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Decreto Estadual da Bahia nº 9136, de 13 de julho de 2004

Nº 9136/2004

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Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 9.620, de 01 de novembro de 2005 .

Altera composição da Comissão Estadual de Cartografia CECAR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e considerando as alterações introduzidas pela Lei nº 8.538, de 20 de dezembro de 2002 , que modifica a estrutura organizacional do Poder Executivo,

D E C R E T A

Art. 1.
- A composição da Comissão Estadual de Cartografia CECAR fica acrescida da representação da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, como responsável pela geração e manutenção de dados geográficos integrantes da cartografia sistemática básica, conforme prevê o inciso II do Decreto nº 8.292, de 14 de agosto de 2002 .
Art. 2.
- A alínea a do inciso I do art. 2º do Decreto nº 8.292, de 14 de agosto de 2002 , passa a vigorar com a seguinte redação:
a)um representante da Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia SEI.
Art. 3.
- A coordenação da Comissão Estadual de Cartografia será exercida pelo Diretor Geral da Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia SEI.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de julho de 2004.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Armando Avena

Secretário do Planejamento

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