- O Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social tem a seguinte composição:Io Chefe do Poder Executivo Estadual, que o presidirá;
II6 (seis) representantes de entidades sociais;
III8 (oito) representantes de entidades empresariais;
IV3 (três) representantes de instituições confessionais, com trabalhos sociais de expressão regional ou estadual;
V3 (três) representantes de universidades e centros de pesquisa ou de formação técnica, público ou privado, com atuação no Estado;
VI10 (dez) personalidades de notória expressão no Estado nas áreas política, educacional, cultural, acadêmica, empresarial e tecnológica;
VII2 (dois) representantes do Governo Federal, sendo um deles do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
VIII1 (um) representante de entidade associativa de Municípios.
§ 1º- As instituições e entidades da sociedade civil convidadas a participar do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social deverão estar regularmente constituídas, ter reconhecida atuação no Estado e ser representadas pelos respectivos dirigentes máximos.
§ 2º- Os membros do Conselho serão nomeados mediante decreto do Governador, para um mandato coincidente com o período de cada gestão governamental, podendo ser renovado, por igual período.
§ 3º- A participação no Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social é considerada, para todos os efeitos, relevante serviço prestado à sociedade baiana.
§ 4º- Os Chefes dos Poderes Legislativo e Judiciário na Bahia, assim como outras autoridades civis e militares federais, poderão ser convidados pelo Governador para atuar como membros do Conselho ou participar de reuniões cujos temas sejam de interesse comum.