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Decreto Estadual da Bahia nº 25713, de 1 de julho de 1977

Nº 25713/1977

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Institui o deposito obrigatório de publicações do Estado da Bahia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- É instituído o deposito obrigatório na Biblioteca Central, órgão integrante da Fundação Cultural do Estado da Bahia, de 02 (dois) exemplares de cada publicação produzida ou editada pelos Órgãos centralizados e entidades descentralizadas, inclusive Fundações, da administração pública estadual.
Parágrafo único- Estão compreendidos na disposição deste artigo os livros, periódicos, separatas, folhetos, mapas, estudos, projetos, planos e outras matérias afins, inclusive reimpressões e novas edições, que se destinem à venda ou ã. distribuição gratuita, de circulação livre ou restrita.
Art. 2.
- Os órgãos ou entidades a que se refere este decreto deverão remeter, trimestralmente, à Fundação de Pesquisas - CFE, uma relação em (três) vias, das publicações depositadas, no período correspondente, na Biblioteca Central.
Parágrafo único- A Fundação de Pesquisas - CPE organizara e encaminhara para publicação no Diário Oficial do Estado uma lista totalizadora das relações recebidas e baixara instruções para a melhor apresentação das relações indicadas.
Art. 3.
- O deposito é a remessa aludidos nos artigos 1º e 2º deste decreto, deverão ser efetuados pelos órgãos e entidades responsáveis, no prazo de cinco dias do seu lançamento ou no de dez dias de sua produção ou edição.
Art. 4.
- A Fundação de Pesquisas - CPE, em articulação com a Biblioteca Central, organizará a bibliografia das publicações do Estado e divulgará, regularmente, boletim bibliográfico com a finalidade de registrar os deposito e remessa ora instituídos.
Art. 5.
- Este decreto entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de julho de 1977

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Governador

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