Bahia
Lei Complementar Estadual da Bahia nº 24, de 4 de janeiro de 2006
Nº 24/2006
Regula a competência da Ouvidoria do Ministério Público do Estado da Bahia, a escolha do Ouvidor, extingue e transforma cargos, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 10 - Ocorrendo a vacância, o cargo de Procurador-Geral de Justiça será exercido, interinamente, pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto, e, na falta deste, sucessivamente, pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Para Assuntos Jurídicos e pelo Corregedor-Geral do Ministério Público."
"Art. 52 - São órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça:
......................................................................................................"
"Parágrafo único - Na hipótese de vacância, impedimento, afastamento ou ausência do Procurador-Geral de Justiça Adjunto, o Procurador-Geral de Justiça será substituído pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Para Assuntos Jurídicos."
"XLVII - disciplinar por ato administrativo, ouvido o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, a suspensão de expediente do Ministério Público durante recesso forense."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de janeiro de 2006.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Ana Lúcia Barbosa Castelo Branco
Secretária da Administração, em exercício