Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4662, de 29 de abril de 1986
Nº 4.662/1986
Redação de acordo com a Lei 14.760 de 24 de julho de 2024.
Redação do art. 1º de acordo com o art. 1º da Lei nº 9.582, de 12 de julho de 2005: " Art. 1º - Fica instituída a Fundação Pedro Calmon - Centro de Memória e Arquivo Público da Bahia - FPC, vinculada à Secretaria da Cultura e Turismo, com personalidade jurídica de direito público, com a finalidade de recolher, organizar, preservar e divulgar o acervo documental proveniente de arquivos públicos e privados, que evidencie a memória histórica, geográfica, administrativa, técnica, legislativa e judiciária da Bahia, e estimular e promover as atividades relacionadas com bibliotecas, organizando, atualizando e difundindo seus acervos."
Redação original: " Art. 1º -Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, supervisionada pela Secretaria da Educação e Cultura, a Fundação Pedro Calmon, com personalidade jurídica de direito privado, destinado a recolher, organizar, preservar e divulgar o acervo histórico e documental, proveniente de arquivos privados, que constituirá o Centro de Memória da Bahia. "
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Pedro Calmon - Centro de Memória da Bahia, para os fins que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que, nos termos do artigo 26 § 3º, da Constituição do Estado, a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Redação do art. 4º de acordo com o art. 1º da Lei nº 9.582, de 12 de julho de 2005.
Redação original: " Art. 4º - A Fundação terá um Conselho Curador composto de 5 (cinco) membros, escolhidos e nomeados pelo Governador do Estado dentre pessoas de reconhecida competência, com mandato de 03 (três) anos, permitida a recondução, na forma que for estabelecida pelo o Estatuto da entidade."
Redação do art. 8º de acordo com o art. 1º da Lei nº 9.582, de 12 de julho de 2005.
Redação original: " Art. 8º - A Fundação a ser criada na forma desta Lei terá Quadro de Pessoal regido pela legislação trabalhista, aprovado pelo Conselho Curador e submetido à decisão final do Governador do Estado."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de abril de 1986.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Edivaldo Machado Boaventura
Luiz Alberto Brasil de Souza
Lauro da Silva Correia
Álvaro Fernandes da Cunha