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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 1898, de 7 de novembro de 1988

Nº 1898/1988

Aprova o Regimento da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB, que com este se publica.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 29.578, de 28 de abril de 1983, e demais disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 07 de novembro de 1988.

WALDIR PIRES

LUIZ HUMBERTO FERRAZ PINHEIRO

RAYMUNDO DA SILVA VASCONCELLOS

ANTONIO CARLOS DA SILVA BARRETO

CARLOS MEIRELLES

REGIMENTO DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA - SESAB

CAPÍTULO I

Finalidade e Competência

Art. 1.
- A Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB, criada pela Lei nº 2.321, de 11 de abril de 1966, e reorganizada pela Lei Delegada nº 24, de 10 de fevereiro de 1983, e pela Lei nº 4.697, de 15 de julho de 1987, tem por finalidade formular e executar a política de saúde do Estado, competindo-lhe:
Ielaborar o plano setorial de saúde, integrando-o ao plano de desenvolvimento do Estado;
IIsuperindenter, orientar, promover, regular, controlar e executar atividades destinadas à melhoria dos padrões de saúde da população;
IIIfixar normas para promoção, proteção, defesa e recuperação da saúde, zelando pelo cumprimento das mesmas;
IVcolaborar, no âmbito estadual, com os programas federais de saúde;
Vzelar pela aplicação das leis, decretos e demais normas pertinentes à saúde;
VIexecutar o Plano Estadual de Saúde;
VIIparticipar da execução dos programas de saúde a serem realizados com a colaboração de instituições nacionais e internacionais, objetivando torná-los compatíveis com as diretrizes gerais do Plano Estadual de Saúde;
VIIIparticipar da execução de programas de saneamento e conservação, defesa e melhoria do ambiente, em colaboração com instituições nacionais e internacionais;
IXproduzir insumos e materiais necessários à execução de suas atividades;
Xexercer outras atividades correlatas.
Art. 2.
- Para consecução de sua finalidade, inclusive em decorrência do convênio celebrado entre o Ministério da Previdência e Assistência Social, o Ministério da Saúde, o Ministério da Educação e o Governo do Estado da Bahia, que constituiu o Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde no Estado da Bahia - SUDS-BA, compete, ainda, à Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB:
Iinstituir, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar um sistema único de saúde no Estado;
IIpromover a integração, a regionalização e a descentralização das ações e serviços de saúde no Estado;
IIIcumprir e fazer cumprir as normas e diretrizes estabelecidas pelo Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde do Estado da Bahia - SUDS-BA;
IVcontrolar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção e distribuição de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos e hemoderivados;
Vexecutar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;
VIpromover a capacitação de recursos humanos na área de saúde, em articulação com os organismos do Estado voltados para essa atividade;
VIIparticipar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;
VIIIincrementar, na sua área de atuação, o desenvolvimento científico e tecnológico;
IXfiscalizar e inspecionar, de forma sistemática, a produção, manipulação, armazenagem, conservação, guarda e transporte de alimentos, bem como bebidas e água para o consumo humano;
Xparticipar do controle e fiscalização da produção, utilização, armazenagem, conservação, guarda e transporte de substâncias psicoativas, tóxicas e radioativas;
XIintegrar as ações de proteção e defesa do meio ambiente.

CAPÍTULO II

Estrutura da Secretaria

Art. 3.
- A Secretaria da Saúde do Estado da Bahia ? SESAB tem a seguinte estrutura;
IÓrgãos da Administração Centralizada:
a)Gabinete do Secretário - GAB;
b)Assessoria de Planejamento - ASPLAN;
c)Superintendência de Administração - SA;

1. Gerência de Pessoal:

1.1. Subgerência de Cadastro e Registro:

1.1.1. Seção de Recepção e Triagem;

1.1.2. Seção de Cadastro;

1.1.3. Seção de Direitos e Deveres;

1.1.3.1. Setor de Tecnologia e Microfilmagem;

1.1.4. Seção de Instrução e Certidão;

1.1.5. Seção de Registro.

1.2. Subgerênpia de Pagamento:

1.2.1. Seção de Pagamento da Capital;

1.2.2. Seção de Pagamento do Interior;

1.2.3. Seção de Cadastro Financeiro de Pessoal;

1.2.4. Setor de Pagamento de Proventos e Benefícios.

1.3. Seção de Elaboração e Controle de Atos Oficiais;

1.4. Seção de Normas e Procedimentos.

2. Gerência de Material e Patrimônio:

2.1. Subgerência de Patrimônio:

2.1.1. Seção de Bens Móveis;

2.1.2. Seção de Bens Imóveis.

2.2. Subgerência de Gestão de Estoque:

2.2.1. Seção de Controle de Estoque;

2.2.2. Seção de Classificação e Padronização;

2.2.3. Almoxarifado.

2.3. Subgerência de Suprimento:

2.3.1. Seção de Aquisição e Acompanhamento;

2.3.2. Seção de Cadastramento.

3. Gerência de Engenharia e Manutenção:

3.1. Subgerência de Obras:

3.1.1. Seção de Projetos;

3.1.2. Seção de Custos e Orçamento;

3.1.3. Seção de Execução.

3.2. Subgerência de Manutenção e Conservação de Instalações Prediais;

3.3. Subgerência de Manutenção e Conservação de Equipamentos.

4. Gerência de Serviços e Encargos Auxiliares:

4.1. Subgerência de Encargos:

4.1.1. Seção de Transporte:

4.1.1.1. Setor de Controle da Frota;

4.1.1.2. Setor de Garagem;

4.1.1.3. Setor de Manutenção de Veículos.

4.1.2. Seção de Administração da Sede:

4.1.2.1. Setor de Portaria, Recepção e Zeladoria;

4.1.2.2. Setor de Reprografia e Mecanografia;

4.1.2.3. Setor de Apoio Técnico.

4.2. Subgerência de Comunicação e Arquivo:

4.2.1. Seção de Protocolo;

4.2.2. Seção de Arquivo.

d)Inspetoria Setorial de Finanças - ISF:

1. Subgerência de Contabilidade:

1.1. Seção de Liquidação;

1.2. Seção de Registro Contábil;

1.3. Seção de Comprovação e Arquivo.

2. Subgerência de Execução e Controle Financeiro:

2.1. Seção de Execução Financeira;

2.2. Seção de Controle Financeiro.

3. Subgerência de Execução e Controle Orçamentário:

3.1. Seção de Execução Orçamentária;

3.2. Seção de Controle Orçamentário.

e)Centro de Informações de Saúde ? CIS;
f)Serviço de Vigilância Sanitária - SERVS:

1. Gerência de Vigilância Sanitária de Ambiente e Produtos;

1.1. Subgerência de Informações Sanitárias:

1.1.1. Seção de Coordenação de Informações Antiveneno;

1.1.2. Seção de Estudos e Projetos;

1.1.3. Seção de Informações Sanitárias ao Consumidor;

1.1.4. Seção de Cadastro Sanitário.

1.2. Subgerência de Saúde Ambiental:

1.2.1. Seção de Vigilância do Ambiente de Trabalho;

1.2.2. Seção de Controle de Produtos Químicos;

1.2.3. Seção de Controle de Riscos Ambientais;

1.2.4. Seção de Saneamento Básico.

1.3. Subgerência de Vigilância de Alimentos:

1.3.1. Seção de Controle de Água para o Consumo Humano;

1.3.2. Seção de Fiscalização de Alimentos;

1.3.3. Seção de Controle de Qualidade de Produtos Alimentares;

1.3.4. Seção de Registro de Alimentos.

1.4. Subgerência de Vigilância de Medicamentos, Cosméticos e Correlatos:

1.4.1. Seção de Fiscalização de Medicamentos;

1.4.2. Seção de Análise de Medicamentos;

1.4.3. Seção de Controle de Cosméticos e Correlatos.

2. Subgerência de Vigilância Sanitária de Serviços de Saúde:

2.1. Seção de Fiscalização de Unidades Médico-Hospitalares;

2.2. Seção de Fiscalização de Serviços Hemoterápicos e Diálise;

2.3. Seção de Vigilância de Radiações;

2.4. Seção de Vigilância de Unidades Básicas de Saúde e Apoio;

2.5. Seção de Vigilância de Serviços Relacionados à Saúde.

3. Seção de Documentação Legal;

4. Seção de Multas.

g)Diretoria de Serviços de Saúde:

1. Gerência da Rede Hospitalar;

2. Gerência da Rede Contratada, Conveniada e Credenciada;

2.1. Subgerência da Rede Credenciada;

2.2. Subgerência de Contas Medicas:

2.2.1. Seção de Recepção;

2.2.2. Seção de Revisão Técnica;

2.2.3. Seção de Revisão Administrativa;

2.2.4. Seção de Preparo de Pagamento.

2.3. Subgerência da Rede Conveniada;

2.4. Subgerência da Rede Contratada.

3. Gerência da Rede Básica;

4. Gerência de Organização de Serviços de Saúde:

4.1. Subgerência de Organização de Distritos Sanitários;

4.2. Subgerência de Organização de Unidades de Saúde.

h)Superintendência de Saúde:

1. Gerência de Apoio ao Desenvolvimento da Assistência Integral à Saúde;

2. Gerência de Vigilância Epidemológica:

2.1. Subgerência de Controle de Epidemias;

2.2. Subgerência de Controle de Agravos.

3. Gerência de Auditoria em Saúde.

i)Núcleo de Desenvolvimento e Capacitação de Recursos Humanos:

1. Subgerência de Lotação e Movimentação:

1.1. Seção de Lotação;

1.2. Seção de Movimentação:

1.2.1. Setor de Registro;

1.2.2. Setor de Provimento.

1.3. Seção de Avaliação e Promoção:

1.3.1. Setor de Avaliação;

1.3.2. Setor de Classificação.

2. Gerência de Capacitação:

2.1. Subgerência de Formação:

2.1.1. Seção de Nível Médio e Elementar;

2.1.2. Seção de Nível Superior.

2.2. Subgerencia de Documentação e Informação:

2.2.1. Seção de Seleção e Aquisição:

2.2.1.1. Setor de Aquisição.

2.2.2. Seção de Processamento Técnico:

2.2.2.1. Setor de Conservação e Encadernação;

2.2.2.2. Setor de Catalogação e Classificação.

2.2.3. Seção de Divulgação:

2.2.3.1. Biblioteca;

2.2.3.2. Setor de Análise e Divulgação.

2.2.4. Seção de Editoração.

2.3. Subgerência de Educação Continuada:

2.3.1. Seção de Treinamento em Serviço;

2.3.2. Seção de Reciclagem de Nível Médio e Elementar;

2.3.3. Seção de Atualização de Nível Superior;

2.3.4. Seção de Eventos.

3. Coordenação de Educação para a Saúde.

j)Diretorias Regionais de Saúde - DIRES;
l)Comissão Interinstitucional de Saúde - INTERSAÚDE.
IIEntidades da Administração Descentralizada:

1. Empresa de Produtos Farmacêuticos da Bahia LTDA - BAHIAFARMA.

§ 1º- Os órgãos da administração centralizada aludidos nas alíneas a, b, e e l e no item 3, da alínea i, do inciso I, deste artigo, não terão subdivisões estruturais.
§ 2º- O responsável pela unidade mencionada na alínea i, do inciso I, deste artigo, é integrante do quadro de cargos de provimento temporário da Fundação para o Desenvolvimento do Servidor Público - FUNDESP.
§ 3º- o Secretário da Saúde disporá de Assessores Especiais, um deles com formação médica, lotados no Gabinete e com atribuições definidas neste Regimento.

Redação de acordo com o Decreto nº 2.042 de 06 de dezembro de 1988.Redação original: "§ 3º - O Secretário da Saúde disporá de Assessores Especiais, lotados no Gabinete e com atribuições definidas neste Regimento."

§ 4º- O assessoramento jurídico aos órgãos da administração centralizada da Secretaria da Saúde compete à Procuradoria Geral do Estado, na forma da legislação vigente.
§ 5º- As atividades de assessoramento em comunicação social, no âmbito dos órgãos da administração centralizada da Secretaria da Saúde, serão executadas na forma prevista na legislação especifica do respectivo sistema.

CAPÍTULO III

Competência dos Órgãos e Entidades da Secretaria

Art. 4.
- Ao Gabinete do Secretário - GAB, que presta assistência ao titular da pasta no desempenho de suas atribuições, compete:
Icoordenar a representação social e política do Secretário;
IIorganizar, preparar e encaminhar o expediente do Secretário;
IIIcoordenar o fluxo de informações e as relações de interesse da Secretaria;
IVprestar assistência ao Secretário na coordenação dos órgãos e entidades integrantes da estrutura da Secretaria;
Vexercer outras atividades correlatas.
Art. 5.
- A Assessoria de Planejamento - ASPLAN, que executa as atividades de programação, orçamento e acompanhamento, no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema Estadual de Planejamento, tem sua competência definida na legislação especifica do respectivo sistema.
§ 1º- Para a consecução de sua finalidade, compete, ainda, à ASPLAN:
a)elaborar planos, programas e projetos bem como as medidas específicas para a captação de recursos com a contribuição dos demais órgãos da instituição;
b)assessorar, tecnicamente, o Conselho Estadual de Saúde (CES) e a Comissão interinstitucional de Saúde - CIS;
c)elaborar, anualmente, a Programação - Orçamentação Integrada (POI) de acordo com o Plano Estadual de Saúde;
d)desenvolver os mecanismos de acompanhamento, controle e avaliação do conjunto da instituição;
e)elaborar propostas de convênios com órgãos públicos, sindicatos, entidades filantrópicas e comunitárias para a prestação de serviços de saúde, de acordo com as normas técnicas e administrativas estabelecidas, com a participação de outros órgãos dá instituição;
f)prestar assessoria técnica na sua área específica aos demais órgãos e às unidades da Secretaria da Saúde, quando necessário;
§ 2º- A Assessoria de Planejamento - ASPLAN contará, obrigatoriamente, com Assessores Técnicos, com formação de nível superior, para o exercício das atividades integrantes do Sistema Estadual de Planejamento.
Art. 6.
- A Superintendência de Administração - SA, que executa as atividades de administração geral, no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema Estadual de Administração, tem sua competência definida na legislação especíca do respectivo sistema.
Parágrafo único- Á Gerência de Engenharia e Manutenção, integrante da estrutura da Superintendência de Administração - SA, que executa, coordena, controla e avalia as atividades de construção de unidades de saúde, bem como as referentes à manutenção, conservação e reparo da rede física e de equipamentos médico-hospitalares, compete:
Ipela Subgerência de Obras:
a)através da Seção de Projetos:

1. executar levantamentos físicos, bem como elaborar especificações técnicas para modificação, adaptação ou ampliação das unidades de Saúde;

2. executar ou coordenar a execução de levantamentos topográficos e respectivas plantas;

3. elaborar especificações técnicas, memoriais descritivos e critérios para as modificações, adaptações e construções;

4. elaborar estudos e projetos de arquitetura e de engenharia, bem como de instalações elétricas e hidro-sanitárias;

5. coordenar e supervisionar projetos especiais, contratados a terceiros;

6. coordenar e supervisionar a execução de estudos geotécnicos, quando necessários;

7. elaborar, em conjunto com a Seção de Execução, programação das obras a serem executadas;

8. instituir e manter atualizados os arquivos cadastrais de plantas e projetos das unidades de saúde do Estado;

9. elaborar e encaminhar ao Gerente relatórios mensais, semestrais e anuais, ou quando solicitado, referentes as atividades da Seção;

10. exercer outras atividades correlatas,

b)através da Seção de Custos e Orçamento:

1. elaborar a tabela mensal de custos unitários de serviços de engenharia, bem como as composições destes baseados em coleta de preços da praça e outros elementos pertinentes;

2. executar levantamento de quantidades de serviços relativos à construção ou reforma das unidades da Secretaria;

3. elaborar estimativas orçamentárias das obras ou serviços de engenharia;

4. elaborar e preparar os elementos necessários às licitações de obras e serviços de engenharia, encaminhando-as à COPEL, ou licitar quando devidamente autorizada;

5. elaborar cronograma de desembolso financeiro em função da execução das obras a serem licitadas;

6. elaborar e encaminhar ao Gerente relatórios mensais, semestrais e anuais, ou quando solicitado, referentes as atividades da Seção;

7. exercer outras atividades correlatas,

c)através da Seção de Execução:

1. executar todas as atividades relativas à fiscalização e supervisão de obras das unidades de saúde;

2. executar vistorias técnicas nas unidades de saúde, sempre que necessárias;

3. executar levantamentos físicos de serviços de engenharia, necessários ás reformas, adaptações ou ampliações nas unidades de saúde;

4. coordenar e supervisionar ensaios tecnológicos de materiais utilizados nas obras, sempre que necessários;

5. realizar a medição dos serviços em andamento em todas as etapas das obras;

6. examinar e liberar faturas de pagamento de serviços realizados nas obras, encaminhando-as ao Gerente para as devidas providências;

7. realizar a verificação e posterior liberação, quando for o caso, de fatura de reajustamento de preços dos serviços realizados;

8. organizar e manter o cadastro de medições e andamento das obras;

9. encaminhar ao Gerente os termos de recebimento provisório e definitivo das obras, após a vistoria;

10. manter cadastro atualizado das empresas que realizam obras para a Secretaria;

11. elaborar e encaminhar ao Gerente relatórios mensais, semestrais e anuais, ou quando solicitado, referentes as atividades da Seção;

12. exercer outras atividades correlatas.

IIpela Subgerência de Manutenção e Conservação de Instalações Prediais:
a)executar nas unidades de saúde vistorias técnicas periódicas ou quando necessárias;
b)elaborar levantamentos físicos necessários a conservação e manutenção;
c)coordenar e fiscalizar serviços de manutenção e conservação;
d)coordenar e fiscalizar a execução de contratos celebrados com terceiros para serviços técnicos especializados;
e)manter atualizado o registro de serviços realizados pela Gerência nas unidades da Secretaria;
f)promover o treinamento de pessoal qualificado para manutenção e conservação das unidades de saúde;
g)colaborar com a Comissão de Licitação da SESAB, fornecendo os dados necessários para a contratação de serviços de conservação e manutenção dos imóveis;
h)elaborar e encaminhar ao Gerente relatórios mensais, semestrais e anuais, ou quando solicitado, referentes as atividades da Subgerência;
i)exercer outras atividades correlatas.
IIIpela Subgerência de Manutenção e Conservação de Equipamentos:
a)realizar vistorias técnicas periódicas ou quando necessárias, elaborando laudo conclusivo;
b)elaborar levantamentos físicos e dos serviços necessários a recuperação e manutenção dos equipamentos, bem como as especificações técnicas necessárias;
c)executar ou coordenar a execução de serviços de reparos e manutenção dos equipamentos;
d)coordenar e supervisionar os serviços de montagem e instalação de equipamentos;
e)executar, em estreita colaboração com as demais unidades da Gerência, a fiscalização e supervisão dos serviços de reformas, adaptações e construções das instalações elétricas e hidrosanitárias, com vistas ao funcionamento dos equipamentos médico-hospitalares;
f)coordenar e fiscalizar a execução de contratos celebrados com terceiros;
g)manter registro atualizado dos serviços de manutenção e reparos realizados nos equipamentos das unidades da SESAB;
h)encaminhar à Gerência de Material e Patrimônio todas as informações sobre os serviços realizados nos equipamentos da SESAB;
i)promover o treinamento de pessoal qualificado para a manutenção dos equipamentos em todas as unidades de saúde;
j)colaborar com a Comissão de Licitação, fornecendo os dados e informações necessárias a contratação de serviços e de aquisição de equipamentos médico-hospitalares;
k)executar ou coordenar a execução dos serviços de manutenção e conservação dos equipamentos na Sede da SESAB;
l)elaborar e encaminhar ao Gerente, relatórios mensais, semestrais e anuais, ou quando solicitado, referentes as atividades da Subgerência;
m)exercer outras atividades correlatas.
Art. 7.
- A Inspetoria Setorial de Finanças - ISF, que executa as atividades de administração financeira e de contabilidade, no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema Financeiro e de Contabilidade do Estado, tem sua competência definida na legislação do respectivo sistema.
Art. 8.
- Ao Centro de Informações de Saúde - CIS, vinculado tecnicamente ao Centro de Estatística e Informações - CEI, que promove a coleta, o processamento, a produção, a análise e a disseminação dos dados que servem de apoio às atividades do Sistema Estadual de Planejamento e às da Secretaria, compete:
Iproduzir, armazenar, disseminar e controlar as informações concernentes ã sua área de atuação específica;
IIassegurar a periodicidade e os prazos de alimentação do sistema e garantir a constante atualização dos dados produzidos;
IIIfornecer à Assessoria de Planejamento e às demais unidades da Secretaria as informações de interesse das mesmas;
IVassessorar os órgãos e entidades da Secretaria no sentido de aperfeiçoar as estruturas e os processos de tratamento das informações;
Vexercer as atividades previstas no título IX, capítulo I, art. 208 a 211, da Lei nº 3.982, de 29 de setembro de 1981;
VIexercer outras atividades correlatas.
Parágrafo único- Para a consecução de sua finalidade compete, ainda, ao Centro de Informações de Saúde - CIS:
Idefinir os modos de produção, transmissão, processamento, análise e consumo de informações de saúde, de acordo com as formulações e necessidades dos processos de planejamento, de gerência de serviços, de normatização e de avaliação das ações de saúde;
IIassessorar os órgãos de gerência de serviços, de normatização, de fiscalização, de vigilância, de ações de saúde e de planejamento para o registro de dados, níveis de análises e desagregação, e os respectivos fluxos, no sentido de aperfeiçoar as estruturas e os processos de tratamento dos dados, fornecendo as informações e apoio técnico considerados do interesse dos mesmos;
IIIdivulgar, através de publicações e informes, as análises produzidas para diferentes órgãos, instituições e usuários;
IVassegurar a periodicidade e os prazos de processamento das informações mediante controle de transmissão dos mesmos pelas Diretorias Regionais de Saúde - DIRES e garantir a constante atualização dos dados produzidos;
Velaborar estudos, análises e projeções sobre o estado de saúde da população e sobre as ações e serviços de saúde;
VIassessorar os demais órgãos, serviços e instâncias no estudo, implantação, manutenção e controle de projetos de informática;
VIIprestar assessoria técnica na sua área especifica as de mais unidades da Secretaria da Saúde, quando solicitado.
Art. 9.
- Ao Serviço de Vigilância Sanitária - SERVS, que executa as ações de vigilância sobre bens, produtos, locais e atividades que, direta ou indiretamente, possam produzir agravos à saúde da população, compete:
Ipela gerência de Vigilância Sanitária de Ambientes e Produtos:
a)através da Subgerência de Informações Sanitárias:

1. coordenar e desenvolver as atividades de informações toxicológicas;

2. executar e acompanhar estudos e pesquisas de interesse da vigilância sanitária;

3. divulgar informações, acompanhar a apuração de denúncias e promover articulação com organismos de defesa do consumidor;

4. armazenar e gerenciar informações relacionadas ao licenciamento e cadastro de serviços, ações e produtos sob vigilância sanitária;

5. exercer outras atividades correlatas.

b)através da Subgerência de Saúde Ambiental:

1. executar, acompanhar, normatizar e coordenar as situações de risco à saúde, relacionadas a ambientes de trabalho;

2. executar, acompanhar e coordenar as ações de fiscalização de domissaneantes, agrotóxicos, produtos veterinários e afins;

3. normatizar, executar e coordenar o controle das situações de risco à saúde, relacionadas à intervenção sobre o meio ambiente;

4. executar ações de saneamento básico;

5. exercer outras atividades correlatas.

c)através da Subgerência de Vigilância de Alimentos:

1. fiscalizar e controlar a produção, comercialização, armazenamento e distribuição de águas de fontes naturais e de abastecimento público;

2. fiscalizar a produção, comercialização, armazenamento e distribuição de alimentos, similares e afins;

3. controlar, em articulação com a rede laboratorial, a qualidade de produtos e desenvolver normas suplementares relacionadas a alimentos;

4. analisar, controlar e encaminhar os pedidos de registro de produtos alimentícios;

5. exercer outras atividades correlatas.

d)através da Subgerência de Vigilância Sanitária de Medicamentos, Cosméticos e Correlatos:

1. fiscalizar e controlar a produção, armazenamento e distribuição de medicamentos e produtos afins e participar da fiscalização do exercício das profissões a esses produtos relacionados;

2. analisar a qualidade dos produtos farmacêuticos, desenvolver normas suplementares e estimular notificação e investigação de ocorrências iatrogênicas;

3. fiscalizar e controlar a produção, comercialização, armazenamento e distribuição, analisar qualidade e desenvolver normas suplementares de controle de cosméticos, produtos de higiene e toucador, perfumes e similares e produtos, substâncias, aparelhos ou acessórios relacionados à saúde;

4. exercer outras atividades correlatas.

e)através da Subgerência de Vigilância Sanitária de Serviços de Saúde:

1. executar e coordenar as ações de fiscalização e controle de clínicas e serviços hospitalares bem como apoiar os órgãos competentes na fiscalização do exercício profissional das profissões de saúde;

2. executar e coordenar as ações de fiscalização e controle das atividades hemoterápicas e diálises, bem como apoiar os órgãos competentes na fiscalização do exercício das profissões de saúde;

3. executar e coordenar as ações de fiscalização, controle, normatização das atividades relacionadas com uso de equipamentos e material radioativos em estabelecimentos e serviços de saúde, bem como apoiar os órgãos competentes na fiscalização do exercício de profissões de saúde;

4. executar e coordenar as ações de controle e fiscalização das atividades desenvolvidas pelas unidades básicas de saúde, laboratórios e outros serviços afins bem como apoiar os órgãos competentes na fiscalização do exercício das profissões de saúde;

5. executar e coordenar as ações de normatização, controle, fiscalização das atividades de instituições relacionadas com a saúde como serviços de fisioterapia, clínicas de estética, casas de repouso e outros, bem como apoiar os órgãos competentes na fiscalização do exercício das profissões de saúde relacionadas com os mesmos;

6. exercer outras atividades correlatas,

f)através da Seção de Documentação Legal:

1. catalogar, sistematizar e divulgar a legislação sanitária vigente, instruir processos e analisar documentos legais emitidos pelo SERVS;

2. exercer outras atividades correlatas,

g)através da Seção de Multas:

1. receber, revisar e instruir processos de multas impostas, cadastrar e encaminhar os respectivos autos;

2. exercer outras atividades correlatas.

§ 1º- As atividades mencionadas no item 1 da alínea a, do inciso I, deste artigo, serão executadas pela Seção de Coordenação de Informações Antiveneno.
§ 2º- As atividades mencionadas no item 2 da alínea a, do inciso I, deste artigo, serão executadas pela Seção de Estudos e Projetos.
§ 3º- As atividades mencionadas no item 3 da alínea a, do inciso I, deste artigo, serão executadas pela Seção de Informações Sanitárias ao Consumidor.
§ 4º- As atividades mencionadas no item 4 da alínea a, do inciso I, deste artigo, serão executadas pela Seção de Cadastro Sanitário.
§ 5º- As atividades mencionadas no item 1 da alínea b, do inciso I, deste artigo, serão executadas pela Seção de Vigilância do Ambiente do Trabalho.
§ 6º- As atividades mencionadas no item 2 da alínea b, do inciso I, deste artigo, serão executadas pela Seção de Controle de Produtos Químicos.
§ 7º- As atividades mencionadas no item 3 da alínea b, do inciso I, deste artigo, serão executadas pela Seção de Controle de Riscos Ambientais.
§ 8º- As atividades mencionadas no item 4 da alínea b, do inciso I, deste artigo, serão executadas pela Seção de Saneamento Básico,
§ 9º- As atividades mencionadas no item 1 da alínea c, do inciso I, deste artigo, serão executadas pela Seção de Controle de Águas para Consumo Humano.
§ 10º- As atividades mencionadas no item 2, da alínea c, do inciso I, deste artigo, serão executadas pela Seção de Fiscalização de Alimentos.
§ 11º- As atividades mencionadas no item 3 da alínea c, do inciso I, deste artigo, serão executadas pela Seção de Controle da Qualidade de Produtos Alimentares.
§ 12º- As atividades mencionadas no item 4 da alínea c, do inciso I, deste artigo, serão executadas pela Seção de Registro de Alimentos.
§ 13º- As atividades mencionadas no item 1 da alínea d, do inciso I, deste artigo, serão executadas pela Seção de Fiscalização de Medicamentos.
§ 14º- as atividades mencionadas no item 2 da alínea d, do inciso I, deste artigo, serão executadas pela Seção de Análise de Medicamentos.
§ 15º- As atividades mencionadas no item 3 da alínea d, do inciso I, deste artigo, serão executadas pela Seção de Controle de Cosméticos e Correlatos.
§ 16º- As atividades mencionadas no item 1 da alínea e, do inciso I, deste artigo, serão executadas pela Seção de Fiscalização de Unidades Médico-Hospitalares.
§ 17º- As atividades mencionadas no ítem 2 da alínea e, do inciso I, deste artigo, serão executadas pela Seção de Fiscalização de Serviços Hemoterápicos e Diálise.
§ 18º- As atividades mencionadas no ítem 3 da alínea e, do inciso I, deste artigo, serão executadas pela Seção de Vigilância de Radiações.
§ 19º- As atividades mencionadas no ítem 4 da alínea e, do inciso I, deste artigo, serão executadas pela Seção de Vigilância de Unidades Básicas de Saúde e de Apoio.
§ 20º- As atividades mencionadas no ítem 5 da alínea e, do inciso I, deste artigo, serão executadas pela Seção de Vigilância de Serviços relacionados à Saúde.
Art. 10.
- A Diretoria de Serviços de Saúde, que dirige, coordena, supervisiona, controla e avalia as atividades de gerenciamento da rede de serviços de saúde, de estabelecimento de modelos assistenciais e de organização de serviços de saúde, compete:
Ipela Gerencia da Rede Hospitalar:
a)prover as condições para o pleno funcionamento de hospitais, mediante articulação com os demais órgãos da Secretaria;
b)fornecer os elementos para a definição de uma política de incorporação tecnológica, considerando os perfis das unidades hospitalares e os modelos assistenciais estabelecidos, de acordo com o quadro epidemiológico e social;
c)exercer outras atividades correlatas.
IIpela Gerência da Rede Contratada, Conveniada e Credenciada:
a)através da Subgerência da Rede Credenciada:

1. atualizar, controlar e manter cadastro dos credenciamentos, por especialidade, endereço, carga horária, em todo Estado da Bahia;

2. estabelecer, de acordo com as normas em vigor, teto máximo de atendimento individual e por especialidade, levando-se em conta os dados cadastrais e a necessidade do SUDS-BA;

3. controlar e informar, mensalmente, a quantidade de encaminhamentos a rede credenciada, por unidades de saúde e especialidade, relatando as distorções porventura encontradas.

4. promover, juntamente com a Gerência de Auditoria em Saúde, esquema de auditagem regular a credenciados e solicitar auditagem especial e especifica para apurar distorções encontradas e denúncias;

5. analisar técnica e administrativamente e dar parecer sobre as solicitações de novos credenciamentos, extensão, alteração, de acordo com as normas técnicas em vigor;

6. exercer outras atividades correlatas,

b)através da Subgerência de Contas Médicas:

1. controlar a recepção e movimentação de contas médicas;

2. receber, conferir, relacionar e remeter, mensalmente, as Autorizações de Internação Hospitalar-AIHS ao polo da DATAPREV para processamento;

3. realizar atividades de análise e revisão técnica de contas médicas, de acordo com normas e tabelas em vigor;

4. fazer cumprir as determinações da Gerência no que diz respeito ao teto máximo estabelecido individualmente para os prestadores de serviço;

5. encaminhar ao Subgerente de Contas Médicas relatório das distorções encontradas, propondo medidas para a correção;

6. realizar atividades de análise e revisão administrativa de contas médicas, de acordo com as normas e tabelas em vigor;

7. realizar atividades de controle e preparo de pagamento de contas médicas;

8. emitir o documento de pagamento após revisado pelas Secções de Revisão Técnica e Administrativa;

9. relacionar os documentos de pagamento devidamente autorizados e encaminhar à Inspetoria Setorial de Finanças - ISF da SESAB para proceder análise e pagamento;

10. exercer outras atividades correlatas.

c)através da Subgerência da Rede Conveniada:

1. atualizar, controlar e manter cadastro dos Convênios por entidades tipos em todo Estado da Bahia;

2. estabelecer esquema de auditagem regular para conveniados e solicitar auditagem especial e específica para apurar denúncias ou irregularidades detetadas;

3. analisar, técnica e administrativamente, e dar parecer sobre solicitações de novos convênios, extensão e alteração de acordo com as normas técnicas em vigor;

4. exercer outras atividades correlatas.

d)através da Subgerência da Rede Contratada:

1. atualizar, controlar e manter o cadastramento hospitalar, realizando estudos e pesquisas;

2. formular e avaliar indicadores, critérios e procedimentos para a classificação de serviços mêdico-assistenciais contratados de acordo com normas em vigor;

3. avaliar e analisar o desempenho da rede hospitalar contratada;

4. atualizar e controlar a inclusão ou exclusão de profissionais médicos para o atendimento hospitalar na rede contratada;

5. controlar, guardar e encaminhar, dentro do teto estabelecido, considerando o número de leitos contratados, a respectiva documentação para os hospitais contratados através das Diretorias Regionais de Saúde;

6. analisar e devolver aos Hospitais da rede contratada as AIHS rejeitadas pela DATAPREV;

7. analisar os relatórios emitidos pela DATAPREV;

8. estabelecer esquema de auditagem regular e, quando for o caso, solicitar auditagem especial e específica para apurar irregularidades detetadas ou denúncias;

9. analisar, técnica e administrativamente e dar parecer sobre solicitações de novos contratos hospitalares, extensão ou aumento do número de leitos contratados, de acordo com as normas técnicas em vigor;

10. exercer outras atividades correlatas.

IIIpela Gerência da Rede Básica:
a)prover as condições para funcionamento de centros, postos, consultórios, laboratórios, ambulâncias e demais unidades de saúde não hospitalares e serviços, mediante articulação com os demais órgãos da Secretaria;
b)fornecer os elementos para definição de uma política de incorporação tecnológica, considerando os perfis das unidades de saúde não hospitalares e os modelos assistenciais estabelecidos de acordo com o quadro epidemiológico e social;
c)exercer outras atividades correlatas.
IVpela Gerência de Organização dos Serviços de Saúde:
a)através da Subgerência de Organização de Distritos Sanitários:

1. instituir os mecanismos de articulação entre as unidades de saúde de diferentes tipos e complexidades e outros serviços públicos como escolas, creches, centros sociais urbanos, de acordo com procedimentos de regionalização, de hierarquização e de referência e contra-referência;

2. conceber e orientar a organização e acompanhar o desenvolvimento de distritos sanitários a partir da definição de modelos assistenciais e de procedimentos de regionalização, de hierarquização e de referência e contra-referência;

b)através da Subgerência de Organização de Unidades de Saúde:

1. implantar as normas técnicas da rede de serviços, com vistas ao atendimento do paciente e demais usuários dos serviços de saúde;

2. instituir os mecanismos de organização e modernização dos serviços de saúde;

3. definir os perfis das unidades de saúde de acordo com o modelo assistencial adotado;

4. exercer outras atividades correlatas.

§ 1º- As atividades mencionadas nos itens 1 e 2 da alínea b, do inciso II, deste artigo, serão executadas pela Seção de Recepção.
§ 2º- As atividades mencionadas nos itens 3, 4 e 5 da alínea b, do inciso II, deste artigo, serão executadas pela Seção de Revisão Técnica.
§ 3º- As atividades mencionadas nos itens 4, 5 e 6, da alínea b, do inciso II, deste artigo, serão executadas pela Seção de Revisão Administrativa.
§ 4º- As atividades mencionadas nos itens 7, 8 e 9 da alínea b, do inciso II, deste artigo, serão executadas pela Seção de Preparo de Pagamento.
Art. 11.
- Á Superintendência de Saúde, que executa, controla e avalia as ações de normatização técnica, de vigilância epidemiológica e de auditoria na área de saúde, compete:
Ipela Gerência de Apoio ao Desenvolvimento da Assistência Integral à Saúde, compete:
a)definir o conteúdo das atividades e ações de saúde desenvolvidas na rede de serviços, de acordo com os princípios da integralidade do cuidado, equidade, qualidade, acessibilidade e continuidade da assistência;
b)estabelecer normas técnicas para as atividades e ações de saúde, considerando o desenvolvimento científico e tecnológico sobre doenças e agravos à saúde e, especialmente, quanto às condutas profiláticas, diagnósticas, terapêuticas e reabilitadoras pertinentes;
c)propor padrões de qualidade assistencial que fundamentem os procedimentos de supervisão, acompanhamento, avaliação, auditoria e de educação continuada;
d)manter, em caráter permanente, grupos de trabalho responsáveis pelo estabelecimento de normas técnicas e de padrões de qualidade assistencial, apoio à implantação das ações na rede de serviços, acompanhamento e avaliação destas ações, nas áreas de saúde mental, saúde oral e saúde do trabalhador;
e)organizar e supervisionar, em caráter temporário, comissões de especialistas que contribuam para o estabelecimento de normas técnicas e de padrões de qualidade assistencial, convocando consultores quando julgar necessário;
f)estabelecer as normas técnicas para a oferta organizada de ações e serviços de saúde prioritários, de acordo com o quadro epidemiológico;
g)exercer outras atividades correlatas.
IIpela Gerência de Vigilância Epidemiológica:
a)através da Subgerência de Controle de Epidemias:

1. executar, ou proporcionar a execução pelo nível competente, a investigação epidemiológica de casos e de epidemias, bem como as medidas de controle de surtos epidêmicos;

2. manter permanente entendimento e troca de informações com o Centro de Informações de Saúde, com a Diretoria de Vigilância Sanitária, com a Diretoria de Serviços de Saúde, visando a identificação precoce de surtos e a adoção pronta de medidas de controle, assistenciais e educativas, coordenando os trabalhos da instituição em situações epidêmicas;

3. exercer outras atividades correlatas.

b)através da Subgerência de Controle de Agravos:

1. interpretar informações de mortalidade, morbidade, utilização de serviços e ambientes capazes de orientar ações de prevenção, profilaxia e controle de doenças e demais agravos à saúde;

2. proporcionar informações e orientações à população sobre as doenças de importância epidemiológica e suas formas de profilaxia;

3. coordenar a implantação de programas e campanhas especiais de controle de doenças, especialmente de imunização, e participar de estudos epidemiológicos;

4. exercer outras atividades correlatas.

IIIpela Gerencia de Auditoria em Saúde:
a)fiscalizar o cumprimento das normas técnicas e dos padrões de qualidade estabelecidos para os serviços de saúde;
b)exercer outras atividades correlatas.
Art. 12.
- Ao Núcleo de Desenvolvimento e Capacitação de Recursos Humanos, vinculado tecnicamente à Fundação para o Desenvolvimento do Servidor público - FUNDESP, que executa as atividades de formação e desenvolvimento de recursos humanos na área de saúde, compete:
Ipela Subgerência de Lotação e Movimentação:
a)através da Seção de Lotação:

1. identificar e padronizar o quadro de pessoal das unidades da rede de saúde do Estado;

2. identificar as vagas existentes e efetivar o seu provimento;

3. elaborar o cadastro de transferência da capital e do interior;

4. identificar os desvios de funções das vagas existentes e promover concurso, de acordo com a legislação pertinente;

5. exercer outras atividades correlatas.

b)através da Seção de Movimentação:

1. controlar a vida funcional dos servidores;

2. controlar as diversas formas de afastamento dos servidores;

3. controlar o quadro de lotação, as vagas e a movimentação do pessoal;

4. exercer outras atividades correlatas.

c)através da Seção de Avaliação e Promoção:

1. implantar, no âmbito da SESAB e em articulação com a Superintendência de Administração - SA, o Plano de Carreira do Serviço Publico Civil do Estado, acompanhando a sua execução;

2. realizar, periodicamente, a avaliação dos servidores para efeito de progressão funcional, de acordo com o Plano de Carreira do Serviço público Civil do Estado;

3. elaborar e controlar, em articulação com a Superintendência de Administração - SA, os atos relativos a provimento, vacância e movimentação de pessoal da SESAB;

4. exercer outras atividades correlatas.

IIpela Gerência de Capacitação:
a)através da Subgerência de Formação:

1. implementar as diretrizes e estratégias de capacitação de pessoal de nível médio e elementar;

2. elaborar a programação das atividades de capacitação de pessoal de níveis médio e elementar e a respectiva previsão orçamentária;

3. acompanhar e supervisionar a execução das atividades referentes à formação de pessoal de níveis médio e elementar;

4. estabelecer intercâmbio com instituições de ensino do Estado;

5. promover as condições técnicas e administrativas necessárias à execução das atividades de formação de pessoal de nível médio e elementar para a execução das atividades específicas do SUDS - BA.;

6. articular-se com a Fundação para o Desenvolvimento do Servidor Público - FUNDESP para a elaboração dos programas de estágio, de acordo com a legislação especifica;

7. elaborar programas de capacitação e desenvolvimento técnico-operacional de níveis médio e elementar, voltados para a execução das atividades doSUDS-BA.;

8. elaborar a programação das atividades de capacitação de pessoal de nível superior e respectiva previsão orçamentária;

9. promover as ações necessárias ao encaminhamento de relatórios e certificados da Residência Médica para a Comissão Nacional de Residência Médica;

10. avaliar as atividades da Residência Médica.

b)através da Subgerência de Documentação e Informação:

1. selecionar, adquirir, registrar e distribuir diversos tipos de materiais instrucionais destinados às bibliotecas das unidades de saúde do Estado;

2. promover a preservação e encadernação dos recursos bibliográficos existentes;

3. atualizar, anualmente, o Catálogo Coletivo Nacional;

4. catalogar e classificar os diferentes tipos de materiais instrucionais, monografias, publicações seriadas, materiais audiovisuais e reálias, de interesse nas unidades de saúde integrantes do SUDS-BA.;

5. proceder á conservação e encadernação dos materiais instrucionais, monografias, publicações seriadas, materiais audio-visuais e reálias integrantes do acervo;

6. organizar e manter atualizados os catálogos bibliográficos;

7. atender aos usuários nas suas consultas ao acervo da biblioteca;

8. analisar e indexar a informação científica e técnica de saúde, legislação sanitária e memória da SESAB;

9. disseminar informações correntes;

10. elaborar tradução de textos relevantes para atualização dos profissionais de saúde

11. realizar pesquisas bibliográficas retrospectivas, mediante solicitação;

12. localizar e obter por empréstimo interbibliotecário material de interesse dos usuários;

13. realizar pesquisa documentária que resulte em melhoria dos serviços realizados;

14. coligir dados estatísticos de utilização dos serviços;

15. editar a Revista Baiana de Saúde Pública, de acordo com a legislação específica;

16. editar boletins bibliográficos, catálogos de materiais específicos da biblioteca, jornal do auxiliar de saúde, entre outros, de acordo com a legislação específica;

17. promover a expedição das publicações editadas pela subgerência e dos panfletos e catálogos relativos a eventos de interesse da SESAB, de acordo com a legislação específica;

18. encarregar-se de publicações eventuais da SESAB;

19. exercer outras atividades correlatas.

c)através da Subgerência de Educação Continuada:

1. implementar as diretrizes e estratégias de treinamento em serviço;

2. elaborar e executar a programação de atividades de treinamento em serviços e eventos;

3. estabelecer intercâmbio com a FUNDESP para definição de programas de trabalho e outras ações relativas ao pessoal de apoio, administrativo e financeiro;

4. implementar as diretrizes e estratégias de atualização de pessoal de nível médio e elementar;

5. elaborar a programação de atividades de atualização de pessoal de nível médio e elementar;

6. subsidiar a programação das atividades de atualização de pessoal de nível médio e elementar;

7. supervisionar e avaliar as atividades de atualização de pessoal de nível médio e elementar;

8. implementar as diretrizes e estratégias de atualização de pessoal de nível superior;

9. elaborar e executar a programação de atividades de atualização de pessoal de nível superior;

10. subsidiar a programação das atividades de atualização de pessoal de nível superior;

11. supervisionar e avaliar as atividades de atualização de pessoal de nível superior;

12. coordenar a programação, execução e avaliação dos eventos promovidos pela SESAB;

13. exercer outras atividades correlatas.

IIIpela Coordenação de Educação para a Saúde:
a)elaborar a programação das atividades da área de educação em saúde, inclusive a previsão orçamentária;
b)propor e apoiar a implantação da área de educação em saúde nos distritos sanitários;
c)acompanhar e supervisionar as atividades educativas nas Diretorias Regionais;
d)apoiar o processo de valorização do servidor da área de saúde dos diversos órgãos que compõem o SUDS-BA.;
e)incentivar e promover a participação da comunidade na definição e acompanhamento das atividades da área de saúde;
f)informar e conscientizar a população em geral nas questões relativas à saúde;
g)avaliar os resultados das ações e projetos educativos na área de saúde;
h)articular e apoiar as ações educativas para a saúde das demais Secretarias;
i)apoiar o Ministério da Saúde, no que se refere às campanhas de saúde desenvolvidas no Estado;
j)manter intercâmbio com a Divisão Nacional de Educação em Saúde;
l)levantar, selecionar e elaborar material instrucional compatível com as atividades de Educação em Saúde;
m)exercer outras atividades correlatas.
§ 1º- As atividades mencionadas nos itens 1 e 2 da alínea b, do inciso I, deste artigo, serão executadas pelo Setor de Registro.
§ 2º- As atividades mencionadas no item 3 da alínea b, do inciso I, deste artigo, serão executadas pelo Setor de Provimento.
§ 3º- As atividades mencionadas nos itens 1 e 2 da alínea c, do inciso I, deste artigo, serão executadas pelo Setor de Avaliação.
§ 4º- As atividades mencionadas no item 3, da alínea c, do inciso I, deste artigo, serão executadas pelo Setor de Classificação.
§ 5º- As atividades mencionadas nos itens 1 a 7 da alínea a, do inciso II, deste artigo, serão executadas pela Seção de Nível Médio e Elementar.
§ 6º- As atividades mencionadas nos Itens 8 a 10 da alínea a, do inciso II, deste artigo, serão executadas pela Seção de Nível Superior.
§ 7º- As atividades mencionadas nos Itens 1 e 3 da alínea b, do inciso II, deste artigo, serão executadas pela Seção de Seleção e Aquisição, inclusive através do Setor de Aquisição.
§ 8º- As atividades mencionadas nos Itens 2 e 5, da alínea b, do inciso II, deste artigo, serão executadas pela Seção de Processamento Técnico, através do Setor de Conservação e Encadernação.
§ 9º- As atividades mencionadas nos Itens 4 e 6 da alínea b, do inciso II, deste artigo, serão executadas pela Seção de Processamento Técnico, através do Setor de Catalogação e Classificação.
§ 10º- As atividades mencionadas no Item 7 da alínea b, do inciso II, deste artigo, serão executadas pala Seção de Divulgação, através da Biblioteca.
§ 11º- As atividades mencionadas nos Itens 8 a 14 da alínea b, do inciso II, deste artigo, serão executadas pela Seção de Divulgação, através da Biblioteca é do Setor de Análise e Divulgação.
§ 12º- As atividades mencionadas nos Itens 15 a 18 da alínea b, do inciso II, deste artigo, serão executadas pela Seção de Editoração.
§ 13º- As atividades mencionadas nos Itens 1 a 3 da alínea c, do inciso II, deste artigo, serão executadas pela Seção de Treinamento no Serviço.
§ 14º- As atividades mencionadas nos Itens 4 a 7 da alínea c, do inciso II, deste artigo, serão executadas pela Seção de Reciclagem de Nível Médio e Elementar.
§ 15º- As atividades mencionadas nos itens 8 a 11 da alínea c, do inciso II, deste artigo, serão executadas pela Seção de Atualização de Nível Superior.
§ 16º- As atividades mencionadas no ítem 12 da alínea c, do inciso II, deste artigo, serão executadas pela Seção de Eventos.
Art. 13.
- Ás Diretorias Regionais de Saúde - DIRES, que coordenam, no âmbito regional, as atividades de saúde, terão sua competência e a organização de sua estrutura definidas em ato próprio.
Art. 14.
- A Comissão Interinstitucional de Saúde - INTERSAÚDE, tem a sua composição e competência, bem como as normas de funcionamento estabalecidas em Regimento próprio.
Art. 15.
- O núcleo setorial de informática, criado pela Lei nº 4.697, de 15 de julho de 1987, vinculado tecnicamente ao Centro de Desenvolvimento da Informática Pública - CEDIP, será instalado, de forma inestruturada, na Assessoria de Planejamento - ASPLAN e suas competências e as atribuições do respectivo titular serão estabelecidas em ato próprio.
Art. 16.
- As atividades de organização e método, no âmbito da Secretaria da Saúde, serão executadas pela Assessoria de Planejamento - ASPLAN, sob a supervisão e orientação técnica da Coordenação de Desenvolvimento da Administração Estadual - CODAE, da Secretaria da Administração.
Art. 17.
- A entidade da administração descentralizada, vinculada à Secretaria da Saúde, prevista no inciso II do art. 3º deste Regimento, tem a sua finalidade e competência estabelecidas na respectiva legislação e sua supervisão e controle far-se-ão nos termos do § 2º do art. 8º da Lei nº 2.321, de 11 de abril de 1966.

CAPÍTULO IV

Atribuições dos Titulares de Cargos de Provimento Temporário

Art. 18.
- Aos titulares dos cargos de provimento temporário, além do desempenho das atividades concernente aos sistemas estaduais, definidos em legislação própria, cabe o exercício das atribuições gerais e específicas a seguir enumeradas:
ISecretário da Saúde:
a)assessorar, diretamente, o Governador do Estado nos assuntos compreendidos na área de competência da Secretaria;
b)orientar, coordenar, dirigir e supervisionar as atividades a cargo da Secretaria;
c)aprovar ou submeter à aprovação do Governador do Estado os pianos, programas, projetos, orçamentos, cronogramas de execução e de desembolso pertinentes à Secretaria;
d)promover medidas destinadas à obtenção de recursos, com vistas à implantação de programas a cargo da Secretaria;
e)celebrar convênios, contratos, acordos e protocolos, mediante delegação expressa do Governador do Estado, bem como propor alterações dos seus termos ou sua denúncia;
f)referendar leis e decretos relativos a assuntos da Secretaria;
g)aprovar a criação de comissões consultivas de especialistas ou de grupos de trabalho;
h)exercer a supervisão e o controle e promover a avaliação sistemática das atividades dos órgãos e entidades da Secretaria;
i)providenciar a expedição de normas e instruções relativas a assuntos da Secretaria;
j)designar, mediante portaríamos ocupantes de cargos de provimento temporário, no âmbito de suas atribuições;
l)encaminhar ao Governador do Estado propostas de anteprojetos de lei ou minutas de decretos, elaborados pela Secretaria;
m)presidir os colegiados integrantes da estrutura da Secretaria e dos órgãos e entidades a ela vinculados;
n)representar ou fazer representar a Secretaria em colegiados dos órgãos e entidades, de acordo com a legislação em vigor;
o)exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
IISubsecretário:
a)substituir o Secretário da Saúde, em suas faltas ou impedimentos eventuais;
b)auxiliar o Secretário na coordenação e no planejamento das atividades da Secretaria da Saúde;
c)representar o Secretário, quando por ele designado;
d)exercer outras atribuições que lhe sejam cometidas pelo Secretário.
IIIChefe de Gabinete:
a)assistir o Secretário em sua representação e contatos com o público e organismos do Governo;
b)orientar, supervisionar, dirigir e controlar as atividades do Gabinete;
c)organizar, preparar e despachar o expediente do Secretário.
d)assistir o Secretário na elaboração do relatório anual da Secretaria;
e)assessorar o Secretário no exame e encaminhamento dos assuntos de sua atribuição;
f)transmitir aos órgãos e entidades da Secretaria as determinações, ordens e instruções do titular da Pasta;
g)supervisionar, coordenar e controlar a execução orçamentária do Gabinete;
h)exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo Secretário;
i)exercer outras atividades inerentes ao cargo.
IVAssessor Especial:
a)assessorar, diretamente, o Secretário em assuntos relativos à Pasta, elaborando pareceres, notas técnicas, minutas e informações;
b)promover a articulação do Secretário com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais, visando à captação de recursos financeiros, a celebração de acordos de cooperação técnica, destinados a programas e projetos governamentais a cargo da Secretaria;
c)prestar assessoramento na elaboração de planos, programas e projetos relativos ás funções da Secretaria;
d)assessorar os órgãos e entidades vinculados à Secretaria em assuntos que lhe forem determinados pelo Secretário;
e)exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
VDiretor:
a)promover, dirigir, orientar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar os trabalhos e as atividades pertinentes à unidade;
b)assistir o Secretário em assuntos compreendidos na área da respectiva unidade;
c)expedir normas e instruções, no âmbito de suas atribuições;
d)elaborar e submeter ao Secretário os planos, programas e projetos a serem desenvolvidos pelas respectivas unidades;
e)apreciar e pronunciar-se em assuntos relativos à respectiva unidade, quando solicitado;
f)propor ao Secretário a constituição de comissões ou grupos de trabalho e a designação dos respectivos titulares, para a execução de atividades especiais;
g)promover estudos e pesquisas em matérias específicas da unidade;
h)propor ao Secretário a adoção de medidas destinadas ao aumento da eficiência e do aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob sua direção;
i)promover a articulação com as demais unidades, com vistas à integração das atividades da Secretaria;
j)propor e solicitar treinamento para os servidores que lhe sejam subordinados;
l)elaborar e encaminhar ao Secretário relatórios semestrais e anuais, ou quando solicitados, referentes as atividades da respectiva unidade;
m)propor ao Secretário a celebração de convênios, acordos e protocolos com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais, na área de atuação da respectiva unidade;
n)exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
VIGerente e Coordenador Adjunto de Educação para a Saúde:
a)promover, dirigir, orientar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar os trabalhos e as atividades pertinentes à sua unidade;
b)assistir o Diretor em assuntos compreendidos na área de sua respectiva unidade;
c)expedir normas e instruções, no âmbito de suas atribuições;
d)elaborar e submeter ao Diretor os planos, programas e projetos a serem desenvolvidos pelas respectivas unidades;
e)apreciar e pronunciar-se em assuntos relativos à respectiva unidade, quando solicitado;
f)propor ao Diretor a constituição de comissões ou grupos de trabalho para a execução de atividades especiais;
g)promover estudos e pesquisas em matérias específicas da unidade;
h)propor ao Diretor a adoção de medidas destinadas ao aumento da eficiência e do aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob sua direção;
i)promover a articulação com as demais unidades, com vistas à integração das atividades da Diretoria;
j)propor e solicitar ao Diretor treinamento para servidores que lhe sejam subordinados;
l)elaborar e encaminhar ao Diretor relatórios mensais ou quando solicitados, referentes às atividades da respectiva unidade;
m)exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
VIICoordenador Adjunto, da Diretoria de Serviços de Saúde:
a)coordenar as atividades de supervisão técnico-administrativa da DISES, promovendo permanente articulação entre esta Diretoria e as Diretorias Regionais de Saúde;
b)assistir o Diretor nos assuntos relativos às Diretorias Regionais de Saúde e prestação de serviços de saúde;
c)integrar-se com todas as demais unidades da Diretoria e da SESAB, com vistas à implantação e implementação das ações de saúde na rede, dentro dos princípios da integralidade, resolutividade e qualidade;
d)expedir normas e instruções, no âmbito das suas atribuições;
e)elaborar e submeter ao Diretor os planos, programas e projetos a serem desenvolvidos pelos grupos de supervisão;
f)apreciar e pronunciar-se em assuntos relativos à respectiva unidade, quando solicitado;
g)propor ao Diretor a adoção de medidas destinadas ao aumento da eficiência e do aperfeiçoamento das atividades sob sua direção;
h)propor e solicitar ao Diretor treinamento para os supervisores da DISES;
i)elaborar e encaminhar ao Diretor relatórios mensais ou quando solicitados, referentes às atividades da respectiva unidade;
j)exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
VIIIDiretor Adjunto e Coordenador Adjunto do Núcleo de Desenvolvimento e Capacitação de Recursos Humanos:
a)colaborar com o Diretor e Coordenador na promoção, direção, orientação, coordenação, supervisão e controle dos trabalhos e atividades pertinentes à sua unidade;
b)exercer outras atividades inerentes ao cargo.
IXSubgerente:
a)promover, dirigir, orientar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar os trabalhos e as atividades pertinentes à sua unidade;
b)assistir o superior imediato em assuntos compreendidos na área da sua respectiva unidade;
c)expedir normas e instruções, no âmbito de suas atribuições;
d)elaborar e submeter ao superior imediato os planos, programas e projetos a serem desenvolvidos pelas respectivas unidades;
e)apreciar e pronunciar-se em assuntos relativos à respectiva unidade, quando solicitado;
f)propor ao superior imediato a constituição de comissão ou grupos de trabalhos para a execução de atividades especiais;
g)promover estudos e pesquisas em matérias específicas da unidade;
h)propor ao superior imediato a adoção de medidas destinadas ao aumento da eficiência e do aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob sua direção;
i)promover a articulação com as demais unidades, com vistas à integração das atividades da SESAB;
j)propor e solicitar ao superior imediato treinamento para servidores que lhe sejam subordinados;
l)elaborar e encaminhar ao superior imediato relatórios mensais ou quando solicitados, referentes às atividades da respectiva unidade;
m)exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
XChefe de Seção:
a)promover, dirigir, orientar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar os trabalhos e as atividades pertinentes à sua unidade;
b)assistir o superior imediato em assuntos compreendidos na área de sua respectiva unidade;
c)expedir normas e instruções, no âmbito das suas atribuições;
d)elaborar e submeter ao superior imediato os planos, programas e projetos a serem desenvolvidos pelas respectivas unidades;
e)apreciar e pronunciar-se em assuntos relativos à respectiva unidade, quando solicitado;
f)propor ao superior imediato a constituição de grupos de trabalho para a execução de atividades especiais;
g)promover estudos em matérias específicas da unidade;
h)propor ao superior imediato a adoção de medidas destinadas ao aumento da eficiência e do aperfeiçoamento das atividades sob sua direção;
i)promover a articulação com as demais unidades, com vistas à integração das atividades da SESAB;
j)propor e solicitar ao superior imediato treinamento para servidores que lhe sejam subordinados;
l)elaborar e encaminhar ao superior imediato relatórios mensais ou quando solicitados, referentes às atividades da respectiva unidade;
m)exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
XIChefe de Setor:
a)promover, dirigir, orientar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar os trabalhos e as atividades pertinentes à sua unidade;
b)assistir o superior imediato em assuntos compreendidos na área de sua respectiva unidade;
c)expedir normas e instruções no âmbito das suas atribuições;
d)elaborar e submeter ao superior imediato o programa de atividades a serem desenvolvidas pelas respectivas unidades;
e)apreciar e pronunciar-se em assuntos relativos à respectiva unidade, quando solicitado;
f)propor ao superior imediato a adoção de medidas destinadas ao aumento da eficiência e do aperfeiçoamento das atividades sob sua direção;
g)promover a articulação com as demais unidades, com vistas à integração das atividades da Seção;
h)propor e solicitar ao superior imediato treinamento para servidores que lhe sejam subordinados;
i)elaborar e encaminhar ao superior imediato relatórios mensais ou quando solicitados, referentes às atividades da respectiva unidade;
j)exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
§ 1º- As atribuições do Assessor Chefe, do Diretor da Superintendência de Administração, do Inspetor Setorial de Finanças, do Assessor de Comunicação Social, dos respectivos Subgerentes e Chefes de Seções são as definidas na legislação específica dos respectivos sistemas.
§ 2º- Aos Assessores Técnicos, Assessores Administrativos e Oficiais de Gabinete cabe a coordenação, execução e controle de atividades que lhes sejam cometidas pelos respectivos titulares.

CAPÍTULO V

Substituições

Art. 19.
- As substituições dos titulares dos cargos de provimento temporário, nas faltas e impedimentos eventuais dos titulares, far-se-ão da seguinte maneira:
Io Secretário da Saúde, pelo Subsecretário;
IIo Chefe de Gabinete, pelo Assessor Chefe;
IIIo Assessor Chefe, por um dos Assessores Técnicos;
IVo Diretor da Superintendência de Administração, pelo Diretor Adjunto;
Vo Inspetor Setorial de Finanças, por um dos Subgerentes;
VIos Diretores, pelo respectivo Diretor Adjunto;
VIIo Coordenador, pelo Coordenador Adjunto;
VIIIos Gerentes, por um dos Subgerentes que lhes seja diretamente subordinado ou, na sua falta, por um servidor que lhes seja diretamente subordinado;
IXos Subgerentes, por um dos Chefes de Seção ou, na sua falta, por um servidor que lhes seja diretamente subordinado;
Xos Chefes de Seção, por um dos Chefes de Setor ou, na sua falta, por um servidor que lhes seja diretamente subordinado;
XIos Chefes de Setor, por um servidor que lhes seja diretamente subordinado.
Parágrafo único- Haverá sempre um servidor, previamente designado pelo Secretário, para os casos de substituição, previstos neste artigo.

CAPÍTULO VI

Disposições Gerais e Transitórias

Art. 20.
- O Chefe de Gabinete, o Assessor Chefe, o Inspetor Setorial de Finanças, os Diretores, os Gerentes e o Coordenador do Núcleo de Desenvolvimento e Capacitação de Recursos Humanos, disporão de um Secretário Administrativo, com atribuições para atendimento de partes, preparação de expediente e correspondência e coordenação ou execução de tarefas específicas que lhe forem cometidas pelos respectivos titulares.
Art. 21.
- O Gabinete do Secretário - GAB, a Assessoria de Planejamento - ASPLAN, a Superintendência de Administração - SA, a Inspetoria Setorial de Finanças - ISF, o Centro de Informações de Saúde - CIS, o Serviço de Vigilância Sanitária - SERVS, a Diretoria de Serviços de Saúde, a Superintendência de Saúde e o Núcleo de Desenvolvimento e Capacitação de Recursos Humanos disporão de mais um Secretário Administrativo, encarregado de coordenar, executar e controlar a realização de tarefas específicas relativas à administração geral e execução orçamentária.
Art. 22.
- As unidades mencionadas nas alíneas b e e no ítem 3 da alínea i, do inciso I, do art. 3º, poderão constituir, mediante portaria do Secretário e até o limite estabelecido no Anexo Único deste Regimento, grupos de trabalho, inclusive com a participação de consultores especiais, com a finalidade, competência, tempo de duração e atribuições dos respectivos titulares fixados no ato de sua constituição.
Parágrafo único- Além dos casos previstos no caput deste artigo, o Secretário poderá constituir outros grupos de trabalho sem a contrapartida de remuneração aos respectivos titulares.
Art. 23.
- O Secretário da Saúde constituirá, mediante portaria, comissão de caráter técnico-administrativo, composta de dirigentes de órgãos e entidades da Secretaria, com a finalidade de prestar-lhe assessoramento na formulação e implementação da programação de trabalho da SESAB, bem como para acompanhar e avaliar a execução de programas, projetos e atividades voltados para as ações de saúde no Estado.
Art. 24.
- Os cargos de provimento temporário da Secretaria da Saúde, inclusive os previstos no Anexo Único da Lei nº 4.697, de 15 de julho de 1987, e no art. 59 da Lei nº 4.794, de 11 de agosto de 1988, são os constantes no Anexo Único que integra este Regimento.
Art. 25.
- Os casos omissos no presente Regimento serão resolvidos pelo Secretário da Saúde.

ANEXO ÚNICO

QUADRO DE CARGOS DE PORIVIMENTO TEMPORÁRIO DA SECRETARIA DA SAÚDE ? SESAB

DENOMINAÇÃO

SIMBOLO

QUANTIDADE

Subsecretário

NH-2A

01

Chefe de Gabinete

NH-2B

01

Assessor Especial

NH-2D

02

Assessor Chefe

NH-2D

01

Inspetor Setorial

NH-2D

01

Diretor

NH-2D

05

Gerente

NH3

45

Coordenador Adjunto

NH-3

06

Diretor Adjunto

NH-3

05

Assessor Técnico

NH-3

11

Assessor de Comunicação Social

NH-3

01

Subgerente

NH-4

30

Assessor Administrativo

NH-4

08

Oficial de Gabinete

NH-5

02

IGABINETE DO SECRETÁRIO - GAB

Secretário Administrativo I

NH-5

02

IIASSESSORIA DE PLANEJAMENTO - ASPLAN

Coordenador de Grupo de Trabalho

NH-5

06

Secretário Administrativo II

NH-6

02

IIISUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO - SA

Chefe de Seção

NH-5

24

Chefe de Setor I

NH-6

08

Secretário Administrativo II

NH-6

06

IVINSPETORIA SETORIAL DE FINANÇAS - ISF

Chefe de Seção

NH-5

07

Secretário Administrativo II

NH-6

02

VCENTRO DE INFORMAÇÕES DE SAÜDE - CIS

Coordenador de Grupo de Trabalho

NH-5

03

Secretário Administrativo II

NH-6

02

VISERVIÇO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - SERVS

Chefe de Seção

NH-5

22

Secretário Administrativo II

NH-6

03

VIIDIRETORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Chefe de Seção

NH-5

04

Secretário Administrativo II

NH-6

06

VIIISUPERINTENDÊNCIA DE SAÚDE

Secretário Administrativo II

NH-6

05

IXDIRETORIAS REGIONAIS DE SAÚDE - DIRES

Secretário Administrativo II

NH-6

29

XNÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO E CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

Coordenador de Grupo de Trabalho

NH-5

03

Chefe de Seção

NH-5

13

Chefe de Setor I

NH-6

09

Secretário Administrativo II

NH-6

04

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

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