Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 684, de 18 de novembro de 1991
Nº 684/1991
revogadoDECRETO Nº 684 DE 18 DE NOVEMBRO DE 1991 [Download]
Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 7.546, de 24 de março de 1999.
Aprova o Regimento da Secretaria da Saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de novembro de 1991.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Otto Roberto Mendonça de Alencar
Secretário da Saúde
Edilson Souto Freire
Secretário da Administração
REGIMENTO SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA
CAPÍTULO I
FINALIDADE E COMPETÊNCIA
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
1 . um representante da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação;
2 . o Secretário da Saúde;
3 . um representante da Secretaria da Saúde da Prefeitura Municipal do Salvador;
4 . um representante do Conselho dos Secretários Municipais de Saúde;
5 . um representante do Ministério da Saúde;
6 . um representante da Universidade Federal da Bahia, pertencente à área de saúde;
7 . um representante da Universidade Católica de Salvador, pertencente à área de saúde;
8 . um representante do Instituto de Assistência e Previdência dos Servidores do Estado da Bahia - IAPSEB;
9 . dois representantes do conjunto de entidades associativas, conselhos regionais e sindicatos de profissionais da área de saúde;
10 . dois representantes das entidades privadas prestadoras de serviços de saúde;
11 . um representante da Central Única dos Trabalhadores - CUT;
12 . um representante da Confederação Geral dos Trabalhadores - CGT;
13 . um representante da Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Estado da Bahia;
14 . um representante da Federação das Indústrias do Estado da Bahia;
15 . um representante da Associação Comercial da Bahia;
16 . um representante da Federação da Agricultura do Estado da Bahia - FAEB;
17 . um representante do Comitê de Fomento Industrial de Camaçari - COFIC;
18 . um representante da Associação Bahiana de Deficientes Físicos;
19 . um representante das Associações de Portadores de Patologias Crônicas;
20 . um representante da Pastoral da Saúde;
21 . um representante da Federação do Comércio;
22 . o Presidente da Comissão de Saúde da Assembléia Legislativa.
1 . quando se tratar de um ou mais representante do mesmo órgão ou entidade estes serão indicados pelo respectivo dirigente máximo (itens - 1 a 8 e 11 a 22 da alínea a, inciso I, do artigo 2º);
2 . nos casos de um ou mais representantes de um conjunto de órgãos ou entidades de determinado segmento, a indicação far-se-á mediante consenso entre os seus elementos (itens - 9 e 10, da alínea a, inciso I, do artigo 2º).
1 . Diretoria
2 . Divisão de Pessoal
2 .1. Unidade de Cadastro e Registro
2 .1. 1. Seção de Direitos e Deveres
2 .1. 2. Seção de Expedição de Certidões
2 .1. 3. Seção de Registro e Arquivo
2 .2. Unidade de Pagamento
2 .2. 1. Seção de Controle de Pagamentos e Benefícios
2 .2. 2. Seção de Cadastro Financeiro
2 .3. Unidade de Lotação e Movimentação
2 .3. 1. Seção de Controle do Quadro
2 .3. 2. Seção de Avaliação e Provimento de Cargos
2 .3. 3. Seção de Formalização de Atos Oficiais
3 .Divisão de Material e Patrimônio
3 .1. Unidade de Patrimônio
3 .1. 1. Seção de Bens Móveis
3 .1. 2. Seção de Bens Imóveis
3 .2. Unidade de Suprimento
3 .2. 1. Seção de Aquisição e Controle de Material
3 .2. 2. Seção de Classificação e Padronização
3 .3. Unidade de Gestão de Estoque
3 .3. 1. Seção de Programação e Avaliação de Estoque
3 .3. 2. Seção de Armazenamento de Material
4 . Divisão de Encargos Auxiliares
4 .1. Seção de Administração de Cemitério
4 .1. 1. Setor de Pessoal
4 .1. 2. Setor de Manutenção e Serviços Auxiliares
4 .2. Unidade de Serviços Gerais
4 .2. 1. Seção de Programação e Controle de Transporte
4 .2. 2. Seção de Manutenção e Conservação de Veículos
4 .2. 3. Seção de Administração da Séde
4 .2. 4. Seção de Programação e Controle de Contratos
4 .3. Unidade de Comunicação e Arquivo
1 . Inspetoria
2 . Unidade de Contabilidade
2 .1. Seção de Liquidação
2 .2. Seção de Registro Contábil e Controle Financeiro
2 .3. Seção de Comprovação e Arquivo
3 . Unidade Orçamentária
3 .1. Seção de Execução e Controle Orçamentário
1. Coordenação de Modernização e Informática - CMI.
Redação da alínea "e" do inciso II do art. 2º de acordo com o art. 5º do Decreto nº 1.314, de 01 de julho de 1992.
Redação original: "e) Núcleo de Desenvolvimento da Administração - NDA"
1. Coordenação de Auditoria da Capital/ RMS:
1.1.Unidade de Gestão e Sistemas de Saúde;
1.2.Unidade de Serviços de Saúde.
2. Coordenação de Auditoria do Interior:
2.1 .Unidade de Gestão e Sistemas de Saúde;
2.2 .Unidade de Serviços de Saúde.
3. Coordenação de Auditoria Contábil Financeira:
3.1 .Unidade de Contrato e Convênio;
3.2 .Unidade de Controle Operacional.
4. Coordenação Administrativa:
4.1 .Unidade de Documentação e Informação;
4.2 .Unidade de Serviço Administrativo.
Nova alínea "f" acrescida ao inciso II do art. 2º pelo art. 2º do Decreto nº 7.274, de 08 de abril de 1998.
Alínea "f" renomeada como alínea "g" de acordo com o art. 2º do Decreto nº 7.274, de 08 de abril de 1998.
Alínea "g" renomeada como alínea "h" de acordo com o art. 2º do Decreto nº 7.274, de 08 de abril de 1998.
passando as atuais alíneas “f” a “q”, para alíneas “g” a “r”, respectivamente.
1 . Coordenadoria
2 . Divisão de Apoio e Instrumentalização de Recursos Humanos
3 . Divisão de Capacitação
3 .1. Unidade de Formação Técnica de Saúde
3 .1. 1. Seção de Apoio Pedagógico
3 .1. 2. Seção de Apoio Administrativo
3 .2. Unidade de Ensino em Serviço
3 .2. 1. Seção de Eventos
3 .2. 2. Seção de Treinamento em Serviço
4 . Divisão de Comunicação e Documentação
4 .1. Unidade de Comunicação
4 .1. 1. Seção de Produção de Material Educativo
4 .1. 2. Seção de Publicações Científicas
4 .2. Unidade de Documentação e Informação
4 .2. 1. Seção de Controle de Biblioteca
Alínea "h" renomeada como alínea "i" de acordo com o art. 2º do Decreto nº 7.274, de 08 de abril de 1998.
1 . Diretoria
1 .2. Seção Técnico-Normativa
1 .3. Seção de Apoio
2 . Divisão de Vigilância Sanitária
2 .1. Unidade de Controle de Atividades Industriais e Comerciais
2 .1. 1. Seção de Produtos e Bens Naturais
2 .1. 2. Seção de Controle de Estabelecimentos Afins à Saúde
2 .2. Unidade de Saneamento Básico
2 .3. Unidade de Controle de Serviços de Saúde e do Exercício Profissional
2 .3. 1. Seção de Fiscalização do Exercício Profissional
2 .3. 2. Seção de Fiscalização de Serviços de Saúde e Unidades Complementares de Diagnósticos e Tratamento
3 . Divisão de Vigilância Epidemiológica
3 .1. Unidade de Controle de Agravos
3 .2. Unidade de Controle de Doenças Imuno-Preventivas
4 . Divisão de Saúde Ocupacional - CESAT
4 .1. Unidade de Higiene do Trabalho
4 .2. Unidade de Atenção à Saúde do Trabalhador
4 .3. Unidade de Estudos e Projetos
5 . Laboratório Central - LACEN
5 .1. Unidade de Biologia Médica
5 .1. 1. Seção de Análises Clínicas e Parasitologia
5 .1. 2. Seção de Microbiologia, Micologia, Imunologia e Virologia
5 .1. 3. Seção de Zoonoses e Biotério
5 .1. 4. Seção de Preparo de Meios e Controle de Qualidade
5 .2. Unidade de Bromatologia Química e Toxicologia
5 .3. Unidade de Coordenação e Controle da Rede
5 .3. 1. Seção de Registro, Estatística e Contas Médicas
5 .4. Unidade de Administração
5 .4. 1. Seção de Pessoal
5 .4. 2. Seção de Execução Orçamentária e Financeira
5 .4. 3. Seção de Material, Manutenção e Serviços Auxiliares
Alínea "i" renomeada como alínea "j" de acordo com o art. 2º do Decreto nº 7.274, de 08 de abril de 1998.
1 . Diretoria
2 . Divisão de Administração do Sistema Único de Saúde -SUS
2.1. Unidade de Cadastro e Normas Técnicas
2.2. Unidade de Acidente de Trabalho
2.3. Unidade de Auditoria
2.4. Unidade de Contas Médicas
2 .4. 1. Seção de Revisão
2 .4. 2. Seção de Controle de Autorização de Internação Hospitalar
2 .4. 3. Seção de Pagamento
3 . Divisão de Administração da Rede Básica
3 .1. Unidade de Organização de Serviços
3 .2. Unidade de Operacionalização da Rede
4 . Divisão de Administração da Rede Hospitalar
4 .1. Unidade de Organização de Serviço
4 .2. Unidade de Infecção Hospitalar
4 .3. Unidade de Apoio Técnico
4.4. Unidade de Controle de Vagas e Internações
5. Divisão de Programas de Saúde
5 .1. Unidade Materno-Infantil
5 .2. Unidade de Programas Especiais
5 .3. Unidade de Doenças Crônicas e Degenerativas
6 . Serviço Estadual de Oncologia - CICAN
6 .1. Unidade de Exames Complementares
6 .1. 1. Seção de Citopatologia e Histopatologia
6 .1. 2. Seção de Patologia Clínica
6 .2. Unidade de Atendimento ao Paciente
6 .2. 1. Seção de Oncologia Clínica
6 .2. 2. Seção de Doenças Sexualmente Transmissíveis
6 .3. Unidade de Apoio Técnico
6 .3. 1. Seção de Enfermagem
6 .3. 2. Seção de Serviço Social
6.3.3. Seção de Programação, Avaliação e Desenvolvimento de Recursos Humanos
6 .3. 4. Seção de Arquivo Médico, Estatística e Contas Médicas
6 .4. Unidade de Administração
6 .4. 1. Seção Administrativa e Financeira
6 .4. 2. Seção de Material, Manutenção e Serviços Auxiliares
Alínea "j" renomeada como alínea "l" de acordo com o art. 2º do Decreto nº 7.274, de 08 de abril de 1998.
DIRES Tipo A
1 . Gerência
2 . Unidade de Administração
2 .1. Seção de Pessoal
2 .2. Seção de Material e Serviços Auxiliares
2 .3. Seção de Manutenção
2 .4. Seção de Execução Orçamentária e Financeira
3 . Unidade de Vigilância e Assistência à Saúde
3 .1. Seção de Vigilância Epidemiológica
3 .2. Seção de Vigilância Sanitária
3 .3. Seção de Vigilância Ocupacional
3 .4. Seção de Administração da Rede de Serviços
3 .5. Seção de Administração do Sistema Único de Saúde - SUS
3 .6. Seção de Administração de Apoio Previdenciário
4 . Unidade de Planejamento e Informação
4 .1. Seção de Programação e Avaliação
4 .2. Seção de Informática
4 .3. Seção de Informação da Saúde
4 .4. Seção de Comunicação e Desenvolvimento de Recursos Humanos
DIRES Tipo B
1 . Gerência
2 . Unidade de Administração
2 .1. Seção de Pessoal
2 .2. Seção de Material e Serviços Auxiliares
2 .3. Seção de Execução Orçamentária e Financeira
3 . Seção de Programação, Avaliação de Desenvolvimento de Recursos Humanos
4 . Seção de Informática e Informação
5 . Unidade de Vigilância e Assistência à Saúde
5 .1. Seção de Vigilância Epidemiológica
5 .2. Seção de Vigilância Sanitária e Ocupacional
5 .3. Seção de Administração do Sistema Único de Saúde e da Rede de Serviços
DIRES Tipo C
1 . Gerência
2 . Unidade de Administração
2 .1. Seção de Pessoal
2 .2. Seção de Material e Serviços Auxiliares
2 .3. Seção de Execução Orçamentária e Financeira
3 . Seção de Programação, Avaliação, Informação e Desenvolvimento de Recursos Humanos
4 . Unidade de Vigilância e Assistência à Saúde
4 .1. Seção de Vigilância à Saúde
4 .2. Seção de Assistência à Saúde
Alínea "l" renomeada como alínea "m" de acordo com o art. 2º do Decreto nº 7.274, de 08 de abril de 1998.
HOSPITAIS TIPO I
1 . Diretoria
2 . Diretoria Adjunta de Administração
2 .1. Unidade de Pessoal e Finanças
2 .1. 1. Seção de Pessoal
2 .1. 2. Seção de Execução Orçamentária e Financeira
2 .2. Unidade de Administração e Serviços
2 .2. 1. Seção de Material
2 .2. 1. 1. Setor de Almoxarifado
2 .2. 2. Seção de Manutenção e Serviços Auxiliares
2 .2. 2. 1. Setor de Higienização
3 . Diretoria Adjunta de Planejamento
3 .1. Seção de Programação, Avaliação e Custos
3 .2. Seção de Informática
3 .3. Seção de Arquivo Médico e Estatística
3 .3. 1. Setor de Contas Médicas
3 .4. Seção de Desenvolvimento de Recursos Humanos
3 .4. 1. Setor de Assistência
4 . Diretoria Adjunta de Saúde
4 .1. Unidade de Atenção Médica
4 .1. 1. Seção de Medicina Interna
4 .1. 2. Seção de Cirurgia
4 .1. 3. Seção de Traumo-Ortopedia
4 .1. 4. Seção de Toco-Ginecologia
4 .1. 5. Seção de Queimados
4 .1. 6. Seção de Atendimento Externo
4 .2. Unidade de Atenção de Enfermagem
4 .2. 1. Setor de Supervisão I
4 .2. 2. Setor de Supervisão II
4 .2. 3. Setor de Supervisão III
4 .2. 4. Setor de Supervisão IV
4 .3. Unidade de Serviços Complementares de Diagnóstico e Tratamento
4 .3. 1. Seção de Patologia Clínica
4 .3. 2. Seção de Bio-Imagem
4 .3. 3. Seção de Banco de Sangue
4 .4. Unidade de Apoio Terapêutico
4 .4. 1. Seção de Farmácia
4 .4. 2. Seção de Nutrição
4 .4. 3. Seção de Fisioterapia
4 .4. 4. Seção de Serviço Social
5 . Coordenação de Informções Anti-Veneno - CIAVE
5 .1. Seção de Apoio Administrativo
5 .2. Seção de Apoio Técnico
Hospitais Tipo II
1 . Diretoria
2 . Seção de Planejamento
2 .1. Setor de Programação, Avaliação e Desenvolvimento de Recursos Humanos
2 .2. Setor de Arquivo Médico, Estatística e Contas Médicas
3 . Vice-Diretoria de Administração
3 .1. Setor de Pessoal
3 .2. Setor de Material
3 .3. Setor de Manutenção e Serviços Auxiliares
3 .4. Setor de Execução Orçamentária e Financeira
4 . Vice-Diretoria de Saúde
4 .1. Seção de Atenção Médica
4 .1. 1. Setor de Medicina Interna
4 .1. 2. Setor de Cirurgia
4 .2. Seção de Enfermagem
4 .2. 1. Setor de Supervisão I
4 .2. 2. Setor de Supervisão II
4 .3. Seção de Atividades Complementares de Diagnóstico e Tratamento
4 .3. 1. Setor de Patologia Clínica
4 .3. 2. Setor de Bio-Imagem
4 .4. Seção de Apoio Terapêutico
4 .4. 1. Setor de Farmácia
4 .4. 2. Setor de Nutrição
4 .4. 3. Setor de Serviço Social
4 .5. Anexo Psiquiátrico
Hospitais Tipo III
1 . Diretoria
2 . Vice-Diretoria de Administração
2 .1. Setor de Pessoal
2 .2. Setor de Material, Manutenção e Serviços Auxiliares
2 .3. Setor de Execução Orçamentária e Financeira
3 . Seção de Arquivo Médico, Estatística e Contas Médicas
4 . Vice-Diretoria de Saúde
4 .1. Seção de Atenção Médica
4 .2. Seção de Atenção de Enfermagem
4 .3. Seção de Atividades Complementares de Diagnóstico e Tratamento
4 .4. Anexo Psiquiátrico
Alínea "m" renomeada como alínea "n" de acordo com o art. 2º do Decreto nº 7.274, de 08 de abril de 1998.
Hospital de Infectologia
1 . Diretoria
2 . Vice-Diretoria de Administração
2 .1. Setor de Pessoal
2 .2. Setor de Material
2 .3. Setor de Manutenção e Serviços Auxiliares
2 .4. Setor de Execução Orçamentária e Financeira
3 . Seção de Planejamento
3 .1. Setor de Programação, Avaliação e Desenvolvimento de Recursos Humanos
3 .2. Setor de Arquivo Médico, Estatística e de Contas Médicas
3 .3. Setor de Vigilância Epidemiológica
4 . Vice-Diretoria de Saúde
4 .1. Seção de Atenção Médica
4 .2. Seção de Apoio Terapêutico e Serviços Complementares de Diagnóstico e Tratamento
4 .2. 1. Setor de Patologia Clínica
4 .2. 2. Setor de Farmácia
4 .2. 3. Setor de Nutrição
4 .2. 4. Setor de Serviço Social
5 . Seção de Atenção de Enfermagem
Hospital de Pneumologia
1 . Diretoria
2 . Diretoria Adjunta de Administração
2 .1. Unidade de Pessoal e Finanças
2 .1. 1. Seção de Pessoal
2 .1. 2. Seção de Execução Orçamentária e Financeira
2 .2. Unidade de Administração e Serviços
2. 2. 1. Seção de Material
2 .2. 1. 1. Setor de Almoxarifado
2 .2. 2. Seção de Manutenção e Serviços Auxiliares
2 .2. 2. 1. Setor de Higienização
3 . Diretoria Adjunta de Planejamento
3 .1. Seção de Programação, Avaliação e Custos
3 .2. Seção de Informática
3 .3. Seção de Arquivo Médico e Estatística
3 .3. 1. Setor de Contas Médicas
3 .4. Seção de Assistência e Desenvolvimento de Recursos Humanos
4 . Diretoria Adjunta de Saúde
4 .1. Unidade de Atenção Médica
4 .1. 1. Seção de Pneumologia de Adultos
4 .1. 2. Seção de Pneumologia Pediátrica
4 .1. 3. Seção de Cirurgia Torácica
4 .1. 4. Seção de Atendimento Externo
4 .2. Unidade de Atenção de Enfermagem
4 .2. 1. Setor de Supervisão I
4 .2. 2. Setor de Supervisão II
4 .2. 3. Setor de Supervisão III
4 .2. 4. Setor de Supervisão IV
4 .3. Unidade de Serviços Complementares de Diagnóstico e Tratamento
4 .3. 1. Seção de Patologia Clínica
4 .3. 2. Seção de Bio-Imagem
4 .4. Unidade de Apoio Terapêutico
4 .4. 1. Seção de Farmácia
4 .4. 2. Seção de Nutrição
4 .4. 3. Seção de Fisioterapia
4 .4. 4. Seção de Serviço Social
Hospital de Dermatologia Sanitária
1 . Diretoria
2 . Vice-Diretoria de Administração
2 .1. Setor de Pessoal
2 .2. Setor de Material, Manutenção e Serviços Auxiliares
2 .3. Setor de Execução Orçamentária e Financeira
2 .4. Setor de Programação, Avaliação e Desenvolvimento de Recursos Humanos
3 . Seção de Arquivo Médico, Estatística e Contas Médicas
4 . Vice-Diretoria de Saúde
4 .1. Seção de Atenção Médica
4 .2. Seção de Apoio Terapêutico e Atividades Complementares de Diagnóstico e Tratamento
4 .2. 1. Setor de Laboratório
4 .3. Seção de Atenção de Enfermagem
Hospitais de Saúde Mental
1 . Diretoria
2 . Vice-Diretoria de Administração
2 .1. Setor de Pessoal
2 .2. Setor de Material
2 .3. Setor de Execução Orçamentária e Financeira
2 .4. Setor de Manutenção e Serviços Auxiliares
3 . Seção de Planejamento
3 .1. Setor de Arquivo Médico, Estatística e Contas Médicas
3 .2. Setor de Programação, Avaliação e Desenvolvimento de Recursos Humanos
4 . Vice-Diretoria de Saúde
4 .1. Seção de Atenção Médica
4 .1. 1. Setor de Ambulatório
4 .1. 2. Setor de Emergência
4 .1. 3. Setor Infanto-Juvenil
4 .2. Seção de Apoio Terapêutico
4 .2. 1. Setor de Serviço Social
4 .2. 2. Setor de Psicologia
4 .2. 3. Setor de Terapia Ocupacional
4 .2. 4. Setor de Nutrição
4 .2. 5. Setor de Farmácia
4 .3. Seção de Enfermagem
Hospital de Obstetrícia
1 . Diretoria
2 . Vice-Diretoria de Administração
2 .1. Setor de Pessoal
2 .2. Setor de Material
2 .3. Setor de Manutenção e Serviços Auxiliares
2 .4. Setor de Execução Orçamentária e Financeira
2 .5. Setor de Programação, Avaliação e Desenvolvimento de Recursos Humanos
3 . Seção de Arquivo Médico, Estatística e Contas Médicas
4 . Vice-Diretoria de Saúde
4 .1. Seção de Atenção Médica
4 .1. 1. Setor de Obstetrícia
4 .1. 2. Setor de Pediatria
4 .1. 3. Setor de Anestesia
4 .1. 4. Setor de Toco-Ginecologia
4 .2. Seção de Atenção de Enfermagem
4 .2. 1. Setor de Supervisão I
4 .2. 2. Setor de Supervisão II
4 .3. Seção de Atividades Complementares de Diagnóstico e Apoio Terapêutico
4 .3. 1. Setor de Anatomia Patológica
4 .3. 2. Setor de Bio-Imagem
4 .3. 3. Setor de Farmácia
4 .3. 4. Setor de Nutrição
4 .3. 5. Setor de Serviço Social
4 .4. Seção de Atendimento Externo
Alínea "n" renomeada como alínea "o" de acordo com o art. 2º do Decreto nº 7.274, de 08 de abril de 1998.
1 . Diretoria
2 . Seção de Administração
3 . Setor de Arquivo Médico, Estatística e Contas Médicas
4 . Seção de Assistência à Saúde
4 .1. Setor de Enfermagem
4 .2. Setor de Serviço Social
Alínea "o" renomeada como alínea "p" de acordo com o art. 2º do Decreto nº 7.274, de 08 de abril de 1998.
1 . Diretoria
2 . Seção de Administração
2 .1. Setor de Pessoal
2 .2. Setor de Material, Execução Orçamentária e Serviços Auxiliares
3 . Setor de Arquivo Médico, Estatística e Contas Médicas
4 . Seção de Assistência à Saúde
4 .1. Setor de Atendimento Externo
4 .2. Setor de Internações
4 .3. Setor de Enfermagem
Alínea "p" renomeada como alínea "q" de acordo com o art. 2º do Decreto nº 7.274, de 08 de abril de 1998.
1 . Diretoria
2 . Unidade de Administração e Finanças
2 .1. Setor de Pessoal
2 .2. Setor de Material, Manutenção e Serviços Auxiliares
2 .3. Setor de Execução Orçamentária e Finanças
3 . Unidade de Apoio Terapêutico
3 .1. Setor de Arquivo Médico, Estatística e Contas Médicas
3 .2. Setor de Farmácia
3 .3. Setor de Nutrição
3 .4. Setor de Serviço Social
4 . Unidade de Enfermagem
5 . Unidade de Clínica Médica e Assistência Complementar
5 .1. Setor Odontológico
5 .2. Setor de Patologia Clínica
5 .3. Setor de Bio-Imagem
Centros de Atenção Especial II
1 . Diretoria
2 . Seção Administrativa e Financeira
3 . Seção de Enfermagem
4 . Seção de Apoio Terapêutico
5 . Seção de Clínica Médica e Assistência Complementar
Centros de Atenção Especial III
1 . Diretoria
2 . Seção Administrativa e Financeira
3 . Seção de Enfermagem
Alínea "q" renomeada como alínea "r" de acordo com o art. 2º do Decreto nº 7.274, de 08 de abril de 1998.
1 . Diretoria
2 . Seção Administrativa e Financeira
3 . Supervisão de Enfermagem
1 . Serviço de Engenharia e Manutenção de Unidades de Saúde - SEMUS.
1 . Empresa de Produtos Farmacêuticos da Bahia - BAHIAFARMA
2 . Fundação de Hematologia e Hemoterapia da Bahia - HEMOBA
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIA
I - Através da Coordenação de Auditoria da Capital/ RMS:
1. proceder a análise dos Sistemas Municipais de Saúde e os Consórcios Intermunicipais na Capital e RMS;
2. examinar e avaliar as ações, métodos e instrumentos implementados pelos órgãos municipais de auditoria, consoante com o Sistema Nacional de Auditoria na Capital e RMS;
3. realizar auditoria especial para apuração de denúncias ou indícios de irregularidades nos Sistemas Municipais de Saúde e nos Consórcios Intermunicipais, na Capital e RMS;
4. cooperar tecnicamente com a capacitação de auditores municipais da Capital e RMS;
5. elaborar e expedir relatório contendo o resultado dos exames, bem como as recomendações julgadas necessárias.
1. programar e realizar auditoria analítica e operacional nas unidades públicas ou privadas que prestem serviços ao SUS, na Capital e RMS;
2. realizar auditoria especial para apuração de denúncias ou indícios de irregularidades, mediante solicitação de pessoas ou entidades, nos serviços de saúde sob gestão estadual, na Capital e RMS;
3. realizar auditoria especial nos serviços de saúde sob gestão estadual, para atender solicitação de unidades da Secretaria da Saúde, na Capital e RMS;
4. elaborar e expedir relatório contendo o resultado dos exames, bem como as recomendações julgadas necessárias.
II - Através da Coordenação de Auditoria do Interior:
1. proceder a análise dos Sistemas Municipais de Saúde e Consórcios Intermunicipais no interior do Estado;
2. examinar e avaliar as ações, métodos e instrumentos implementados pelos órgãos municipais de auditoria, consoante com o Sistema Nacional de Auditoria, no interior do Estado;
3. realizar auditoria especial para apuração de denúncias ou indícios de irregularidades nos Sistemas Municipais de Saúde e nos Consórcios Intermunicipais no interior do Estado;
4. cooperar tecnicamente com a capacitação de auditores municipais no interior do Estado;
5. elaborar e expedir relatório contendo o resultado dos exames, bem como as recomendações julgadas necessárias.
1. programar e realizar auditoria analítica e operacional nas unidades públicas ou privadas que prestem serviços ao SUS, no interior do Estado;
2. realizar auditoria especial para apuração de denúncias ou indícios de irregularidades, mediante solicitação de pessoas ou entidades, nos serviços de saúde sob gestão estadual, no interior do Estado;
3. realizar auditoria especial para atender solicitação de unidades da Secretaria da Saúde, nos serviços de saúde sob gestão estadual, no interior do Estado;
4. elaborar e expedir relatório contendo o resultado dos exames, bem como as recomendações julgadas necessárias.
II - Através da Coordenação de Auditoria Contábil Financeira:
1. acompanhar, avaliar e fiscalizar as demonstrações contábeis financeiras das entidades contratadas e conveniadas, verificando a regularidade das suas contas;
2. proceder ao controle dos recursos transferidos do SUS para os municípios, consórcios intermunicipais e demais organizações que os recebam;
3. elaborar e expedir relatório contendo o resultado dos exames, bem como as recomendações julgadas necessárias.
1. verificar in loco o cumprimento da aplicação dos recursos do SUS, de acordo com a legislação, contratos, convênios e normas que orientem os repasses;
2. examinar in loco a eficiência e a racionalização da aplicação dos recursos dos programas estabelecidos;
3. proceder a inspeção in loco da disponibilidade e uso do patrimônio das unidades públicas, incluindo as terceirizadas ou cedidas às organizações;
4. elaborar e expedir relatório contendo o resultado dos exames, bem como as recomendações julgadas necessárias.
IV- Através da Coordenação Administrativa:
1. organizar e manter arquivado toda documentação necessária à realização de auditoria;
2. realizar levantamento e arquivamento da legislação pertinente à auditoria dos governos federal, estadual e municipal;
3. coordenar a elaboração de manuais e normas de procedimentos;
4. elaborar e acompanhar programação de auditoria, através do Sistema de Informações.
1. solicitar e proceder o controle de materiais necessários à operação dos serviços;
2. programar e controlar a utilização dos veículos à disposição da Auditoria de acordo com as necessidades do serviço;
3. requisitar e controlar a concessão de diárias e adiantamentos;
4. controlar e manter atualizadas informações quanto à freqüência, férias, afastamentos e outros atos referentes à vida funcional dos servidores lotados na Auditoria.
Novo art. 11 acrescido pelo art. 3º do Decreto nº 7.274, de 08 de abril de 1998.
1 . formular as políticas e diretrizes, normas e procedimentos que disciplinem e instrumentalizem as ações de Recursos Humanos no âmbito do SUS-Ba;
2 . receber das demais Divisões, os Planos Trimestrais de Trabalho - PTTs e os respectivos Planos Trimestrais de Aplicação - PTAs, para a elaboração da proposta orçamentária e respectivos PTAs do CENDRHU;
3 . articular-se com o Núcleo de Desenvolvimento da Administração - NDA na definição e desenvolvimento de propostas de trabalho;
4 . realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de parâmetros utilizáveis na definição, padronização e atualização dos quadros de lotação específicos das unidades de saúde da Secretaria;
5 . articular-se com as instituições e entidades da área de saúde dos níveis federal, estadual e municipal com vistas à realização de estudos e pesquisas sobre cargos e suas características, de modo a uniformizar os Planos de Cargos e Salários para os integrantes do SUS;
6 . desenvolver estudos que possibilitem o aprimoramento da qualidade dos serviços prestados pelos integrantes do SUS-Ba, através de ações de DRH;
7 . definir, em articulação com a Divisão de Pessoal - DIPES, critérios e diretrizes para o processo de recrutamento, seleção e fixação do quadro de lotação das unidades do SUS-Ba;
8 . propor prioridades, métodos e estratégias para a gradativa descentralização das atividades de recursos humanos do SUS-Ba a nível estadual e municipal;
9 . instituir medidas em consonância com a legislação específica para a prevenção e correção de desvios de função identificados nas unidades do SUS-Ba;
10 . realizar, periodicamente, a avaliação de desempenho dos servidores para os efeitos de promoção e acesso, executando os procedimentos regulamentares que antecedem a formalização dos respectivos atos pela Divisão de Pessoal;
11 . levantar as necessidades da Secretaria da Saúde em termos de pessoal com vistas a realização de concurso público pelo órgão competente da Secretaria de Administração.
II . Pela Divisão de Capacitação:
1 . identificar as necessidades de qualificação dos servidores de 1º e 2º graus integrantes do SUS-Ba, desde o processo de admissão ao efetivo exercício dos mesmos nas unidades de prestação de serviços;
2 . fazer cumprir as grades circulares e os conteúdos das habilitações conforme definido pelo Conselho Estadual de Educação;
3 . propor, planejar, executar, coordenar e avaliar os cursos de formação de pessoal dos 1º e 2º graus, em atendimento às necessidades identificadas;
4 . acompanhar e supervisionar a execução das atividades de formação de pessoal dos níveis médio e elementar;
5 . articular-se com a Secretaria de Educação e com as demais instituições públicas de ensino do nível médio para a definição dos meios e modos de implantar e avaliar metodologias adequadas ao processo de ensino em serviço;
6 . estabelecer meios e modos de supervisão e acompanhamento dos cursos executados nas unidades de saúde do SUS-Ba. em permanente articulação com os profissionais de recursos humanos por eles responsáveis;
7 . prestar assessoria técnica, pedagógica e administrativa às instituições integrantes do SUS-Ba, partilhando com as prefeituras municipais os encargos financeiros previstos para a execução dessas atividades e para a realização de cursos;
8 . elaborar a programação para o ano letivo e produzir relatórios trimestrais e anuais de atividades;
9 . expedir diplomas e certificados de acordo com a Lei nº 5.692/71 e outros instrumentos legais que disponham sobre o assunto;
10 . capacitar técnica e pedagogicamente os instrutores e supervisores do SUS-Ba;
11 . executar as atividades de apoio administrativo exclusivamente à Unidade de Formação Técnica da Saúde - UFORTECS;
1 . elaborar programas e projetos de educação continuada, contribuindo para a atualização dos conhecimentos técnico-científicos e das habilidades dos servidores integrantes do SUS-Ba;
2 . propor, programar, coordenar, executar e avaliar os custos de especialização e outros de capacitação de acordo com as demandas do SUS-Ba;
3 . definir critérios e diretrizes para a programação das atividades de treinamento em serviço;
4 . coordenar, supervisionar e avaliar as atividades de treinamento em serviço de modo a garantir o aproveitamento do servidor e o funcionamento normal das unidades de prestação de serviços;
5 . coordenar, supervisionar e avaliar os estágios curriculares do pessoal de saúde de nível médio e Superior;
6 . concitar permanentemente as universidades, escolas técnicas, entidades associativas e conselhos regionais no sentido de que estes organismos confiram a relevância necessária à educação continuada na qualificação dos profissionais de saúde;
7 . indicar ao Secretário os servidores do SUS-Ba selecionados para a realização de cursos, eventos e outras modalidades de capacitação fora da instituição;
8 . indicar ao Secretário os representantes do CENDRHU nas comissões concernentes à residência médica;
9 . articular-se com a Comissão Nacional de Residência Médica com vistas a novos credenciamentos ou re-credenciamentos de programas;
10 . inspecionar as unidades de prestação de serviços de saúde e selecionar as mais aptas à implantação de novos programas de residência;
11 . colaborar e participar de programas e projetos que visem desenvolver as atividades de Educação Continuada para o pessoal integrante do SUS-Ba;
12 . propor, programar, coordenar, executar, participar e avaliar eventos pertinentes à área de saúde e de recursos humanos;
III . Pela Divisão de Comunicação e Documentação:
1 . selecionar e compor textos para a criação e produção de materiais educativos e instrucionais solicitado pelos órgãos do SUS-Ba;
2 . propor a contratação de serviços para a elaboração de material educativo e instrucional utilizável em programas educativos e campanhas de esclarecimento veiculadas através dos meios de divulgação ou fazê-la, mediante convênio, com as instituições públicas do setor;
3 . viabilizar campanhas publicitárias para os casos de vacinação, epidemias e calamidades públicas, em articulação com a Assessoria Geral de Comunicação Social da Secretaria de Governo;
4 . editar e expedir, nos prazos concertados, a Revista Baiana de Saúde Pública e demais publicações, boletins e resumos de interesse do usuário;
5 . indicar os integrantes da Comissão Editorial da Revista Bahiana de Saúde Pública para aprovação e designação pelo Secretário da Saúde;
1 . selecionar, adquirir, registrar, catalogar, classificar e expedir livros, revistas, periódicos e demais publicações de interesse da Biblioteca da Secretaria da Saúde distribuindo este tipo de material, quando for o caso, às suas congêneres existentes nas unidades do SUS-Ba;
2 . dirigir, coordenar, supervisionar e controlar as bibliotecas integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS-Ba;
3 . selecionar, adquirir, registrar, guardar e conservar os equipamentos, aparelhos e materiais de divulgação e informação produzidos por meios mecanográficos, reprográficos, elétricos, eletro-eletrônicos e audio-visuais;
4 . organizar e manter os catálogos bibliográficos inclusive o Catálogo Coletivo Nacional;
5 . atender os usuários da biblioteca realizando, quando solicitado, pesquisas bibliográficas;
6 . analisar e indexar as informações científicas e técnicas pertinentes à área de saúde;
7 . divulgar, por todos os meios, a realização de eventos;
8 . coordenar e supervisionar, em consonância com a Unidade de Ensino em Serviço, os treinamentos programados para as bibliotecas do SUS-Ba;
9 . promover e realizar os empréstimos interbibliotecários;
10 . indexar a legislação sobre saúde oriundas do governo federal e estadual, providenciando a sua encadernação;
11 . providenciar a encadernação de publicações consideradas de relevante interesse para os usuários;
1 . elaborar normas, rotinas, instruções manuais e procedimentos para os diversos órgãos do Departamento, encaminhando-as ao NDA para formalização final;
2 . receber das Divisões os Planos Trimestrais de Trabalho - PTTs e respectivos PTAs, para elaboração da proposta orçamentária do Departamento.
1 . receber, expedir e processar o expediente encaminhado pelos órgãos e entidades do SUS-Ba e pelos usuários;
2 . executar as atividades pertinentes a protocolo, tramitação, guarda e arquivamento de processos e documentos;
3 . prestar informações aos usuários;
4 . pesquisar, catalogar, sistematizar e divulgar a legislação sobre vigilância da saúde, com vistas a sua permanente atualização e aplicação.
1 . fiscalizar e controlar a captação, o envasamento, a industrialização, a distribuição e a comercialização de águas minerais e naturais de fontes;
2 . fiscalizar e controlar a produção, a guarda, a distribuição e a comercialização de alimentos “in natura” bem como de produtos alimentícios e bebidas para consumo humano;
3 . fiscalizar e controlar a aquisição, guarda, distribuição, comercialização e o consumo de medicamentos e substâncias psicotrópicas e entorpecentes;
4 . fiscalizar e controlar a produção, o armazenamento, a distribuição, o transporte e a comercialização de produtos químicos, farmacêuticos, domissaneantes e agrotóxicos; cosméticos, produtos de higiene e toucador, perfumes e similares; produtos e artigos médico-cirúrgicos, ortopédicos, fisioterápicos, odontológicos, óticos de uso médico, órteses e próteses; gases terapêuticos e anestésicos gasosos;
5 . fiscalizar e controlar os estabelecimentos e os locais de manipulação, guarda e comercialização de alimentos, bebidas e produtos destinados ao consumo humano;
6 . fiscalizar e controlar os estabelecimentos farmacêuticos, drogarias, postos de medicamentos, ervanarias, depósitos de drogas, medicamentos, produtos químicos e farmacêuticos; estabelecimentos que comercializam agrotóxicos; indústrias que produzem, armazenam e transportam produtos químicos, farmacêuticos e medicamentos; empresas de aplicação de saneantes domissanitários; estabelecimentos e locais que disponham de piscinas públicas; saunas e móteis; casas que comercializam artigos médico-cirúrgicos, ortopédicos, fisioterápicos, odontológicos, óticos de uso médico, órteses e próteses.
1 . participar, juntamente com os demais órgãos e entidades do governo federal e estadual, da fiscalização e controle dos fatores ambientais que produzem efeitos deletérios sobre o meio ambiente e a ecologia;
2 . participar, juntamente com os demais órgãos e entidades inter e intra-setoriais dos governo federal, estadual e municipal, da análise e aprovação dos projetos de localização, tratamento e lançamento de resíduos industriais líquidos, sólidos e gasosos visando evitar a contaminação de mananciais, águas territoriais e a poluição atmosférica;
3 . fiscalizar e controlar, periodicamente, o funcionamento dos sistemas de abastecimento público de água destinada ao consumo humano, no sentido de verificar o exato cumprimento das normas pertinentes;
4 . elaborar, participar, coordenar, supervisionar e avaliar o desenvolvimento de ações voltadas para as melhorias sanitárias e melhorias domiciliárias;
5 . participar, em articulação com os órgãos e entidades inter e intra-setoriais dos três níveis de governo, dos processos de estudo para a indicação e aprovação de áreas industriais e loteamentos com vistas ao controle e preservação ambiental e da saúde coletiva e individual;
6 . articular-se com os demais órgãos e entidades inter e intra setoriais, dos três níveis de governo, no sentido de cumprir, e fazer cumprir, sem prejuízo da legislação supletiva estadual, as normas legais, regulamentares e técnicas sobre saneamento do meio, particularmente as que dispõem sobre esgotamento sanitário e destino final dos dejetos;
7 . estabelecer requisitos técnicos para a localização e o funcionamento de necrotérios, velórios, cemitérios e crematórios;
8 . adotar, em articulação com os órgãos e entidades inter e intra-setoriais dos três níveis de governo, as medidas necessárias à correção do meio ambiente visando o combate aos vetores.
1 . exercer ações de vigilância sobre as condições legais de exercício das profissões e ocupações técnicas e auxiliares relacionadas diretamente com a saúde;
2 . designar servidores para realização de visitas e inspeções aos estabelecimentos de modo a verificar a capacidade legal do agente através do exame dos documentos de habilitação profissional ou ocupacional;
3 . fornecer aos profissionais médicos os formulários de prescrição de entorpecentes, fiscalizando e controlando a sua utilização e a dos receituários para medicação psicotrópica;
4 . verificar o registro e a expedição do ato habilitador dos profissionais de saúde expedidos pelos estabelecimentos de ensino regularmente reconhecidos e, quando for o caso, pelos Conselhos Regionais respectivos;
5 . verificar a adequação das condições do ambiente onde esteja sendo desenvolvida a atividade profissional à prática das ações que visem a promoção, proteção e recuperação da saúde;
6 . verificar se os métodos e processos de tratamento dos pacientes estão de acordo com os critérios científicos bem assim as técnicas de utilização dos equipamentos e aparelhos;
7 . licenciar, fiscalizar e controlar clínicas, hospitais, ambulatórios, consultórios e serviços afins; laboratórios de análise e patologia clínica e de anatomia patológica; serviços de radioterapia, radio-isotopologia e de medicina nuclear; serviços de radiologia, ultra-sonografia, ecocardiografia e outros de bio-imagem; serviços de eletrocardiografia, eletroencefalografia e outros de métodos gráficos; serviços de banco de sangue, homoderivados, hemoterapia e diálises; clínicas e consultórios odontológicos, laboratórios de prótese dentária; clínicas e banco de olhos; bancos de leite humano; institutos ou clínicas de fisioterapia e massoterapia; consultórios ou clínicas de acupuntura; institutos e clínicas de beleza ou de emagrecimento sob responsabilidade médica.
1 . estudar e analisar a influência dos fatores condicionantes do meio ambiente que intervém na ocorrência de enfermidades;
2 . analisar e interpretar a participação dos fatores condicionantes do meio biológico, que intervém na propagação de enfermidades;
3 . analisar e interpretar como os fatores sócio-economico, culturais e demográficos intervém na formação do nível de saúde;
4 . analisar e interpretar os indicadores do nível de saúde de modo a orientar as ações de prevenção, profilaxia e controle de doenças e demais agravos à saúde;
5 . articular-se com o Centro de Informações de Saúde - CIS com vistas à produção e utilização de estatística vitais no conhecimento do estado de saúde da população;
6 . subsidiar o CIS nos cálculos das taxas de incidência, prevalência e de letalidade das enfermidades transmissíveis de modo a instituir, precocemente, as medidas de prevenção e controle de surtos e epidemias;
7 . articular-se com as unidades de saúde, através das Diretorias Regionais de Saúde - DIRES para a realização de investigação epidemiológica;
8 . instituir precocemente, através das DIRES, as ações de suporte epidemiológico às unidades de saúde na descoberta de casos índices, detecção de reservatórios e vetores e de outras vias de transmissão das doenças transmissíveis;
9 . definir as atividades que a Unidade deverá executar em conjunto com os demais Órgãos do Departamento e entidades integrantes do SUS-Ba e dos três níveis de governo;
10 . dirigir, coordenar, supervisionar e avaliar os programas, projetos e atividades de vigilância epidemiológica, delegando autoridade e competência aos executores;
11 . preparar informes epidemiológicos de rotina e consequentes a investigações e inquéritos epidemiológicos;
12 . articular-se com o Laboratório Central, o CICAN e o HEMOBA com vistas à identificação dos agentes causais das enfermidades;
13 . distribuir as unidades de saúde e manter atualizada a relação de Doenças de Notificação Compulsória;
1 . programar as atividades de proteção específica dos grupos susceptíveis em termos de cobertura vacinal segundo as enfermidades;
2 . implantar, coordenar e supervisionar, através das DIRES, as atividades do programa de Imunização e das Campanhas de Vacinação executadas pelas Unidades de Saúde;
3 . confrontar os percentuais de cobertura atingidos com as metas estabelecidas visando a adoção de estratégias alternativas de vacinação;
4 . analisar anualmente as taxas de incidência de enfermidades imuno-preventivas com a finalidade de conhecer o grau de proteção e eficácia dos imunizantes utilizados;
5 . articular-se com os órgãos do setor agropecuário no combate às enzootias, epizootias e zoonoses, visando a erradicação, a redução e o controle de casos mediante a vacinação animal e humana;
6 . definir as atividades que a Unidade deverá executar em conjunto com os demais Órgãos do Departamento, do SUS-Ba e dos três níveis de governo;
7 . prover, através das DIRES, as unidades de saúde de vacinas e demais materiais necessários à execução das campanhas de imunização e à vacinação de rotina;
8 . articular-se com o CENDRHU para a elaboração de textos, cartazes e materiais educativos sobre prevenção, controle e notificação de doenças transmissíveis.
1 . exercer ações de vigilância sobre as condições de exercício de profissões e ocupações com vistas à promoção e proteção da saúde do trabalhador;
2 . verificar se os ambientes de trabalho estão adequados ao desenvolvimento das atividades profissionais do trabalhador no que tange às condições do ar, água, solo, nível de ruído, iluminação, vibrações e radiações.
3 . fiscalizar e controlar as instalações, equipamentos , aparelhagem e ferramental utilizados pelo trabalhador verificando se estão conforme as normas de segurança e proteção à sua saúde, de modo a evitar doenças ocupacionais e acidentes do trabalho;
4 . fiscalizar e controlar as atividades industriais, comerciais e agrícolas no que concerne à produção, extração, armazenamento, transporte, distribuição e manuseio de substâncias, produtos, máquinas e equipamentos que apresentem riscos à saúde do trabalhador;
5 . participar e realizar estudos, pesquisas e avaliações dos riscos e agravos potenciais à saúde do trabalhador existentes nos processos de trabalho;
6 . desenvolver e implantar metodologia de coleta e análise de amostras nos locais de trabalho para avaliação dos riscos ocupacionais e profissionais;
7 . fiscalizar, controlar e avaliar a aplicação da legislação pertinente, normalizando e regulamentando, complementarmente, com vistas à melhoria da salubridade dos ambientes e locais de trabalho;
8 . fiscalizar e controlar os estabelecimentos industriais, comerciais e agropecuários no que concerne a realização de exames de admissão, exames periódicos e demissionais de trabalhadores submetidos aos riscos e agravos potenciais à saúde, de modo a detectar e instituir, respectivamente, o surgimento e o tratamento precoce das doenças ocupacionais ou não.
9 . realizar peritagem em locais de trabalho com vistas à produção de laudos para interdição ou volta do local às atividades, articulando-se com outros órgãos do DEVISA, quando necessário.
1 . promover e realizar inquéritos epidemiológicos sobre doenças profissionais e acidentes de trabalho com vistas à prevenção redução e controle dessas ocorrências;
2 . coordenar e executar, direta e indiretamente, as ações de atenção à saúde dos trabalhadores no que tange ao diagnóstico e tratamento pronto das doenças profissionais ou ocupacionais;
3 . definir o sistema de referência e contra referência de saúde ocupacional, constituindo o CESAT como centro de nível terciário para diagnóstico e tratamento das enfermidades profissionais;
4 . elaborar, coordenar e executar programas e projetos de pesquisa de campo com vistas a detecção de doenças profissionais decorrentes da exposição dos trabalhadores aos agentes físicos, químicos e biológicos;
5 . desenvolver e implementar metodologia e técnicas adequadas para a investigação, diagnóstico e tratamento das doenças ocupacionais;
6 . desenvolver atividades de orientação e informação ao trabalhador e aos órgãos e entidades que as solicitarem;
7 . articular-se com os outros Órgãos do Departamento, particularmente, os da Divisão, o Laboratório Central e o HEMOBA, com o fim de coordenar as atividades inerentes ao diagnóstico, tratamento e terapêutica das doenças profissionais realizadas nas Unidades de Saúde do SUS-Ba;
8 . elaborar e propor critérios para diagnósticos, notificação, afastamentos, tratamentos e altas e nexo causal de doenças ocupacionais em consonância com a legislação em vigor.
1 . elaborar, participar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas e projetos concernentes à saúde do trabalhador com vistas ao controle de riscos, agravos, perfil epidemiológico e tratamento das doenças ocupacionais e de acidentes de trabalho;
2 . contribuir, no âmbito do SUS-Ba, com estudos e pesquisas, para a normalização das atividades do trabalhador nas instituições e empresas públicas e privadas;
3 . distribuir ao trabalhador, sindicatos e empresas os trabalhos de divulgação científica, informes, resultados de pesquisas e revisão de listagens oficiais de doenças ocupacionais;
1 . realizar análises bioquímicas do sangue, urina e demais humores e secreções do organismo;
2 . realizar exames de natureza quantitativa e qualitativa dos elementos figurados do sangue e demais humores e secreções do organismo;
3 . realizar exames coproscópicos de qualquer natureza;
4 . realizar exames bacterioscópicos e bacteriológicos com fins diagnósticos e terapêuticos;
5 . realizar exames micológicos para o diagnóstico de micoses superficiais e profundas;
6 . preparar antígenos e soros-imunes para fins diagnósticos;
7 . executar exames e provas necessárias ao diagnóstico das viroses e riquetzioses;
8 . fazer diagnóstico clínico e laboratorial de animais suspeitos de raiva canina;
9 . utilizar técnicas específicas para o diagnóstico clínico, anatomo-patológico e laboratorial de zoonoses;
10 . utilizar métodos e procedimentos técnicos para a elaboração, esterilização, guarda, distribuição e controle dos meios de cultura necessários às atividades da rede laboratorial do SUS-Ba;
11 . executar as atividades de controle de qualidade da esterilização do material realizado no LACEN e existente nos laboratórios da rede.
1 . realizar análises físico-químicas e toxicológicas na água, bebidas e alimentos;
2 . proceder à identificação histológica dos alimentos de origem animal e vegetal;
3 . realizar análises micro-biológicas nos alimentos, água e bebidas.
1 . coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades desenvolvidas pela Rede de Laboratórios do SUS-Ba;
2 . definir métodos, processos e procedimentos técnicos a serem utilizados pela rede laboratorial;
3 . distribuir manuais, normas, instruções, procedimentos e catálogos técnicos aos laboratórios;
4 . padronizar o material permanente e de consumo utilizados tecnicamente na realização das atividades dos laboratórios da Rede;
5 . articular-se, permanentemente, com as DIRES no sentido de prover os laboratórios dos materiais necessários à execução de suas atividades;
6 . articular-se com as DIRES de modo a utilizar o Sistema de Coleta de Amostras - COTA para a realização de exames mais complexos;
7 . organizar e manter atualizado o sistema de registro, recebimento e distribuição dos exames laboratoriais;
8 . organizar e manter atualizado o registro estatístico dos dados nosológicos com o fim de realizar programas de pesquisas e de avaliação de qualidade dos serviços prestados, propiciando ao CIS a elaboração de estatísticas vitais;
9 . organizar e manter atualizado o acervo documental, científico e tecnológico do LACEN;
10 . quantificar, mensalmente, os exames realizados, agrupando-os segundo os códigos de procedimento e as quantidades estabelecidas na Tabela de Procedimentos Ambulatoriais do Sistema de Informação Ambulatorial do SUS SIA/SUS;
11 . preencher o Boletim de Produtividade Ambulatorial - BPA respeitando o teto físico-orçamentário estabelecido e encaminhá-lo para a Unidade de Contas Médicas.
1 . executar as atividades de administração de pessoal e de administração financeira em consonância com a legislação dos respectivos sistemas;
2 . executar as atividades de administração de material e patrimônio em conformidade com a legislação do Sistema de Administração;
3 . articular-se com o SAG da SESAB para o desenvolvimento de suas atividades.
1 . utilizar métodos, processos, técnicas e procedimentos padronizados para a elaboração, acondicionamento, guarda, distribuição e controle dos meios de cultura necessários às atividades da Unidade;
2 . indicar à Unidade de Administração, para aquisição, os produtos químicos, farmacêuticos, biológicos e os demais materiais e insumos utilizados na preparação de soluções, reagentes e meios de cultura;
3 . proceder à colheita de material nos pacientes para a complementação diagnóstica laboratorial;
4 . realizar exames macroscópicos e microscópicos de peças e tecidos, bem como citologia de materiais colhidos nas Unidades da Rede Básica;
5 . realizar exames bacterioscópicos, bacteriológicos e demais exames de patologia clínica para a identificação laboratorial de Doenças Sexualmente Transmissíveis;
6 . executar as atividades de controle de qualidade das soluções, reagentes, meios de cultura e dos materiais esterilizados;
7 . desenvolver atividades de treinamento, estágios e ensino em serviço em articulação com os órgãos pertinentes;
8 . desenvolver atividades de estudos e pesquisas no âmbito de atuação da Unidade;
9 . encaminhar à Seção de Estatística e Contas Médicas os relatórios de produção de atividades para fins de arquivamento e preenchimento dos Boletins de Produtividade Ambulatorial - BPAs.
1 . recepcionar e orientar sequencialmente os pacientes para atendimento nas Unidades e Seções do CICAN;
2 . realizar curativos, aplicar e controlar medicações bem como os tratamentos instituídos nos pacientes;
3 . registrar em prontuários todos os atendimentos realizados nos pacientes com vistas ao arquivamento seriado na Seção de Arquivo Médico, Estatística e Contas Médicas e o preenchimento dos Boletins de Produtividade Ambulatorial - BPAs;
4 . realizar anamnese social do paciente de modo a identificar problemas pessoais, familiares e econômicos relacionados com sua enfermidade;
5 . promover o acompanhamento e o controle pluri-profissional e multi-disciplinar dos pacientes portadores de DST e de doenças oncológicas;
6 . proceder a busca de contatos de pacientes portadores de DST bem como de pacientes com enfermidades oncológicas que faltem ou abandonem o tratamento;
7 . efetuar terapia de apoio psico-social para os pacientes;
8 . desenvolver trabalhos de grupo com vistas a promoção de práticas educativas em saúde nos campos de DST, doenças oncológicas e planejamento familiar;
9 . articular-se com o CENDRHU para a elaboração de textos, cartazes, materiais educativos e informativos sobre prevenção, tratamento e controle de câncer e DST, para distribuição aos pacientes e à clientela em geral;
10 . receber das demais Unidades os respectivos PTTs e PTAs para a elaboração dos PTTs e PTAs do CICAN a fim de que este participe com as outras Divisões da elaboração da proposta orçamentária e respectivos PTAs do Departamento;
11 . coordenar, supervisionar e avaliar a execução das atividades visando o atingimento das metas estabelecidas;
12 . elaborar, coordenar e avaliar a execução das atividades de DRH programadas para o CICAN, em articulação com o CENDRHU;
13 . elaborar normas, instruções, rotinas operacionais, manuais e procedimentos técnicos e administrativos para o CICAN encaminhando-os ao NDA para a formalização final;
14 . organizar e manter atualizado o Arquivo Médico e Estatístico registrando e arquivando seriadamente os prontuários médicos dos pacientes;
15 . registrar, arquivar e encaminhar, mensalmente às Unidades do CICAN e ao Centro de Informações de Saúde - CIS as informações sobre produção de serviços e ocorrências de enfermidades;
16 . orientar as Unidades e Seções do CICAN sobre o preenchimento dos Boletins de Produtividade Ambulatorial - BPAs, revisando-os para encaminhamento à Divisão de Administração do SUS-Ba;
1 . executar o programa de prevenção, tratamento e controle de enfermidades oncológicas e de doenças sexualmente transmissíveis, constituindo-se num centro de referência para as demais unidades ambulatórias do SUS-Ba, no particular;
2 . realizar consultas médicas e pequenas cirurgias para os pacientes portadores de enfermidades oncológicas;
3 . articular-se com as unidades hospitalares do SUS-Ba para a internação de pacientes;
4 . atender os pacientes portadores de DST notificando a Divisão de Vigilância Epidemiológica sobre a ocorrência e as medidas adotadas;
5 . desenvolver atividades de treinamento, estágios e ensino em serviço em articulação com os órgãos pertinentes;
6 . desenvolver atividades de estudos e pesquisas no âmbito de sua atuação.
1 . executar as atividades de administração de pessoal e de administração financeira em consonância com a legislação dos respectivos Sistemas;
2 . executar as atividades de administração de material, patrimônio e de administração geral em conformidade com a legislação do Sistema de Administração;
3 . articular-se com o SAG da SESAB para desenvolvimento de suas atividades.
1 . elaborar normas, instruções, rotinas operacionais, manuais, procedimentos técnicos e administrativos, encaminhando-os ao NDA para formalização final;
2 . inspecionar e vistoriar as unidades ambulatoriais e médico-hospitalares dos prestadores de serviços pretendentes à participação do SUS-Ba;
3 . autorizar, mediante parecer, a participação no SUS-Ba de unidades assistenciais de saúde da rede privada complementar;
4 . manter, atualizar e controlar o cadastro dos prestadores de serviços do SUS-Ba, segundo as especialidades e o tipo de unidades;
5 . analisar e emitir parecer sobre as solicitações dos prestadores de serviços para a ampliação, redução e outras alterações de serviços e atividades pactuadas com o SUS-Ba;
6 . estabelecer, de acordo com as normas em vigor, o teto físico-orçamentário dos prestadores de serviços do SUS-Ba;
7 . estabelecer critérios, indicadores e procedimentos técnico-administrativos para a classificação e a avaliação dos serviços médico-assistenciais da rede de prestadores de serviços de saúde do SUS-Ba;
8 . receber os PTTs e PTAs das demais unidades do SUS-Ba para elaboração dos PTTs e PTAs da Divisão a fim de que esta participe com as demais da elaboração da proposta orçamentária e respectivos PTAs do Departamento;
9 . encaminhar à gerente relatório mensal de atividades.
1 . promover a descentralização, a nível regional e municipal, de todos os procedimentos técnico-administrativos para o atendimento do acidentado do trabalho;
2 . distribuir às DIRES e às Unidades de Saúde da Rede Básica e da Rede Hospitalar, através das respectivas Divisões, as normas, instruções, rotinas, manuais, e procedimentos técnico-administrativos emanados do Ministério da Saúde, do Ministério do Trabalho e da Previdência Social e da própria Unidade que disciplinem a assistência médico-odontológica e farmacêutica do acidentado do trabalho;
3 . receber e arquivar as Comunicações de Acidentes de Trabalho - CAT, Laudo de Exame Médico - LEM e Ficha de Tratamento de Acidentado - FTA encaminhadas pelas unidades assistênciais públicas e privadas, integrantes ou não do SUS-Ba;
4 . emitir a CAT e o respectivo LEM do acidentado do trabalho, encaminhando-o ao INSS para registro, quando o empregador se recusar a faze-lo;
5 . fiscalizar e controlar os prestadores de serviço público e privado, integrantes do SUS-Ba, no que tange à assistência ao acidentado do trabalho;
6 . autorizar o encaminhamento do acidentado do trabalho para tratamento especializado ou para continuação do tratamento;
7 . fiscalizar o encaminhamento dos acidentados do trabalho pelos prestadores de serviço do SUS-Ba à Perícia Médica com vistas ao cumprimento dos prazos legais;
8 . autorizar e encaminhar o acidentado do trabalho, quando for o caso, para o Centro de Reabilitação Profissional do INSS;
9 . aprovar e providenciar a aquisição de órtese e prótese para o acidentado do trabalho mediante a prescrição e relatório do médico assistente;
10 . autorizar e encaminhar o acidentado do trabalho para tratamento fora do domicílio mediante aprovação da prescrição e do relatório médico circunstanciado;
11 . autorizar o reembolso das despesas médicas, odontológicas, farmacêuticas e hospitalares realizadas pelo acidentado do trabalho ou por seu empregador;
12 . acionar as Divisões da Vigilância Epidemiológica e de Saúde Ocupacional - CESAT todas as vezes que receber as CAT ou atender o acidentado de trabalho a fim de que possam ser desencadeadas as medidas de vigilância, prevenção e controles pertinentes;
13 . manter integração permanente com os setores competentes do INSS visando estabelecer procedimentos uniformes no atendimento ao acidentado do trabalho na capital e no interior, mediante a articulação com as DIRES, Agências e representação da Previdência Social e a Divisão Local do INSS.
1 . estabelecer sistemas de auditagem periódica e aleatória para fiscalização e controle dos prestadores de serviços do SUS-Ba;
2 . realizar auditagem especial, quando solicitada pela Unidade de Contas Médicas, nos casos de rejeição , pelo DATA - SUS, de Autorização de Internação Hospitalar - AIH e dos Boletins de Produtividade Ambulatorial ou, ainda, nos casos de denúncias de irregularidades praticados pelos prestadores de serviços do SUS-Ba;
1 . receber, relacionar e distribuir às unidades médico-hospitalares do SUS-Ba as Autorizações de Internação Hospitalar - AIHs segundo as cotas previamente estabelecidas;
2 . relacionar as AIHs utilizadas pelos prestadores encaminhando-as para processamento de dados;
3 . receber os relatórios processados, devolvendo aos prestadores as AIHs rejeitadas para refazimento;
4 . receber, relacionar e digitar os Boletins de Produtividade Ambulatorial - BPAs encaminhados pelos prestadores;
5 . separar os BPAs rejeitados para refazimento pelos prestadores;
6 . encaminhar para processamento os disquetes e/ou fitas magnéticas contendo os BPAs aprovados;
7 . receber e arquivar os relatórios processados encaminhando-os para registro contábil após recebimento da notificação de crédito;
8 . proceder às revisões técnicas e administrativas dos documentos, quando for o caso;
9 . acionar a Unidade de Auditoria quando constatar irregularidades;
10 . analisar os documentos para pagamento;
11 . analisar os relatórios de processamento recebidos, visando a detecção de diferenças para realização de descontos ou créditos no mês subsequente ao pagamento;
12 . articular-se com as DIRES e demais órgãos da SESAB, particularmente com as Divisões de Administração da Rede Hospitalar e da Rede Básica para a orientação, fiscalização e controle de suas unidades no que tange ao preenchimento das AIHs e BPAs.
1 - articular-se com as unidades médico-hospitalares da rede pública do SUS-Ba com vistas à definição da estrutura organizacional e a elaboração de propostas de regimento;
2 - articular-se com as unidades médico-hospitalares da rede pública do SUS-Ba para a elaboração de normas, instruções, rotinas operacionais, manuais e procedimentos técnicos e administrativos destinados à organização e ao funcionamento dos serviços;
3 - orientar as unidades médico-hospitalares do SUS-Ba quanto aos mecanismos de referência e contra-referência a serem observados entre si e com as unidades ambulatoriais do SUS-Ba;
4 - instituir mecanismos de avaliação de desenpenho mensal das unidades médico-hospitalares do SUS-Ba conforme os indicadoes e parâmetros estabelecidos;
5 - supervisionar e fiscalizar as unidades médico-hospitalares da rede pública do SUS-Ba no que tange a execução de serviços e a qualidade da assistência prestada ao paciente;
6 - encaminhar ao NDA para formalização final, as normas propostas de regimento, instruções, rotinas operacionais, manuais, procedimentos e outros instrumentos reguladores minutados pela Unidade.
1 - elaborar e baixar normas complementares sobre desinfecção e limpeza de artigos e áreas hospitalares assim como sobre esterilização de artigos e aparelhos hospitalares;
2 - elaborar e baixar normas complementares sobre descontaminação pré-operatória, higiene e anti-sepsia das mãos, bem como de feridas, queimaduras e mucosas;
3 - elaborar e baixar normas técnicas complementares sobre precauções e medidas de isolamento em conformidade com a doença específica;
4 - elaborar e baixar normas complementares sobre quimioprofilaxia clínica e cirúrgica em pacientes hospitalares;
5 - encaminhar ao NDA para formalização final as normas, instruções, rotinas operacionais, , manuais e procedimentos técnicos minutadas pela unidade;
6 - fiscalizar, supervisionar e controlar o funcionamento das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar - CCIH mediante o recebimento e análise dos relatórios mensais, trimestrais e semestrais por elas encaminhadas;
7 - fiscalizar “in loco” as unidades médico-hospitalares cujos indicadores e taxas de infecção hospitalar ultrapassem aos padrões estabelecidos;
8 - articular-se com a Divisão de Vigilância Sanitária para a adoção das medidas sanitárias e legais nos casos de descumprimento ou inobservância da legislação específica por parte das unidades médico-hospitalares;
9 - articular-se com o CENDRHU para a capacitação dos profissionais de saúde na prevenção e controle de infecção hospitalar e para a elaboração, seleção e produção de textos, cartazes, “folders”, manuais educativos e instrucionais sobre infecção hospitalar;
10 - distribuir às unidades médico-hospitalares os textos, manuais, cartazes e demais materiais informativos sobre a prevenção e controle da infecção hospitalar.
1 - estabelecer critérios e padrões para a classificação das unidades médico-hospitalares e sua hierarquização na rede pública do SUS-Ba;
2 - definir e atualizar os perfis de cargos para as unidades médico-hospitalares da rede pública do SUS-Ba, em colaboração com o CENDRHU;
3 - definir os padrões de pessoal das unidades médico-hospitalares da rede pública do SUS-Ba segundo a tipologia e o número de leitos;
4 - padronizar, segundo a tipologia das unidades médico-hospitalares, os equipamentos, materiais permanentes e materiais de consumo e, dentre estes, os medicamentos, desinfetantes e germicidas hospitalares;
5 - articular-se com o SAG para fins de acompanhamento das licitações;
6 - receber os PTTs e PTAs das demais unidades e dos hospitais da rede pública do SUS-Ba, para a elaboração dos PTTs e PTAs da Divisão a fim de que esta participe com as outras da elaboração da proposta orçamentária e respectivos PTAs do Departamento;
7 - analisar os projetos arquitetônicos e de engenharia para a construção e reforma de hospitais emitindo parecer sobre a disposição das áreas críticas e das unidades do hospital.
1 - articular-se com as unidades médico-hospitalares da rede pública do SUS-Ba de modo a receber, diariamente, as informações sobre previsão de altas e ocorrência de óbito;
2 - registrar as informações segundo o tipo de hospital e respectivas unidades, serviços, clínicas e enfermarias;
3 - informar ao médico solicitante sobre a existência de vaga compatível com a enfermidade de que é portador o paciente;
4 - autorizar a internação hospitalar mediante a apresentação do laudo médico do solicitante;
5 - articular-se com a direção dos hospitais e com os respectivos representantes do corpo clínico com vistas à elaboração de normas, rotinas, instruções e procedimentos que disciplinem o funcionamento do Sistema de Vagas e Internações;
6 - encaminhar ao NDA para formalização final as normas e rotinas, instruções, manuais e procedimentos minutados.
1 - elaborar, coordenar, supervisionar, avaliar e controlar a execução de todos os programas de saúde da mulher, da criança e do adolescente;
2 - constituir grupos de trabalho para o desenvolvimento, na rede de serviços do SUS-Ba, das atividades do Programa de Saúde da Mulher, consubstanciadas nos sub-programas de prevenção do câncer cérvico-uterino e mamário, doenças sexualmente transmissíveis, planejamento familiar, assistência pré-natal, ao parto e puerpério;
3 - constituir grupos de trabalho para o desenvolvimento, na rede de serviços do SUS-Ba, das atividades do programa de Saúde da Criança consubstanciadas nos sub-programas de aleitamento materno, orientação nutricional e alimentar, controle de doenças imuno-preventivas, doenças respiratórias, tratamento e controle de doenças diarréicas, acompanhamento do desenvolvimento e crescimento infantil, proteção e recuperação da saúde oral;
4 - constituir grupos de trabalho para o desenvolvimento na rede de serviços do SUS-Ba, das atividades do Programa do Adolescente, consubstanciadas nos sub-programas de saúde oral, saúde mental, orientação alimentar e nutricional, saúde escolar e prevenção do uso de drogas;
1 - elaborar, coordenar, supervisionar, avaliar e controlar a execução de Programas de Saúde Bucal, Saúde Mental, Saúde Ocular, de Práticas não Alopáticas e outros que venham a ser criados;
2 - constituir grupos de trabalho para o desenvolvimento, na rede de serviços do SUS-Ba, das atividades do Programa de Saúde Bucal, consubstanciados nos sub-programas de prevenção e recuperação oral, saúde oral do escolar, prevenção e tratamento de patologias orais;
3 - constituir grupos de trabalho para o desenvolvimento na rede de serviços do SUS-Ba, das atividades do Programa de Saúde Mental consubstanciadas nos sub-programas do epiléptico, do alcoólatra, de interiorização da saúde mental e de inter-consultoria;
4 - constituir grupos de trabalho para o desenvolvimento, na rede de serviços do SUS-Ba, das atividades do Programa de Saúde Ocular, consubstanciadas nos sub-programas de saúde ocular dos recém-nascidos, lactentes e pré-escolares, escolares e adolescentes, da mulher, do adulto e do idoso;
5 - constituir grupos de trabalho para o desenvolvimento na rede de serviços do SUS-Ba, as atividades do Programa de Saúde de Práticas não Alopáticas consubstanciadas nos sub-programas de homeopatia, naturopatia, acupuntura e fitoterapia.
1 - elaborar, coordenar, supervisionar, avaliar e controlar a execução dos Programas de Doenças Crônicas e Degenerativas;
2 - constituir grupos de trabalho para o desenvolvimento, na rede de serviços do SUS-Ba, das atividades do Programa de Saúde do Idoso, consubstanciadas nos sub-programas de geriatria e gerontologia;
3 - constituir grupos de trabalho para o desenvolvimento, na rede de serviços do SUS-Ba, das atividades do Programa de Atenção ao Diabetes, consubstanciadas nos sub-programas de atenção ao diabético juvenil, adulto e idoso;
4 - constituir grupos de trabalho para o desenvolvimento, na rede de serviços do SUS-Ba, das atividades dos Programas de Detecção, Tratamento e Controle da Hipertensão e do Câncer.
1 - elaborar normas, rotinas, instruções, manuais e procedimentos técnicos e administrativos para o desenvolvimento de suas atividades encaminhando-os ao NDA para formalização final;
2 - articular-se com o CENDRHU para a seleção, elaboração, produção e distribuição às unidades de saúde de textos, cartazes, “folders” materiais educativos e informativos sobre os programas;
3 - elaborar os PTTs e PTAs da Unidade e consequentemente, da Divisão, a fim de que esta participe com as demais da elaboração da proposta orçamentária e respectivos PTAs do Departamento.
1 . articular-se com as Diretorias Regionais -DIRES com vistas à definição e a atualização da estrutura organizacional das unidades ambulatoriais da rede pública do SUS-Ba e a elaboração dos respectivos regimentos;
2 . estabelecer critérios e padrões para a classificação e a tipificação das unidades ambulatoriais da rede pública do SUS-Ba e para a sua hierarquização na rede;
3 . definir e atualizar os perfis de cargos para as unidades ambulatoriais da rede pública do SUS-Ba, em colaboração com o CENDRHU;
4 . definir os quadros de pessoal das unidades ambulatoriais da rede pública do SUS-BA, segundo a tipologia adotada;
5 . articular-se com as DIRES para a elaboração de normas, instruções, rotinas e procedimentos técnicos e administrativos destinados à organização e ao funcionamento das unidades ambulatoriais;
6 . instituir mecanismos de avaliação mensal de desempenho das unidades ambulatoriais da rede pública do SUS-Ba, através da análise de relatórios encaminhados pelas DIRES;
7 . encaminhar ao NDA para a formalização final, as normas, propostas de regimento, instruções, rotinas operacionais, manuais, procedimentos e outros instrumentos reguladores minutados pela Unidade.
1 . orientar as DIRES quanto aos mecanismos de referência e contra referência a serem observados entre as unidades ambulatoriais e entre estas e as unidades médico-hospitalares;
2 . supervisionar e fiscalizar regularmente as DIRES e, extraordinariamente, algumas unidades ambulatoriais com vistas à execução de serviços e à qualidade da assistência prestada ao paciente;
3 . padronizar, segundo a tipologia adotada, os equipamentos, materiais permanentes e de consumo e, dentre estes, os medicamentos destinados às unidades ambulatoriais;
4 . receber os PTTs e PTAs das unidades ambulatoriais da rede pública dos SUS-Ba, consolidados com os das respectivas DIRES e das demais unidades com vistas à elaboração dos PTTs e PTAs da Divisão a fim de que esta participe com as outras da elaboração da proposta orçamentária e respectivos PTAs do Departamento;
5 . articular-se com as Unidades da Divisão de Programas de Saúde visando a implementação dos Programas a cargo da Divisão;
6 . implantar e fiscalizar, através das DIRES, as normas, instruções, rotinas e procedimentos técnicos e administrativos destinados às unidades ambulatoriais do SUS-Ba.
CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO
Redação do inciso VII do art. 18 de acordo com o art. 4º do Decreto nº 7.274, de 08 de abril de 1998.
Redação original: "VII - SUBGERENTE
CAPÍTULO V
SUBSTITUIÇÃO
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Ver também:
Art. 5º do Decreto nº 7.274, de 08 de abril de 1998 - O Quadro de Cargos de Provimento Temporário da Secretaria da Saúde, constante do Anexo VI do Regimento, fica acrescido dos cargos integrantes da Auditoria do SUS, nos termos do Anexo Único deste Decreto.
ANEXO I
DIRETORIAS REGIONAIS DE SAÚDE - DIRES
DIRES
SEDE MUNICIPAL
TIPO
1ª -
Salvador
A
2ª -
Feira de Santana
B
3ª -
Alagoinhas
B
4ª -
Santo Antonio de Jesus
B
5ª -
Gandu
C
6ª -
Ilhéus
B
7ª -
Itabuna
C
8ª -
Eunápolis
C
9ª -
Teixeira de Freitas
B
10ª -
Paulo Afonso
B
11ª -
Cipó
C
12ª -
Serrinha
B
13ª -
Jequié
B
14ª -
Itapetinga
B
15ª -
Juazeiro
B
16ª -
Jacobina
B
17º -
Mundo Novo
C
18ª -
Itaberaba
B
19ª -
Brumado
C
20ª -
Vitória da Conquista
B
21ª -
Irecê
B
22ª -
Ibotirama
C
23ª -
Boquira
C
24ª -
Caetité
C
25ª -
Barreiras
C
26ª -
Santa Maria da Vitória
C
27ª -
Seabra
C
28ª -
Amargosa
C
29ª -
Senhor do Bonfim
C
30ª-
Guanambi
C
ANEXO II
HOSPITAIS GERAIS DO ESTADO
TIPO I
Ana Nery
Central Roberto Santos
Geral do Estado
TIPO II
Camaçari
Clériston Andrade
Ernesto Simões
Eurico Dutra
Luiz Viana Filho
Manoel Vitorino
Prado Valadares
TIPO III
Alcobaça
Amargosa
Arlete Maron Magalhães
Barra do Choça
Candeias
Castro Alves
Cícero Dantas
Coaraci
Crescêncio Silveira
Dantas Bião
Eunápolis
Guanambi
Ibotirama
Iguaí
Ipiaú
Ipirá
Itamarajú
Itaparica
Itarantim
Ituberá
Jaguaquara
Jeremoabo
João Batista Caribé
Livramento de Nossa Senhora
Macaúbas
Magalhães Neto
Manoel Novais
Mariana Penedo
Mário Dourado Sobrinho
Mata de São João
Medeiros Neto
Menandro de Farias
Mundo Novo
Porto Seguro
São Felipe
Teixeira de Freitas
ANEXO III
HOSPITAIS ESPECIALIZADOS
HOSPITAIS ESPECIALIZADOS
SAÚDE MENTAL
Juliano Moreira
Colônia Lopes Rodrigues
Afrânio Peixoto
OBSTETRÍCIA
Tsylla Balbino
Instituto de Perinatologia da Bahia - IPERBA
INFECTOLOGIA
Couto Maia
DERMATOLOGIA SANITÁRIA
D. Rodrigues de Meneses
PNEUMOLOGIA
Otávio Mangabeira
ANEXO IV
UNIDADES DE EMERGÊNCIA
Pirajá
Cajazeiras
Curuzú
ANEXO V
CENTROS DE ATENÇÃO ESPECIAL
TIPO I
Carlos Gomes
Roma
TIPO II
Feira de Santana
Itabuna
Vitória da Conquista
TIPO III
Amélia Rodrigues
Barbalho
Bom Jesus da Lapa
Caetité
Caixa D’Água
Canavieiras
Caravelas
Jacobina
Morro do Chapéu
Muritiba
Nazaré
Paulo Afonso
Rio Vermelho
São Félix
Santo Amaro
Simões Filho
Valença
ANEXO VI
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO
DA SECRETARIA DA SAÚDE
UNIDADE
SIMBOLO
QUANTIDADE
1. GABINETE DO SECRETÁRIO
Chefe de Gabinete
2-B
1
Assessor Especial
2-D
2
Assessor Técnico
3
6
Assessor de Comunicação Social I
3
1
Oficial de Gabinete
5
2
Secretário Administrativo I
5
3
Secretário Administrativo II
6
1
2. ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
Assessor-Chefe
2-D
1
Assessor de Programacão
3
1
Assessor de Orçamento
3
1
Assessor de Acompanhamento
3
1
Asistente de Execução Orçamentária
5
1
Secretário Administrativo II
6
1
3. SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
Diretor
2-D
1
Diretor Adjunto
3
1
Gerente
3
3
Subgerente
4
8
Assistente de Execução Orçamentária
5
1
Chefe de Seção
5
19
Chefe de Setor I
6
2
Secretário Administrativo II
6
1
4. INSPETORIA SETORIAL DE FINANÇAS
Inspetor Setorial
2-D
1
Subgerente
4
3
Chefe de Seção
5
5
Secretário Administrativo II
6
1
5. NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO
Coordenador de Modernização Administrativa
3
1
Coordenador de Informática
3
1
6. COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS - CDRH
Coordenador
2-D
1
Coordenador Adjunto
3
1
Gerente
3
3
Subgerente
4
4
Chefe de Seção
5
7
Coordenador de Grupo de Trabalho
5
2
Assistente de Execução Orçamentária
5
1
Secretário Administrativo
6
4
7. CENTRO DE INFORMAÇÕES DE SAÚDE (CIS)
Diretor
2D
1
Diretor Adjunto
3
1
Assessor Técnico
3
4
Coordenador de Grupo de Trabalho
5
5
Secretário Administrativo II
6
2
8 . DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA DA SAÚDE
Diretor
2-D
1
Diretor Adjunto
3
1
Gerente
3
3
Subgerente
4
8
Chefe de Seção
5
6
Assistente de Execução Orçamentária
5
1
Secretário Administrativo II
6
4
- LABORATÓRIO CENTRAL GONÇALO MUNIZ (LACEN)
Gerente
3
1
Subgerente
4
4
Chefe de Seção
5
8
Secretário Administrativo II
6
1
9. DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
Diretor
2-D
1
Diretor Adjunto
3
1
Diretor de Unidade de Saúde
4
20
Gerente
3
4
Subgerente
4
13
Chefe de Seção
5
3
Assistente de Execução Orçamentária
5
1
Coordenador de Grupo de Trabalho
5
9
Secretário Administrativo II
6
4
- SERVIÇO ESTADUAL DE ONCOLOGIA - CICAN
Diretor
3
1
Subgerente
4
4
Chefe de Seção
5
10
Secretário Administrativo II
6
1
- UNIDADE DE EMERGÊNCIA (3)
(CURUZU/CAJAZEIRAS/PIRAJÁ)
Diretor de Unidade de Saúde
4
3
Chefe de Seção
5
6
Chefe de Setor I
6
9
Secretário Administrativo II
6
3
- CENTRO DE SAÚDE MENTAL (3)
(OSVALDO CAMARGO/ MÁRIO LEAL/ ARISTIDES NOVIS)
Diretor de Unidade de Saúde
4
3
Chefe de Seção
5
6
Chefe de Setor I
6
15
Secretário Administrativo II
6
3
- CENTRO DE SAÚDE (20)
Diretor de Unidade de Saúde
4
20
Supervisor
5
20
Chefe de Seção
5
20
- HOSPITAL OCTÁVIO MANGABEIRA
Diretor
2-D
1
Diretor Adjunto
3
3
Diretor de Unidade de Saúde
4
4
Subgerente
4
2
Chefe de Seção
5
22
Chefe de Setor I
6
3
Secretário Administrativo II
6
4
- HOSPITAL DE SAÚDE MENTAL (COLÔNIA LOPES RODRIGUES/ AFRÂNIO PEIXOTO/JULIANO MOREIRA)
Diretor de Hospital
3
3
Vice-Diretor de Hospital
4
6
Chefe de Seçào
5
11
Chefe de Setor I
6
35
Secretário Administrativo II
6
2
- HOSPITAL COUTO MAIA
Diretor de Hospital
3
1
Vice-Diretor de Hospital
4
2
Chefe de Seção
5
4
Chefe de Setor I
6
11
Secretário Administrativo II
6
1
- HOSPITAL DE OBSTETRICIA (TSYLA BALBINO / PERINA-
TOLOGIA DA BAHIA - IPERBA
Diretor de Hospital
3
2
Vice-Diretor de Hospital
4
4
Chefe de Seção
5
10
Chefe de Equipe I
5
14
Chefe de Setor I
6
32
Secretário Administrtivo II
6
2
- HOSPITAL D. RODRIGUES DE MENEZES
Diretor de Hospital
3
1
Vice-Diretor de Hospital
4
2
Chefe de Seção
5
4
Chefe de Setor I
6
5
Secretário Administrativo II
6
1
- HOSPITAL GERAL TIPO I (3)
Diretor
2-D
3
Diretor Adjunto
3
9
Diretor de Unidade de Saúde
4
12
Subgerente
4
5
Chefe de Seção
5
65
Chefe de Equipe I
5
21
Chefe de Equipe II
6
12
Chefe de Setor I
6
24
Secretário Administrativo II
6
13
- HOSPITAL GERAL TIPO II (7)
Diretor de Hospital
3
7
Vice-Diretor de Hospital
4
14
Chefe de Seção
5
35
Chefe de Equipe I
5
49
Chefe de Equipe II
6
28
Chefe de Setor I
6
106
Secretário Administrtivo II
6
7
- HOSPITAL GERAL TIPO III (36)
Diretor de Hospital
3
36
ViceDiretor de Hospital
4
72
Chefe de Seção
5
144
Chefe de Setor I
6
100
-ANEXOS PSIQUIÁTRICOS (5)
Supervisor Médico
5
5
Supervisor de Enfermagem
5
5
10. DIRETORIA REGIONAL DE SAÚDE (30)
Gerente
3
30
Subgerente
4
61
Chefe de Seção
5
218
Supervisor
5
107
Secretário Administrtivo II
6
30
11. CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE
Assitente de Conselho
3
1
Secretário Administrativo II
6
1
12. CENTRO DE ATENÇÃO ESPECIAL I
(Ex-PAM Carlos Gomes e Roma)
Diretor de Hospital
3
2
Subgerente
4
8
Chefe de Equipe I
6
7
Chefe de Setor
5
20
13. CENTRO DE ATENÇÃO ESPECIAL II
(Ex-PAM Feira de Santana, Itabuna e Conquista)
Diretor de Unidade
4
3
Chefe de Seção
5
12
14. CENTRO DE ATENÇÃO ESPECIAL III
Amélia Rodrigues, Barbalho, Bom Jesus da Lapa, Caetité, Caixa D’Água, Canavieiras, Caravelas, Jacobina, Morro do Chapéu, Muritiba, Nazaré, Paulo Afonso, Rio Vermelho, São Félix, Santo Amaro, Simões Filho, Valença.
Diretor de Unidade
4
17
Chefe de Seção
5
34
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.