Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19199, de 30 de agosto de 2019
Nº 19199/2019
Aprova o Regimento da Fundação Pedro Calmon - Centro de Memória e Arquivo Público da Bahia - FPC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 4.662, de 29 de abril de 1986, nº 8.538, de 20 de dezembro de 2002, nº 9.582, de 12 de julho de 2005, e nº 12.212, de 04 de maio de 2011,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em de 30 de agosto de 2019.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
Arany Santana Neves Santos
Secretária de Cultura
REGIMENTO DA FUNDAÇÃO PEDRO CALMON - CENTRO DE MEMÓRIA E ARQUIVO PÚBLICO DA BAHIA - FPC
CAPÍTULO I
FINALIDADE E COMPETÊNCIA
XVIII - prestar assessoria técnica às bibliotecas públicas integrantes do SEBP/BA, capacitando recursos humanos em conformidade com as necessidades locais e incentivando a conservação, preservação e disseminação da memória cultural dos municípios do Estado;
XXIII - estimular e desenvolver meios que facilitem a comercialização de livros;
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
1. Coordenação de Administração;
2. Coordenação de Preservação;
3. Coordenação de Gestão Documental;
4. Coordenação de Processamento Técnico de Acervo;
5. Coordenação de Arquivos Públicos Municipais;
6. Coordenação de Acesso e Difusão Documental;
1. Coordenação de Promoção e Difusão da História da Bahia;
2. Coordenação de Documentação;
3. Coordenação de Pesquisa;
4. Casa e Memorial Afrânio Peixoto;
5. Memorial dos Governadores Republicanos da Bahia - MGRB;
1. Gerência do Sistema de Bibliotecas Públicas - GESB;
1.1. Subgerência de Programação Cultural;
2. Gerência Técnica - GETEC;
3. Coordenação de Acervos Virtuais Baianos - Consuelo Pondé de Sena;
4. Biblioteca Central do Estado da Bahia - BCEB:
4.1. Subgerência de Informação e Assistência ao Público;
4.2. Subgerência de Periódicos;
4.3. Subgerência de Obras Raras e Valiosas;
4.4. Subgerência do Noturno;
4.5. Subgerência de Atividades Especiais;
5. Biblioteca de Extensão - BIPEX:
5.1. Subgerência de Controle Operacional;
6. Biblioteca Infantil Monteiro Lobato - BIML:
6.1. Subgerência de Controle Operacional;
6.2. Subgerência de Informação e Assistência ao Público;
6.3. Subgerência de Atividades Especiais;
7. Biblioteca Juracy Magalhães Júnior - BJMJR/SSA:
7.1. Subgerência de Controle Operacional;
7.2. Subgerência de Informação e Assistência ao Público;
8. Biblioteca Anísio Teixeira - BAT;
9. Biblioteca Pública Thales de Azevedo - BPTA;
10. Biblioteca Juracy Magalhães Júnior - Itaparica - BJMJR/Itaparica;
1. Coordenação de Políticas para a Promoção da Leitura;
2. Coordenação do Livro;
1. Gerência Administrativa - GERAD:
1.1 Subgerência de Material e Patrimônio;
1.2 Subgerência de Serviços Gerais e Manutenção Predial;
1.3. Subgerência de Recursos Humanos;
2. Gerência Financeira - GEFIN:
2.1. Subgerência de Contabilidade;
2.2. Subgerência de Controle Financeiro;
3. Coordenação de Orçamento;
4. Coordenação de Controle e Acompanhamento.
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIA
XVIII - exercer outras atividades correlatas.
1. sistematizar e acompanhar o planejamento da programação cultural das bibliotecas públicas estaduais;
2. prestar assessoramento para execução de eventos culturais nas unidades da Diretoria de Bibliotecas Públicas;
3. organizar e manter atualizados o calendário cultural, o banco de projetos, o cadastro de pessoas físicas e de entidades convidadas a participar de eventos culturais;
1. coordenar e supervisionar as atividades e cada subgerência;
2. atender, orientar e promover treinamentos aos usuários para o uso correto das fontes e técnicas de pesquisas bibliográficas;
3. solicitar à Diretoria de Bibliotecas Públicas a atualização do acervo para consultas e pesquisas, apontando as sugestões;
4. manter comunicação com outras unidades da DIBIP para compatibilizar programas abrangentes de atendimento ao usuário;
5. apoiar a educação formal, informal e permanente;
6. propor cursos, palestras e treinamentos voltados para a valorização dos servidores, desenvolvimento dos serviços e atendimento ao usuário;
7. coordenar as informações de interesse da Instituição, tornando-se um instrumento de relações públicas da BCEB;
8. atender às solicitações bibliográficas dos usuários;
9. promover treinamento para usuários, orientando-os sistematicamente no uso correto das fontes de informação bibliográfica;
10. sugerir à Direção treinamento de relações interpessoais para os servidores que atendem ao público, através de reciclagens periódicas;
11. solicitar à Direção a atualização constante do acervo para consultas e pesquisas;
12. planejar, executar e supervisionar as atividades de empréstimo de livros e de material bibliográfico;
13. atender e orientar o leitor na utilização de técnicas de pesquisas bibliográficas;
14. incentivar o interesse pela leitura, sugerindo ao chefe imediato palestras, exposições e lançamentos de autores nacionais;
15. realizar o controle estatístico de frequência, utilização do acervo e dos serviços e produtos fornecidos pela BCEB;
1. manter comunicação com outras bibliotecas do SEBP-BA para compatibilizar programas abrangentes de atendimento ao usuário;
2. apoiar a educação formal, informal e permanente;
3. propor cursos, palestras e treinamentos voltados para a valorização e formação contínua dos servidores, desenvolvimento dos serviços e atendimento ao usuário;
4. planejar, executar e supervisionar as atividades de empréstimo de material bibliográfico;
5. coordenar as informações de interesse da instituição, tornando-se um instrumento de relações públicas da BCEB;
6. incentivar o interesse pela leitura, sugerindo à Diretoria da Biblioteca, a realização de palestras, exposições e lançamentos de autores locais e nacionais;
1. propor a digitalização e microfilmagem digital de revistas e jornais antigos;
2. preservar as coleções de jornais e revistas;
3. participar do Catálogo Coletivo Nacional;
4. manter atualizados sistemas específicos dos setores;
5. diagnosticar o estado de conservação das coleções de revistas e jornais antigos, promover a sua recuperação, propor medidas de preservação e sugerir a digitalização, quando necessário;
1. diagnosticar o estado de conservação das obras raras e valiosas, promover a sua recuperação e propor medidas de preservação;
2. organizar e manter atualizados os registros das obras raras e valiosas;
3. identificar e documentar material bibliográfico considerado obra rara, incorporado ao acervo da Biblioteca;
4. manter rigorosa fiscalização e preservação de todo material concernente a obras raras, só permitindo o acesso aos usuários na observância do disposto no Decreto nº 21.988, de 21 de agosto de 1970;
5. cooperar com a atualização do catálogo do Plano Nacional de Recuperação de Obras Raras - PLANOR;
1. planejar, organizar e supervisionar todas as atividades da BCEB no período noturno e aos sábados;
2. manter o funcionamento da BCEB nos horários de sua supervisão, de acordo com os critérios adotados pela Diretoria da BCEB;
3. notificar à Direção da BCEB, no caso de irregularidades, porventura, ocorridas durante os horários de supervisão;
1. promover, sistematicamente, cursos voltados para a mediação da leitura acessível;
2. propor atividades que estimulem o gosto e a formação do hábito da leitura nas crianças, jovens e adultos;
3. estimular o gosto pelas obras de arte;
4. manter e atualizar o banco de dados de artistas, galerias de arte e de instituições afins;
5. coletar, preservar e divulgar o acervo de obras de arte, existentes na BCEB;
6. elaborar e propor projetos de manutenção e restauração de obras de arte existentes na BCEB;
7. planejar, executar e manter a guarda de publicações produzidas ou editadas pelos órgãos governamentais, em conformidade com o Decreto nº 25.713, de 01 de julho de 1977;
8. promover exposições de livros, encontros e oficinas de literatura para a divulgação de escritores baianos;
9. promover projeções de filmes, peças teatrais e festas de caráter recreativo;
10. orientar e capacitar o usuário infantil e adolescente no uso correto da biblioteca e do seu acervo;
11. transcrever e gravar para o braille, material necessário para estudo e pesquisa;
12. promover, sistematicamente, curso de Braille para os deficientes visuais;
13. disponibilizar acervo acessível e tecnologias assistivas, que contribuam para ampliar habilidades funcionais de pessoas com deficiência visual, na busca por informação e acesso à leitura;
14. preservar, ampliar e divulgar os acervos das coleções privadas, sob a responsabilidade da BCEB, tais quais a do etnólogo Waldeloir Rêgo, especializado em cultura negra e a do historiador Ubiratan Castro de Araújo, especializado em história, assegurando o acesso e a informação a estudiosos e pesquisadores em geral, bem como de outras coleções que, porventura, sejam adquiridas por compra ou doação;
15. elaborar, executar, supervisionar e colaborar nas atividades culturais desenvolvidas na Biblioteca;
16. divulgar serviços e promover a difusão do livro, da leitura e da biblioteca por meio de projetos, ações e atividades culturais;
17. realizar visitas guiadas;
18. atuar como posto estadual do Escritório de Direitos Autorais da Fundação Biblioteca Nacional para o registro de obras intelectuais, de acordo com a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998;
1. promover a articulação com as outras unidades do SEBP-BA;
2. acompanhar e supervisionar as atividades técnicas e administrativas da Unidade;
1. planejar, organizar e controlar o suporte técnico operacional dos setores da Biblioteca Infantil Monteiro Lobato;
2. promover a articulação da Biblioteca Infantil Monteiro Lobato com as diversas unidades do Sistema;
3. propor a assinatura e renovação de jornais e revistas à Diretoria da Biblioteca Infantil Monteiro Lobato;
4. proceder à guarda, o controle e a distribuição dos materiais e equipamentos recebidos, a qualquer título, pela Biblioteca Infantil Monteiro Lobato, segundo as normas e rotinas vigentes;
5. controlar e preservar o patrimônio da Biblioteca Infantil Monteiro Lobato;
6. manter o sistema de controle do material de consumo recebido da Diretoria de Administração, Orçamento e Finanças;
7. recepcionar e coletar para registro todos os fatos e comunicações relativos aos servidores da Biblioteca Infantil Monteiro Lobato;
8. coordenar, supervisionar e avaliar a execução das atividades de vigilância, limpeza e conservação e manutenção do prédio da Biblioteca Infantil Monteiro Lobato;
9. preparar e encaminhar a comunicação e folhas de frequência dos servidores da Biblioteca Infantil Monteiro Lobato para a Diretoria de Administração, Orçamento e Finanças da FPC;
1. coordenar e supervisionar as atividades dos setores;
2. propor à Diretoria da Biblioteca Infantil Monteiro Lobato a atualização do acervo dos setores;
3. manter comunicação com outras unidades da Diretoria de Bibliotecas Públicas para compatibilizar programas abrangentes de atendimento ao usuário;
4. apoiar a educação formal, informal e permanente;
5. propor cursos, palestras e treinamentos voltados para a valorização dos servidores, desenvolvimento dos serviços e atendimento ao usuário;
6. coordenar as informações de interesse da Instituição, tornando-se um instrumento de relações públicas da Biblioteca Infantil Monteiro Lobato;
7. atender, orientar e promover treinamentos aos usuários, para o uso correto das fontes e técnicas de pesquisas bibliográficas;
8. sugerir à Direção da Biblioteca Infantil Monteiro Lobato, o treinamento de relações interpessoais para os servidores que atendem ao público, através de reciclagens periódicas;
9. solicitar à Diretoria da Biblioteca Infantil Monteiro Lobato, a atualização constante do acervo para consultas e pesquisas;
10. planejar, executar e supervisionar as atividades de empréstimo de livros;
11. atender e orientar o leitor na utilização de técnicas de pesquisas bibliográficas;
12. incentivar o interesse pela leitura, através do oferecimento de palestras, exposições e lançamentos de diversos autores;
13. realizar o controle estatístico de frequência, utilização do acervo, dos serviços e produtos fornecidos pela Biblioteca Infantil Monteiro Lobato;
1. orientar o usuário infantil e adolescente no uso correto da biblioteca e seu acervo;
2. propor atividades que estimulem o gosto e a formação do hábito da leitura nas crianças, jovens e adultos;
3. coletar, preservar e divulgar o acervo da Memória do Gibi;
4. promover exposições da Memória do Gibi e Memória da Literatura Infantil, levando em consideração as precauções exigidas para esse tipo de material;
5. promover exposições de livros, encontros e oficinas de leitura e escrita para a divulgação de escritores infanto-juvenis;
6. promover projeções de filmes, peças teatrais e festas de caráter recreativo;
1. promover a articulação com as outras unidades do SEBP/BA;
2. acompanhar e supervisionar as atividades técnicas e administrativas da Biblioteca;
1. coordenar e supervisionar as atividades dos setores;
2. propor à Diretoria da BJMJR/SSA a atualização do acervo para consultas e pesquisas;
3. manter comunicação com outras unidades da Diretoria de Bibliotecas Públicas para compatibilizar programas abrangentes de atendimento ao usuário;
4. apoiar a educação formal, informal e permanente;
5. propor cursos, palestras e treinamentos voltados para a valorização dos servidores, desenvolvimento dos serviços e atendimento ao usuário;
6. coordenar as informações de interesse da Instituição, tornando-se um instrumento de relações públicas da BJMJR/SSA;
7. atender às solicitações bibliográficas dos usuários;
8. promover treinamento para usuários, orientando-os sistematicamente no uso correto das fontes de informação bibliográfica;
9. sugerir à Diretoria da BJMJR/SSA, treinamentos de relações interpessoais para os servidores que atendem ao público, através de reciclagens periódicas;
10. planejar, executar e supervisionar as atividades de empréstimo de livros;
11. atender, orientar e promover treinamentos aos usuários para o uso correto das fontes e técnicas de pesquisas bibliográficas;
12. incentivar o interesse pela leitura, sugerindo à Direção da Biblioteca Juracy Magalhães Júnior, a realização de palestras, exposições e lançamentos de autores nacionais;
13. realizar o controle estatístico de frequência, utilização do acervo e dos serviços e produtos fornecidos pela BJMJR/SSA;
1. coordenar as atividades com referência a aquisição, estocagem, distribuição, utilização e controle do material de consumo ou permanente, para as diversas unidades da FPC;
2. organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores e catálogo de especificação do material de uso comum, de acordo com a orientação da SAEB;
3. atender as requisições de material oriundas das diversas unidades administrativas, bem como efetuar o controle físico e financeiro dos materiais estocados;
4. elaborar balancetes mensais e balanço anual de material;
5. zelar pelo cumprimento das normas e instruções relativas a material;
6. manter o registro dos bens patrimoniais, recebidos ou cedidos por comodato;
7. proceder ao levantamento dos bens patrimoniais inservíveis e sua avaliação, propondo o reaproveitamento ou alienação, de acordo com a legislação pertinente;
8. promover o cadastramento e o tombamento dos bens móveis da Fundação, bem como o controle de sua utilização;
9. inspecionar, periodicamente, as condições de conservação e uso dos bens móveis da Fundação;
10. realizar inventários periódicos dos bens patrimoniais da Fundação;
11. conciliar mensalmente saldos de bens permanentes nos sistemas controlados pela SAEB;
12. levantar bens considerados obsoletos ou inservíveis e devolvê-los à SAEB para serem leiloados;
13. zelar pelo cumprimento das normas e instruções relativas a patrimônio público;
1. coordenar e efetuar o controle dos serviços de expedição, recebimento, distribuição e tramitação de documentos;
2. propor normas e padrões técnicos para a administração de serviços auxiliares e conservação das instalações físicas;
3. coordenar, executar e controlar os serviços de apoio administrativo;
4. organizar e manter atualizado o cadastro de veículos, bem como promover a manutenção da frota e controle de consumo de combustíveis;
5. realizar levantamentos periódicos das necessidades de execução de obras, assim como de serviços de reforma e recuperação de instalações físicas da FPC e suas unidades;
6. articular-se com a SAEB, visando o cumprimento das diretrizes e normas relativas à administração de serviços gerais no Estado;
7. proceder ao recolhimento e à guarda da documentação produzida e recebida pela instituição;
1. propor normas relativas à área de pessoal com observância da legislação pertinente;
2. planejar, organizar e executar o programa de capacitação de pessoal, promovendo avaliação do mesmo, observada a legislação em vigor;
3. manter atualizada as informações relativas a pessoal, a serem encaminhadas ao TCE;
4. administrar o Plano de Cargos e Vencimentos;
5. processar, examinar e expedir todos os atos e documentos relativos aos servidores do quadro de pessoal da Fundação;
6. elaborar a folha de pagamento de pessoal, bem como proceder ao recolhimento das obrigações sociais e previdenciárias;
7. organizar e manter atualizado o cadastro dos servidores da FPC;
8. solicitar e gerenciar a participação de estudante de nível médio e superior, no quadro funcional da FPC, de acordo com a legislação específica;
9. registrar e controlar a frequência e afastamento de pessoal da entidade;
1. fazer o registro e controle contábil das receitas e despesas orçamentárias e extra-orçamentárias;
2. executar escrituração contábil da Fundação e proceder à contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial;
3. elaborar balancetes e balanços orçamentários, financeiros e patrimoniais, bem como demonstrativos contábeis necessários à prestação de contas da Fundação;
4. registrar o orçamento sintético e analítico, bem como suas alterações;
5. efetuar a liquidação de todos os processos destinados a pagamento, observando as normas pertinentes;
6. proceder ao controle contábil de depósitos, cauções, fianças bancárias e movimentações de fundos e qualquer ingresso;
7. providenciar os documentos contábeis necessários à prestação de contas anual da Fundação;
1. promover a cobrança de créditos da FPC, controlando a saída e o retorno dos documentos de cobrança, bem como os comprovantes de depósitos bancários;
2. fazer o acompanhamento, o registro analítico e a conciliação mensal das contas bancárias de qualquer natureza;
3. manter em dia a remessa para a contabilidade, da relação das despesas pagas e recibos arrecadados;
4. organizar e manter atualizada a documentação referente à execução orçamentária da Fundação;
5. emitir adiantamentos, bem como controlar os prazos de aplicação e a utilização dos recursos, através dos processos de prestação de contas;
6. emitir, registrar empenhos e promover as suas anulações, quando autorizadas;
7. apurar e relacionar os processos de "restos a pagar” e as despesas de "exercícios anteriores”;
8. receber e controlar valores de terceiros, dados em caução, como também provenientes de convênios;
CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO
1. a proposta orçamentária, bem como suas alterações;
2. o relatório de atividades;
3. outras matérias de competência do Conselho;
CAPÍTULO V
SUBSTITUIÇÕES
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA FUNDAÇÃO PEDRO CALMON - CENTRO DE MEMÓRIA E ARQUIVO PÚBLICO DA BAHIA - FPC
UNIDADE
SÍMBOLO
QUANTIDADE
1. GABINETE DO DIRETOR
Diretor Geral
DAS-2A
01
Chefe de Gabinete
DAS-2C
01
Assessor Técnico
DAS-3
01
Assessor de Comunicação Social I
DAS-3
01
Assessor Administrativo
DAI-4
03
Secretário Administrativo I
DAI-5
04
2. ASSESSORIA TÉCNICA
Assessor Chefe
DAS-2C
01
Coordenador II
DAS-3
01
Assistente de Apoio Técnico
DAI-5
01
3. DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS
Diretor
DAS-2C
01
Gerente
DAS-3
02
Coordenador II
DAS-3
02
Assistente III
DAI-4
01
Assessor Administrativo
DAI-4
02
Subgerente
DAI-4
06
Coordenador IV
DAI-5
05
Secretário Administrativo I
DAI-5
02
4. DIRETORIA DE BIBLIOTECAS PÚBLICAS
Diretor
DAS-2B
01
Diretor
DAS-2C
01
Diretor de Biblioteca I
DAS-3
08
Assessor Técnico
DAS-3
01
Gerente
DAS-3
03
Coordenador III
DAI-4
02
Subgerente
DAI-4
12
Assistente IV
DAI-5
13
Coordenador IV
DAI-5
12
Supervisor
DAI-5
06
Secretário Administrativo I
DAI-5
13
5. DIRETORIA DO ARQUIVO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Diretor
DAS-2B
01
Coordenador II
DAS-3
06
Assessor Administrativo
DAI-4
03
Coordenador III
DAI-4
01
Assistente de Apoio Técnico
DAI-5
02
Supervisor
DAI-5
05
Secretário Administrativo I
DAI-5
02
6. DIRETORIA DO CENTRO DE MEMÓRIA DA BAHIA
Diretor
DAS-2C
01
Coordenador II
DAS-3
03
Coordenador IV
DAI-5
01
Assistente de Apoio Técnico
DAI-5
01
7. DIRETORIA DO LIVRO E DA LEITURA
Diretor
DAS-2C
01
Coordenador II
DAS-3
01
Coordenador III
DAI-4
01
Secretário Administrativo I
DAI-5
01