Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 9757, de 17 de janeiro de 2006
Nº 9757/2006
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 1. Art. 2. CAPÍTULO I – NATUREZA, SEDE E FORO CAPÍTULO II – FINALIDADE E COMPETÊNCIA CAPÍTULO III – ORGANIZAÇÃO CAPÍTULO IV – COMPETÊNCIA CAPÍTULO V – ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO CAPÍTULO VI – SUBSTITUIÇÕES CAPÍTULO VII – PESSOAL CAPÍTULO VIII – PATRIMÔNIO E ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA CAPÍTULO IX – SÓCIOS MANTENEDORES CAPÍTULO X – DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIASrevogadoDECRETO Nº 9.757 DE 17 DE JANEIRO DE 2006
Revogado pelo Decreto nº 19.199 DE 30 de agosto de 2019.
Homologa a Resolução nº 002/2005, do Conselho Curador da Fundação Pedro Calmon Centro de Memória e Arquivo Público da Bahia - FPC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto na Lei nº 9.582, de 12 de julho de 2005 , e no Decreto nº 9.624, de 04 de novembro de 2005 ,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de janeiro de 2006.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Paulo Renato Dantas Gaudenzi
Secretário da Cultura e Turismo
Ana Lúcia Barbosa Castelo Branco
Secretária da Administração, em exercício
RESOLUÇÃO Nº 002/2005
Aprova o Regimento da Fundação Pedro Calmon Centro de Memória e Arquivo Público da Bahia - FPC.
O CONSELHO CURADOR DA FUNDAÇÃO PEDRO CALMON CENTRO DE MEMÓRIA E ARQUIVO PÚBLICO DA BAHIA - FPC, no uso de suas competências e de acordo com o disposto no inciso VIII, do artigo 7º, do Estatuto da Fundação, aprovado pelo Decreto nº 9.624, de 04 de novembro de 2005,
R E S O L V E
Sala das Sessões, 22 de dezembro de 2005.
Paulo Gaudenzi
Presidente do Conselho
Claudius Hermann Portugal
Augusto José Dourado de Oliveira e Silva
José Carlos Souza de Oliveira
Cláudia Maria de Souza Moura
REGIMENTO DA FUNDAÇÃO PEDRO CALMON - CENTRO DE MEMÓRIA E ARQUIVO PÚBLICO DA BAHIA
CAPÍTULO I
NATUREZA, SEDE E FORO
CAPÍTULO II
FINALIDADE E COMPETÊNCIA
XVIII - assistir, tecnicamente, os arquivos existentes nos órgãos e entidades das administrações direta e indireta do Estado, promovendo a sua coordenação e supervisão com vistas a integrá-los ao sistema pertinente da FPC;
CAPÍTULO III
ORGANIZAÇÃO
1. Arquivo Público da Bahia:
1.1. Coordenação Operacional;
1.2. Coordenação Técnica;
1.3. Coordenação de Arquivos Intermediários;
1.4. Coordenação de Arquivo Permanente;
1.5. Coordenação de Arquivos Municipais;
1.6. Coordenação de Pesquisa e Documentação.
2. Centro de Memória da Bahia:
2.1. Coordenação Técnica;
2.2. Coordenação de Arquivos Privados;
2.3. Coordenação de Pesquisa e Documentação.
1. Gerência do Sistema de Bibliotecas Públicas:
1.1. Subgerência de Controle Operacional.
2. Gerência Técnica;
3. Gerência de Promoção e Difusão do Livro e da Leitura;
4. Biblioteca Pública do Estado da Bahia BPEB:
4.1. Subgerência de Informação e Assistência ao Público;
4.2. Subgerência de Periódicos;
4.3. Subgerência de Obras Raras;
4.4. Subgerência de Recursos Audiovisuais;
4.5. Subgerência de Atividades Especiais.
5. Biblioteca de Extensão BIBEX:
5.1. Subgerência de Controle Operacional.
6. Biblioteca Infantil Monteiro Lobato BIML:
6.1. Subgerência de Controle Operacional.
7. Biblioteca Juracy Magalhães Júnior BJMJR/SSA:
7.1. Subgerência de Controle Operacional;
7.2. Subgerência de Informação e Assistência ao Público.
8. Biblioteca Juracy Magalhães Júnior BJMJR/Itaparica;
9. Biblioteca Anísio Teixeira BAT;
10. Casa da Cultura Afrânio Peixoto;
11. Biblioteca Pública Thales de Azevedo BTA:
11.1. Subgerência de Controle Operacional.
12. Memorial Waldeloir Rêgo.
1. Gerência Administrativa:
1.1. Subgerência de Material;
1.2. Subgerência de Patrimônio;
1.3. Subgerência de Serviços Gerais e Manutenção Predial;
1.4. Subgerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos;
1.5. Subgerência de Administração de Pessoal.
2. Gerência Financeira:
2.1. Subgerência de Contabilidade;
2.2. Subgerência de Controle Financeiro.
3. Coordenação de Orçamento;
4. Coordenação de Controle e Acompanhamento.
CAPÍTULO IV
COMPETÊNCIA
XVIII - prestar contas de sua gestão financeira ao Tribunal de Contas do Estado, na forma da legislação específica.
1. promover a guarda, a preservação e a utilização do acervo bibliográfico e documental do APB;
2. executar a restauração de documentos, visando a preservação do acervo do APB;
3. acompanhar a operacionalização dos convênios e contratos firmados com instituições públicas, privadas, nacionais e internacionais, voltados para a execução de restauração de documentos que guardem valor histórico e cultural, bem como a reprodução e guarda de microfilmes do acervo documental do APB;
4. classificar, organizar e manter o controle do acervo bibliográfico do APB;
5. organizar e manter informações atualizadas referentes aos documentos existentes na Biblioteca;
6. identificar e analisar a necessidade de novas aquisições para o acervo bibliográfico da Unidade;
7. manter intercâmbio com órgãos e entidades públicas e privadas para aquisição de publicações técnicas, visando a atualização do seu acervo;
8. encadernar e gravar livros, impressos da Biblioteca e das demais unidades do APB;
9. indicar a necessidade de aquisição de materiais e equipamentos destinados à manutenção e melhoria dos serviços de restauração;
10. realizar a reprodução em microfilmes dos documentos sob a sua guarda;
11. encadernar e gravar livros, impressos da Biblioteca e das demais unidades do APB, organizando e mantendo catálogos;
12. microfilmar documentos ou adquirir microfilmes de outras instituições do Estado, da União ou internacionais, que guardem relação com o Estado da Bahia;
13. manter o controle e guarda dos microfilmes de segurança, relativos ao acervo documental do APB, em local fora da sua sede.
1. manter atualizada a referência documental e ações técnicas;
2. elaborar e coordenar a execução de projetos especiais de médio e longo prazo;
3. promover a elaboração de catálogos bibliográficos objetivando a informação técnica eficiente, à disposição de pesquisadores e estudiosos em geral;
4. promover eventos que tenham por finalidade difundir a memória histórica, geográfica, administrativa, técnica, legislativa e jurídica do Estado da Bahia;
5. promover ou prestar, sempre que solicitado, apoio técnico às demais equipes de trabalho.
1. guardar temporariamente os documentos oriundos dos arquivos da administração pública, direta e indireta, até a sua destinação final;
2. fornecer dados e informações às consultas formuladas pela administração pública e o público em geral;
3. promover e executar a avaliação e seleção de documentos dos arquivos correntes, no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado;
4. proceder à destinação final dos documentos dos arquivos correntes dos organismos públicos, no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado, conforme indicações das Tabelas de Temporalidade;
5. coordenar o preparo da documentação dos arquivos correntes ou centrais dos organismos públicos, no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado, promovendo sua transferência para o Arquivo Público;
6. prestar orientação técnica aos arquivos correntes dos organismos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado, elaborando as normas e instrumentos necessários;
7. manter e preservar os Arquivos Intermediários do APB, procedendo à destinação final dos documentos, conforme indicações das Tabelas de Temporalidade.
1. coordenar o recolhimento, a guarda e a preservação de documentos;
2. fornecer dados e informações às consultas formuladas pela administração pública e o público em geral, através de suas unidades;
3. recolher, registrar, inventariar, classificar, catalogar, guardar e conservar os documentos das épocas colonial, provincial, republicana e documentos históricos provenientes do Tribunal de Justiça;
4. guardar e conservar os processos eleitorais do Império e da República, que estejam sob a custódia do Arquivo Público da Bahia;
5. atender às consultas dos usuários referentes aos acervos sobre sua responsabilidade, e fornecer dados e certidões requeridas, de acordo com as normas estabelecidas pelo Arquivo Público da Bahia;
6. elaborar instrumentos de pesquisa dos documentos coloniais, provinciais, republicanos e do judiciário, sob sua responsabilidade;
7. guardar e preservar, em articulação com a Coordenação de Arquivos Privados do Centro de Memória da Bahia, os arquivos privados que se encontram sob a guarda do Arquivo Público da Bahia;
8. recolher, registrar, inventariar, classificar, catalogar, guardar e conservar documentos audiovisuais, mecanográficos e informatizados.
1. executar a política de criação e implementação de arquivos públicos nos municípios baianos;
2. realizar estudos de viabilidade técnica nos municípios baianos, objetivando a criação de Arquivos Públicos Municipais;
3. desenvolver programas de implantação de Arquivos Públicos Municipais, em articulação com instituições públicas e privadas locais;
4. manter informações sobre os Arquivos Públicos Municipais, interligados ao Sistema Estadual de Arquivos, divulgando seus acervos;
5. coordenar, acompanhar e supervisionar as ações técnicas de implantação de Arquivos Públicos Municipais;
6. prestar o apoio técnico às atividades dos Arquivos Públicos Municipais, articulando-se, quando necessário, com as demais unidades do Arquivo Público e instituições locais;
7. promover e desenvolver ações de treinamento e aperfeiçoamento para os técnicos que atuam nos Arquivos Públicos Municipais;
8. promover o intercâmbio entre os Arquivos Municipais dos demais Estados da Federação.
1. orientar e produzir fontes de pesquisa e difusão da documentação existente no APB;
2. manter atualizados os guias, catálogos e demais informativos sobre o acervo documental do APB;
3. atender aos pesquisadores e à comunidade em geral no que for necessário às suas investigações, enviando as requisições de documentos à unidade correspondente;
4. orientar os pesquisadores quanto à identificação dos documentos de interesse das suas investigações e à forma de utilização destes, visando à preservação do acervo documental;
5. elaborar normas para consulta, reprodução e preservação do acervo documental, sob sua responsabilidade.
1. manter atualizada a referência documental e ações técnicas;
2. promover a elaboração de catálogos bibliográficos objetivando a informação técnica eficiente, à disposição de pesquisadores e estudiosos em geral;
3. manter atualizados os guias, catálogos e demais informativos sobre o acervo documental do Centro de Memória da Bahia;
4. elaborar e coordenar a execução de projetos especiais de médio e longo prazo;
5. promover eventos que tenham por finalidade difundir a memória histórico-política do Estado da Bahia;
6. promover a desinfestação e recuperação, quando necessária, dos acervos documentais doados;
7. promover ou prestar, sempre que solicitado, apoio técnico às demais equipes de trabalho.
1. realizar o processamento técnico e a ampliação do acervo de arquivos privados;
2. organizar, classificar e catalogar acervos de arquivos privados sob a sua guarda, através de modernas técnicas e recursos arquivísticos;
3. localizar arquivos privados de interesse da história da Bahia e, inclusive, em outros estados da Federação;
4. estabelecer contatos ou intercâmbio com instituições que tenham sob sua guarda arquivos de baianos, para obter cópia ou reproduções em microfilme ou disco ótico;
5. registrar e organizar depoimentos orais ou escritos de ex-governadores, outros homens públicos da Bahia, gente do povo e outros testemunhos;
6. articular-se com o Arquivo Público da Bahia em função de artigos privados sob sua guarda.
1. facilitar, orientar e produzir fontes de pesquisa e difusão da documentação existente no Centro de Memória da Bahia;
2. obter depoimentos orais de ex-governadores, outros homens públicos da Bahia, gente do povo e outros testemunhos;
3. produzir fontes primárias, através de depoimentos, que possam contribuir para um melhor conhecimento da História da Bahia;
4. atender aos pesquisadores e à comunidade em geral no que for necessário às suas investigações;
5. orientar os pesquisadores quanto à identificação dos documentos de interesse das suas investigações e à forma de utilização destes, visando a preservação do acervo documental;
6. elaborar normas para consulta, reprodução e preservação do acervo documental sob sua responsabilidade.
1. planejar, organizar e controlar o suporte técnico operacional das unidades da DIBIP;
2. promover a articulação da DIBIP com as diversas Unidades de Biblioteca;
3. identificar e auxiliar a necessidade de novas aquisições para o acervo bibliográfico da Unidade, bem como efetuar a distribuição e controle dos mesmos, no âmbito da Diretoria de Bibliotecas Públicas.
1. coordenar e supervisionar as atividades das unidades;
2. propor a atualização do acervo das suas unidades;
3. manter comunicação com outras unidades da DIBIP, para compatibilizar programas abrangentes de atendimento ao usuário;
4. apoiar a educação formal, informal e permanente;
5. propor cursos, palestras e treinamentos voltados para a valorização dos servidores, desenvolvimento dos serviços e atendimento ao usuário;
6. coordenar as informações de interesse da Instituição, tornando-se um instrumento de relações públicas da BPEB;
7. atender às solicitações bibliográficas dos usuários;
8. promover treinamento para usuários, orientando-os, sistematicamente, no uso correto das fontes de informação bibliográfica;
9. sugerir à Direção, treinamento de relações interpessoais para os servidores que atendem ao público, através de reciclagens periódicas;
10. solicitar à Direção, a atualização constante do acervo para consultas e pesquisas;
11. planejar, executar e supervisionar as atividades de empréstimo de livros;
12. atender e orientar o leitor na utilização de técnicas de pesquisas bibliográficas;
13. incentivar o interesse pela leitura, sugerindo ao chefe imediato palestras, exposições e lançamentos de autores nacionais.
1. coordenar e supervisionar as atividades das unidades;
2. encaminhar à Diretoria as sugestões para aquisição de publicações periódicas;
3. propor a microfilmagem de jornais antigos;
4. preservar as coleções de jornais e revistas;
5. participar do Catálogo Coletivo Nacional;
6. manter atualizados sistemas específicos dos setores;
7. atender as solicitações bibliográficas dos usuários;
8. diagnosticar o estado de conservação das coleções de jornais antigos, promover a sua recuperação, propor medidas de preservação e sugerir a microfilmagem, quando necessário.
1. coordenar e supervisionar as atividades da Subgerência;
2. diagnosticar o estado de conservação das obras raras, promover a sua recuperação e propor medidas de preservação;
3. organizar e manter atualizados os registros das obras raras e valiosas;
4. identificar e documentar material bibliográfico considerado obra rara, incorporado ao acervo da BPEB;
5. manter rigorosa fiscalização e preservação do material concernente às obras raras, só permitindo o acesso aos usuários, na observância do disposto no Decreto nº 21.938, de 23 de julho de 1970.
1. coordenar e supervisionar as atividades da Subgerência;
2. propor, realizar e divulgar atividades artísticas como: projeções de filmes, audições musicais, exposições, cursos, concursos e palestras;
3. manter contatos com outras unidades da Fundação Pedro Calmon, para intercâmbio de atividades;
4. elaborar projetos de aquisição de novos equipamentos;
5. confeccionar catálogos referentes aos acervos existentes;
6. preparar roteiros para a documentação fotográfica.
1. coordenar e supervisionar as atividades das unidades;
2. promover atividades socioculturais educativas para os portadores de necessidades especiais, integrando-os à sociedade;
3. propor atividades que estimulem o gosto e formação do hábito da leitura nas crianças, jovens e adultos;
4. estimular o gosto pelas obras de arte;
5. manter a guarda e divulgação de publicações produzidas ou editadas na Bahia e sobre a Bahia;
6. manter e atualizar o banco de dados de artistas, galerias de arte e de instituições afins;
7. coletar, preservar e divulgar o acervo de obras de arte;
8. promover exposições do acervo especial, levando em consideração as precauções exigidas para esse tipo de material;
9. elaborar projetos de manutenção e restauração de obras de arte;
10. planejar, executar e manter a guarda de publicações produzidas ou editadas pelos órgãos governamentais, em conformidade com o Decreto nº 25.713, de 01 de julho de 1977;
11. promover exposições de livros, encontros e oficinas de literatura para a divulgação de escritores baianos;
12. promover projeções de filmes, peças teatrais e festas de caráter recreativo;
13. educar o usuário infantil e adolescente no uso correto da biblioteca;
14. transcrever e gravar para o Braille, material necessário para estudo e pesquisa;
15. promover, sistematicamente, curso de Braille para os deficientes.
1. coordenar e supervisionar as atividades das unidades;
2. propor a atualização do acervo das suas unidades;
3. manter comunicação com outras unidades da DIBIP, para compatibilizar programas abrangentes de atendimento ao usuário;
4. apoiar a educação formal, informal e permanente;
5. propor cursos, palestras e treinamentos voltados para a valorização dos servidores, desenvolvimento dos serviços e atendimento ao usuário;
6. coordenar as informações de interesse da Instituição, tornando-se um instrumento de relações públicas da Biblioteca Juracy Magalhães Júnior;
7. atender às solicitações bibliográficas dos usuários;
8. promover treinamento para usuários, orientando-os, sistematicamente, no uso correto das fontes de informação bibliográfica;
9. sugerir à Direção, treinamento de relações interpessoais para os servidores que atendem ao público, através de reciclagens periódicas;
10. solicitar à Direção a atualização constante do acervo para consultas e pesquisas;
11. planejar, executar e supervisionar as atividades de empréstimo de livros;
12. atender e orientar o leitor na utilização de técnicas de pesquisas bibliográficas;
13. incentivar o interesse pela leitura, sugerindo ao chefe imediato palestras, exposições e lançamentos de autores nacionais.
1. coordenar as atividades com referência à aquisição, estocagem, distribuição, utilização e controle do material para as diversas unidades da Fundação;
2. organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores e catálogo de especificação do material de uso comum, de acordo com a orientação da SAEB;
3. atender as requisições de material oriundas das diversas unidades administrativas, bem como efetuar o controle físico e financeiro dos materiais estocados;
4. elaborar balancetes mensais e balanço anual de material;
5. zelar pelo cumprimento das normas e instruções relativas a material.
1. manter o registro dos bens patrimoniais, recebidos ou cedidos por comodato;
2. proceder ao levantamento dos bens patrimoniais inservíveis e sua avaliação, propondo o reaproveitamento ou alienação, de acordo com a legislação pertinente;
3. promover o cadastramento e tombamento dos bens móveis da Fundação, bem como o controle de sua utilização;
4. inspecionar, periodicamente, as condições de conservação e uso dos bens móveis da Fundação;
5. promover inventários periódicos dos bens patrimoniais da Fundação;
6. conciliar, mensalmente, saldos de bens permanentes;
7. levantar bens considerados obsoletos ou inservíveis para serem leiloados;
8. zelar pelo cumprimento das normas e instruções relativas a patrimônio.
1. coordenar e efetuar o controle dos serviços de expedição, recebimento, distribuição e tramitação de documentos;
2. propor normas e padrões técnicos para a administração de serviços auxiliares e conservação das instalações físicas;
3. coordenar, executar e controlar os serviços de apoio administrativo;
4. organizar e manter atualizado o cadastro de veículos, bem como promover a manutenção da frota e controle de consumo de combustíveis;
5. proceder ao levantamento de necessidades de execução de obras, assim como de serviços de reforma e recuperação de instalações físicas;
6. articular-se com a SAEB, visando o cumprimento das diretrizes e normas relativas à administração de serviços gerais no Estado;
7. proceder o recolhimento e guarda da documentação produzida e recebida pela Entidade.
1. propor normas relativas à área de pessoal, com observância da legislação pertinente;
2. planejar, organizar e executar o programa de capacitação de pessoal, promovendo avaliação do mesmo, observada a legislação em vigor;
3. manter atualizada as informações a serem encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado;
4. administrar o plano de cargos e vencimentos.
1. processar, examinar e expedir todos os atos e documentos relativos aos servidores do quadro de pessoal da Fundação;
2. elaborar a folha de pagamento de pessoal, bem como proceder ao recolhimento das obrigações sociais e previdenciárias;
3. organizar e manter atualizado o cadastro do servidor;
4. solicitar e gerenciar a participação de estudante de nível médio e superior, de acordo com a legislação específica;
5. registrar e controlar a freqüência e afastamento de pessoal da entidade.
1. fazer o registro e controle contábil das receitas e despesas orçamentárias e extra-orçamentárias;
2. executar escrituração contábil da Fundação e proceder à contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial;
3. elaborar balancetes e balanços orçamentários, financeiros e patrimoniais, bem como demonstrativos contábeis necessários à prestação de contas da Fundação;
4. registrar o orçamento sintético e analítico, bem como suas alterações;
5. efetuar a liquidação de todos os processos destinados a pagamento, observando as normas pertinentes;
6. proceder ao controle contábil de depósitos, cauções, fianças bancárias e movimentações de fundos e qualquer ingresso;
7. providenciar os documentos contábeis necessários à prestação de contas anual da Fundação.
1. promover a cobrança de créditos da Fundação, controlando a saída e o retorno dos documentos de cobrança, bem como os comprovantes de depósitos bancários;
2. fazer o acompanhamento, o registro analítico e a conciliação mensal das contas bancárias de qualquer natureza;
3. manter em dia a remessa para a contabilidade, da relação das despesas pagas e recibos arrecadados;
4. organizar e manter atualizada a documentação referente à execução orçamentária da Fundação;
5. emitir adiantamentos, bem como controlar os prazos de aplicação e a utilização dos recursos, através dos processos de prestação de contas;
6. emitir, registrar empenhos e promover as suas anulações, quando autorizadas;
7. apurar e relacionar os processos de restos a pagar e as despesas de exercícios anteriores.
CAPÍTULO V
ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO
CAPÍTULO VI
SUBSTITUIÇÕES
CAPÍTULO VII
PESSOAL
CAPÍTULO VIII
PATRIMÔNIO E ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
CAPÍTULO IX
SÓCIOS MANTENEDORES
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
ANEXO ÚNICO
CARGOS EM COMISSÃO DA FUNDAÇÃO PEDRO CALMON -
CENTRO DE MEMÓRIA E ARQUIVO PÚBLICO DA BAHIA - FPC
UNIDADE
SÍMBOLO
QUANTIDADE
1. DIRETORIA GERAL
Diretor Geral
DAS-2A
01
Chefe de Gabinete
DAS-2C
01
Assessor Técnico
DAS-3
01
Assessor de Comunicação Social I
DAS-3
01
Assessor Administrativo
DAI-4
02
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
Secretário Administrativo II
DAI-6
03
2. ASSESSORIA TÉCNICA
Assessor Chefe
DAS-2C
01
Assistente de Apoio Técnico
DAI-5
01
3. PROCURADORIA JURÍDICA
Procurador Chefe
DAS-2C
01
Assessor Administrativo
DAI-4
01
4. DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS
Diretor
DAS-2C
01
Gerente
DAS-3
02
Coordenador II
DAS-3
02
Assistente III
DAI-4
01
Assessor Administrativo
DAI-4
02
Subgerente
DAI-4
07
Coordenador IV
DAI-5
05
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
Secretário Administrativo II
DAI-6
02
5. DIRETORIA DE BIBLIOTECAS
Diretor
DAS-2B
01
Diretor
DAS-2C
01
Diretor de Biblioteca I
DAS-3
08
Assessor Técnico
DAS-3
01
Gerente
DAS-3
03
Coordenador III
DAI-4
02
Subgerente
DAI-4
11
Assistente IV
DAI-5
02
Coordenador IV
DAI-5
12
Supervisor
DAI-5
06
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
Assistente V
DAI-6
12
Secretário Administrativo II
DAI-6
13
6. DIRETORIA DE ARQUIVOS
Diretor
DAS-2B
01
Assistente III
DAI-4
01
6.1. CENTRO DE MEMÓRIA
Diretor
DAS-2C
01
Coordenador II
DAS-3
03
Coordenador IV
DAI-5
01
Assistente de Apoio Técnico
DAI-5
01
6.2. ARQUIVO PÚBLICO DA BAHIA
Diretor
DAS-2C
01
Coordenador II
DAS-3
06
Assessor Administrativo
DAI-4
03
Coordenador III
DAI-4
01
Supervisor
DAI-5
05
Assistente de Apoio Técnico
DAI-5
02
Secretário Administrativo II
DAI-6
02
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.