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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 8890, de 5 de dezembro de 2003

Nº 8890/2003

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Altera a estrutura de cargos em comissão de entidades vinculadas à Secretaria da Cultura e Turismo, altera dispositivos da Lei nº 8.346 , de 26 de agosto de 2002 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Ficam criados, na estrutura de cargos em comissão da Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB, 03 (três) cargos de Coordenador Técnico, símbolo DAS-2D, 01 (um) cargo de Gerente, símbolo DAS-3, 03 (três) cargos de Assessor Técnico, símbolo DAS-3, 01 (um) cargo de Assessor de Comunicação Social I, símbolo DAS-3, 01 (um) cargo de Subgerente, símbolo DAI-4, 04 (quatro) cargos de Coordenador III, símbolo DAI-4, 13 (treze) cargos de Coordenador IV, símbolo DAI-5 e 17 (dezessete) cargos de Secretário Administrativo II, símbolo DAI-6.
Art. 2.
- O Quadro de Cargos em Comissão da Fundação Pedro Calmon - Centro de Memória e Arquivo Público da Bahia - FPC fica acrescido de 01 (um) cargo de Assessor de Comunicação Social I, símbolo DAS-3, 03 (três) cargos de Coordenador II, símbolo DAS-3, 03 (três) cargos de Diretor de Biblioteca I, símbolo DAS-3, 04 (quatro) cargos de Coordenador IV, símbolo DAI-5, e ficam extintos 01 (um) cargo de Assessor de Comunicação Social II, símbolo DAI-4 e 03 (três) cargos de Diretor de Biblioteca II, símbolo DAI-4.
Art. 3.
- Ficam criados no Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC, 02 (dois) cargos de Gerente, símbolo DAS-3, 01 (um) cargo de Assessor de Comunicação Social I, símbolo DAS-3, 01 (um) cargo de Diretor de Museu, símbolo DAI-4, 01 (um) cargo de Supervisor, símbolo DAI-5 e 01 (um) cargo de Secretário Administrativo II, símbolo DAI-6, e fica extinto 01 (um) cargo de Assessor de Comunicação Social II, símbolo DAI-4.
Art. 4.
- Na estrutura de cargos em comissão da Fundação Pedro Calmon - Centro de Memória e Arquivo Público da Bahia - FPC, constante do Anexo I da Lei nº 8.538 , de 20 de dezembro de 2002, onde se lê Assistente V, símbolo DAI-5, leia-se Assistente V, símbolo DAI-6.
Art. 5.
- Ficam remanejados da estrutura de cargos em comissão da Secretaria da Cultura e Turismo para a Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB, 05 (cinco) cargos de Administrador de Espaço Cultural, símbolo DAI-4, instituídos pela Lei nº 8.538 , de 20 de dezembro de 2002.
Art. 6.
- Fica acrescido aos Anexos II e IV, da Lei nº 8.346 , de 26 de agosto de 2002, que dispõe sobre a classificação e correlação de cargos dos Órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Poder Executivo Estadual, o cargo em comissão de Administrador de Espaço Cultural, símbolo DAI-4, na forma a seguir:

ANEXO II CLASSIFICAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL

SÍMBOLO

NOMENCLATURA

...

...

DAI-4

Administrador de Espaço Cultural

...

...

ANEXO IV CORRELAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

NOMENCLATURA

SÍMBOLO

NOMENCLATURA

SÍMBOLO

Administrador de Espaço Cultural

DAI-4

Administrador de Espaço Cultural

DAI-4

Art. 7.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos constantes do orçamento do exercício, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as alterações orçamentárias que se fizerem necessárias.
Art. 8.
- O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua publicação.
Art. 9.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 10.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de dezembro de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Paulo Renato Dantas Gaudenzi

Secretário da Cultura e Turismo

Marcelo Barros

Secretário da Administração

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