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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 684, de 18 de novembro de 1991

Nº 684/1991

revogadoDECRETO Nº 684 DE 18 DE NOVEMBRO DE 1991 [Download]

Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 7.546, de 24 de março de 1999.

Aprova o Regimento da Secretaria da Saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento da Secretaria da Saúde que com este se publica.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de novembro de 1991.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Otto Roberto Mendonça de Alencar

Secretário da Saúde

Edilson Souto Freire

Secretário da Administração

REGIMENTO SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA

CAPÍTULO I

FINALIDADE E COMPETÊNCIA

Art. 1.
- A Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB, criada pela Lei nº 2.321, de 04 de abril de 1966 e reorganizada, consecutivamente, pela Lei Delegada Nº 24, de 10 de fevereiro de 1983, Lei Nº 4.692, de 15 de julho de 1987 e pela Lei nº 6.074, de 22 de maio de 1991, que tem por finalidade a formulação e a execução das políticas e diretrizes para a saúde no Estado da Bahia, em consonância com as disposições constantes da Lei Federal Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que constitui o Sistema Único de Saúde - SUS, compete:
Ielaborar, executar e avaliar o Plano Estadual de Saúde de acordo com os ditames emanados do Conselho Estadual de Saúde e com os princípios organizativos de regionalização e resolubilidade dos serviços;
IIcoordenar, controlar, executar e avaliar as atividades de promoção, proteção e recuperação da Saúde em consonância com a doutrina da universalidade, eqüidade e integralidade do atendimento a ser prestado, prioritariamente, pelas unidades de saúde do setor público e, complementarmente, pelas do setor privado;
IIIsuperintender, orientar, promover, regular, controlar, executar e avaliar atividades destinadas à melhoria das condições médico-sanitárias da população;
IVestabelecer normas, padrões e procedimentos para a promoção, proteção e recuperação da Saúde, zelando pelo cumprimento das mesmas;
Vcolaborar, no âmbito estadual, com as autoridades federais e municipais no desenvolvimento de programas e atividades de saúde;
VIparticipar da execução dos programas de saúde a serem executados em colaboração com as instituições nacionais, estrangeiras e internacionais, desde que compatíveis com os interesses estaduais;
VIIpromover e executar programas de capacitação de recursos humanos na área de sua atuação;
VIIIrealizar estudos e pesquisas científicas no campo da saúde pública;
IXparticipar, coordenar, controlar, executar e avaliar programas de saneamento e de conservação, defesa e melhoria do meio ambiente, em colaboração com as instituições nacionais, estrangeiras e internacionais;
Xproduzir insumos e materiais necessários à execução de suas atividades;
XIarticular-se com outros órgãos ou instituições do setor público e privado, nacionais, estrangeiros e internacionais com vistas ao desenvolvimento de suas finalidades;
XIIdirigir, coordenar, supervisionar, controlar, avaliar e aprimorar o Sistema Único de Saúde na forma da legislação específica;
XIIIpromover a descentralização das atividades e dos serviços de saúde para os municípios prestando-lhes apoio técnico e financeiro;
XIVcoordenar, executar, controlar e avaliar as atividades de vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, alimentação e nutrição, saúde do trabalhador e de saneamento básico, conforme disposto na legislação em vigor;
XVcolaborar com a União na execução da vigilância sanitária de portos, fronteiras e aeroportos;
XVIexercer outras atividades correlatas.

CAPÍTULO II

ORGANIZAÇÃO

Art. 2.
- A Secretaria da Saúde do Estado da Bahia, tem a seguinte estrutura:
IÓrgão Colegiado:
a)Conselho Estadual de Saúde com a seguinte composição:

1 . um representante da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação;

2 . o Secretário da Saúde;

3 . um representante da Secretaria da Saúde da Prefeitura Municipal do Salvador;

4 . um representante do Conselho dos Secretários Municipais de Saúde;

5 . um representante do Ministério da Saúde;

6 . um representante da Universidade Federal da Bahia, pertencente à área de saúde;

7 . um representante da Universidade Católica de Salvador, pertencente à área de saúde;

8 . um representante do Instituto de Assistência e Previdência dos Servidores do Estado da Bahia - IAPSEB;

9 . dois representantes do conjunto de entidades associativas, conselhos regionais e sindicatos de profissionais da área de saúde;

10 . dois representantes das entidades privadas prestadoras de serviços de saúde;

11 . um representante da Central Única dos Trabalhadores - CUT;

12 . um representante da Confederação Geral dos Trabalhadores - CGT;

13 . um representante da Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Estado da Bahia;

14 . um representante da Federação das Indústrias do Estado da Bahia;

15 . um representante da Associação Comercial da Bahia;

16 . um representante da Federação da Agricultura do Estado da Bahia - FAEB;

17 . um representante do Comitê de Fomento Industrial de Camaçari - COFIC;

18 . um representante da Associação Bahiana de Deficientes Físicos;

19 . um representante das Associações de Portadores de Patologias Crônicas;

20 . um representante da Pastoral da Saúde;

21 . um representante da Federação do Comércio;

22 . o Presidente da Comissão de Saúde da Assembléia Legislativa.

Parágrafo único- Os integrantes do Conselho Estadual de Saúde - CES serão nomeados por ato do Exmo. Sr. Governador do Estado, observado o seguinte:

1 . quando se tratar de um ou mais representante do mesmo órgão ou entidade estes serão indicados pelo respectivo dirigente máximo (itens - 1 a 8 e 11 a 22 da alínea a, inciso I, do artigo 2º);

2 . nos casos de um ou mais representantes de um conjunto de órgãos ou entidades de determinado segmento, a indicação far-se-á mediante consenso entre os seus elementos (itens - 9 e 10, da alínea a, inciso I, do artigo 2º).

II Órgãos da Administração Direta:
a)Gabinete do Secretário - GAB;
b)Assessoria do Planejamento - ASPLAN;
c)Serviço de Administração Geral - SAG;

1 . Diretoria

2 . Divisão de Pessoal

2 .1. Unidade de Cadastro e Registro

2 .1. 1. Seção de Direitos e Deveres

2 .1. 2. Seção de Expedição de Certidões

2 .1. 3. Seção de Registro e Arquivo

2 .2. Unidade de Pagamento

2 .2. 1. Seção de Controle de Pagamentos e Benefícios

2 .2. 2. Seção de Cadastro Financeiro

2 .3. Unidade de Lotação e Movimentação

2 .3. 1. Seção de Controle do Quadro

2 .3. 2. Seção de Avaliação e Provimento de Cargos

2 .3. 3. Seção de Formalização de Atos Oficiais

3 .Divisão de Material e Patrimônio

3 .1. Unidade de Patrimônio

3 .1. 1. Seção de Bens Móveis

3 .1. 2. Seção de Bens Imóveis

3 .2. Unidade de Suprimento

3 .2. 1. Seção de Aquisição e Controle de Material

3 .2. 2. Seção de Classificação e Padronização

3 .3. Unidade de Gestão de Estoque

3 .3. 1. Seção de Programação e Avaliação de Estoque

3 .3. 2. Seção de Armazenamento de Material

4 . Divisão de Encargos Auxiliares

4 .1. Seção de Administração de Cemitério

4 .1. 1. Setor de Pessoal

4 .1. 2. Setor de Manutenção e Serviços Auxiliares

4 .2. Unidade de Serviços Gerais

4 .2. 1. Seção de Programação e Controle de Transporte

4 .2. 2. Seção de Manutenção e Conservação de Veículos

4 .2. 3. Seção de Administração da Séde

4 .2. 4. Seção de Programação e Controle de Contratos

4 .3. Unidade de Comunicação e Arquivo

d)Inspetoria Setorial de Finanças - ISF

1 . Inspetoria

2 . Unidade de Contabilidade

2 .1. Seção de Liquidação

2 .2. Seção de Registro Contábil e Controle Financeiro

2 .3. Seção de Comprovação e Arquivo

3 . Unidade Orçamentária

3 .1. Seção de Execução e Controle Orçamentário

e)Núcleo de Desenvolvimento da Administração - NDA:

1. Coordenação de Modernização e Informática - CMI.

Redação da alínea "e" do inciso II do art. 2º de acordo com o art. 5º do Decreto nº 1.314, de 01 de julho de 1992.

Redação original: "e) Núcleo de Desenvolvimento da Administração - NDA"

f)Auditoria do SUS-BA:

1. Coordenação de Auditoria da Capital/ RMS:

1.1.Unidade de Gestão e Sistemas de Saúde;

1.2.Unidade de Serviços de Saúde.

2. Coordenação de Auditoria do Interior:

2.1 .Unidade de Gestão e Sistemas de Saúde;

2.2 .Unidade de Serviços de Saúde.

3. Coordenação de Auditoria Contábil Financeira:

3.1 .Unidade de Contrato e Convênio;

3.2 .Unidade de Controle Operacional.

4. Coordenação Administrativa:

4.1 .Unidade de Documentação e Informação;

4.2 .Unidade de Serviço Administrativo.

Nova alínea "f" acrescida ao inciso II do art. 2º pelo art. 2º do Decreto nº 7.274, de 08 de abril de 1998.

g)Centro de Informações da Saúde - CIS

Alínea "f" renomeada como alínea "g" de acordo com o art. 2º do Decreto nº 7.274, de 08 de abril de 1998.

h)Coordenação de Desenvolvimento de Recursos Humanos - CENDRHU

Alínea "g" renomeada como alínea "h" de acordo com o art. 2º do Decreto nº 7.274, de 08 de abril de 1998.

passando as atuais alíneas “f” a “q”, para alíneas “g” a “r”, respectivamente.

1 . Coordenadoria

2 . Divisão de Apoio e Instrumentalização de Recursos Humanos

3 . Divisão de Capacitação

3 .1. Unidade de Formação Técnica de Saúde

3 .1. 1. Seção de Apoio Pedagógico

3 .1. 2. Seção de Apoio Administrativo

3 .2. Unidade de Ensino em Serviço

3 .2. 1. Seção de Eventos

3 .2. 2. Seção de Treinamento em Serviço

4 . Divisão de Comunicação e Documentação

4 .1. Unidade de Comunicação

4 .1. 1. Seção de Produção de Material Educativo

4 .1. 2. Seção de Publicações Científicas

4 .2. Unidade de Documentação e Informação

4 .2. 1. Seção de Controle de Biblioteca

i)Departamento de Vigilância da Saúde - DEVISA

Alínea "h" renomeada como alínea "i" de acordo com o art. 2º do Decreto nº 7.274, de 08 de abril de 1998.

1 . Diretoria

1 .2. Seção Técnico-Normativa

1 .3. Seção de Apoio

2 . Divisão de Vigilância Sanitária

2 .1. Unidade de Controle de Atividades Industriais e Comerciais

2 .1. 1. Seção de Produtos e Bens Naturais

2 .1. 2. Seção de Controle de Estabelecimentos Afins à Saúde

2 .2. Unidade de Saneamento Básico

2 .3. Unidade de Controle de Serviços de Saúde e do Exercício Profissional

2 .3. 1. Seção de Fiscalização do Exercício Profissional

2 .3. 2. Seção de Fiscalização de Serviços de Saúde e Unidades Complementares de Diagnósticos e Tratamento

3 . Divisão de Vigilância Epidemiológica

3 .1. Unidade de Controle de Agravos

3 .2. Unidade de Controle de Doenças Imuno-Preventivas

4 . Divisão de Saúde Ocupacional - CESAT

4 .1. Unidade de Higiene do Trabalho

4 .2. Unidade de Atenção à Saúde do Trabalhador

4 .3. Unidade de Estudos e Projetos

5 . Laboratório Central - LACEN

5 .1. Unidade de Biologia Médica

5 .1. 1. Seção de Análises Clínicas e Parasitologia

5 .1. 2. Seção de Microbiologia, Micologia, Imunologia e Virologia

5 .1. 3. Seção de Zoonoses e Biotério

5 .1. 4. Seção de Preparo de Meios e Controle de Qualidade

5 .2. Unidade de Bromatologia Química e Toxicologia

5 .3. Unidade de Coordenação e Controle da Rede

5 .3. 1. Seção de Registro, Estatística e Contas Médicas

5 .4. Unidade de Administração

5 .4. 1. Seção de Pessoal

5 .4. 2. Seção de Execução Orçamentária e Financeira

5 .4. 3. Seção de Material, Manutenção e Serviços Auxiliares

j)Departamento de Assistência a Saúde - DEPAS

Alínea "i" renomeada como alínea "j" de acordo com o art. 2º do Decreto nº 7.274, de 08 de abril de 1998.

1 . Diretoria

2 . Divisão de Administração do Sistema Único de Saúde -SUS

2.1. Unidade de Cadastro e Normas Técnicas

2.2. Unidade de Acidente de Trabalho

2.3. Unidade de Auditoria

2.4. Unidade de Contas Médicas

2 .4. 1. Seção de Revisão

2 .4. 2. Seção de Controle de Autorização de Internação Hospitalar

2 .4. 3. Seção de Pagamento

3 . Divisão de Administração da Rede Básica

3 .1. Unidade de Organização de Serviços

3 .2. Unidade de Operacionalização da Rede

4 . Divisão de Administração da Rede Hospitalar

4 .1. Unidade de Organização de Serviço

4 .2. Unidade de Infecção Hospitalar

4 .3. Unidade de Apoio Técnico

4.4. Unidade de Controle de Vagas e Internações

5. Divisão de Programas de Saúde

5 .1. Unidade Materno-Infantil

5 .2. Unidade de Programas Especiais

5 .3. Unidade de Doenças Crônicas e Degenerativas

6 . Serviço Estadual de Oncologia - CICAN

6 .1. Unidade de Exames Complementares

6 .1. 1. Seção de Citopatologia e Histopatologia

6 .1. 2. Seção de Patologia Clínica

6 .2. Unidade de Atendimento ao Paciente

6 .2. 1. Seção de Oncologia Clínica

6 .2. 2. Seção de Doenças Sexualmente Transmissíveis

6 .3. Unidade de Apoio Técnico

6 .3. 1. Seção de Enfermagem

6 .3. 2. Seção de Serviço Social

6.3.3. Seção de Programação, Avaliação e Desenvolvimento de Recursos Humanos

6 .3. 4. Seção de Arquivo Médico, Estatística e Contas Médicas

6 .4. Unidade de Administração

6 .4. 1. Seção Administrativa e Financeira

6 .4. 2. Seção de Material, Manutenção e Serviços Auxiliares

l)Diretorias Regionais de Saúde - DIRES

Alínea "j" renomeada como alínea "l" de acordo com o art. 2º do Decreto nº 7.274, de 08 de abril de 1998.

DIRES Tipo A

1 . Gerência

2 . Unidade de Administração

2 .1. Seção de Pessoal

2 .2. Seção de Material e Serviços Auxiliares

2 .3. Seção de Manutenção

2 .4. Seção de Execução Orçamentária e Financeira

3 . Unidade de Vigilância e Assistência à Saúde

3 .1. Seção de Vigilância Epidemiológica

3 .2. Seção de Vigilância Sanitária

3 .3. Seção de Vigilância Ocupacional

3 .4. Seção de Administração da Rede de Serviços

3 .5. Seção de Administração do Sistema Único de Saúde - SUS

3 .6. Seção de Administração de Apoio Previdenciário

4 . Unidade de Planejamento e Informação

4 .1. Seção de Programação e Avaliação

4 .2. Seção de Informática

4 .3. Seção de Informação da Saúde

4 .4. Seção de Comunicação e Desenvolvimento de Recursos Humanos

DIRES Tipo B

1 . Gerência

2 . Unidade de Administração

2 .1. Seção de Pessoal

2 .2. Seção de Material e Serviços Auxiliares

2 .3. Seção de Execução Orçamentária e Financeira

3 . Seção de Programação, Avaliação de Desenvolvimento de Recursos Humanos

4 . Seção de Informática e Informação

5 . Unidade de Vigilância e Assistência à Saúde

5 .1. Seção de Vigilância Epidemiológica

5 .2. Seção de Vigilância Sanitária e Ocupacional

5 .3. Seção de Administração do Sistema Único de Saúde e da Rede de Serviços

DIRES Tipo C

1 . Gerência

2 . Unidade de Administração

2 .1. Seção de Pessoal

2 .2. Seção de Material e Serviços Auxiliares

2 .3. Seção de Execução Orçamentária e Financeira

3 . Seção de Programação, Avaliação, Informação e Desenvolvimento de Recursos Humanos

4 . Unidade de Vigilância e Assistência à Saúde

4 .1. Seção de Vigilância à Saúde

4 .2. Seção de Assistência à Saúde

m)Hospitais Gerais

Alínea "l" renomeada como alínea "m" de acordo com o art. 2º do Decreto nº 7.274, de 08 de abril de 1998.

HOSPITAIS TIPO I

1 . Diretoria

2 . Diretoria Adjunta de Administração

2 .1. Unidade de Pessoal e Finanças

2 .1. 1. Seção de Pessoal

2 .1. 2. Seção de Execução Orçamentária e Financeira

2 .2. Unidade de Administração e Serviços

2 .2. 1. Seção de Material

2 .2. 1. 1. Setor de Almoxarifado

2 .2. 2. Seção de Manutenção e Serviços Auxiliares

2 .2. 2. 1. Setor de Higienização

3 . Diretoria Adjunta de Planejamento

3 .1. Seção de Programação, Avaliação e Custos

3 .2. Seção de Informática

3 .3. Seção de Arquivo Médico e Estatística

3 .3. 1. Setor de Contas Médicas

3 .4. Seção de Desenvolvimento de Recursos Humanos

3 .4. 1. Setor de Assistência

4 . Diretoria Adjunta de Saúde

4 .1. Unidade de Atenção Médica

4 .1. 1. Seção de Medicina Interna

4 .1. 2. Seção de Cirurgia

4 .1. 3. Seção de Traumo-Ortopedia

4 .1. 4. Seção de Toco-Ginecologia

4 .1. 5. Seção de Queimados

4 .1. 6. Seção de Atendimento Externo

4 .2. Unidade de Atenção de Enfermagem

4 .2. 1. Setor de Supervisão I

4 .2. 2. Setor de Supervisão II

4 .2. 3. Setor de Supervisão III

4 .2. 4. Setor de Supervisão IV

4 .3. Unidade de Serviços Complementares de Diagnóstico e Tratamento

4 .3. 1. Seção de Patologia Clínica

4 .3. 2. Seção de Bio-Imagem

4 .3. 3. Seção de Banco de Sangue

4 .4. Unidade de Apoio Terapêutico

4 .4. 1. Seção de Farmácia

4 .4. 2. Seção de Nutrição

4 .4. 3. Seção de Fisioterapia

4 .4. 4. Seção de Serviço Social

5 . Coordenação de Informções Anti-Veneno - CIAVE

5 .1. Seção de Apoio Administrativo

5 .2. Seção de Apoio Técnico

Hospitais Tipo II

1 . Diretoria

2 . Seção de Planejamento

2 .1. Setor de Programação, Avaliação e Desenvolvimento de Recursos Humanos

2 .2. Setor de Arquivo Médico, Estatística e Contas Médicas

3 . Vice-Diretoria de Administração

3 .1. Setor de Pessoal

3 .2. Setor de Material

3 .3. Setor de Manutenção e Serviços Auxiliares

3 .4. Setor de Execução Orçamentária e Financeira

4 . Vice-Diretoria de Saúde

4 .1. Seção de Atenção Médica

4 .1. 1. Setor de Medicina Interna

4 .1. 2. Setor de Cirurgia

4 .2. Seção de Enfermagem

4 .2. 1. Setor de Supervisão I

4 .2. 2. Setor de Supervisão II

4 .3. Seção de Atividades Complementares de Diagnóstico e Tratamento

4 .3. 1. Setor de Patologia Clínica

4 .3. 2. Setor de Bio-Imagem

4 .4. Seção de Apoio Terapêutico

4 .4. 1. Setor de Farmácia

4 .4. 2. Setor de Nutrição

4 .4. 3. Setor de Serviço Social

4 .5. Anexo Psiquiátrico

Hospitais Tipo III

1 . Diretoria

2 . Vice-Diretoria de Administração

2 .1. Setor de Pessoal

2 .2. Setor de Material, Manutenção e Serviços Auxiliares

2 .3. Setor de Execução Orçamentária e Financeira

3 . Seção de Arquivo Médico, Estatística e Contas Médicas

4 . Vice-Diretoria de Saúde

4 .1. Seção de Atenção Médica

4 .2. Seção de Atenção de Enfermagem

4 .3. Seção de Atividades Complementares de Diagnóstico e Tratamento

4 .4. Anexo Psiquiátrico

n) Hospitais Especializados

Alínea "m" renomeada como alínea "n" de acordo com o art. 2º do Decreto nº 7.274, de 08 de abril de 1998.

Hospital de Infectologia

1 . Diretoria

2 . Vice-Diretoria de Administração

2 .1. Setor de Pessoal

2 .2. Setor de Material

2 .3. Setor de Manutenção e Serviços Auxiliares

2 .4. Setor de Execução Orçamentária e Financeira

3 . Seção de Planejamento

3 .1. Setor de Programação, Avaliação e Desenvolvimento de Recursos Humanos

3 .2. Setor de Arquivo Médico, Estatística e de Contas Médicas

3 .3. Setor de Vigilância Epidemiológica

4 . Vice-Diretoria de Saúde

4 .1. Seção de Atenção Médica

4 .2. Seção de Apoio Terapêutico e Serviços Complementares de Diagnóstico e Tratamento

4 .2. 1. Setor de Patologia Clínica

4 .2. 2. Setor de Farmácia

4 .2. 3. Setor de Nutrição

4 .2. 4. Setor de Serviço Social

5 . Seção de Atenção de Enfermagem

Hospital de Pneumologia

1 . Diretoria

2 . Diretoria Adjunta de Administração

2 .1. Unidade de Pessoal e Finanças

2 .1. 1. Seção de Pessoal

2 .1. 2. Seção de Execução Orçamentária e Financeira

2 .2. Unidade de Administração e Serviços

2. 2. 1. Seção de Material

2 .2. 1. 1. Setor de Almoxarifado

2 .2. 2. Seção de Manutenção e Serviços Auxiliares

2 .2. 2. 1. Setor de Higienização

3 . Diretoria Adjunta de Planejamento

3 .1. Seção de Programação, Avaliação e Custos

3 .2. Seção de Informática

3 .3. Seção de Arquivo Médico e Estatística

3 .3. 1. Setor de Contas Médicas

3 .4. Seção de Assistência e Desenvolvimento de Recursos Humanos

4 . Diretoria Adjunta de Saúde

4 .1. Unidade de Atenção Médica

4 .1. 1. Seção de Pneumologia de Adultos

4 .1. 2. Seção de Pneumologia Pediátrica

4 .1. 3. Seção de Cirurgia Torácica

4 .1. 4. Seção de Atendimento Externo

4 .2. Unidade de Atenção de Enfermagem

4 .2. 1. Setor de Supervisão I

4 .2. 2. Setor de Supervisão II

4 .2. 3. Setor de Supervisão III

4 .2. 4. Setor de Supervisão IV

4 .3. Unidade de Serviços Complementares de Diagnóstico e Tratamento

4 .3. 1. Seção de Patologia Clínica

4 .3. 2. Seção de Bio-Imagem

4 .4. Unidade de Apoio Terapêutico

4 .4. 1. Seção de Farmácia

4 .4. 2. Seção de Nutrição

4 .4. 3. Seção de Fisioterapia

4 .4. 4. Seção de Serviço Social

Hospital de Dermatologia Sanitária

1 . Diretoria

2 . Vice-Diretoria de Administração

2 .1. Setor de Pessoal

2 .2. Setor de Material, Manutenção e Serviços Auxiliares

2 .3. Setor de Execução Orçamentária e Financeira

2 .4. Setor de Programação, Avaliação e Desenvolvimento de Recursos Humanos

3 . Seção de Arquivo Médico, Estatística e Contas Médicas

4 . Vice-Diretoria de Saúde

4 .1. Seção de Atenção Médica

4 .2. Seção de Apoio Terapêutico e Atividades Complementares de Diagnóstico e Tratamento

4 .2. 1. Setor de Laboratório

4 .3. Seção de Atenção de Enfermagem

Hospitais de Saúde Mental

1 . Diretoria

2 . Vice-Diretoria de Administração

2 .1. Setor de Pessoal

2 .2. Setor de Material

2 .3. Setor de Execução Orçamentária e Financeira

2 .4. Setor de Manutenção e Serviços Auxiliares

3 . Seção de Planejamento

3 .1. Setor de Arquivo Médico, Estatística e Contas Médicas

3 .2. Setor de Programação, Avaliação e Desenvolvimento de Recursos Humanos

4 . Vice-Diretoria de Saúde

4 .1. Seção de Atenção Médica

4 .1. 1. Setor de Ambulatório

4 .1. 2. Setor de Emergência

4 .1. 3. Setor Infanto-Juvenil

4 .2. Seção de Apoio Terapêutico

4 .2. 1. Setor de Serviço Social

4 .2. 2. Setor de Psicologia

4 .2. 3. Setor de Terapia Ocupacional

4 .2. 4. Setor de Nutrição

4 .2. 5. Setor de Farmácia

4 .3. Seção de Enfermagem

Hospital de Obstetrícia

1 . Diretoria

2 . Vice-Diretoria de Administração

2 .1. Setor de Pessoal

2 .2. Setor de Material

2 .3. Setor de Manutenção e Serviços Auxiliares

2 .4. Setor de Execução Orçamentária e Financeira

2 .5. Setor de Programação, Avaliação e Desenvolvimento de Recursos Humanos

3 . Seção de Arquivo Médico, Estatística e Contas Médicas

4 . Vice-Diretoria de Saúde

4 .1. Seção de Atenção Médica

4 .1. 1. Setor de Obstetrícia

4 .1. 2. Setor de Pediatria

4 .1. 3. Setor de Anestesia

4 .1. 4. Setor de Toco-Ginecologia

4 .2. Seção de Atenção de Enfermagem

4 .2. 1. Setor de Supervisão I

4 .2. 2. Setor de Supervisão II

4 .3. Seção de Atividades Complementares de Diagnóstico e Apoio Terapêutico

4 .3. 1. Setor de Anatomia Patológica

4 .3. 2. Setor de Bio-Imagem

4 .3. 3. Setor de Farmácia

4 .3. 4. Setor de Nutrição

4 .3. 5. Setor de Serviço Social

4 .4. Seção de Atendimento Externo

o)Unidades de Emergência

Alínea "n" renomeada como alínea "o" de acordo com o art. 2º do Decreto nº 7.274, de 08 de abril de 1998.

1 . Diretoria

2 . Seção de Administração

3 . Setor de Arquivo Médico, Estatística e Contas Médicas

4 . Seção de Assistência à Saúde

4 .1. Setor de Enfermagem

4 .2. Setor de Serviço Social

p)Centros de Saúde Mental

Alínea "o" renomeada como alínea "p" de acordo com o art. 2º do Decreto nº 7.274, de 08 de abril de 1998.

1 . Diretoria

2 . Seção de Administração

2 .1. Setor de Pessoal

2 .2. Setor de Material, Execução Orçamentária e Serviços Auxiliares

3 . Setor de Arquivo Médico, Estatística e Contas Médicas

4 . Seção de Assistência à Saúde

4 .1. Setor de Atendimento Externo

4 .2. Setor de Internações

4 .3. Setor de Enfermagem

q)Centros de Atenção Especial I

Alínea "p" renomeada como alínea "q" de acordo com o art. 2º do Decreto nº 7.274, de 08 de abril de 1998.

1 . Diretoria

2 . Unidade de Administração e Finanças

2 .1. Setor de Pessoal

2 .2. Setor de Material, Manutenção e Serviços Auxiliares

2 .3. Setor de Execução Orçamentária e Finanças

3 . Unidade de Apoio Terapêutico

3 .1. Setor de Arquivo Médico, Estatística e Contas Médicas

3 .2. Setor de Farmácia

3 .3. Setor de Nutrição

3 .4. Setor de Serviço Social

4 . Unidade de Enfermagem

5 . Unidade de Clínica Médica e Assistência Complementar

5 .1. Setor Odontológico

5 .2. Setor de Patologia Clínica

5 .3. Setor de Bio-Imagem

Centros de Atenção Especial II

1 . Diretoria

2 . Seção Administrativa e Financeira

3 . Seção de Enfermagem

4 . Seção de Apoio Terapêutico

5 . Seção de Clínica Médica e Assistência Complementar

Centros de Atenção Especial III

1 . Diretoria

2 . Seção Administrativa e Financeira

3 . Seção de Enfermagem

r)Centros de Saúde da Capital

Alínea "q" renomeada como alínea "r" de acordo com o art. 2º do Decreto nº 7.274, de 08 de abril de 1998.

1 . Diretoria

2 . Seção Administrativa e Financeira

3 . Supervisão de Enfermagem

IIIÓrgão em Regime Especial de Administração Direta

1 . Serviço de Engenharia e Manutenção de Unidades de Saúde - SEMUS.

IV Entidade de Administração Indireta

1 . Empresa de Produtos Farmacêuticos da Bahia - BAHIAFARMA

2 . Fundação de Hematologia e Hemoterapia da Bahia - HEMOBA

§ 1º- Os órgãos da Administração Direta aludidos das alíneas a, b, e e f, do inciso II, deste artigo, não terão subdivisões estruturais.
§ 2º- O assessoramento jurídico aos órgãos da administração direta da Secretaria da Saúde compete à Procuradoria Geral do Estado, na forma da legislação em vigor.
§ 3º- As atividades de assessoramento em comunicação social, no âmbito dos órgãos da administração direta da Secretaria da Saúde, serão executadas em articulação com Assessoria Geral de Comunicação Social da Secretaria de Governo.
§ 4º- As Diretorias Regionais de Saúde - DIRES, são as constantes do Anexo I deste Regimento.
§ 5º- A identificação dos hospitais gerais e dos especializados, das unidades de emergências e dos centros de saúde (Centros de Atenção Especial, Centros de Saúde Mental e Centros de Saúde da Capital) consta, respectivamente, dos Anexos II, III, IV e V deste Regimento.
§ 6º- A Seção de Toco-Ginecologia, integrante dos hospitais tipo I, faz parte, exclusivamente, das estruturas dos hospitais Central Prof. Roberto Santos e Ana Nery.
§ 7º- A Seção de Queimados e a Coordenação de Informações Anti-Veneno - CIAVE, constantes das estruturas dos hospitais tipo I integram, respectiva e exclusivamente, o Hospital Geral do Estado e o Hospital Central Prof. Roberto Santos.
§ 8º- Dos hospitais gerais dos tipos II e III, identificados no Anexo II, apenas as estruturas dos hospitais Eurico Dutra, Luiz Viana Filho, Mário Dourado Sobrinho, Prado Valadares e o hospital de Teixeira de Freitas contém um Anexo Psiquiátrico.
§ 9º- Dos hospitais de Saúde Mental apenas o Juliano Moreira e o Hospital Colônia Lopes Rodrigues contam, respectivamente, em suas estruturas, com um Setor de Emergência e um Setor Infanto-Juvenil.
§ 10º- As Diretorias Regionais de Saúde - DIRES, os Hospitais Gerais e Especializados, as Unidades de Emergência, os Centros de Saúde da Capital, os Centros de Saúde Mental e os Centros de Atenção Especial de que trata o inciso II, deste artigo, terão suas competências estabelecidas em Regimentos próprios aprovados pelo Secretário da Saúde, mediante Portaria.
Art. 3.
- As Entidades da Administração Indireta, vinculadas à Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB, tem suas finalidades e competências estabelecidas nas respectivas legislações e sua supervisão e controle far-se-ão nos termos do § 2º., do Art. 8º, da Lei nº 2.321 de 11 de abril de 1966.
Art. 4.
- O Serviço de Engenharia e Manutenção de Unidades de Saúde - SEMUS, órgão em regime especial de administração direta, tem suas finalidades e competências estabelecidas em regimento próprio aprovado mediante decreto do excelentíssimo senhor Governador do Estado e sua supervisão e controle far-se-ão pelas disposições da Lei nº 2.321 de 11 de abril de 1966.

CAPÍTULO III

COMPETÊNCIA

Art. 5.
- Ao Conselho Estadual de Saúde - CES, órgão deliberativo e fiscalizador, criado pela Constituição do Estado da Bahia de 06 de outubro de 1989, que tem por finalidade auxiliar o Secretário de Saúde na formulação da Política de Saúde e na fixação de diretrizes para o funcionamento, em âmbito estadual, do Sistema Único de Saúde - SUS, compete:
Ianalisar os indicadores do nível de saúde com vistas à formulação da Política Estadual de Saúde;
IIrealizar análises de resultados mediante a confrontação dos recursos utilizados com a produção de serviços e atividades de saúde, de modo a sugerir diretrizes para o funcionamento, avaliação e controle do SUS-Ba;
IIIsugerir prioridades e estratégias de ação para a elaboração do Plano Estadual de Saúde, em conformidade com a realidade nosológica e epidemiológica e com a disponibilidade dos recursos humanos, financeiros e materiais;
IVdiscutir e aprovar o Plano Estadual de Saúde;
Vpropor mecanismos de fiscalização, avaliação e controle dos serviços de saúde com vistas ao contínuo aperfeiçoamento do SUS-BA e a integração cada vez maior, de seus elementos constituintes;
VIcriar Câmaras Técnicas para a discussão de temas específicos e a proposição de sugestões destinadas a ampliar e melhorar o funcionamento do Conselho e do SUS-Ba respectivamente;
VIIenvidar esforços para a unificação das políticas, diretrizes e planos de saúde nos três níveis de governo, com a finalidade de otimizar os recursos disponíveis, respeitadas as peculiaridades de cada qual;
VIIIexaminar críticas, sugestões e denúncias encaminhadas, aplicando, no que couber, através das autoridades competentes, os dispositivos técnicos e legais pertinentes;
IXsugerir temas a serem discutidos na Conferência Estadual e Nacional de Saúde;
Xconvocar e organizar a Conferência Estadual de Saúde, redigindo o seu regimento;
XIconvidar representantes de entidades, autoridades, cientistas e técnicos nacionais e estrangeiros para colaborarem ou assessorarem as Câmaras Técnicas instituídas no âmbito do próprio Conselho;
XIIfiscalizar o cumprimento da legislação pertinente ao Sistema Nacional de Saúde - SUS-Ba;
XIIIaprovar ou reformular o seu Regimento;
XIVexercer outras atividades correlatas.
Parágrafo único- O Regimento do Conselho Estadual de Saúde - CES, por ele aprovado, fixará as normas de seu funcionamento.
Art. 6.
- Ao Gabinete do Secretário - GASEC, que presta assistência ao titular da Pasta no desempenho das suas atribuições compete:
Icoordenar a representação social e política do Secretário;
IIorganizar, preparar e encaminhar o expediente do Secretário;
IIIcoordenar o fluxo de informações e as relações públicas de interesse da Secretaria;
IVprestar assistência ao Secretário na coordenação dos órgãos e Entidades integrantes da estrutura da Secretaria.
Art. 7.
- A Assessoria de Planejamento - ASPLAN, que executa as atividades de programação, orçamento e acompanhamento, no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema Estadual de Planejamento, tem suas competências definidas na legislação do respectivo sistema.
Art. 8.
- O Serviço de Administração Geral - SAG, que executa as atividades de administração geral, no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema Estadual de Administração, tem suas competências definidas na legislação do respectivo sistema.
Art. 9.
- A Inspetoria Setorial de Finanças - ISF, que executa as atividades de administração financeira e de contabilidade, no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema Financeiro e de Contabilidade do Estado, tem suas competências definidas na legislação do respectivo sistema.
Art. 10.
- O Núcleo de Desenvolvimento da Administração - NDA, unidade diretamente subordinada ao Secretário, que realiza, no âmbito da Secretaria, as atividades de modernização administrativa e informática, é vinculado tecnicamente ao Centro de Desenvolvimento de Administração - CDA e tem suas competências definidas na legislação do respectivo sistema.
Parágrafo único- As atividades de recursos humanos, na SESAB, são desenvolvidas pela Coordenação de Desenvolvimento de Recursos Humanos - CENDRHU, em vinculação técnica com o CDA e em observância à legislação do respectivo sistema.
Art. 11.
- À Auditoria do Sistema Único de Saúde, incumbida de estabelecer sistemas de fiscalização e controle interno das atividades relativas à prestação de serviços do SUS, compete:

I - Através da Coordenação de Auditoria da Capital/ RMS:

a)Pela Unidade de Gestão e Sistemas de Saúde:

1. proceder a análise dos Sistemas Municipais de Saúde e os Consórcios Intermunicipais na Capital e RMS;

2. examinar e avaliar as ações, métodos e instrumentos implementados pelos órgãos municipais de auditoria, consoante com o Sistema Nacional de Auditoria na Capital e RMS;

3. realizar auditoria especial para apuração de denúncias ou indícios de irregularidades nos Sistemas Municipais de Saúde e nos Consórcios Intermunicipais, na Capital e RMS;

4. cooperar tecnicamente com a capacitação de auditores municipais da Capital e RMS;

5. elaborar e expedir relatório contendo o resultado dos exames, bem como as recomendações julgadas necessárias.

b)Pela Unidade de Serviços de Saúde:

1. programar e realizar auditoria analítica e operacional nas unidades públicas ou privadas que prestem serviços ao SUS, na Capital e RMS;

2. realizar auditoria especial para apuração de denúncias ou indícios de irregularidades, mediante solicitação de pessoas ou entidades, nos serviços de saúde sob gestão estadual, na Capital e RMS;

3. realizar auditoria especial nos serviços de saúde sob gestão estadual, para atender solicitação de unidades da Secretaria da Saúde, na Capital e RMS;

4. elaborar e expedir relatório contendo o resultado dos exames, bem como as recomendações julgadas necessárias.

II - Através da Coordenação de Auditoria do Interior:

a)Pela Unidade de Gestão e Sistemas de Saúde :

1. proceder a análise dos Sistemas Municipais de Saúde e Consórcios Intermunicipais no interior do Estado;

2. examinar e avaliar as ações, métodos e instrumentos implementados pelos órgãos municipais de auditoria, consoante com o Sistema Nacional de Auditoria, no interior do Estado;

3. realizar auditoria especial para apuração de denúncias ou indícios de irregularidades nos Sistemas Municipais de Saúde e nos Consórcios Intermunicipais no interior do Estado;

4. cooperar tecnicamente com a capacitação de auditores municipais no interior do Estado;

5. elaborar e expedir relatório contendo o resultado dos exames, bem como as recomendações julgadas necessárias.

b)Pela Unidade de Serviços de Saúde:

1. programar e realizar auditoria analítica e operacional nas unidades públicas ou privadas que prestem serviços ao SUS, no interior do Estado;

2. realizar auditoria especial para apuração de denúncias ou indícios de irregularidades, mediante solicitação de pessoas ou entidades, nos serviços de saúde sob gestão estadual, no interior do Estado;

3. realizar auditoria especial para atender solicitação de unidades da Secretaria da Saúde, nos serviços de saúde sob gestão estadual, no interior do Estado;

4. elaborar e expedir relatório contendo o resultado dos exames, bem como as recomendações julgadas necessárias.

II - Através da Coordenação de Auditoria Contábil Financeira:

a)Pela Unidade de Contrato e Convênio:

1. acompanhar, avaliar e fiscalizar as demonstrações contábeis financeiras das entidades contratadas e conveniadas, verificando a regularidade das suas contas;

2. proceder ao controle dos recursos transferidos do SUS para os municípios, consórcios intermunicipais e demais organizações que os recebam;

3. elaborar e expedir relatório contendo o resultado dos exames, bem como as recomendações julgadas necessárias.

b)Pela Unidade de Controle Operacional:

1. verificar in loco o cumprimento da aplicação dos recursos do SUS, de acordo com a legislação, contratos, convênios e normas que orientem os repasses;

2. examinar in loco a eficiência e a racionalização da aplicação dos recursos dos programas estabelecidos;

3. proceder a inspeção in loco da disponibilidade e uso do patrimônio das unidades públicas, incluindo as terceirizadas ou cedidas às organizações;

4. elaborar e expedir relatório contendo o resultado dos exames, bem como as recomendações julgadas necessárias.

IV- Através da Coordenação Administrativa:

a)Pela Unidade de Documentação e Informação:

1. organizar e manter arquivado toda documentação necessária à realização de auditoria;

2. realizar levantamento e arquivamento da legislação pertinente à auditoria dos governos federal, estadual e municipal;

3. coordenar a elaboração de manuais e normas de procedimentos;

4. elaborar e acompanhar programação de auditoria, através do Sistema de Informações.

b)Pela Unidade de Serviço Administrativo:

1. solicitar e proceder o controle de materiais necessários à operação dos serviços;

2. programar e controlar a utilização dos veículos à disposição da Auditoria de acordo com as necessidades do serviço;

3. requisitar e controlar a concessão de diárias e adiantamentos;

4. controlar e manter atualizadas informações quanto à freqüência, férias, afastamentos e outros atos referentes à vida funcional dos servidores lotados na Auditoria.

Novo art. 11 acrescido pelo art. 3º do Decreto nº 7.274, de 08 de abril de 1998.

Art. 12.
- Ao Centro de Informações de Saúde - CIS, vinculado tecnicamente ao Centro de Estatística e Informações - CEI, que promove a coleta, o processamento, a produção, a análise e a disseminação dos dados necessários às atividades do Sistema Estadual de Planejamento e da Secretaria de Saúde, compete:
Iproduzir, armazenar, disseminar e controlar as informações concernentes à sua área de atuação específica, de modo a assegurar a periodicidade e os prazos de alimentação do sistema mediante a permanente atualização dos dados produzidos;
IIfornecer à ASPLAN e às demais unidades da Secretaria as informações indispensáveis ao desenvolvimento de suas atividades;
IIIassegurar aos órgãos e entidades da Secretaria, juntamente com o NDA, o aperfeiçoamento das estruturas e dos processos de tratamento das informações;
IVdefinir os modos de produção, transmissão, processamento, análise e consumo das informações de saúde de acordo com as necessidades dos órgãos constitutivos da Secretaria;
Vdivulgar, através de publicações e informes, as análises produzidas;
VIelaborar índices, taxas, indicadores e demais estatísticas vitais e de produção de serviços conducentes à avaliação do nível de saúde da população conforme disposto nos artigos 208 a 211, do Capítulo I, título X, da Lei nº 3.982 de 29/09/81;
VIIelaborar os Planos Trimestrais de Trabalho - PTT com os respectivos Planos Trimestrais de Aplicação - PTAs para encaminhamento à ASPLAN, nos prazos estabelecidos.
Art. 11.
renomeado como art. 12 pelo art. 3º do Decreto nº 7.274, de 08 de abril de 1998.
Art. 13.
- A Coordenação de Desenvolvimento de Recursos Humanos - CENDRHU, vinculado tecnicamente ao Centro de Desenvolvimento da Administração - CDA, que executa e supervisiona as atividades de capacitação, formação e desenvolvimento de recursos humanos na área da saúde, compete:
Ipela Divisão de Apoio e Instrumentalização de RH:

1 . formular as políticas e diretrizes, normas e procedimentos que disciplinem e instrumentalizem as ações de Recursos Humanos no âmbito do SUS-Ba;

2 . receber das demais Divisões, os Planos Trimestrais de Trabalho - PTTs e os respectivos Planos Trimestrais de Aplicação - PTAs, para a elaboração da proposta orçamentária e respectivos PTAs do CENDRHU;

3 . articular-se com o Núcleo de Desenvolvimento da Administração - NDA na definição e desenvolvimento de propostas de trabalho;

4 . realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de parâmetros utilizáveis na definição, padronização e atualização dos quadros de lotação específicos das unidades de saúde da Secretaria;

5 . articular-se com as instituições e entidades da área de saúde dos níveis federal, estadual e municipal com vistas à realização de estudos e pesquisas sobre cargos e suas características, de modo a uniformizar os Planos de Cargos e Salários para os integrantes do SUS;

6 . desenvolver estudos que possibilitem o aprimoramento da qualidade dos serviços prestados pelos integrantes do SUS-Ba, através de ações de DRH;

7 . definir, em articulação com a Divisão de Pessoal - DIPES, critérios e diretrizes para o processo de recrutamento, seleção e fixação do quadro de lotação das unidades do SUS-Ba;

8 . propor prioridades, métodos e estratégias para a gradativa descentralização das atividades de recursos humanos do SUS-Ba a nível estadual e municipal;

9 . instituir medidas em consonância com a legislação específica para a prevenção e correção de desvios de função identificados nas unidades do SUS-Ba;

10 . realizar, periodicamente, a avaliação de desempenho dos servidores para os efeitos de promoção e acesso, executando os procedimentos regulamentares que antecedem a formalização dos respectivos atos pela Divisão de Pessoal;

11 . levantar as necessidades da Secretaria da Saúde em termos de pessoal com vistas a realização de concurso público pelo órgão competente da Secretaria de Administração.

II . Pela Divisão de Capacitação:

a)através da Unidade de Formação Técnica de Saúde:

1 . identificar as necessidades de qualificação dos servidores de 1º e 2º graus integrantes do SUS-Ba, desde o processo de admissão ao efetivo exercício dos mesmos nas unidades de prestação de serviços;

2 . fazer cumprir as grades circulares e os conteúdos das habilitações conforme definido pelo Conselho Estadual de Educação;

3 . propor, planejar, executar, coordenar e avaliar os cursos de formação de pessoal dos 1º e 2º graus, em atendimento às necessidades identificadas;

4 . acompanhar e supervisionar a execução das atividades de formação de pessoal dos níveis médio e elementar;

5 . articular-se com a Secretaria de Educação e com as demais instituições públicas de ensino do nível médio para a definição dos meios e modos de implantar e avaliar metodologias adequadas ao processo de ensino em serviço;

6 . estabelecer meios e modos de supervisão e acompanhamento dos cursos executados nas unidades de saúde do SUS-Ba. em permanente articulação com os profissionais de recursos humanos por eles responsáveis;

7 . prestar assessoria técnica, pedagógica e administrativa às instituições integrantes do SUS-Ba, partilhando com as prefeituras municipais os encargos financeiros previstos para a execução dessas atividades e para a realização de cursos;

8 . elaborar a programação para o ano letivo e produzir relatórios trimestrais e anuais de atividades;

9 . expedir diplomas e certificados de acordo com a Lei nº 5.692/71 e outros instrumentos legais que disponham sobre o assunto;

10 . capacitar técnica e pedagogicamente os instrutores e supervisores do SUS-Ba;

11 . executar as atividades de apoio administrativo exclusivamente à Unidade de Formação Técnica da Saúde - UFORTECS;

b)através da Unidade de Ensino em Serviço:

1 . elaborar programas e projetos de educação continuada, contribuindo para a atualização dos conhecimentos técnico-científicos e das habilidades dos servidores integrantes do SUS-Ba;

2 . propor, programar, coordenar, executar e avaliar os custos de especialização e outros de capacitação de acordo com as demandas do SUS-Ba;

3 . definir critérios e diretrizes para a programação das atividades de treinamento em serviço;

4 . coordenar, supervisionar e avaliar as atividades de treinamento em serviço de modo a garantir o aproveitamento do servidor e o funcionamento normal das unidades de prestação de serviços;

5 . coordenar, supervisionar e avaliar os estágios curriculares do pessoal de saúde de nível médio e Superior;

6 . concitar permanentemente as universidades, escolas técnicas, entidades associativas e conselhos regionais no sentido de que estes organismos confiram a relevância necessária à educação continuada na qualificação dos profissionais de saúde;

7 . indicar ao Secretário os servidores do SUS-Ba selecionados para a realização de cursos, eventos e outras modalidades de capacitação fora da instituição;

8 . indicar ao Secretário os representantes do CENDRHU nas comissões concernentes à residência médica;

9 . articular-se com a Comissão Nacional de Residência Médica com vistas a novos credenciamentos ou re-credenciamentos de programas;

10 . inspecionar as unidades de prestação de serviços de saúde e selecionar as mais aptas à implantação de novos programas de residência;

11 . colaborar e participar de programas e projetos que visem desenvolver as atividades de Educação Continuada para o pessoal integrante do SUS-Ba;

12 . propor, programar, coordenar, executar, participar e avaliar eventos pertinentes à área de saúde e de recursos humanos;

III . Pela Divisão de Comunicação e Documentação:

a)através da Unidade de Comunicação:

1 . selecionar e compor textos para a criação e produção de materiais educativos e instrucionais solicitado pelos órgãos do SUS-Ba;

2 . propor a contratação de serviços para a elaboração de material educativo e instrucional utilizável em programas educativos e campanhas de esclarecimento veiculadas através dos meios de divulgação ou fazê-la, mediante convênio, com as instituições públicas do setor;

3 . viabilizar campanhas publicitárias para os casos de vacinação, epidemias e calamidades públicas, em articulação com a Assessoria Geral de Comunicação Social da Secretaria de Governo;

4 . editar e expedir, nos prazos concertados, a Revista Baiana de Saúde Pública e demais publicações, boletins e resumos de interesse do usuário;

5 . indicar os integrantes da Comissão Editorial da Revista Bahiana de Saúde Pública para aprovação e designação pelo Secretário da Saúde;

b)através da Unidade de Documentação e Informação:

1 . selecionar, adquirir, registrar, catalogar, classificar e expedir livros, revistas, periódicos e demais publicações de interesse da Biblioteca da Secretaria da Saúde distribuindo este tipo de material, quando for o caso, às suas congêneres existentes nas unidades do SUS-Ba;

2 . dirigir, coordenar, supervisionar e controlar as bibliotecas integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS-Ba;

3 . selecionar, adquirir, registrar, guardar e conservar os equipamentos, aparelhos e materiais de divulgação e informação produzidos por meios mecanográficos, reprográficos, elétricos, eletro-eletrônicos e audio-visuais;

4 . organizar e manter os catálogos bibliográficos inclusive o Catálogo Coletivo Nacional;

5 . atender os usuários da biblioteca realizando, quando solicitado, pesquisas bibliográficas;

6 . analisar e indexar as informações científicas e técnicas pertinentes à área de saúde;

7 . divulgar, por todos os meios, a realização de eventos;

8 . coordenar e supervisionar, em consonância com a Unidade de Ensino em Serviço, os treinamentos programados para as bibliotecas do SUS-Ba;

9 . promover e realizar os empréstimos interbibliotecários;

10 . indexar a legislação sobre saúde oriundas do governo federal e estadual, providenciando a sua encadernação;

11 . providenciar a encadernação de publicações consideradas de relevante interesse para os usuários;

§ 1º- As atividades da Unidade de Formação Técnica de Saúde, do CENDRHU, previstas no inciso II, alínea a, deste artigo, mencionadas nos itens 1 a 10, são executadas pela Seção de Apoio Pedagógico e as do item 11, pela Seção de Apoio Administrativo.
§ 2º- As atividades da Unidade de Ensino em Serviço, previstas no inciso II, alínea b, deste artigo, mencionadas nos itens 1 a 11 são executadas pela Seção de Treinamento em Serviço e as do item 12 pela Seção de Eventos.
§ 3º- As atividades da Unidade de Comunicação, previstas no inciso III, alínea a, deste artigo, mencionadas nos itens 1 a 3, são executadas pela Seção de Produção de Materiais Educativos e a dos itens 4 e 5 pela Seção de Publicações Científicas.
Art. 12.
renomeado como art. 13 pelo art. 3º do Decreto nº 7.274, de 08 de abril de 1998.
Art. 14.
- Ao Departamento de Vigilância da Saúde - DEVISA, que executa as ações de vigilância sanitária, epid4miológica e de saúde ocupacional e bem assim as atividades laboratoriais de suporte às unidades de saúde do SUS-Ba, com vistas a redução e o controle das alterações dos fatores condicionantes de saúde coletiva e individual, compete:
Ipela Seção Técnico-Normativa:

1 . elaborar normas, rotinas, instruções manuais e procedimentos para os diversos órgãos do Departamento, encaminhando-as ao NDA para formalização final;

2 . receber das Divisões os Planos Trimestrais de Trabalho - PTTs e respectivos PTAs, para elaboração da proposta orçamentária do Departamento.

IIpela Seção de Apoio:

1 . receber, expedir e processar o expediente encaminhado pelos órgãos e entidades do SUS-Ba e pelos usuários;

2 . executar as atividades pertinentes a protocolo, tramitação, guarda e arquivamento de processos e documentos;

3 . prestar informações aos usuários;

4 . pesquisar, catalogar, sistematizar e divulgar a legislação sobre vigilância da saúde, com vistas a sua permanente atualização e aplicação.

IIIpela Divisão de Vigilância Sanitária:
a)através da Unidade de Fiscalização de Atividades Industriais e Comerciais:

1 . fiscalizar e controlar a captação, o envasamento, a industrialização, a distribuição e a comercialização de águas minerais e naturais de fontes;

2 . fiscalizar e controlar a produção, a guarda, a distribuição e a comercialização de alimentos “in natura” bem como de produtos alimentícios e bebidas para consumo humano;

3 . fiscalizar e controlar a aquisição, guarda, distribuição, comercialização e o consumo de medicamentos e substâncias psicotrópicas e entorpecentes;

4 . fiscalizar e controlar a produção, o armazenamento, a distribuição, o transporte e a comercialização de produtos químicos, farmacêuticos, domissaneantes e agrotóxicos; cosméticos, produtos de higiene e toucador, perfumes e similares; produtos e artigos médico-cirúrgicos, ortopédicos, fisioterápicos, odontológicos, óticos de uso médico, órteses e próteses; gases terapêuticos e anestésicos gasosos;

5 . fiscalizar e controlar os estabelecimentos e os locais de manipulação, guarda e comercialização de alimentos, bebidas e produtos destinados ao consumo humano;

6 . fiscalizar e controlar os estabelecimentos farmacêuticos, drogarias, postos de medicamentos, ervanarias, depósitos de drogas, medicamentos, produtos químicos e farmacêuticos; estabelecimentos que comercializam agrotóxicos; indústrias que produzem, armazenam e transportam produtos químicos, farmacêuticos e medicamentos; empresas de aplicação de saneantes domissanitários; estabelecimentos e locais que disponham de piscinas públicas; saunas e móteis; casas que comercializam artigos médico-cirúrgicos, ortopédicos, fisioterápicos, odontológicos, óticos de uso médico, órteses e próteses.

b)através da Unidade de Saneamento Básico:

1 . participar, juntamente com os demais órgãos e entidades do governo federal e estadual, da fiscalização e controle dos fatores ambientais que produzem efeitos deletérios sobre o meio ambiente e a ecologia;

2 . participar, juntamente com os demais órgãos e entidades inter e intra-setoriais dos governo federal, estadual e municipal, da análise e aprovação dos projetos de localização, tratamento e lançamento de resíduos industriais líquidos, sólidos e gasosos visando evitar a contaminação de mananciais, águas territoriais e a poluição atmosférica;

3 . fiscalizar e controlar, periodicamente, o funcionamento dos sistemas de abastecimento público de água destinada ao consumo humano, no sentido de verificar o exato cumprimento das normas pertinentes;

4 . elaborar, participar, coordenar, supervisionar e avaliar o desenvolvimento de ações voltadas para as melhorias sanitárias e melhorias domiciliárias;

5 . participar, em articulação com os órgãos e entidades inter e intra-setoriais dos três níveis de governo, dos processos de estudo para a indicação e aprovação de áreas industriais e loteamentos com vistas ao controle e preservação ambiental e da saúde coletiva e individual;

6 . articular-se com os demais órgãos e entidades inter e intra setoriais, dos três níveis de governo, no sentido de cumprir, e fazer cumprir, sem prejuízo da legislação supletiva estadual, as normas legais, regulamentares e técnicas sobre saneamento do meio, particularmente as que dispõem sobre esgotamento sanitário e destino final dos dejetos;

7 . estabelecer requisitos técnicos para a localização e o funcionamento de necrotérios, velórios, cemitérios e crematórios;

8 . adotar, em articulação com os órgãos e entidades inter e intra-setoriais dos três níveis de governo, as medidas necessárias à correção do meio ambiente visando o combate aos vetores.

c)pela Unidade de Controle de Serviços de Saúde e do Exercício Profissional:

1 . exercer ações de vigilância sobre as condições legais de exercício das profissões e ocupações técnicas e auxiliares relacionadas diretamente com a saúde;

2 . designar servidores para realização de visitas e inspeções aos estabelecimentos de modo a verificar a capacidade legal do agente através do exame dos documentos de habilitação profissional ou ocupacional;

3 . fornecer aos profissionais médicos os formulários de prescrição de entorpecentes, fiscalizando e controlando a sua utilização e a dos receituários para medicação psicotrópica;

4 . verificar o registro e a expedição do ato habilitador dos profissionais de saúde expedidos pelos estabelecimentos de ensino regularmente reconhecidos e, quando for o caso, pelos Conselhos Regionais respectivos;

5 . verificar a adequação das condições do ambiente onde esteja sendo desenvolvida a atividade profissional à prática das ações que visem a promoção, proteção e recuperação da saúde;

6 . verificar se os métodos e processos de tratamento dos pacientes estão de acordo com os critérios científicos bem assim as técnicas de utilização dos equipamentos e aparelhos;

7 . licenciar, fiscalizar e controlar clínicas, hospitais, ambulatórios, consultórios e serviços afins; laboratórios de análise e patologia clínica e de anatomia patológica; serviços de radioterapia, radio-isotopologia e de medicina nuclear; serviços de radiologia, ultra-sonografia, ecocardiografia e outros de bio-imagem; serviços de eletrocardiografia, eletroencefalografia e outros de métodos gráficos; serviços de banco de sangue, homoderivados, hemoterapia e diálises; clínicas e consultórios odontológicos, laboratórios de prótese dentária; clínicas e banco de olhos; bancos de leite humano; institutos ou clínicas de fisioterapia e massoterapia; consultórios ou clínicas de acupuntura; institutos e clínicas de beleza ou de emagrecimento sob responsabilidade médica.

IVpela Divisão de Vigilância Epidemiológica
a)através da Unidade de Controle de Agravos:

1 . estudar e analisar a influência dos fatores condicionantes do meio ambiente que intervém na ocorrência de enfermidades;

2 . analisar e interpretar a participação dos fatores condicionantes do meio biológico, que intervém na propagação de enfermidades;

3 . analisar e interpretar como os fatores sócio-economico, culturais e demográficos intervém na formação do nível de saúde;

4 . analisar e interpretar os indicadores do nível de saúde de modo a orientar as ações de prevenção, profilaxia e controle de doenças e demais agravos à saúde;

5 . articular-se com o Centro de Informações de Saúde - CIS com vistas à produção e utilização de estatística vitais no conhecimento do estado de saúde da população;

6 . subsidiar o CIS nos cálculos das taxas de incidência, prevalência e de letalidade das enfermidades transmissíveis de modo a instituir, precocemente, as medidas de prevenção e controle de surtos e epidemias;

7 . articular-se com as unidades de saúde, através das Diretorias Regionais de Saúde - DIRES para a realização de investigação epidemiológica;

8 . instituir precocemente, através das DIRES, as ações de suporte epidemiológico às unidades de saúde na descoberta de casos índices, detecção de reservatórios e vetores e de outras vias de transmissão das doenças transmissíveis;

9 . definir as atividades que a Unidade deverá executar em conjunto com os demais Órgãos do Departamento e entidades integrantes do SUS-Ba e dos três níveis de governo;

10 . dirigir, coordenar, supervisionar e avaliar os programas, projetos e atividades de vigilância epidemiológica, delegando autoridade e competência aos executores;

11 . preparar informes epidemiológicos de rotina e consequentes a investigações e inquéritos epidemiológicos;

12 . articular-se com o Laboratório Central, o CICAN e o HEMOBA com vistas à identificação dos agentes causais das enfermidades;

13 . distribuir as unidades de saúde e manter atualizada a relação de Doenças de Notificação Compulsória;

b)através da Unidade de Controle de Doenças Imuno-Preventivas:

1 . programar as atividades de proteção específica dos grupos susceptíveis em termos de cobertura vacinal segundo as enfermidades;

2 . implantar, coordenar e supervisionar, através das DIRES, as atividades do programa de Imunização e das Campanhas de Vacinação executadas pelas Unidades de Saúde;

3 . confrontar os percentuais de cobertura atingidos com as metas estabelecidas visando a adoção de estratégias alternativas de vacinação;

4 . analisar anualmente as taxas de incidência de enfermidades imuno-preventivas com a finalidade de conhecer o grau de proteção e eficácia dos imunizantes utilizados;

5 . articular-se com os órgãos do setor agropecuário no combate às enzootias, epizootias e zoonoses, visando a erradicação, a redução e o controle de casos mediante a vacinação animal e humana;

6 . definir as atividades que a Unidade deverá executar em conjunto com os demais Órgãos do Departamento, do SUS-Ba e dos três níveis de governo;

7 . prover, através das DIRES, as unidades de saúde de vacinas e demais materiais necessários à execução das campanhas de imunização e à vacinação de rotina;

8 . articular-se com o CENDRHU para a elaboração de textos, cartazes e materiais educativos sobre prevenção, controle e notificação de doenças transmissíveis.

Vpela Divisão de Saúde Ocupacional - CESAT
a)através da Unidade de Higiene do Trabalho:

1 . exercer ações de vigilância sobre as condições de exercício de profissões e ocupações com vistas à promoção e proteção da saúde do trabalhador;

2 . verificar se os ambientes de trabalho estão adequados ao desenvolvimento das atividades profissionais do trabalhador no que tange às condições do ar, água, solo, nível de ruído, iluminação, vibrações e radiações.

3 . fiscalizar e controlar as instalações, equipamentos , aparelhagem e ferramental utilizados pelo trabalhador verificando se estão conforme as normas de segurança e proteção à sua saúde, de modo a evitar doenças ocupacionais e acidentes do trabalho;

4 . fiscalizar e controlar as atividades industriais, comerciais e agrícolas no que concerne à produção, extração, armazenamento, transporte, distribuição e manuseio de substâncias, produtos, máquinas e equipamentos que apresentem riscos à saúde do trabalhador;

5 . participar e realizar estudos, pesquisas e avaliações dos riscos e agravos potenciais à saúde do trabalhador existentes nos processos de trabalho;

6 . desenvolver e implantar metodologia de coleta e análise de amostras nos locais de trabalho para avaliação dos riscos ocupacionais e profissionais;

7 . fiscalizar, controlar e avaliar a aplicação da legislação pertinente, normalizando e regulamentando, complementarmente, com vistas à melhoria da salubridade dos ambientes e locais de trabalho;

8 . fiscalizar e controlar os estabelecimentos industriais, comerciais e agropecuários no que concerne a realização de exames de admissão, exames periódicos e demissionais de trabalhadores submetidos aos riscos e agravos potenciais à saúde, de modo a detectar e instituir, respectivamente, o surgimento e o tratamento precoce das doenças ocupacionais ou não.

9 . realizar peritagem em locais de trabalho com vistas à produção de laudos para interdição ou volta do local às atividades, articulando-se com outros órgãos do DEVISA, quando necessário.

b)através da Unidade de Atenção à Saúde do Trabalhador:

1 . promover e realizar inquéritos epidemiológicos sobre doenças profissionais e acidentes de trabalho com vistas à prevenção redução e controle dessas ocorrências;

2 . coordenar e executar, direta e indiretamente, as ações de atenção à saúde dos trabalhadores no que tange ao diagnóstico e tratamento pronto das doenças profissionais ou ocupacionais;

3 . definir o sistema de referência e contra referência de saúde ocupacional, constituindo o CESAT como centro de nível terciário para diagnóstico e tratamento das enfermidades profissionais;

4 . elaborar, coordenar e executar programas e projetos de pesquisa de campo com vistas a detecção de doenças profissionais decorrentes da exposição dos trabalhadores aos agentes físicos, químicos e biológicos;

5 . desenvolver e implementar metodologia e técnicas adequadas para a investigação, diagnóstico e tratamento das doenças ocupacionais;

6 . desenvolver atividades de orientação e informação ao trabalhador e aos órgãos e entidades que as solicitarem;

7 . articular-se com os outros Órgãos do Departamento, particularmente, os da Divisão, o Laboratório Central e o HEMOBA, com o fim de coordenar as atividades inerentes ao diagnóstico, tratamento e terapêutica das doenças profissionais realizadas nas Unidades de Saúde do SUS-Ba;

8 . elaborar e propor critérios para diagnósticos, notificação, afastamentos, tratamentos e altas e nexo causal de doenças ocupacionais em consonância com a legislação em vigor.

c)através da Unidade de Estudos e Projetos:

1 . elaborar, participar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas e projetos concernentes à saúde do trabalhador com vistas ao controle de riscos, agravos, perfil epidemiológico e tratamento das doenças ocupacionais e de acidentes de trabalho;

2 . contribuir, no âmbito do SUS-Ba, com estudos e pesquisas, para a normalização das atividades do trabalhador nas instituições e empresas públicas e privadas;

3 . distribuir ao trabalhador, sindicatos e empresas os trabalhos de divulgação científica, informes, resultados de pesquisas e revisão de listagens oficiais de doenças ocupacionais;

VIpelo Laboratório Central - LACEN:
a)através da Unidade de Biologia Médica:

1 . realizar análises bioquímicas do sangue, urina e demais humores e secreções do organismo;

2 . realizar exames de natureza quantitativa e qualitativa dos elementos figurados do sangue e demais humores e secreções do organismo;

3 . realizar exames coproscópicos de qualquer natureza;

4 . realizar exames bacterioscópicos e bacteriológicos com fins diagnósticos e terapêuticos;

5 . realizar exames micológicos para o diagnóstico de micoses superficiais e profundas;

6 . preparar antígenos e soros-imunes para fins diagnósticos;

7 . executar exames e provas necessárias ao diagnóstico das viroses e riquetzioses;

8 . fazer diagnóstico clínico e laboratorial de animais suspeitos de raiva canina;

9 . utilizar técnicas específicas para o diagnóstico clínico, anatomo-patológico e laboratorial de zoonoses;

10 . utilizar métodos e procedimentos técnicos para a elaboração, esterilização, guarda, distribuição e controle dos meios de cultura necessários às atividades da rede laboratorial do SUS-Ba;

11 . executar as atividades de controle de qualidade da esterilização do material realizado no LACEN e existente nos laboratórios da rede.

b)através da Unidade de Bromatologia Química e Toxicologia:

1 . realizar análises físico-químicas e toxicológicas na água, bebidas e alimentos;

2 . proceder à identificação histológica dos alimentos de origem animal e vegetal;

3 . realizar análises micro-biológicas nos alimentos, água e bebidas.

c)através da Unidade de Coordenação e Controle da Rede:

1 . coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades desenvolvidas pela Rede de Laboratórios do SUS-Ba;

2 . definir métodos, processos e procedimentos técnicos a serem utilizados pela rede laboratorial;

3 . distribuir manuais, normas, instruções, procedimentos e catálogos técnicos aos laboratórios;

4 . padronizar o material permanente e de consumo utilizados tecnicamente na realização das atividades dos laboratórios da Rede;

5 . articular-se, permanentemente, com as DIRES no sentido de prover os laboratórios dos materiais necessários à execução de suas atividades;

6 . articular-se com as DIRES de modo a utilizar o Sistema de Coleta de Amostras - COTA para a realização de exames mais complexos;

7 . organizar e manter atualizado o sistema de registro, recebimento e distribuição dos exames laboratoriais;

8 . organizar e manter atualizado o registro estatístico dos dados nosológicos com o fim de realizar programas de pesquisas e de avaliação de qualidade dos serviços prestados, propiciando ao CIS a elaboração de estatísticas vitais;

9 . organizar e manter atualizado o acervo documental, científico e tecnológico do LACEN;

10 . quantificar, mensalmente, os exames realizados, agrupando-os segundo os códigos de procedimento e as quantidades estabelecidas na Tabela de Procedimentos Ambulatoriais do Sistema de Informação Ambulatorial do SUS SIA/SUS;

11 . preencher o Boletim de Produtividade Ambulatorial - BPA respeitando o teto físico-orçamentário estabelecido e encaminhá-lo para a Unidade de Contas Médicas.

d)através da Unidade de Administração:

1 . executar as atividades de administração de pessoal e de administração financeira em consonância com a legislação dos respectivos sistemas;

2 . executar as atividades de administração de material e patrimônio em conformidade com a legislação do Sistema de Administração;

3 . articular-se com o SAG da SESAB para o desenvolvimento de suas atividades.

§ 1º- As atividades de Fiscalização de Atividades Industriais e Comerciais da Divisão de Vigilância Sanitária previstas no inciso III, alínea a, deste artigo, mencionadas nos itens 1 a 4 são executadas pela Seção de Produtos e Bens Naturais e as dos itens 5 e 6 pela Seção de Controle de Estabelecimentos Afins à Saúde.
§ 2º- As atividades da Unidade de Controle de Serviços de Saúde e do Exercício Profissional, da Divisão de Vigilância Sanitária, previstas no inciso III, alínea c, deste artigo, mencionada nos itens 1 a 6 são executadas pela Seção de Fiscalização de Exercício Profissional e as do item 7 pela Seção de Fiscalização de Serviços de Saúde e de Unidades Complementares de Diagnóstico e Tratamento.
§ 3º- As atividades da Unidade de Biologia Médica do LACEN, previstas no inciso VI, alínea a, mencionadas nos itens 1 a 3 são executadas pela Seção de Análises Clínicas e Parasitologia e as dos itens 4 a 7, pela Seção de Microbiologia, Micologia, Imunologia e Virologia; as atividades mencionadas nos itens 8 e 9 são executadas pela Seção de Zoonoses e Biotério e as dos itens 10 e 11 pela Seção de Preparação de Meios e Controle de Qualidade.
§ 4º- As atividades da Unidade de Coordenação da rede, do LACEN, previstas no inciso VI, alínea c, deste artigo, mencionadas nos itens 7 a 11 pela Seção de Registro, Estatística e Contas Médicas.
§ 5º- As atividades da Unidade de Administração do LACEN, previstas no inciso VI, alínea d, deste artigo, mencionadas no item 1, são executadas, respectivamente, pela Seção de Pessoal e pela Seção de Execução Orçamentária e Financeira; as do item 2, pela Seção de Material, Manutenção e Serviços Auxiliares e a do item 3 pelas três seções.
Art. 13.
renomeado como art. 14 pelo art. 3º do Decreto nº 7.274, de 08 de abril de 1998.
Art. 15.
- Ao Departamento de Assistência à Saúde, que tem por finalidade programar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades de saúde executadas pelos prestadores de serviços da rede pública e privada complementar integrantes do SUS-Ba, compete:
Ipelo Serviço Estadual de Oncologia - CICAN:
a)através da Unidade de Exames Complementares:

1 . utilizar métodos, processos, técnicas e procedimentos padronizados para a elaboração, acondicionamento, guarda, distribuição e controle dos meios de cultura necessários às atividades da Unidade;

2 . indicar à Unidade de Administração, para aquisição, os produtos químicos, farmacêuticos, biológicos e os demais materiais e insumos utilizados na preparação de soluções, reagentes e meios de cultura;

3 . proceder à colheita de material nos pacientes para a complementação diagnóstica laboratorial;

4 . realizar exames macroscópicos e microscópicos de peças e tecidos, bem como citologia de materiais colhidos nas Unidades da Rede Básica;

5 . realizar exames bacterioscópicos, bacteriológicos e demais exames de patologia clínica para a identificação laboratorial de Doenças Sexualmente Transmissíveis;

6 . executar as atividades de controle de qualidade das soluções, reagentes, meios de cultura e dos materiais esterilizados;

7 . desenvolver atividades de treinamento, estágios e ensino em serviço em articulação com os órgãos pertinentes;

8 . desenvolver atividades de estudos e pesquisas no âmbito de atuação da Unidade;

9 . encaminhar à Seção de Estatística e Contas Médicas os relatórios de produção de atividades para fins de arquivamento e preenchimento dos Boletins de Produtividade Ambulatorial - BPAs.

b)através da Unidade de Apoio Técnico:

1 . recepcionar e orientar sequencialmente os pacientes para atendimento nas Unidades e Seções do CICAN;

2 . realizar curativos, aplicar e controlar medicações bem como os tratamentos instituídos nos pacientes;

3 . registrar em prontuários todos os atendimentos realizados nos pacientes com vistas ao arquivamento seriado na Seção de Arquivo Médico, Estatística e Contas Médicas e o preenchimento dos Boletins de Produtividade Ambulatorial - BPAs;

4 . realizar anamnese social do paciente de modo a identificar problemas pessoais, familiares e econômicos relacionados com sua enfermidade;

5 . promover o acompanhamento e o controle pluri-profissional e multi-disciplinar dos pacientes portadores de DST e de doenças oncológicas;

6 . proceder a busca de contatos de pacientes portadores de DST bem como de pacientes com enfermidades oncológicas que faltem ou abandonem o tratamento;

7 . efetuar terapia de apoio psico-social para os pacientes;

8 . desenvolver trabalhos de grupo com vistas a promoção de práticas educativas em saúde nos campos de DST, doenças oncológicas e planejamento familiar;

9 . articular-se com o CENDRHU para a elaboração de textos, cartazes, materiais educativos e informativos sobre prevenção, tratamento e controle de câncer e DST, para distribuição aos pacientes e à clientela em geral;

10 . receber das demais Unidades os respectivos PTTs e PTAs para a elaboração dos PTTs e PTAs do CICAN a fim de que este participe com as outras Divisões da elaboração da proposta orçamentária e respectivos PTAs do Departamento;

11 . coordenar, supervisionar e avaliar a execução das atividades visando o atingimento das metas estabelecidas;

12 . elaborar, coordenar e avaliar a execução das atividades de DRH programadas para o CICAN, em articulação com o CENDRHU;

13 . elaborar normas, instruções, rotinas operacionais, manuais e procedimentos técnicos e administrativos para o CICAN encaminhando-os ao NDA para a formalização final;

14 . organizar e manter atualizado o Arquivo Médico e Estatístico registrando e arquivando seriadamente os prontuários médicos dos pacientes;

15 . registrar, arquivar e encaminhar, mensalmente às Unidades do CICAN e ao Centro de Informações de Saúde - CIS as informações sobre produção de serviços e ocorrências de enfermidades;

16 . orientar as Unidades e Seções do CICAN sobre o preenchimento dos Boletins de Produtividade Ambulatorial - BPAs, revisando-os para encaminhamento à Divisão de Administração do SUS-Ba;

c)através da Unidade de Atendimento ao Paciente:

1 . executar o programa de prevenção, tratamento e controle de enfermidades oncológicas e de doenças sexualmente transmissíveis, constituindo-se num centro de referência para as demais unidades ambulatórias do SUS-Ba, no particular;

2 . realizar consultas médicas e pequenas cirurgias para os pacientes portadores de enfermidades oncológicas;

3 . articular-se com as unidades hospitalares do SUS-Ba para a internação de pacientes;

4 . atender os pacientes portadores de DST notificando a Divisão de Vigilância Epidemiológica sobre a ocorrência e as medidas adotadas;

5 . desenvolver atividades de treinamento, estágios e ensino em serviço em articulação com os órgãos pertinentes;

6 . desenvolver atividades de estudos e pesquisas no âmbito de sua atuação.

d)através da Unidade de Administração:

1 . executar as atividades de administração de pessoal e de administração financeira em consonância com a legislação dos respectivos Sistemas;

2 . executar as atividades de administração de material, patrimônio e de administração geral em conformidade com a legislação do Sistema de Administração;

3 . articular-se com o SAG da SESAB para desenvolvimento de suas atividades.

IIpela divisão de Administração do SUS-Ba
a)através da Unidade de Cadastro e Normas Técnicas:

1 . elaborar normas, instruções, rotinas operacionais, manuais, procedimentos técnicos e administrativos, encaminhando-os ao NDA para formalização final;

2 . inspecionar e vistoriar as unidades ambulatoriais e médico-hospitalares dos prestadores de serviços pretendentes à participação do SUS-Ba;

3 . autorizar, mediante parecer, a participação no SUS-Ba de unidades assistenciais de saúde da rede privada complementar;

4 . manter, atualizar e controlar o cadastro dos prestadores de serviços do SUS-Ba, segundo as especialidades e o tipo de unidades;

5 . analisar e emitir parecer sobre as solicitações dos prestadores de serviços para a ampliação, redução e outras alterações de serviços e atividades pactuadas com o SUS-Ba;

6 . estabelecer, de acordo com as normas em vigor, o teto físico-orçamentário dos prestadores de serviços do SUS-Ba;

7 . estabelecer critérios, indicadores e procedimentos técnico-administrativos para a classificação e a avaliação dos serviços médico-assistenciais da rede de prestadores de serviços de saúde do SUS-Ba;

8 . receber os PTTs e PTAs das demais unidades do SUS-Ba para elaboração dos PTTs e PTAs da Divisão a fim de que esta participe com as demais da elaboração da proposta orçamentária e respectivos PTAs do Departamento;

9 . encaminhar à gerente relatório mensal de atividades.

b)através da Unidade de Acidentes do Trabalho:

1 . promover a descentralização, a nível regional e municipal, de todos os procedimentos técnico-administrativos para o atendimento do acidentado do trabalho;

2 . distribuir às DIRES e às Unidades de Saúde da Rede Básica e da Rede Hospitalar, através das respectivas Divisões, as normas, instruções, rotinas, manuais, e procedimentos técnico-administrativos emanados do Ministério da Saúde, do Ministério do Trabalho e da Previdência Social e da própria Unidade que disciplinem a assistência médico-odontológica e farmacêutica do acidentado do trabalho;

3 . receber e arquivar as Comunicações de Acidentes de Trabalho - CAT, Laudo de Exame Médico - LEM e Ficha de Tratamento de Acidentado - FTA encaminhadas pelas unidades assistênciais públicas e privadas, integrantes ou não do SUS-Ba;

4 . emitir a CAT e o respectivo LEM do acidentado do trabalho, encaminhando-o ao INSS para registro, quando o empregador se recusar a faze-lo;

5 . fiscalizar e controlar os prestadores de serviço público e privado, integrantes do SUS-Ba, no que tange à assistência ao acidentado do trabalho;

6 . autorizar o encaminhamento do acidentado do trabalho para tratamento especializado ou para continuação do tratamento;

7 . fiscalizar o encaminhamento dos acidentados do trabalho pelos prestadores de serviço do SUS-Ba à Perícia Médica com vistas ao cumprimento dos prazos legais;

8 . autorizar e encaminhar o acidentado do trabalho, quando for o caso, para o Centro de Reabilitação Profissional do INSS;

9 . aprovar e providenciar a aquisição de órtese e prótese para o acidentado do trabalho mediante a prescrição e relatório do médico assistente;

10 . autorizar e encaminhar o acidentado do trabalho para tratamento fora do domicílio mediante aprovação da prescrição e do relatório médico circunstanciado;

11 . autorizar o reembolso das despesas médicas, odontológicas, farmacêuticas e hospitalares realizadas pelo acidentado do trabalho ou por seu empregador;

12 . acionar as Divisões da Vigilância Epidemiológica e de Saúde Ocupacional - CESAT todas as vezes que receber as CAT ou atender o acidentado de trabalho a fim de que possam ser desencadeadas as medidas de vigilância, prevenção e controles pertinentes;

13 . manter integração permanente com os setores competentes do INSS visando estabelecer procedimentos uniformes no atendimento ao acidentado do trabalho na capital e no interior, mediante a articulação com as DIRES, Agências e representação da Previdência Social e a Divisão Local do INSS.

c)através da Unidade de Auditoria:

1 . estabelecer sistemas de auditagem periódica e aleatória para fiscalização e controle dos prestadores de serviços do SUS-Ba;

2 . realizar auditagem especial, quando solicitada pela Unidade de Contas Médicas, nos casos de rejeição , pelo DATA - SUS, de Autorização de Internação Hospitalar - AIH e dos Boletins de Produtividade Ambulatorial ou, ainda, nos casos de denúncias de irregularidades praticados pelos prestadores de serviços do SUS-Ba;

d)através da Unidade de Contas Médicas:

1 . receber, relacionar e distribuir às unidades médico-hospitalares do SUS-Ba as Autorizações de Internação Hospitalar - AIHs segundo as cotas previamente estabelecidas;

2 . relacionar as AIHs utilizadas pelos prestadores encaminhando-as para processamento de dados;

3 . receber os relatórios processados, devolvendo aos prestadores as AIHs rejeitadas para refazimento;

4 . receber, relacionar e digitar os Boletins de Produtividade Ambulatorial - BPAs encaminhados pelos prestadores;

5 . separar os BPAs rejeitados para refazimento pelos prestadores;

6 . encaminhar para processamento os disquetes e/ou fitas magnéticas contendo os BPAs aprovados;

7 . receber e arquivar os relatórios processados encaminhando-os para registro contábil após recebimento da notificação de crédito;

8 . proceder às revisões técnicas e administrativas dos documentos, quando for o caso;

9 . acionar a Unidade de Auditoria quando constatar irregularidades;

10 . analisar os documentos para pagamento;

11 . analisar os relatórios de processamento recebidos, visando a detecção de diferenças para realização de descontos ou créditos no mês subsequente ao pagamento;

12 . articular-se com as DIRES e demais órgãos da SESAB, particularmente com as Divisões de Administração da Rede Hospitalar e da Rede Básica para a orientação, fiscalização e controle de suas unidades no que tange ao preenchimento das AIHs e BPAs.

IIIpela Divisão de Administração da Rede Hospitalar:
a)através da Unidade de Organização de Serviços:

1 - articular-se com as unidades médico-hospitalares da rede pública do SUS-Ba com vistas à definição da estrutura organizacional e a elaboração de propostas de regimento;

2 - articular-se com as unidades médico-hospitalares da rede pública do SUS-Ba para a elaboração de normas, instruções, rotinas operacionais, manuais e procedimentos técnicos e administrativos destinados à organização e ao funcionamento dos serviços;

3 - orientar as unidades médico-hospitalares do SUS-Ba quanto aos mecanismos de referência e contra-referência a serem observados entre si e com as unidades ambulatoriais do SUS-Ba;

4 - instituir mecanismos de avaliação de desenpenho mensal das unidades médico-hospitalares do SUS-Ba conforme os indicadoes e parâmetros estabelecidos;

5 - supervisionar e fiscalizar as unidades médico-hospitalares da rede pública do SUS-Ba no que tange a execução de serviços e a qualidade da assistência prestada ao paciente;

6 - encaminhar ao NDA para formalização final, as normas propostas de regimento, instruções, rotinas operacionais, manuais, procedimentos e outros instrumentos reguladores minutados pela Unidade.

b)atráves da Unidade de Controle da Infecção Hospitalar:

1 - elaborar e baixar normas complementares sobre desinfecção e limpeza de artigos e áreas hospitalares assim como sobre esterilização de artigos e aparelhos hospitalares;

2 - elaborar e baixar normas complementares sobre descontaminação pré-operatória, higiene e anti-sepsia das mãos, bem como de feridas, queimaduras e mucosas;

3 - elaborar e baixar normas técnicas complementares sobre precauções e medidas de isolamento em conformidade com a doença específica;

4 - elaborar e baixar normas complementares sobre quimioprofilaxia clínica e cirúrgica em pacientes hospitalares;

5 - encaminhar ao NDA para formalização final as normas, instruções, rotinas operacionais, , manuais e procedimentos técnicos minutadas pela unidade;

6 - fiscalizar, supervisionar e controlar o funcionamento das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar - CCIH mediante o recebimento e análise dos relatórios mensais, trimestrais e semestrais por elas encaminhadas;

7 - fiscalizar “in loco” as unidades médico-hospitalares cujos indicadores e taxas de infecção hospitalar ultrapassem aos padrões estabelecidos;

8 - articular-se com a Divisão de Vigilância Sanitária para a adoção das medidas sanitárias e legais nos casos de descumprimento ou inobservância da legislação específica por parte das unidades médico-hospitalares;

9 - articular-se com o CENDRHU para a capacitação dos profissionais de saúde na prevenção e controle de infecção hospitalar e para a elaboração, seleção e produção de textos, cartazes, “folders”, manuais educativos e instrucionais sobre infecção hospitalar;

10 - distribuir às unidades médico-hospitalares os textos, manuais, cartazes e demais materiais informativos sobre a prevenção e controle da infecção hospitalar.

c)através da Unidade de Apoio Técnico:

1 - estabelecer critérios e padrões para a classificação das unidades médico-hospitalares e sua hierarquização na rede pública do SUS-Ba;

2 - definir e atualizar os perfis de cargos para as unidades médico-hospitalares da rede pública do SUS-Ba, em colaboração com o CENDRHU;

3 - definir os padrões de pessoal das unidades médico-hospitalares da rede pública do SUS-Ba segundo a tipologia e o número de leitos;

4 - padronizar, segundo a tipologia das unidades médico-hospitalares, os equipamentos, materiais permanentes e materiais de consumo e, dentre estes, os medicamentos, desinfetantes e germicidas hospitalares;

5 - articular-se com o SAG para fins de acompanhamento das licitações;

6 - receber os PTTs e PTAs das demais unidades e dos hospitais da rede pública do SUS-Ba, para a elaboração dos PTTs e PTAs da Divisão a fim de que esta participe com as outras da elaboração da proposta orçamentária e respectivos PTAs do Departamento;

7 - analisar os projetos arquitetônicos e de engenharia para a construção e reforma de hospitais emitindo parecer sobre a disposição das áreas críticas e das unidades do hospital.

d)através da Unidade de Controle de Vagas e Internações:

1 - articular-se com as unidades médico-hospitalares da rede pública do SUS-Ba de modo a receber, diariamente, as informações sobre previsão de altas e ocorrência de óbito;

2 - registrar as informações segundo o tipo de hospital e respectivas unidades, serviços, clínicas e enfermarias;

3 - informar ao médico solicitante sobre a existência de vaga compatível com a enfermidade de que é portador o paciente;

4 - autorizar a internação hospitalar mediante a apresentação do laudo médico do solicitante;

5 - articular-se com a direção dos hospitais e com os respectivos representantes do corpo clínico com vistas à elaboração de normas, rotinas, instruções e procedimentos que disciplinem o funcionamento do Sistema de Vagas e Internações;

6 - encaminhar ao NDA para formalização final as normas e rotinas, instruções, manuais e procedimentos minutados.

IVpela Divisão de Programas de Saúde:
a)através da Unidade Materno-Infantil:

1 - elaborar, coordenar, supervisionar, avaliar e controlar a execução de todos os programas de saúde da mulher, da criança e do adolescente;

2 - constituir grupos de trabalho para o desenvolvimento, na rede de serviços do SUS-Ba, das atividades do Programa de Saúde da Mulher, consubstanciadas nos sub-programas de prevenção do câncer cérvico-uterino e mamário, doenças sexualmente transmissíveis, planejamento familiar, assistência pré-natal, ao parto e puerpério;

3 - constituir grupos de trabalho para o desenvolvimento, na rede de serviços do SUS-Ba, das atividades do programa de Saúde da Criança consubstanciadas nos sub-programas de aleitamento materno, orientação nutricional e alimentar, controle de doenças imuno-preventivas, doenças respiratórias, tratamento e controle de doenças diarréicas, acompanhamento do desenvolvimento e crescimento infantil, proteção e recuperação da saúde oral;

4 - constituir grupos de trabalho para o desenvolvimento na rede de serviços do SUS-Ba, das atividades do Programa do Adolescente, consubstanciadas nos sub-programas de saúde oral, saúde mental, orientação alimentar e nutricional, saúde escolar e prevenção do uso de drogas;

b)através da Unidade de Programas Especiais:

1 - elaborar, coordenar, supervisionar, avaliar e controlar a execução de Programas de Saúde Bucal, Saúde Mental, Saúde Ocular, de Práticas não Alopáticas e outros que venham a ser criados;

2 - constituir grupos de trabalho para o desenvolvimento, na rede de serviços do SUS-Ba, das atividades do Programa de Saúde Bucal, consubstanciados nos sub-programas de prevenção e recuperação oral, saúde oral do escolar, prevenção e tratamento de patologias orais;

3 - constituir grupos de trabalho para o desenvolvimento na rede de serviços do SUS-Ba, das atividades do Programa de Saúde Mental consubstanciadas nos sub-programas do epiléptico, do alcoólatra, de interiorização da saúde mental e de inter-consultoria;

4 - constituir grupos de trabalho para o desenvolvimento, na rede de serviços do SUS-Ba, das atividades do Programa de Saúde Ocular, consubstanciadas nos sub-programas de saúde ocular dos recém-nascidos, lactentes e pré-escolares, escolares e adolescentes, da mulher, do adulto e do idoso;

5 - constituir grupos de trabalho para o desenvolvimento na rede de serviços do SUS-Ba, as atividades do Programa de Saúde de Práticas não Alopáticas consubstanciadas nos sub-programas de homeopatia, naturopatia, acupuntura e fitoterapia.

c)através da Unidade de Doenças Crônicas e Degenerativas:

1 - elaborar, coordenar, supervisionar, avaliar e controlar a execução dos Programas de Doenças Crônicas e Degenerativas;

2 - constituir grupos de trabalho para o desenvolvimento, na rede de serviços do SUS-Ba, das atividades do Programa de Saúde do Idoso, consubstanciadas nos sub-programas de geriatria e gerontologia;

3 - constituir grupos de trabalho para o desenvolvimento, na rede de serviços do SUS-Ba, das atividades do Programa de Atenção ao Diabetes, consubstanciadas nos sub-programas de atenção ao diabético juvenil, adulto e idoso;

4 - constituir grupos de trabalho para o desenvolvimento, na rede de serviços do SUS-Ba, das atividades dos Programas de Detecção, Tratamento e Controle da Hipertensão e do Câncer.

d)através das três Unidades:

1 - elaborar normas, rotinas, instruções, manuais e procedimentos técnicos e administrativos para o desenvolvimento de suas atividades encaminhando-os ao NDA para formalização final;

2 - articular-se com o CENDRHU para a seleção, elaboração, produção e distribuição às unidades de saúde de textos, cartazes, “folders” materiais educativos e informativos sobre os programas;

3 - elaborar os PTTs e PTAs da Unidade e consequentemente, da Divisão, a fim de que esta participe com as demais da elaboração da proposta orçamentária e respectivos PTAs do Departamento.

Vpela Divisão de Administração da Rede Básica:
a)através da Unidade de Organização de Serviços:

1 . articular-se com as Diretorias Regionais -DIRES com vistas à definição e a atualização da estrutura organizacional das unidades ambulatoriais da rede pública do SUS-Ba e a elaboração dos respectivos regimentos;

2 . estabelecer critérios e padrões para a classificação e a tipificação das unidades ambulatoriais da rede pública do SUS-Ba e para a sua hierarquização na rede;

3 . definir e atualizar os perfis de cargos para as unidades ambulatoriais da rede pública do SUS-Ba, em colaboração com o CENDRHU;

4 . definir os quadros de pessoal das unidades ambulatoriais da rede pública do SUS-BA, segundo a tipologia adotada;

5 . articular-se com as DIRES para a elaboração de normas, instruções, rotinas e procedimentos técnicos e administrativos destinados à organização e ao funcionamento das unidades ambulatoriais;

6 . instituir mecanismos de avaliação mensal de desempenho das unidades ambulatoriais da rede pública do SUS-Ba, através da análise de relatórios encaminhados pelas DIRES;

7 . encaminhar ao NDA para a formalização final, as normas, propostas de regimento, instruções, rotinas operacionais, manuais, procedimentos e outros instrumentos reguladores minutados pela Unidade.

b)através da Unidade de Operacionalização da Rede:

1 . orientar as DIRES quanto aos mecanismos de referência e contra referência a serem observados entre as unidades ambulatoriais e entre estas e as unidades médico-hospitalares;

2 . supervisionar e fiscalizar regularmente as DIRES e, extraordinariamente, algumas unidades ambulatoriais com vistas à execução de serviços e à qualidade da assistência prestada ao paciente;

3 . padronizar, segundo a tipologia adotada, os equipamentos, materiais permanentes e de consumo e, dentre estes, os medicamentos destinados às unidades ambulatoriais;

4 . receber os PTTs e PTAs das unidades ambulatoriais da rede pública dos SUS-Ba, consolidados com os das respectivas DIRES e das demais unidades com vistas à elaboração dos PTTs e PTAs da Divisão a fim de que esta participe com as outras da elaboração da proposta orçamentária e respectivos PTAs do Departamento;

5 . articular-se com as Unidades da Divisão de Programas de Saúde visando a implementação dos Programas a cargo da Divisão;

6 . implantar e fiscalizar, através das DIRES, as normas, instruções, rotinas e procedimentos técnicos e administrativos destinados às unidades ambulatoriais do SUS-Ba.

§ 1º- As atividades da Unidade de Exames Complementares do Serviço Estadual de Oncologia - CICAN, previstas no inciso I alínea a deste artigo, mencionadas nos itens 1 a 4 são executadas pela Seção de Citopatologia Histologia; as do item 5 pela Seção de Patologia Clínica e as dos itens 6 a 9 por ambas as Seções.
§ 2º- As atividades da Unidade de Apoio Técnico previstas na alínea b, do mesmo inciso, mencionadas nos itens 1 a 3 são executadas pela Seção de Enfermagem, e as dos itens 4 a 8 pela Seção de Serviço Social; as do item 9 por ambas as Seções e as dos itens 10 a 13 pela Seção de Programação e Avaliação e DRH; as mencionadas nos itens 14 a 16 são executadas pela Seção de Arquivo, Estatística e Contas Médicas;
§ 3º- As atividades da Unidade de Atendimento ao Paciente, previstas na alínea c, do mesmo inciso, mencionadas nos itens 2 e 3 são executadas pela Seção de Oncologia; a do item 4 pela Seção de DST e as dos itens 1, 5 e 6 por ambas as Seções.
§ 4º- As atividades da Unidade de Administração, previstas no inciso I, alínea d, deste artigo, mencionadas no item 1 são executadas pela Seção Administrativa e Financeira; as do item 2 pela Seção de Material, Manutenção e Serviços auxiliares e a do item 3 pela própria Unidade.
§ 5º- As atividades da Unidade de Contas Médicas da Divisão de Administração do SUS, previstas no inciso II, alínea d, deste artigo, mencionadas nos itens 1 a 7 são executadas pela Seção de Controle de AIHs e as dos itens 8 e 9 pela Seção de Revisão; as dos itens 10 e 11 pela Seção de Pagamento e as dos item 12 por todas as Unidades.
Art. 14.
renomeado como art. 15 pelo art. 3º do Decreto nº 7.274, de 08 de abril de 1998.
Art. 16.
- Para atingir seus objetivos os Departamentos e Órgãos equivalentes deverão articular-se com os demais órgãos entidades integrantes do SUS-Ba e aqueloutras inter e intra-setoriais dos três níveis de governo para o desenvolvimento de suas atividades.
Art. 15.
renomeado como art. 16 pelo art. 3º do Decreto nº 7.274, de 08 de abril de 1998.
Art. 17.
- As Unidades referidas neste capítulo exercerão outras competências correlatas e necessárias ao cumprimento das finalidades da Secretaria.
Art. 16.
renomeado como art. 17 pelo art. 3º do Decreto nº 7.274, de 08 de abril de 1998.

CAPÍTULO IV

ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO

Art. 18.
- Aos titulares dos cargos de provimento temporário, além do desempenho das atividades concernentes aos sistemas estaduais, definidos em legislação própria, cabe o exercício das atribuições gerais e específicas a seguir enumeradas:
ISECRETÁRIO
a)assessorar, diretamente, o Governador de Estado nos assuntos compreendidos na área de competência da Secretaria;
b)exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos de sua Secretaria e das Entidades da administração indireta a ela vinculada;
c)viabilizar a aprovação dos planos, programas, projetos, orçamentos, cronogramas de execução e de desembolso pertinentes à Secretaria;
d)promover medidas destinadas à obtenção de recursos, com vistas à implantação de programas a cargo da Secretaria;
e)praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegadas pelo Governador;
f)celebrar convênios, contratos, acordos e protocolos, mediante delegação expressa do Governador do Estado, bem como propor alterações dos seus termos ou sua denúncia;
g)referendar os atos e decretos assinados pelo Governador;
h)expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;
i)designar, no âmbito de suas atribuições, os ocupantes de cargos de provimento temporário;
j)constituir comissões consultivas de especialistas ou grupos de trabalho;
l)promover a avaliação sistemática das atividades dos órgãos e entidades da Secretaria;
m) apresentar ao Governador, anualmente ou quando por este solicitado, relatório de sua gestão;
n)encaminhar ao Governador do Estado ante-projetos de Leis e Decretos elaborados pela Secretaria;
o)presidir os colegiados integrantes da estrutura da Secretaria e das Entidades a ela vinculadas;
p)representar ou fazer representar a Secretaria em colegiados dos órgãos e Entidades da administração pública estadual, de acordo com a legislação em vigor;
q)comparecer quando convocado pela Assembléia Legislativa, podendo fazê-lo por iniciativa própria, mediante ajuste com a respectiva Presidência, para expor assuntos relevantes de sua pasta.
IICHEFE DE GABINETE
a)auxiliar o Secretário no planejamento e coordenação das atividades da Secretaria;
b)prestar assessoramento político ao Secretário;
c)representar o Secretário, quando por este designado;
d)substituir o Secretário da Saúde nos seus impedimentos;
e)assistir o Secretário em sua representação e contatos com o público e organismos do governo;
f)orientar, supervisionar, dirigir e controlar as atividades do Gabinete;
g)assistir ao Secretário no despacho do expediente;
h)auxiliar o Secretário no exame e encaminhamento dos assuntos de sua atribuição;
i)transmitir aos órgãos e Entidades da Secretaria as determinações, ordens e instruções do titular da Pasta;
l)assistir ao Secretário na elaboração do relatório anual da Secretaria; exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo Secretário.
IIIASSESSOR ESPECIAL
a)assessorar, diretamente, o Secretário em assuntos relativos à pasta de sua especialização, elaborando pareceres, notas técnicas, minutas e informações;
b)assessorar o Secretário na definição da política de incorporação de tecnologia médica e na redefinição das políticas e especialidades médicas compatíveis com os modelos assistenciais do SUS-Ba;
c)promover a articulação do Secretário com órgãos e Entidades públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais;
d)assessorar os órgãos e entidades vinculados à Secretaria em assuntos que lhe forem determinados pelo Secretário;
e)assegurar a elaboração de planos, programas e projetos relativos às funções da Secretaria;
f)exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo Secretário.
IVDIRETOR DE DEPARTAMENTO E COORDE-NADOR
a)promover, dirigir, orientar, coordenar, supervisionar , controlar e avaliar os trabalhos e as atividades pertinentes às unidades;
b)assistir o Secretário em assuntos compreendidos na área da respectiva unidade;
c)expedir normas e instruções, no âmbito de suas atribuições;
d)elaborar e submeter ao Secretário os planos, programas e projetos a serem desenvolvidos pelas respectivas unidades;
e)apreciar e pronunciar-se em assuntos relativos à respectiva unidade, quando solicitado;
f)propor ao Secretário a constituição de comissões ou grupos de trabalho e a designação dos respectivos, titulares para a execução de atividades especiais;
g)promover estudos e pesquisas em matérias específicas da unidade;
h)propor ao Secretário a adoção de medidas destinadas ao aumento da eficiência e do aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob sua direção;
i)promover a articulação com as demais unidades, com vistas à integração das atividades da Secretaria;
j)propor e solicitar treinamento para os servidores que lhe sejam subordinados;
l)elaborar e encaminhar ao Secretário relatórios semestrais e anuais, ou quando solicitados;
m)propor ao Secretário a celebração de convênio, acordos e protocolos com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais, na área de atuação da respectiva unidade;
n)exercer outras atribuições inerentes ao cargo;
VDIRETOR E COORDENADOR ADJUNTO
a)colaborar com o Diretor e o Coordenador na promoção, direção, orientação, coordenação, supervisão e controle dos trabalhos e atividades pertinentes à sua Unidade;
b)exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
VIGERENTE
a)exercer as mesmas atribuições cometidas ao Diretor, respeitado o seu grau hierárquico;
b)exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
VIISUBGERENTE E CHEFE DE UNIDADE
a)exercer as mesmas atribuições cometidas ao Gerente e ao Coordenador Adjunto, observado o seu grau hierárquico;
b)exercer outras atribuições inerentes ao cargo.

Redação do inciso VII do art. 18 de acordo com o art. 4º do Decreto nº 7.274, de 08 de abril de 1998.

Redação original: "VII - SUBGERENTE

a)exercer as mesmas atribuições cometidas ao Gerente, respeitado o seu grau hierárquico;
b)exercer outras atribuições inerentes ao cargo."
VIIICHEFE DE SEÇÃO
a)exercer as mesmas atribuições cometidas ao Subgerente, respeitado o seu grau hierárquico;
b)exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
Art. 17.
renomeado como art. 18 pelo art. 3º do Decreto nº 7.274, de 08 de abril de 1998.
Art. 19.
- As atribuições do Assessor Chefe, do Diretor do Serviço de Administração Geral, do Inspetor Setorial de Finanças, do Assessor de Comunicação Social, do Coordenador de Modernização Administrativa, do Coordenador de Recursos Humanos, do Coordenador de Informática, dos Subgerentes, dos Chefes de Seção e Chefe de Setor do Serviço de Administração Geral, dos Subgerentes e Chefes de Seção da Inspetoria Setorial de Finanças, são as definidas na legislação específica, dos respectivos sistemas.
Art. 18.
renomeado como art. 19 pelo art. 3º do Decreto nº 7.274, de 08 de abril de 1998.
Art. 20.
- As atribuições dos dirigentes dos órgãos em regime especial de administração direta, são as definidas nos respectivos decretos de organização.
Art. 19.
renomeado como art. 20 pelo art. 3º do Decreto nº 7.274, de 08 de abril de 1998.
Art. 21.
- As atribuições do Diretor Assistente do Conselho Estadual de Saúde serão as definidas no regimento próprio do Colegiado.
Art. 20.
renomeado como art. 21 pelo art. 3º do Decreto nº 7.274, de 08 de abril de 1998.
Art. 22.
- Aos Assessores Técnicos e Oficiais de Gabinete cabe a coordenação, execução e controle de atividades que lhes sejam cometidas pelo Titular da Pasta.
Art. 21.
renomeado como art. 22 pelo art. 3º do Decreto nº 7.274, de 08 de abril de 1998.
Art. 23.
- Ao Secretário Administrativo cabe o atendimento de partes, preparação de expediente e correspondência e a coordenação e execução de tarefas que lhe sejam cometidos pelo seu superior imediato.
Art. 22.
renomeado como art. 23 pelo art. 3º do Decreto nº 7.274, de 08 de abril de 1998.
Art. 24.
- Cabe ao Assistente de Execução Orçamentária a execução e o controle de orçamento, em articulação com a Inspetoria Setorial de Finanças.
Art. 23.
renomeado como art. 24 pelo art. 3º do Decreto nº 7.274, de 08 de abril de 1998.
Art. 25.
- Os ocupantes de Cargos de Provimento Temporário da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia, exercerão outras atribuições inerentes aos respectivos cargos necessárias ao cumprimento das competências das respectivas unidades.
Art. 24.
renomeado como art. 25 pelo art. 3º do Decreto nº 7.274, de 08 de abril de 1998.

CAPÍTULO V

SUBSTITUIÇÃO

Art. 26.
- A substituição dos titulares dos cargos de provimento temporário, nas faltas e impedimentos eventuais, far-se-á da seguinte maneira:
Io Secretário da Saúde pelo Chefe de Gabinete;
IIo Chefe de Gabinete pelo Assessor-Chefe;
IIIo Assessor-Chefe por um dos Assessores da ASPLAN;
IVo Diretor do Serviço de Administração pelo Diretor-Adjunto;
Vo Inspetor Setorial de Finanças por um dos Subgerentes que lhe seja subordinado;
VIo Diretor de Departamento pelo Diretor Adjunto que lhe seja subordinado;
VIIo Coordenador do CENDHRU pelo Coordenador-Adjunto;
VIIIo Gerente por um dos Subgerentes que lhe seja subordinado;
IXo Subgerente por um dos Chefes de Seção que lhe seja subordinado;
Xo Chefe de Seção por um dos servidores que lhe seja subordinado.
Parágrafo único- Haverá sempre um servidor previamente designado pelo Secretário para os casos de substituição de que trata este artigo.
Art. 25.
renomeado como art. 26 pelo art. 3º do Decreto nº 7.274, de 08 de abril de 1998.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 27.
- O Chefe de Gabinete, o Assessor-Chefe, o Inspetor Setorial de Finanças, os Diretores de Departamentos, o Diretor do SAG, os Gerentes do DEPAS, do DEVISA e do CENDRHU, o Diretor do CIS, o Diretor do CICAN e o Gerente do LACEN contarão com Secretários Administrativos de acordo com o disposto no Anexo I, da Lei 6.074 de 22/05/91.
Art. 26.
renomeado como art. 27 pelo art. 3º do Decreto nº 7.274, de 08 de abril de 1998.
Art. 28.
- O Centro de Informações em Saúde - CIS, o Centro de Desenvolvimento de Recursos Humanos - CENDRHU e o Departamento de Assistência de Saúde - DEPAS, poderão constituir Grupos de Trabalho, mediante portaria do Secretário, para o desenvolvimento de suas atividades, de acordo com o disposto no Anexo I da Lei nº 6.074, de 22/05/91, com a finalidade, competência, tempo de duração e atribuições dos respectivos titulares definidos no ato de sua criação.
Art. 27.
renomeado como art. 28 pelo art. 3º do Decreto nº 7.274, de 08 de abril de 1998.
Art. 29.
- O Departamento de Assistência à Saúde - DEPAS, disporá de vinte cargos de Diretores de Unidades de Saúde com vistas à coordenação , execução e controle de Programas e Projetos de Saúde.
Art. 28.
renomeado como art. 29 pelo art. 3º do Decreto nº 7.274, de 08 de abril de 1998.
Art. 30.
- Os cargos de provimento temporário da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB são os constantes nos Anexos I e II da Lei nº 6.074, de 22 de maio de 1991 e que integra o Anexo VI deste Regimento.
Art. 29.
renomeado como art. 30 pelo art. 3º do Decreto nº 7.274, de 08 de abril de 1998.
Art. 31.
- Os casos omissos ou decorrentes de interpretação deste Regimento serão resolvidos pelo Secretário de Saúde, ouvido o representante da RPGE na Secretaria.
Art. 30.
renomeado como art. 31 pelo art. 3º do Decreto nº 7.274, de 08 de abril de 1998.

Ver também:

Art. 5º do Decreto nº 7.274, de 08 de abril de 1998 - O Quadro de Cargos de Provimento Temporário da Secretaria da Saúde, constante do Anexo VI do Regimento, fica acrescido dos cargos integrantes da Auditoria do SUS, nos termos do Anexo Único deste Decreto.

ANEXO I

DIRETORIAS REGIONAIS DE SAÚDE - DIRES

DIRES

SEDE MUNICIPAL

TIPO

1ª -

Salvador

A

2ª -

Feira de Santana

B

3ª -

Alagoinhas

B

4ª -

Santo Antonio de Jesus

B

5ª -

Gandu

C

6ª -

Ilhéus

B

7ª -

Itabuna

C

8ª -

Eunápolis

C

9ª -

Teixeira de Freitas

B

10ª -

Paulo Afonso

B

11ª -

Cipó

C

12ª -

Serrinha

B

13ª -

Jequié

B

14ª -

Itapetinga

B

15ª -

Juazeiro

B

16ª -

Jacobina

B

17º -

Mundo Novo

C

18ª -

Itaberaba

B

19ª -

Brumado

C

20ª -

Vitória da Conquista

B

21ª -

Irecê

B

22ª -

Ibotirama

C

23ª -

Boquira

C

24ª -

Caetité

C

25ª -

Barreiras

C

26ª -

Santa Maria da Vitória

C

27ª -

Seabra

C

28ª -

Amargosa

C

29ª -

Senhor do Bonfim

C

30ª-

Guanambi

C

ANEXO II

HOSPITAIS GERAIS DO ESTADO

TIPO I

Ana Nery

Central Roberto Santos

Geral do Estado

TIPO II

Camaçari

Clériston Andrade

Ernesto Simões

Eurico Dutra

Luiz Viana Filho

Manoel Vitorino

Prado Valadares

TIPO III

Alcobaça

Amargosa

Arlete Maron Magalhães

Barra do Choça

Candeias

Castro Alves

Cícero Dantas

Coaraci

Crescêncio Silveira

Dantas Bião

Eunápolis

Guanambi

Ibotirama

Iguaí

Ipiaú

Ipirá

Itamarajú

Itaparica

Itarantim

Ituberá

Jaguaquara

Jeremoabo

João Batista Caribé

Livramento de Nossa Senhora

Macaúbas

Magalhães Neto

Manoel Novais

Mariana Penedo

Mário Dourado Sobrinho

Mata de São João

Medeiros Neto

Menandro de Farias

Mundo Novo

Porto Seguro

São Felipe

Teixeira de Freitas

ANEXO III

HOSPITAIS ESPECIALIZADOS

HOSPITAIS ESPECIALIZADOS

SAÚDE MENTAL

Juliano Moreira

Colônia Lopes Rodrigues

Afrânio Peixoto

OBSTETRÍCIA

Tsylla Balbino

Instituto de Perinatologia da Bahia - IPERBA

INFECTOLOGIA

Couto Maia

DERMATOLOGIA SANITÁRIA

D. Rodrigues de Meneses

PNEUMOLOGIA

Otávio Mangabeira

ANEXO IV

UNIDADES DE EMERGÊNCIA

Pirajá

Cajazeiras

Curuzú

ANEXO V

CENTROS DE ATENÇÃO ESPECIAL

TIPO I

Carlos Gomes

Roma

TIPO II

Feira de Santana

Itabuna

Vitória da Conquista

TIPO III

Amélia Rodrigues

Barbalho

Bom Jesus da Lapa

Caetité

Caixa D’Água

Canavieiras

Caravelas

Jacobina

Morro do Chapéu

Muritiba

Nazaré

Paulo Afonso

Rio Vermelho

São Félix

Santo Amaro

Simões Filho

Valença

ANEXO VI

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO

DA SECRETARIA DA SAÚDE

UNIDADE

SIMBOLO

QUANTIDADE

1. GABINETE DO SECRETÁRIO

Chefe de Gabinete

2-B

1

Assessor Especial

2-D

2

Assessor Técnico

3

6

Assessor de Comunicação Social I

3

1

Oficial de Gabinete

5

2

Secretário Administrativo I

5

3

Secretário Administrativo II

6

1

2. ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO

Assessor-Chefe

2-D

1

Assessor de Programacão

3

1

Assessor de Orçamento

3

1

Assessor de Acompanhamento

3

1

Asistente de Execução Orçamentária

5

1

Secretário Administrativo II

6

1

3. SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

Diretor

2-D

1

Diretor Adjunto

3

1

Gerente

3

3

Subgerente

4

8

Assistente de Execução Orçamentária

5

1

Chefe de Seção

5

19

Chefe de Setor I

6

2

Secretário Administrativo II

6

1

4. INSPETORIA SETORIAL DE FINANÇAS

Inspetor Setorial

2-D

1

Subgerente

4

3

Chefe de Seção

5

5

Secretário Administrativo II

6

1

5. NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO

Coordenador de Modernização Administrativa

3

1

Coordenador de Informática

3

1

6. COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS - CDRH

Coordenador

2-D

1

Coordenador Adjunto

3

1

Gerente

3

3

Subgerente

4

4

Chefe de Seção

5

7

Coordenador de Grupo de Trabalho

5

2

Assistente de Execução Orçamentária

5

1

Secretário Administrativo

6

4

7. CENTRO DE INFORMAÇÕES DE SAÚDE (CIS)

Diretor

2D

1

Diretor Adjunto

3

1

Assessor Técnico

3

4

Coordenador de Grupo de Trabalho

5

5

Secretário Administrativo II

6

2

8 . DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA DA SAÚDE

Diretor

2-D

1

Diretor Adjunto

3

1

Gerente

3

3

Subgerente

4

8

Chefe de Seção

5

6

Assistente de Execução Orçamentária

5

1

Secretário Administrativo II

6

4

- LABORATÓRIO CENTRAL GONÇALO MUNIZ (LACEN)

Gerente

3

1

Subgerente

4

4

Chefe de Seção

5

8

Secretário Administrativo II

6

1

9. DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE

Diretor

2-D

1

Diretor Adjunto

3

1

Diretor de Unidade de Saúde

4

20

Gerente

3

4

Subgerente

4

13

Chefe de Seção

5

3

Assistente de Execução Orçamentária

5

1

Coordenador de Grupo de Trabalho

5

9

Secretário Administrativo II

6

4

- SERVIÇO ESTADUAL DE ONCOLOGIA - CICAN

Diretor

3

1

Subgerente

4

4

Chefe de Seção

5

10

Secretário Administrativo II

6

1

- UNIDADE DE EMERGÊNCIA (3)

(CURUZU/CAJAZEIRAS/PIRAJÁ)

Diretor de Unidade de Saúde

4

3

Chefe de Seção

5

6

Chefe de Setor I

6

9

Secretário Administrativo II

6

3

- CENTRO DE SAÚDE MENTAL (3)

(OSVALDO CAMARGO/ MÁRIO LEAL/ ARISTIDES NOVIS)

Diretor de Unidade de Saúde

4

3

Chefe de Seção

5

6

Chefe de Setor I

6

15

Secretário Administrativo II

6

3

- CENTRO DE SAÚDE (20)

Diretor de Unidade de Saúde

4

20

Supervisor

5

20

Chefe de Seção

5

20

- HOSPITAL OCTÁVIO MANGABEIRA

Diretor

2-D

1

Diretor Adjunto

3

3

Diretor de Unidade de Saúde

4

4

Subgerente

4

2

Chefe de Seção

5

22

Chefe de Setor I

6

3

Secretário Administrativo II

6

4

- HOSPITAL DE SAÚDE MENTAL (COLÔNIA LOPES RODRIGUES/ AFRÂNIO PEIXOTO/JULIANO MOREIRA)

Diretor de Hospital

3

3

Vice-Diretor de Hospital

4

6

Chefe de Seçào

5

11

Chefe de Setor I

6

35

Secretário Administrativo II

6

2

- HOSPITAL COUTO MAIA

Diretor de Hospital

3

1

Vice-Diretor de Hospital

4

2

Chefe de Seção

5

4

Chefe de Setor I

6

11

Secretário Administrativo II

6

1

- HOSPITAL DE OBSTETRICIA (TSYLA BALBINO / PERINA-

TOLOGIA DA BAHIA - IPERBA

Diretor de Hospital

3

2

Vice-Diretor de Hospital

4

4

Chefe de Seção

5

10

Chefe de Equipe I

5

14

Chefe de Setor I

6

32

Secretário Administrtivo II

6

2

- HOSPITAL D. RODRIGUES DE MENEZES

Diretor de Hospital

3

1

Vice-Diretor de Hospital

4

2

Chefe de Seção

5

4

Chefe de Setor I

6

5

Secretário Administrativo II

6

1

- HOSPITAL GERAL TIPO I (3)

Diretor

2-D

3

Diretor Adjunto

3

9

Diretor de Unidade de Saúde

4

12

Subgerente

4

5

Chefe de Seção

5

65

Chefe de Equipe I

5

21

Chefe de Equipe II

6

12

Chefe de Setor I

6

24

Secretário Administrativo II

6

13

- HOSPITAL GERAL TIPO II (7)

Diretor de Hospital

3

7

Vice-Diretor de Hospital

4

14

Chefe de Seção

5

35

Chefe de Equipe I

5

49

Chefe de Equipe II

6

28

Chefe de Setor I

6

106

Secretário Administrtivo II

6

7

- HOSPITAL GERAL TIPO III (36)

Diretor de Hospital

3

36

ViceDiretor de Hospital

4

72

Chefe de Seção

5

144

Chefe de Setor I

6

100

-ANEXOS PSIQUIÁTRICOS (5)

Supervisor Médico

5

5

Supervisor de Enfermagem

5

5

10. DIRETORIA REGIONAL DE SAÚDE (30)

Gerente

3

30

Subgerente

4

61

Chefe de Seção

5

218

Supervisor

5

107

Secretário Administrtivo II

6

30

11. CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE

Assitente de Conselho

3

1

Secretário Administrativo II

6

1

12. CENTRO DE ATENÇÃO ESPECIAL I

(Ex-PAM Carlos Gomes e Roma)

Diretor de Hospital

3

2

Subgerente

4

8

Chefe de Equipe I

6

7

Chefe de Setor

5

20

13. CENTRO DE ATENÇÃO ESPECIAL II

(Ex-PAM Feira de Santana, Itabuna e Conquista)

Diretor de Unidade

4

3

Chefe de Seção

5

12

14. CENTRO DE ATENÇÃO ESPECIAL III

Amélia Rodrigues, Barbalho, Bom Jesus da Lapa, Caetité, Caixa D’Água, Canavieiras, Caravelas, Jacobina, Morro do Chapéu, Muritiba, Nazaré, Paulo Afonso, Rio Vermelho, São Félix, Santo Amaro, Simões Filho, Valença.

Diretor de Unidade

4

17

Chefe de Seção

5

34

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