Bahia
Lei Complementar Estadual da Bahia nº 21, de 12 de janeiro de 2004
Nº 21/2004
Altera dispositivos da Lei Complementar 11/96 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Revogado pelo art. 17 da Lei Complementar nº 24, de 04 de janeiro de 2006 .
"Art. 52 - São órgãos de assessoramento do Procurador Geral de Justiça:
"Art. 54 - O Gabinete do Procurador-Geral de Justiça terá como Chefe de Gabinete Procurador ou Promotor de Justiça da mais elevada entrância, de livre escolha do Procurador-Geral de Justiça, incumbindo-lhe o exercício das atribuições que lhe forem delegadas."
"Art. 30 - O Corregedor-Geral do Ministério Público será assessorado pelo Sub-Corregedor Geral do Ministério Público, escolhido dentre os Procuradores de Justiça, que o substituirá nos afastamentos e impedimentos, e por Procuradores ou Promotores de Justiça da mais elevada entrância, em número de 05 (cinco), por ele indicados e designados pelo Procurador-Geral de Justiça."
"Parágrafo único - As funções indicadas nos incisos III, VI, VII, VIII, XXX e XXXII não poderão ser delegadas."
"§ 1º - O Conselho Superior do Ministério Público será composto pelo Procurador-Geral de Justiça, que o Presidirá, pelo Corregedor-Geral do Ministério Público, e por 09 (nove) Procuradores de Justiça eleitos por todos os integrantes na carreira, para mandato de 02 (dois) anos, vedada a recondução, observado o procedimento desta Lei."
"Art. 48 - A comissão de Concurso é órgão auxiliar de natureza transitória, incumbido de realizar a seleção de candidatos ao ingresso na carreira do Ministério Público, presidida pelo Procurador-Geral de Justiça e composta de, no mínimo, 04 (quatro) membros do Ministério Público, ativos ou inativos, indicados pelo Conselho Superior do Ministério Público e 01 (um) representante indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seção da Bahia."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de janeiro de 2004.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Sérgio Ferreira
Secretário da Justiça e Direitos Humanos
Marcelo Barros
Secretário da Administração