Bahia
Lei Complementar Estadual da Bahia nº 22, de 16 de dezembro de 2005
Nº 22/2005
"Art. 19 - O Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça é composto pelo Procurador-Geral de Justiça, que o presidirá, pelo Corregedor-Geral do Ministério Público e por mais 24 (vinte e quatro) Procuradores de Justiça, metade constituída pelos mais antigos, a outra metade eleita, inadmitida a recusa imotivada do encargo, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
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Altera dispositivos da Lei Complementar Nº 11/1996 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 26 - ..............................................................................
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Revogado pelo art. 17 da Lei Complementar nº 24, de 04 de janeiro de 2006 .
"Art. 52 - São órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça:
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"Art.145 - ..........................................................................
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"§ 4º - São órgãos auxiliares do Ministério Público:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de dezembro de 2005.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Sérgio Ferreira
Secretário da Justiça e Direitos Humanos