seção de Controle de Riscos Ambientais;
1.2.4. Seção de Saneamento Básico.
1.3. Subgerência de Vigilância de Alimentos:
1.3.1. Seção de Controle de Água para o Consumo Humano;
1.3.2. Seção de Fiscalização de Alimentos;
1.3.3. Seção de Controle de Qualidade de Produtos Alimentares;
1.3.4. Seção de Registro de Alimentos.
1.4. Subgerência de Vigilância de Medicamentos, Cosméticos e Correlatos:
1.4.1. Seção de Fiscalização de Medicamentos;
1.4.2. Seção de Análise de Medicamentos;
1.4.3. Seção de Controle de Cosméticos e Correlatos.
2. Subgerência de Vigilância Sanitária de Serviços de Saúde:
2.1. Seção de Fiscalização de Unidades Médico-Hospitalares;
2.2. Seção de Fiscalização de Serviços Hemoterápicos e Diálise;
2.3. Seção de Vigilância de Radiações;
2.4. Seção de Vigilância de Unidades Básicas de Saúde e Apoio;
2.5. Seção de Vigilância de Serviços Relacionados à Saúde.
3. Seção de Documentação Legal;
4. Seção de Multas.
1. Gerência da Rede Hospitalar;
2. Gerência da Rede Contratada, Conveniada e Credenciada;
2.1. Subgerência da Rede Credenciada;
2.2. Subgerência de Contas Medicas:
2.2.1. Seção de Recepção;
2.2.2. Seção de Revisão Técnica;
2.2.3. Seção de Revisão Administrativa;
2.2.4. Seção de Preparo de Pagamento.
2.3. Subgerência da Rede Conveniada;
2.4. Subgerência da Rede Contratada.
3. Gerência da Rede Básica;
4. Gerência de Organização de Serviços de Saúde:
4.1. Subgerência de Organização de Distritos Sanitários;
4.2. Subgerência de Organização de Unidades de Saúde.
1. Gerência de Apoio ao Desenvolvimento da Assistência Integral à Saúde;
2. Gerência de Vigilância Epidemológica:
2.1. Subgerência de Controle de Epidemias;
2.2. Subgerência de Controle de Agravos.
3. Gerência de Auditoria em Saúde.
1. Subgerência de Lotação e Movimentação:
1.1. Seção de Lotação;
1.2. Seção de Movimentação:
1.2.1. Setor de Registro;
1.2.2. Setor de Provimento.
1.3. Seção de Avaliação e Promoção:
1.3.1. Setor de Avaliação;
1.3.2. Setor de Classificação.
2. Gerência de Capacitação:
2.1. Subgerência de Formação:
2.1.1. Seção de Nível Médio e Elementar;
2.1.2. Seção de Nível Superior.
2.2. Subgerencia de Documentação e Informação:
2.2.1. Seção de Seleção e Aquisição:
2.2.1.1. Setor de Aquisição.
2.2.2. Seção de Processamento Técnico:
2.2.2.1. Setor de Conservação e Encadernação;
2.2.2.2. Setor de Catalogação e Classificação.
2.2.3. Seção de Divulgação:
2.2.3.1. Biblioteca;
2.2.3.2. Setor de Análise e Divulgação.
2.2.4. Seção de Editoração.
2.3. Subgerência de Educação Continuada:
2.3.1. Seção de Treinamento em Serviço;
2.3.2. Seção de Reciclagem de Nível Médio e Elementar;
2.3.3. Seção de Atualização de Nível Superior;
2.3.4. Seção de Eventos.
3. Coordenação de Educação para a Saúde.
1. Empresa de Produtos Farmacêuticos da Bahia LTDA - BAHIAFARMA.
Redação de acordo com o Decreto nº 2.042 de 06 de dezembro de 1988.Redação original: "§ 3º - O Secretário da Saúde disporá de Assessores Especiais, lotados no Gabinete e com atribuições definidas neste Regimento."
CAPÍTULO III
Competência dos Órgãos e Entidades da Secretaria
1. executar levantamentos físicos, bem como elaborar especificações técnicas para modificação, adaptação ou ampliação das unidades de Saúde;
2. executar ou coordenar a execução de levantamentos topográficos e respectivas plantas;
3. elaborar especificações técnicas, memoriais descritivos e critérios para as modificações, adaptações e construções;
4. elaborar estudos e projetos de arquitetura e de engenharia, bem como de instalações elétricas e hidro-sanitárias;
5. coordenar e supervisionar projetos especiais, contratados a terceiros;
6. coordenar e supervisionar a execução de estudos geotécnicos, quando necessários;
7. elaborar, em conjunto com a Seção de Execução, programação das obras a serem executadas;
8. instituir e manter atualizados os arquivos cadastrais de plantas e projetos das unidades de saúde do Estado;
9. elaborar e encaminhar ao Gerente relatórios mensais, semestrais e anuais, ou quando solicitado, referentes as atividades da Seção;
10. exercer outras atividades correlatas,
1. elaborar a tabela mensal de custos unitários de serviços de engenharia, bem como as composições destes baseados em coleta de preços da praça e outros elementos pertinentes;
2. executar levantamento de quantidades de serviços relativos à construção ou reforma das unidades da Secretaria;
3. elaborar estimativas orçamentárias das obras ou serviços de engenharia;
4. elaborar e preparar os elementos necessários às licitações de obras e serviços de engenharia, encaminhando-as à COPEL, ou licitar quando devidamente autorizada;
5. elaborar cronograma de desembolso financeiro em função da execução das obras a serem licitadas;
6. elaborar e encaminhar ao Gerente relatórios mensais, semestrais e anuais, ou quando solicitado, referentes as atividades da Seção;
7. exercer outras atividades correlatas,
1. executar todas as atividades relativas à fiscalização e supervisão de obras das unidades de saúde;
2. executar vistorias técnicas nas unidades de saúde, sempre que necessárias;
3. executar levantamentos físicos de serviços de engenharia, necessários ás reformas, adaptações ou ampliações nas unidades de saúde;
4. coordenar e supervisionar ensaios tecnológicos de materiais utilizados nas obras, sempre que necessários;
5. realizar a medição dos serviços em andamento em todas as etapas das obras;
6. examinar e liberar faturas de pagamento de serviços realizados nas obras, encaminhando-as ao Gerente para as devidas providências;
7. realizar a verificação e posterior liberação, quando for o caso, de fatura de reajustamento de preços dos serviços realizados;
8. organizar e manter o cadastro de medições e andamento das obras;
9. encaminhar ao Gerente os termos de recebimento provisório e definitivo das obras, após a vistoria;
10. manter cadastro atualizado das empresas que realizam obras para a Secretaria;
11. elaborar e encaminhar ao Gerente relatórios mensais, semestrais e anuais, ou quando solicitado, referentes as atividades da Seção;
12. exercer outras atividades correlatas.
1. coordenar e desenvolver as atividades de informações toxicológicas;
2. executar e acompanhar estudos e pesquisas de interesse da vigilância sanitária;
3. divulgar informações, acompanhar a apuração de denúncias e promover articulação com organismos de defesa do consumidor;
4. armazenar e gerenciar informações relacionadas ao licenciamento e cadastro de serviços, ações e produtos sob vigilância sanitária;
5. exercer outras atividades correlatas.
1. executar, acompanhar, normatizar e coordenar as situações de risco à saúde, relacionadas a ambientes de trabalho;
2. executar, acompanhar e coordenar as ações de fiscalização de domissaneantes, agrotóxicos, produtos veterinários e afins;
3. normatizar, executar e coordenar o controle das situações de risco à saúde, relacionadas à intervenção sobre o meio ambiente;
4. executar ações de saneamento básico;
5. exercer outras atividades correlatas.
1. fiscalizar e controlar a produção, comercialização, armazenamento e distribuição de águas de fontes naturais e de abastecimento público;
2. fiscalizar a produção, comercialização, armazenamento e distribuição de alimentos, similares e afins;
3. controlar, em articulação com a rede laboratorial, a qualidade de produtos e desenvolver normas suplementares relacionadas a alimentos;
4. analisar, controlar e encaminhar os pedidos de registro de produtos alimentícios;
5. exercer outras atividades correlatas.
1. fiscalizar e controlar a produção, armazenamento e distribuição de medicamentos e produtos afins e participar da fiscalização do exercício das profissões a esses produtos relacionados;
2. analisar a qualidade dos produtos farmacêuticos, desenvolver normas suplementares e estimular notificação e investigação de ocorrências iatrogênicas;
3. fiscalizar e controlar a produção, comercialização, armazenamento e distribuição, analisar qualidade e desenvolver normas suplementares de controle de cosméticos, produtos de higiene e toucador, perfumes e similares e produtos, substâncias, aparelhos ou acessórios relacionados à saúde;
4. exercer outras atividades correlatas.
1. executar e coordenar as ações de fiscalização e controle de clínicas e serviços hospitalares bem como apoiar os órgãos competentes na fiscalização do exercício profissional das profissões de saúde;
2. executar e coordenar as ações de fiscalização e controle das atividades hemoterápicas e diálises, bem como apoiar os órgãos competentes na fiscalização do exercício das profissões de saúde;
3. executar e coordenar as ações de fiscalização, controle, normatização das atividades relacionadas com uso de equipamentos e material radioativos em estabelecimentos e serviços de saúde, bem como apoiar os órgãos competentes na fiscalização do exercício de profissões de saúde;
4. executar e coordenar as ações de controle e fiscalização das atividades desenvolvidas pelas unidades básicas de saúde, laboratórios e outros serviços afins bem como apoiar os órgãos competentes na fiscalização do exercício das profissões de saúde;
5. executar e coordenar as ações de normatização, controle, fiscalização das atividades de instituições relacionadas com a saúde como serviços de fisioterapia, clínicas de estética, casas de repouso e outros, bem como apoiar os órgãos competentes na fiscalização do exercício das profissões de saúde relacionadas com os mesmos;
6. exercer outras atividades correlatas,
1. catalogar, sistematizar e divulgar a legislação sanitária vigente, instruir processos e analisar documentos legais emitidos pelo SERVS;
2. exercer outras atividades correlatas,
1. receber, revisar e instruir processos de multas impostas, cadastrar e encaminhar os respectivos autos;
2. exercer outras atividades correlatas.
1. atualizar, controlar e manter cadastro dos credenciamentos, por especialidade, endereço, carga horária, em todo Estado da Bahia;
2. estabelecer, de acordo com as normas em vigor, teto máximo de atendimento individual e por especialidade, levando-se em conta os dados cadastrais e a necessidade do SUDS-BA;
3. controlar e informar, mensalmente, a quantidade de encaminhamentos a rede credenciada, por unidades de saúde e especialidade, relatando as distorções porventura encontradas.
4. promover, juntamente com a Gerência de Auditoria em Saúde, esquema de auditagem regular a credenciados e solicitar auditagem especial e especifica para apurar distorções encontradas e denúncias;
5. analisar técnica e administrativamente e dar parecer sobre as solicitações de novos credenciamentos, extensão, alteração, de acordo com as normas técnicas em vigor;
6. exercer outras atividades correlatas,
1. controlar a recepção e movimentação de contas médicas;
2. receber, conferir, relacionar e remeter, mensalmente, as Autorizações de Internação Hospitalar-AIHS ao polo da DATAPREV para processamento;
3. realizar atividades de análise e revisão técnica de contas médicas, de acordo com normas e tabelas em vigor;
4. fazer cumprir as determinações da Gerência no que diz respeito ao teto máximo estabelecido individualmente para os prestadores de serviço;
5. encaminhar ao Subgerente de Contas Médicas relatório das distorções encontradas, propondo medidas para a correção;
6. realizar atividades de análise e revisão administrativa de contas médicas, de acordo com as normas e tabelas em vigor;
7. realizar atividades de controle e preparo de pagamento de contas médicas;
8. emitir o documento de pagamento após revisado pelas Secções de Revisão Técnica e Administrativa;
9. relacionar os documentos de pagamento devidamente autorizados e encaminhar à Inspetoria Setorial de Finanças - ISF da SESAB para proceder análise e pagamento;
10. exercer outras atividades correlatas.
1. atualizar, controlar e manter cadastro dos Convênios por entidades tipos em todo Estado da Bahia;
2. estabelecer esquema de auditagem regular para conveniados e solicitar auditagem especial e específica para apurar denúncias ou irregularidades detetadas;
3. analisar, técnica e administrativamente, e dar parecer sobre solicitações de novos convênios, extensão e alteração de acordo com as normas técnicas em vigor;
4. exercer outras atividades correlatas.
1. atualizar, controlar e manter o cadastramento hospitalar, realizando estudos e pesquisas;
2. formular e avaliar indicadores, critérios e procedimentos para a classificação de serviços mêdico-assistenciais contratados de acordo com normas em vigor;
3. avaliar e analisar o desempenho da rede hospitalar contratada;
4. atualizar e controlar a inclusão ou exclusão de profissionais médicos para o atendimento hospitalar na rede contratada;
5. controlar, guardar e encaminhar, dentro do teto estabelecido, considerando o número de leitos contratados, a respectiva documentação para os hospitais contratados através das Diretorias Regionais de Saúde;
6. analisar e devolver aos Hospitais da rede contratada as AIHS rejeitadas pela DATAPREV;
7. analisar os relatórios emitidos pela DATAPREV;
8. estabelecer esquema de auditagem regular e, quando for o caso, solicitar auditagem especial e específica para apurar irregularidades detetadas ou denúncias;
9. analisar, técnica e administrativamente e dar parecer sobre solicitações de novos contratos hospitalares, extensão ou aumento do número de leitos contratados, de acordo com as normas técnicas em vigor;
10. exercer outras atividades correlatas.
1. instituir os mecanismos de articulação entre as unidades de saúde de diferentes tipos e complexidades e outros serviços públicos como escolas, creches, centros sociais urbanos, de acordo com procedimentos de regionalização, de hierarquização e de referência e contra-referência;
2. conceber e orientar a organização e acompanhar o desenvolvimento de distritos sanitários a partir da definição de modelos assistenciais e de procedimentos de regionalização, de hierarquização e de referência e contra-referência;
1. implantar as normas técnicas da rede de serviços, com vistas ao atendimento do paciente e demais usuários dos serviços de saúde;
2. instituir os mecanismos de organização e modernização dos serviços de saúde;
3. definir os perfis das unidades de saúde de acordo com o modelo assistencial adotado;
4. exercer outras atividades correlatas.
1. executar, ou proporcionar a execução pelo nível competente, a investigação epidemiológica de casos e de epidemias, bem como as medidas de controle de surtos epidêmicos;
2. manter permanente entendimento e troca de informações com o Centro de Informações de Saúde, com a Diretoria de Vigilância Sanitária, com a Diretoria de Serviços de Saúde, visando a identificação precoce de surtos e a adoção pronta de medidas de controle, assistenciais e educativas, coordenando os trabalhos da instituição em situações epidêmicas;
3. exercer outras atividades correlatas.
1. interpretar informações de mortalidade, morbidade, utilização de serviços e ambientes capazes de orientar ações de prevenção, profilaxia e controle de doenças e demais agravos à saúde;
2. proporcionar informações e orientações à população sobre as doenças de importância epidemiológica e suas formas de profilaxia;
3. coordenar a implantação de programas e campanhas especiais de controle de doenças, especialmente de imunização, e participar de estudos epidemiológicos;
4. exercer outras atividades correlatas.
1. identificar e padronizar o quadro de pessoal das unidades da rede de saúde do Estado;
2. identificar as vagas existentes e efetivar o seu provimento;
3. elaborar o cadastro de transferência da capital e do interior;
4. identificar os desvios de funções das vagas existentes e promover concurso, de acordo com a legislação pertinente;
5. exercer outras atividades correlatas.
1. controlar a vida funcional dos servidores;
2. controlar as diversas formas de afastamento dos servidores;
3. controlar o quadro de lotação, as vagas e a movimentação do pessoal;
4. exercer outras atividades correlatas.
1. implantar, no âmbito da SESAB e em articulação com a Superintendência de Administração - SA, o Plano de Carreira do Serviço Publico Civil do Estado, acompanhando a sua execução;
2. realizar, periodicamente, a avaliação dos servidores para efeito de progressão funcional, de acordo com o Plano de Carreira do Serviço público Civil do Estado;
3. elaborar e controlar, em articulação com a Superintendência de Administração - SA, os atos relativos a provimento, vacância e movimentação de pessoal da SESAB;
4. exercer outras atividades correlatas.
1. implementar as diretrizes e estratégias de capacitação de pessoal de nível médio e elementar;
2. elaborar a programação das atividades de capacitação de pessoal de níveis médio e elementar e a respectiva previsão orçamentária;
3. acompanhar e supervisionar a execução das atividades referentes à formação de pessoal de níveis médio e elementar;
4. estabelecer intercâmbio com instituições de ensino do Estado;
5. promover as condições técnicas e administrativas necessárias à execução das atividades de formação de pessoal de nível médio e elementar para a execução das atividades específicas do SUDS - BA.;
6. articular-se com a Fundação para o Desenvolvimento do Servidor Público - FUNDESP para a elaboração dos programas de estágio, de acordo com a legislação especifica;
7. elaborar programas de capacitação e desenvolvimento técnico-operacional de níveis médio e elementar, voltados para a execução das atividades doSUDS-BA.;
8. elaborar a programação das atividades de capacitação de pessoal de nível superior e respectiva previsão orçamentária;
9. promover as ações necessárias ao encaminhamento de relatórios e certificados da Residência Médica para a Comissão Nacional de Residência Médica;
10. avaliar as atividades da Residência Médica.
1. selecionar, adquirir, registrar e distribuir diversos tipos de materiais instrucionais destinados às bibliotecas das unidades de saúde do Estado;
2. promover a preservação e encadernação dos recursos bibliográficos existentes;
3. atualizar, anualmente, o Catálogo Coletivo Nacional;
4. catalogar e classificar os diferentes tipos de materiais instrucionais, monografias, publicações seriadas, materiais audiovisuais e reálias, de interesse nas unidades de saúde integrantes do SUDS-BA.;
5. proceder á conservação e encadernação dos materiais instrucionais, monografias, publicações seriadas, materiais audio-visuais e reálias integrantes do acervo;
6. organizar e manter atualizados os catálogos bibliográficos;
7. atender aos usuários nas suas consultas ao acervo da biblioteca;
8. analisar e indexar a informação científica e técnica de saúde, legislação sanitária e memória da SESAB;
9. disseminar informações correntes;
10. elaborar tradução de textos relevantes para atualização dos profissionais de saúde
11. realizar pesquisas bibliográficas retrospectivas, mediante solicitação;
12. localizar e obter por empréstimo interbibliotecário material de interesse dos usuários;
13. realizar pesquisa documentária que resulte em melhoria dos serviços realizados;
14. coligir dados estatísticos de utilização dos serviços;
15. editar a Revista Baiana de Saúde Pública, de acordo com a legislação específica;
16. editar boletins bibliográficos, catálogos de materiais específicos da biblioteca, jornal do auxiliar de saúde, entre outros, de acordo com a legislação específica;
17. promover a expedição das publicações editadas pela subgerência e dos panfletos e catálogos relativos a eventos de interesse da SESAB, de acordo com a legislação específica;
18. encarregar-se de publicações eventuais da SESAB;
19. exercer outras atividades correlatas.
1. implementar as diretrizes e estratégias de treinamento em serviço;
2. elaborar e executar a programação de atividades de treinamento em serviços e eventos;
3. estabelecer intercâmbio com a FUNDESP para definição de programas de trabalho e outras ações relativas ao pessoal de apoio, administrativo e financeiro;
4. implementar as diretrizes e estratégias de atualização de pessoal de nível médio e elementar;
5. elaborar a programação de atividades de atualização de pessoal de nível médio e elementar;
6. subsidiar a programação das atividades de atualização de pessoal de nível médio e elementar;
7. supervisionar e avaliar as atividades de atualização de pessoal de nível médio e elementar;
8. implementar as diretrizes e estratégias de atualização de pessoal de nível superior;
9. elaborar e executar a programação de atividades de atualização de pessoal de nível superior;
10. subsidiar a programação das atividades de atualização de pessoal de nível superior;
11. supervisionar e avaliar as atividades de atualização de pessoal de nível superior;
12. coordenar a programação, execução e avaliação dos eventos promovidos pela SESAB;
13. exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO IV
Atribuições dos Titulares de Cargos de Provimento Temporário
CAPÍTULO V
Substituições
CAPÍTULO VI
Disposições Gerais e Transitórias
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE CARGOS DE PORIVIMENTO TEMPORÁRIO DA SECRETARIA DA SAÚDE ? SESAB
DENOMINAÇÃO
SIMBOLO
QUANTIDADE
Subsecretário
NH-2A
01
Chefe de Gabinete
NH-2B
01
Assessor Especial
NH-2D
02
Assessor Chefe
NH-2D
01
Inspetor Setorial
NH-2D
01
Diretor
NH-2D
05
Gerente
NH3
45
Coordenador Adjunto
NH-3
06
Diretor Adjunto
NH-3
05
Assessor Técnico
NH-3
11
Assessor de Comunicação Social
NH-3
01
Subgerente
NH-4
30
Assessor Administrativo
NH-4
08
Oficial de Gabinete
NH-5
02
Secretário Administrativo I
NH-5
02
Coordenador de Grupo de Trabalho
NH-5
06
Secretário Administrativo II
NH-6
02
Chefe de Seção
NH-5
24
Chefe de Setor I
NH-6
08
Secretário Administrativo II
NH-6
06
Chefe de Seção
NH-5
07
Secretário Administrativo II
NH-6
02
Coordenador de Grupo de Trabalho
NH-5
03
Secretário Administrativo II
NH-6
02
Chefe de Seção
NH-5
22
Secretário Administrativo II
NH-6
03
Chefe de Seção
NH-5
04
Secretário Administrativo II
NH-6
06
Secretário Administrativo II
NH-6
05
Secretário Administrativo II
NH-6
29
Coordenador de Grupo de Trabalho
NH-5
03
Chefe de Seção
NH-5
13
Chefe de Setor I
NH-6
09
Secretário Administrativo II
NH-6
04
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.