Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 8877, de 19 de janeiro de 2004
Nº 8877/2004
Aprova o Regimento da Secretaria da Educação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto na Lei nº 8.970, de 05 de janeiro de 2004,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de janeiro de 2004.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Anaci Bispo Paim
Secretária da Educação
Marcelo Pereira Fernandes de Barros
Secretário da Administração
REGIMENTO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
CAPÍTULO I
FINALIDADE E COMPETÊNCIA
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
1. Coordenação de Modernização;
2. Diretoria de Orçamento Público:
2.1.Coordenação de Estudos e Avaliação Setorial;
2.2.Coordenação de Programação e Gestão Orçamentária;
2.3.Coordenação de Acompanhamento das Ações Governamentais.
3. Diretoria Administrativa:
3.1.Coordenação de Encargos Auxiliares;
3.2.Coordenação de Suprimento;
3.3.Coordenação de Cadastro e Controle Patrimonial;
3.4.Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira.
4. Diretoria de Finanças:
4.1.Coordenação de Controle Orçamentário e Financeiro;
4.2.Coordenação de Contabilidade Setorial;
4.3.Coordenação de Orientação e Comprovação.
1. Coordenação de Política de Educação Superior;
2. Coordenação de Ações Afirmativas em Educação Superior.
1. Diretoria de Educação Básica:
1.1.Coordenação de Educação Infantil e Ensino Fundamental;
1.2.Coordenação de Ensino Médio;
1.3.Coordenação de Fortalecimento do Currículo;
1.4.Coordenação de Educação Física e Esporte Escolar;
1.5.Coordenação de Tecnologias Alternativas para o Ensino.
2. Diretoria de Educação e suas Modalidades:
2.1.Coordenação de Educação de Jovens e Adultos;
2.2.Coordenação de Educação Profissional;
2.3.Coordenação de Educação Indígena e do Campo;
2.4.Coordenação de Educação Especial.
3. Diretoria de Currículos Especiais:
3.1.Coordenação de Projetos Intersetoriais;
3.2.Coordenação de Apoio à Criança, ao Jovem e à Família;
3.3.Coordenação de Articulação EscolaComunidade;
3.4.Coordenação de Ação Participativa da Escola.
1. Coordenação de Políticas Educacionais;
2. Coordenação de Acompanhamento, Avaliação e Informações Educacionais:
2.1.Coordenação de Acompanhamento e Avaliação;
2.2.Coordenação de Informações Educacionais.
3. Coordenação de Gestão Descentralizada:
3.1.Coordenação de Articulação Municipal;
3.2.Coordenação de Articulação e Orientação às Diretorias Regionais de Educação.
1. Diretoria de Atendimento da Rede Escolar:
1.1.Coordenação de Matrícula;
1.2.Coordenação de Reordenamento da Rede Física;
1.3.Coordenação de Legalização e Orientação das Unidades Escolares.
2. Diretoria de Manutenção e Suprimento Escolar:
2.1.Coordenação de Manutenção da Rede Física;
2.2.Coordenação de Suprimento Escolar;
2.3.Coordenação de Merenda Escolar.
3. Diretoria de Administração Financeira:
3.1.Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira;
3.2.Coordenação de Descentralização Financeira.
1. Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento de Pessoal da Rede Escolar:
1.1.Coordenação de Planejamento de Pessoal da Rede Escolar;
1.2.Coordenação de Desenvolvimento de Pessoal da Rede Escolar.
2. Diretoria de Administração de Recursos Humanos:
2.1.Coordenação de Administração de Pessoal;
2.2.Coordenação de Provimento e Movimentação;
2.3.Coordenação de Programação Escolar.
1. Coordenação de Desenvolvimento da Educação Básica;
2. Coordenação de Organização e Atendimento da Rede Escolar;
3. Unidade Escolar Estadual.
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIA
SEÇÃO I
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
XVIII - delegar competências no âmbito de suas atribuições.
SEÇÃO II
GABINETE DO SECRETÁRIO
SEÇÃO III
DIRETORIA GERAL
SEÇÃO IV
COORDENAÇÃO DE PROJETOS ESPECIAIS
SEÇÃO V
COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
SEÇÃO VI
OUVIDORIA
SEÇÃO VII
SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
1. assegurar o ensino fundamental para crianças e jovens, visando o pleno desenvolvimento da sua capacidade de aprender;
2. definir, implementar, acompanhar e avaliar as diretrizes curriculares do ensino fundamental;
3. promover estudos e pesquisas para expansão e aperfeiçoamento dos currículos do ensino fundamental;
4. apoiar as Prefeituras Municipais no desenvolvimento da educação infantil;
5. elaborar, produzir e disseminar informações e materiais de orientação pedagógica para a educação infantil e ensino fundamental.
1. assegurar o ensino médio aos jovens egressos do ensino fundamental, garantindo o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos e sua permanência com qualidade;
2. definir, implementar, acompanhar e avaliar diretrizes curriculares do ensino médio;
3. implantar e implementar inovações pedagógicas que tenham repercussão direta na redução do abandono, reprovação e distorção idade/série no ensino médio;
4. promover estudos e pesquisas para a expansão e aperfeiçoamento dos currículos do ensino médio;
5. elaborar, produzir e disseminar informações e materiais de orientação técnico-pedagógica para os cursos de nível médio;
6. desenvolver programas e projetos voltados para o fortalecimento da autonomia pedagógica das unidades escolares de ensino médio.
1. desenvolver programas e projetos alternativos e experiências pedagógicas inovadoras para a melhoria da aprendizagem dos alunos;
2. apoiar programas e projetos curriculares que contribuam para a melhoria das práticas pedagógicas nas unidades escolares;
3. promover a integração com as diversas unidades da SEC, visando articular as ações voltadas para a efetividade do processo do ensino-aprendizagem.
1. definir, implantar, acompanhar e avaliar as diretrizes curriculares de educação física;
2. implantar e implementar programas e projetos que promovam a melhoria das práticas de educação física e esportes nas unidades escolares;
3. incentivar a mobilização da comunidade escolar em ações sócio-educativas, visando apoiar talentos no desenvolvimento do esporte;
4. identificar parcerias e/ou fontes de recursos aplicáveis ao esporte escolar.
1. coordenar e acompanhar o processo de inserção das tecnologias de informação e comunicação no processo educativo;
2. apoiar e acompanhar a implantação de ambientes de aprendizagem com o auxílio de recursos tecnológicos disponíveis;
3. estabelecer parcerias com instituições públicas, privadas e organizações não governamentais para o desenvolvimento das tecnologias de informação e comunicação aplicadas à Educação Básica;
4. organizar videoteca, em articulação com o Instituto Anísio Teixeira - IAT, para apoiar os processos de formação continuada e as atividades desenvolvidas pelos profissionais da educação nas unidades escolares.
1. assegurar a Educação Básica para Jovens e Adultos, garantindo oportunidades educacionais apropriadas, de acordo com seus interesses e condições de vida e de trabalho;
2. estabelecer, implementar, acompanhar e avaliar as diretrizes curriculares da Educação de Jovens e Adultos;
3. implantar e implementar inovações pedagógicas que tenham repercussão no aumento do índice de permanência e de aprovação na Educação de Jovens e Adultos;
4. apoiar a implantação e implementação de alternativas pedagógicas e estruturas organizacionais diversificadas para a Educação de Jovens e Adultos;
5. elaborar, produzir e disseminar informações e materiais de orientação técnico-pedagógica para os cursos de Educação de Jovens e Adultos;
6. implantar e implementar programas de alfabetização de jovens e adultos;
7. implantar, implementar, acompanhar e avaliar as diretrizes para a certificação de estudos dos jovens e adultos, em atendimento às demandas por Exames Supletivos, por meio das Comissões Permanentes de Avaliação - CPA;
8. apoiar organizações governamentais e não governamentais no desenvolvimento de cursos de educação de jovens e adultos, respeitando às especificidades da natureza das organizações e de seus beneficiários.
1. estabelecer diretrizes para a Educação Profissional, considerando as vocações regionais, em consonância com as políticas recomendadas pelo Fórum Interinstitucional de Educação Profissional e Diretrizes Nacionais e Estaduais;
2. elaborar e implementar Plano Estratégico da Educação Profissional da Rede Estadual;
3. coordenar a implantação das Unidades de Educação Profissional - UEP, acompanhando e avaliando o seu desempenho, tendo como base indicadores e requisitos do modelo de gestão para a qualidade do serviço público;
4. viabilizar, em articulação com a Secretaria da Administração - SAEB, a implementação de novos modelos de gestão nas Unidades de Educação Profissional - UEP, conforme legislação aplicável;
5. aprovar, acompanhar e avaliar a implementação do plano de trabalho, integrante do modelo de gestão adotado;
6. estabelecer parcerias com Universidades, Secretarias Estaduais e Municipais e outros órgãos dos setores público e privado, visando à eficácia das ações de Educação Profissional;
7. viabilizar estudos, pesquisas e disseminação de indicadores sociais e econômicos para acompanhamento e aperfeiçoamento da rede estadual de Educação Profissional;
8. divulgar, para as organizações, os serviços de Educação Profissional disponibilizados com recursos do Estado, com o objetivo de ampliar o atendimento e de captar recursos complementares;
9. implantar e implementar o Sistema de Informações Gerenciais da Educação Profissional;
10. autorizar, segundo delegação do Conselho Estadual de Educação, os cursos de Educação Profissional da rede estadual.
1. assegurar a Educação Básica para os povos indígenas, valorizando a cultura e a língua de cada etnia;
2. assegurar a autonomia das escolas indígenas em relação ao seu projeto pedagógico, estimulando a participação da comunidade nas decisões relativas ao funcionamento das escolas;
3. estabelecer, implementar, acompanhar e avaliar diretrizes curriculares do ensino intercultural e bilíngüe, resgatando a valorização dos povos indígenas e a manutenção da sua diversidade étnica;
4. elaborar, produzir e disseminar informações e materiais didáticos e de orientação técnico-pedagógica para a Educação Indígena e do Campo;
5. promover a formação de professores indígenas, em articulação com o Instituto Anísio Teixeira - IAT, entidades e instituições afins;
6. implantar, implementar, acompanhar e avaliar as diretrizes de Educação Básica para a população rural;
7. apoiar a implantação e implementação de alternativas pedagógicas e estruturas organizacionais apropriadas às reais necessidades e interesses dos alunos e da natureza do trabalho na zona rural.
1. assegurar aos portadores de necessidades especiais atendimento que garanta a inclusão educacional, a terminalidade específica e a utilização de recursos educativos e currículos próprios, visando a sua efetiva integração na vida em sociedade;
2. promover a Educação Básica para portadores de necessidades educacionais especiais, abrangendo as áreas de Deficiência Auditiva (DA), Deficiência Física (DF), Deficiência Visual (DV), Deficiência Mental (DM), Condutas Típicas (CT), Deficiência Múltipla (DMu) e Altas Habilidades / Superdotados (AH);
3. promover a adequação do currículo e a aplicação de metodologias específicas para a Educação Especial;
4. propor e acompanhar a expansão dos Centros Especializados e salas de apoio pedagógico para atendimento às demandas;
5. implantar e implementar inovações pedagógicas que tenham repercussão direta na permanência dos alunos com necessidades especiais no ensino regular;
6. elaborar, produzir e disseminar informações e materiais de orientação técnico-pedagógica para a Educação Especial;
7. orientar os setores competentes em relação à necessária garantia a acessibilidade dos alunos com necessidades educacionais especiais, por meio da adequação dos espaços físicos nas unidades escolares, atendendo as orientações da Associação Brasileira de Normas TécnicasABNT.
1. desenvolver programas e projetos que possibilitem a inserção dos temas sociais contemporâneos, no currículo escolar, visando instrumentalizar os professores na sua prática pedagógica;
2. participar e apoiar projetos intersetoriais, atuando com ações educativas voltadas para a melhoria da qualidade de vida do educando, com ênfase nos temas emergentes e transversais ao currículo;
3. elaborar, executar, acompanhar e avaliar projetos que envolvam ações complementares ao currículo escolar, nos diversos segmentos e modalidades de ensino;
4. apoiar o desenvolvimento do protagonismo juvenil, como forma de envolvimento dos jovens nos programas e projetos de cunho interinstitucional, com vista a sua atuação no contexto escolar e comunitário.
1. atuar de forma preventiva nas situações de risco, envolvendo crianças e adolescentes, em articulação com entidades governamentais e não-governamentais;
2. apoiar as unidades escolares nas ações de integração entre a escola e a família;
3. atuar, através de ações sócio-educativas, com atenção especial ao acesso e a permanência da criança e do adolescente na escola;
4. articular-se com as diversas unidades da SEC para o desenvolvimento de ações conjuntas na implantação e implementação de currículos especiais, visando à melhoria da aprendizagem da criança e do adolescente;
5. desenvolver programas junto à criança e ao adolescente voltados aos seus direitos e deveres e ao pleno exercício de sua cidadania.
1. apoiar as unidades escolares nas ações de integração escola-comunidade;
2. desenvolver programas e atividades nas unidades escolares, com envolvimento da comunidade escolar e do seu entorno, em horários alternativos;
3. promover articulação com órgãos e entidades, visando a integração de ações educativas e comunitárias, bem como a melhoria da qualidade de vida dos alunos da rede pública.
1. apoiar as escolas na socialização de experiências bem sucedidas, realizando fórum, atividades culturais, exposições e feiras;
2. incentivar as organizações estudantis no desenvolvimento de ações que promovam o protagonismo juvenil;
3. apoiar o pleno funcionamento de representações escolares e estudantis, visando o desenvolvimento de programas e projetos que potencializem e melhor qualifiquem a ação pedagógica da escola.
SEÇÃO VIII
SUPERINTENDÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO SISTEMA EDUCACIONAL
1. acompanhar e coordenar os trabalhos de avaliação externa;
2. acompanhar e avaliar os projetos educacionais em desenvolvimento na SEC;
3. avaliar o desempenho das unidades escolares, em articulação com as demais Superintendências e Diretorias Regionais de Educação;
4. promover e acompanhar a avaliação dos alunos da rede pública estadual, sugerindo a introdução de novas tecnologias educacionais que garantam a melhoria do processo ensino-aprendizagem;
5. fornecer subsídios à Superintendência de Desenvolvimento da Educação Básica, quanto ao desenvolvimento de estudos e projetos que visem a melhoria da prática pedagógica e a revisão da proposta curricular, adequando-os às especificidades sócio-culturais da comunidade escolar;
6. avaliar as ações concernentes às atividades de educação do Estado, inclusive de Educação Superior;
7. reavaliar as práticas pedagógicas adotadas a partir dos dados finais do sistema educacional;
8. democratizar o acesso à informação sobre a avaliação da educação pública;
9. definir os programas de interesse da Secretaria, com base nas demandas identificadas no sistema.
1. identificar os insumos responsáveis pelos índices educacionais do Estado;
2. planejar, coordenar, orientar e acompanhar a realização do Censo Escolar e a produção dos dados e informações gerenciais, no âmbito do Estado;
3. coordenar e supervisionar estudos e análises de dados educacionais, de forma a garantir o planejamento do Sistema Estadual de Ensino;
4. identificar a demanda de informações gerenciais e estatísticas junto às unidades administrativas da Secretaria, promovendo a atualização constante e sistemática da base de dados e informações educacionais;
5. propor mecanismos para integração dos diversos sistemas desenvolvidos pela Secretaria, de forma a garantir uma única base de dados que permita a utilização comum das informações;
6. manter articulações constantes com organizações que administram dados estatísticos, tendo em vista a integração e cooperação mútua;
7. manter atualizadas as equipes da Secretaria responsáveis pela produção, administração e divulgação dos dados e informações educacionais;
8. desenvolver e manter atualizados os dados referentes ao sistema educacional;
9. prestar assessoramento técnico às demais unidades da Secretaria, no que tange aos dados educacionais;
10. promover estudos para subsidiar o processo de atendimento da demanda e oferta escolar na Rede Estadual de Ensino Público;
11. planejar, coordenar e orientar a divulgação dos dados e informações estatístico-educacionais;
12. estabelecer canal de participação e interação cidadã, por meio eletrônico, com vistas ao aprimoramento institucional e à melhor prestação de serviços à sociedade.
1. promover a articulação entre o Estado e os Municípios;
2. promover a integração entre as diversas esferas do ensino, de forma a assegurar uma distribuição proporcional das responsabilidades entre Estado e Municípios;
3. promover a utilização, pelos Municípios, de sistemas informatizados de coleta e tratamento das informações, de forma a subsidiar o processo da tomada de decisão;
4. assessorar na elaboração dos Planos Municipais de Educação, identificando as carências técnicas dos Municípios;
5. viabilizar o assessoramento pedagógico às Unidades Escolares Municipais, sempre que solicitada, em articulação com a Superintendência de Desenvolvimento da Educação Básica;
6. auxiliar os Municípios na execução de projetos voltados para o desenvolvimento educacional do Estado;
7. acompanhar e avaliar o funcionamento do Sistema Municipal de Ensino, orientando, inclusive, quanto às medidas a serem adotadas, visando à melhoria dos índices educacionais;
8. orientar os Municípios na elaboração dos Planos de Valorização do Magistério;
9. subsidiar os Municípios com instrumentos que viabilizem a progressiva autonomia pedagógica, administrativa e financeira das suas unidades de ensino;
10. orientar os Municípios quanto à captação e utilização de recursos voltados para a área educacional;
11. orientar os Municípios quanto aos projetos de integração escola-comunidade, inclusive quanto à criação de conselhos, colegiados escolares ou outros órgãos colegiados de gestão educacional;
12. orientar os Municípios quanto à utilização de recursos do Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do
Magistério - FUNDEF e de outros recursos específicos da área educacional.
1. orientar e articular-se, permanentemente, com as Diretorias Regionais de Educação, promovendo a integração com as ações das Unidades Regionais e com o Órgão Central;
2. acompanhar e avaliar as ações gerenciais das Diretorias Regionais de Educação, prestando-lhes assistência técnico-administrativa e organizacional;
3. desenvolver processos que conduzam à inovação das práticas administrativas, dos padrões operacionais, de fluxos organizacionais e tecnologias gerenciais utilizados nas Diretorias Regionais de Educação;
4. promover a articulação inter-regional, disseminando informações e facilitando o processo de descentralização e regionalização das metas e ações dos planos e projetos de governo para a área da educação;
5. fornecer subsídios que assegurem o exercício das funções de planejamento, acompanhamento, controle e avaliação, bem como a elaboração do plano de trabalho anual e da proposta orçamentária das Diretorias Regionais de Educação;
6. apoiar, em parceria com as diversas unidades da SEC, programas de capacitação e aperfeiçoamento dos gestores regionais;
7. identificar e divulgar publicação, estudos e projetos de interesse para a gestão regional;
8. desenvolver ações de articulação intersetorial, de forma a garantir a integração dos programas e projetos, redução das sobreposições das ações e racionalização dos investimentos para a área da educação;
9. orientar, coordenar e supervisionar a atuação das Diretorias Regionais de Educação, em parceria com a Coordenação de Acompanhamento e Avaliação;
10. orientar as Diretorias Regionais de Educação, quanto a aplicação de instrumentos normativos de caráter técnico, administrativo e financeiro nas unidades escolares;
11. orientar as Diretorias Regionais de Educação, quanto a execução dos recursos materiais e financeiros nas unidades escolares, em articulação com a Superintendência de Organização e Atendimento da Rede Escolar;
12. articular-se, com o Instituto Anísio Teixeira - IAT, no desenvolvimento de projetos que visem capacitar, por intermédio de especialistas, os dirigentes das Diretorias Regionais de Educação para a melhoria da gestão;
13. orientar as Diretorias Regionais de Educação, quanto a implantação da política educacional do Estado, emanadas pela Superintendência de Desenvolvimento da Educação Básica, no âmbito de sua jurisdição;
14. orientar quanto a celebração e execução de convênios, contratos e termos de compromisso.
SEÇÃO IX
SUPERINTENDÊNCIA DE ORGANIZAÇÃO E ATENDIMENTO DA REDE ESCOLAR
1. fornecer informações que subsidiem a execução de programas e projetos de construção, ampliação e recuperação da rede física escolar, estadual e municipal;
2. fornecer informações que subsidiem o processo de distribuição de insumos básicos educacionais e de alocação e remanejamento de recursos humanos da Secretaria;
3. definir critérios para a efetivação da matrícula na rede escolar;
4. garantir continuidade dos estudos aos alunos da rede e permitir o acesso democrático aos candidatos, com confiabilidade e qualidade do atendimento no processo de matrícula;
5. promover a ampliação e melhoria da oferta do ensino médio;
6. estabelecer critérios e propor convênios com outros órgãos e entidades, visando a otimização da rede escolar.
1. promover estudos que viabilizem a reorganização da rede pública de ensino e a otimização da oferta de vagas escolares;
2. prestar assistência técnica as DIREC, na aplicação de metodologias definidas pela Secretaria, quanto ao dimensionamento e planejamento da rede física escolar;
3. implantar e monitorar sistemáticas de planejamento da rede escolar pública;
4. fornecer informações que subsidiem decisões e ações necessárias ao atendimento da demanda por vagas na Rede Estadual de Ensino.
1. orientar as DIREC sobre a organização técnico-administrativa-pedagógica das escolas públicas e particulares do sistema de ensino, de acordo com a legislação vigente;
2. propor e realizar capacitação em serviço, para instrumentalizar as equipes técnicas das DIREC no desempenho das suas competências;
3. definir diretrizes e estratégias para aperfeiçoamento do fluxo dos processos de legalização escolar;
4. definir parecer quanto à criação, alteração e extinção de escolas do sistema de ensino;
5. orientar e acompanhar os procedimentos de extinção das escolas.
1. atuar como interlocutor com a Superintendência de Construções Administrativas da Bahia - SUCAB e as DIREC;
2. expedir parecer, mediante visita técnica, sobre adequação ou inadequação de imóveis para celebração de contrato de locação e arrendamento de bens móveis e imóveis;
3. avaliar a necessidade de serviços de engenharia nas unidades escolares, analisando a viabilidade do terreno e estrutura, a otimização do espaço físico e os custos envolvidos.
1. planejar e executar a aquisição e distribuição de mobiliários, equipamentos, materiais didáticos e consumo para as unidades escolares;
2. promover meios eficazes de distribuição dos mobiliários e equipamentos, materiais de consumo e didáticos das unidades escolares;
3. prover as unidades escolares de materiais didáticos, em articulação com a Superintendência de Desenvolvimento da Educação Básica;
4. acompanhar a atualização do cadastro de equipamentos e catálogo de especificações de materiais de consumo e didáticos de uso da educação, em articulação com a Diretoria Geral, por meio da Diretoria Administrativa;
5. promover o monitoramento da distribuição de livros didáticos na rede de ensino, visando o controle, remanejamento e orientação a respeito do uso, conservação e valorização do livro didático;
6. firmar convênios para aquisição de mobiliário escolar;
7. estabelecer parcerias com Municípios e entidades filantrópicas, através de cessão de uso de móveis escolares, bem como a doação de bens desativados;
8. propor e adotar critérios para controlar a execução de serviços de manutenção e reparo dos bens móveis das unidades escolares.
1. acompanhar e avaliar a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, na Rede Estadual de Ensino Público;
2. orientar os gestores escolares na aquisição de gêneros alimentícios e elaboração de cardápios, observando a qualidade alimentar;
3. promover projetos relacionados com a educação alimentar, com o objetivo de disseminar a importância do alimento adequado entre os alunos, alcançando a família e a comunidade;
4. realizar treinamento de merendeiras, objetivando uma melhor qualidade da merenda escolar;
5. promover inspeções físicas relativas à merenda escolar;
6. apurar denúncias relacionadas a irregularidade na merenda escolar.
1. programar, registrar, executar e acompanhar as despesas da Superintendência, em articulação com a Diretoria Geral, por meio da Diretoria de Orçamento Público e da Diretoria de Finanças;
2. elaborar a prestação de contas dos recursos oriundos do Governo Federal, consolidando e encaminhando à Diretoria de Orçamento Público, por meio da Diretoria Geral, para análise e encaminhamento aos órgãos competentes;
3. controlar os créditos orçamentários da Superintendência, em articulação com a Diretoria Geral, por meio da Diretoria de Orçamento Público;
4. processar e executar as despesas geradas pela Superintendência, de acordo com o Orçamento-Programa, em articulação com a Diretoria Geral, por meio da Diretoria de Orçamento Público e Diretoria de Finanças;
5. registrar e controlar as obrigações a pagar, concernentes a fornecedores, serviços de terceiros, impostos e taxas de serviços públicos e outros;
6. registrar e controlar os movimentos financeiros da Superintendência, bem como as transferências de recursos federais, estaduais e municipais;
7. fornecer à Diretoria de Orçamento Público, por meio da Diretoria Geral, dados pertinentes à elaboração do Orçamento-Programa;
8. acompanhar a concessão e prestação de contas de adiantamento da Superintendência, procedendo encaminhamento à Diretoria de Finanças, por meio da Diretoria Geral, para análise e registro no Sistema de Controle Orçamentário e Financeiro;
9. realizar a conciliação das contas bancárias movimentadas pela Superintendência;
10. elaborar a prestação de contas anual da Superintendência, a ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, conforme resolução do TCE;
1. operacionalizar o Fundo de Assistência Educacional - FAED;
2. elaborar o Plano Especial de Aplicação dos recursos globais do FAED;
3. repassar os recursos financeiros para as unidades escolares;
4. encaminhar às DIREC, relatório dos recursos repassados às unidades escolares sob sua jurisdição, para acompanhamento e controle de sua aplicação;
5. solicitar as DIREC relatórios consolidados das prestações de contas das unidades escolares;
6. analisar os relatórios consolidados recebidos das DIREC;
7. realizar auditagens periódicas nas DIREC, para análise dos processos de comprovação de despesas;
8. encaminhar à Superintendência de Acompanhamento e Avaliação do Sistema Educacional, relatórios de auditorias realizadas nas DIREC e Unidades Escolares Estaduais - UEE, quando houver irregularidades administrativas e financeiras;
9. prestar contas dos recursos oriundos de órgãos federais, repassados para as unidades escolares;
10. executar os recursos financeiros estaduais e federais, repassados pela Diretoria de Orçamento Público;
11. administrar os recursos financeiros federais, de acordo com as diretrizes do Ministério da Educação - MEC;
12. prestar contas da unidade gestora/FAED, conforme resolução do TCE;
13. assessorar e orientar as unidades escolares quanto a aplicação dos recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE e a elaboração da prestação de contas junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE;
14. instrumentalizar técnicos das DIREC e gestores escolares, em relação a execução financeira e prestação de contas.
SEÇÃO X
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS DA EDUCAÇÃO
1. promover meios que garantam o adequado e imediato atendimento às necessidades demandadas, quantitativa e qualitativa, do quadro de pessoal, planejando e acompanhando a movimentação de pessoal da rede escolar, bem como identificando a necessidade de concurso público e participando da organização do ingresso destes servidores;
2. desenvolver estudos de impacto financeiro, relativos à despesa de pessoal da rede escolar, subsidiando a Unidade Central de Recursos Humanos, na elaboração do orçamento de pessoal de cada ano;
3. organizar, manter e gerenciar um banco de dados relativo às informações dos profissionais;
4. propor, avaliar e acompanhar o desenvolvimento e manutenção do sistema SECONLINE, visando apoiar e otimizar o funcionamento da rede escolar, em articulação com a Diretoria Geral, através da Coordenação de Modernização, em consonância com o Órgão Central do Sistema Estadual de Administração;
5. promover a revisão dos processos, consolidando os registros funcionais dos servidores da SEC, no sistema, mediante a adequada socialização e operacionalização dos respectivos procedimentos e manualização, em articulação com a Diretoria Geral, através da Coordenação de Modernização;
6. desenvolver e apoiar as atividades de relações trabalhistas, participando das mesas de negociação, em consonância com a Unidade Central de Recursos Humanos.
1. acompanhar o processo de avaliação profissional, junto a Superintendência de Acompanhamento e Avaliação do Sistema Educacional, para o alcance de resultados e a verificação das competências do pessoal da rede escolar;
2. identificar as necessidades de desenvolvimento do pessoal da rede escolar, de forma a subsidiar o planejamento, visando a formação, capacitação, aperfeiçoamento e adequação destes profissionais que atuam na Educação Básica e suas modalidades;
3. promover e acompanhar estudos relativos à elaboração de projetos referentes à estruturação de cargos, carreiras e remuneração, bem como revisar e promover o aperfeiçoamento e a consolidação da legislação e normas relativas ao pessoal da Rede Estadual de Ensino Público;
4. propor, acompanhar e avaliar programas e projetos de capacitação de pessoal da rede escolar, com base nos resultados de avaliação, em articulação com a Superintendência de Desenvolvimento de Educação Básica e o IAT;
5. desenvolver e promover a implementação de ações, programas e projetos assistenciais, visando proporcionar a melhoria da qualidade de vida do profissional.
1. cumprir normas relativas à área de pessoal, com observância da legislação vigente;
2. organizar, controlar e manter atualizado o registro de atos referentes à vida funcional e cadastro financeiro dos servidores;
3. proceder ao exame e informação de todos os processos, referentes a direitos e deveres, vantagens e responsabilidades dos servidores;
4. expedir certificados, certidões e outros documentos relativos aos servidores;
5. promover meios para implantação e alteração de folhas de pagamento, conforme orientação ao Órgão Central do Sistema;
6. programar, orientar, coordenar e tomar as providências relativas à folha de pagamento de pessoal, bem como aos recolhimentos das obrigações trabalhistas e previdenciárias;
7. administrar, orientar, acompanhar, analisar e controlar os lançamentos de vantagens, gratificação, benefícios e descontos em folha de pagamento, em articulação com o Órgão Central do Sistema;
8. coordenar, analisar, acompanhar e controlar a concessão de gratificações, vantagens e benefícios, com fundamento na legislação vigente;
9. coordenar o atendimento ao público interno e externo.
1. manter atualizados os quadros de pessoal da educação, objetivando suprir as suas necessidades;
2. propor normas e procedimentos relativos à sua área de atuação;
3. orientar, coordenar, supervisionar, acompanhar e avaliar os procedimentos referentes à movimentação de pessoal;
4. registrar a movimentação e afastamentos de pessoal, bem como o acompanhamento dos ingressos;
5. promover a movimentação do servidor, com observância do perfil do profissional e a necessidade da unidade;
6. acompanhar as variações em relação a inclusão e exclusão de pessoal na Rede Estadual de Ensino Público.
1. coordenar, analisar e acompanhar a programação escolar, junto a Rede Estadual de Ensino Público e conveniada;
2. acompanhar o cumprimento do calendário escolar pelas Unidades Escolares Estaduais;
3. analisar e acompanhar a implementação das normas e diretrizes referentes ao Ensino Básico na Rede Estadual de Ensino Público;
4. realizar inspeções corretivas e preventivas quanto ao cumprimento das disposições legais, visando o regular funcionamento da Rede Estadual de Ensino Público;
5. participar na elaboração de atos normativos referentes à programação escolar, em articulação com a Diretoria Geral, através da Coordenação de Modernização.
SEÇÃO XI
DIRETORIAS REGIONAIS DE EDUCAÇÃO
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO
Inciso I-A acrescido pelo Decreto nº 17.378, de 01 de fevereiro de 2017.
<Revogada> a) assistir o Secretário em sua representação e contatos com o público e organismos do Governo;
Revogada pelo art. 4º do Decreto nº 17.378, de 01 de fevereiro de 2017.
Redação da alínea "k" de acordo com o Decreto nº 17.378, de 01 de fevereiro de 2017.
Redação original: "k) prestar assessoramento político ao Secretário;"
CAPÍTULO V
DA SUBSTITUIÇÃO
Redação do inciso I de acordo com o Decreto nº 17.378, de 01 de fevereiro de 2017.
Redação original: "I - o Secretário da Educação, pelo Chefe de Gabinete ou por um dos Superintendentes;" A - o Subsecretário, pelo Chefe de Gabinete;
Inciso I-A acrescido pelo Decreto nº 17.378, de 01 de fevereiro de 2017.
Redação do inciso II do art. 28 de acordo com o art. 1º do Decreto nº 9.417, de 10 de maio de 2005.
Redação original: "II - o Chefe de Gabinete, por um dos Superintendentes;"
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Redação do inciso IV do art. 35 de acordo com o art. 1º do Decreto nº 8.995, de 02 de março de 2004.
Redação original: "IV - Inspetor do Sistema Educacional:
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Ver também:
Art. 2º do Decreto nº 17.378, de 01 de fevereiro de 2017: "Fica acrescido ao Quadro de Cargos em Comissão da Secretaria da Educação - SEC, constante do Anexo Único do seu Regimento, o cargo de Subsecretário, símbolo DAS-1, criado pela Lei nº 11.633, de 08 de janeiro de 2010."
Anexo Único de acordo com o Decreto nº 10.593, de 22 de novembro de 2007.
Ver também:
Art. 16 do Decreto nº 9.064, de 07 de abril de 2004: "Os cargos em comissão do Instituto Anísio Teixeira – IAT, conforme o disposto no Decreto nº 8.877, de 19 de janeiro de 2004, são os constantes do Anexo I deste Regimento."
UNIDADE
SÍMBOLO
QUANTIDADE
1. GABINETE DO SECRETÁRIO
Chefe de Gabinete
DAS-2A
01
Assessor Especial
DAS-2C
04
Assessor Técnico
DAS-3
08
Assessor de Comunicação Social I
DAS-3
01
Secretário de Gabinete
DAS-3
01
Coordenador III
DAI-4
05
Oficial de Gabinete
DAI-5
03
Secretário Administrativo I
DAI-5
06
2. DIRETORIA GERAL
Diretor Geral
DAS-2B
01
Diretor
DAS-2C
03
Coordenador I
DAS-2C
01
Coordenador II
DAS-3
17
Coordenador III
DAI-4
19
Assistente Orçamentário
DAI-4
02
Coordenador IV
DAI-5
08
Secretário Administrativo I
DAI-5
04
3. COORDENAÇÃO DE PROJETOS ESPECIAIS
Coordenador Executivo
DAS-2B
01
Coordenador I
DAS-2C
04
Coordenador Técnico
DAS-2D
06
Coordenador II
DAS-3
02
Coordenador III
DAI-4
08
Assistente Orçamentário
DAI-4
02
Coordenador IV
DAI-5
04
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
4. COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
Coordenador Executivo
DAS-2B
01
Coordenador I
DAS-2C
02
Coordenador II
DAS-3
02
Coordenador III
DAI-4
02
Coordenador IV
DAI-5
02
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
5. OUVIDORIA
Assessor Especial
DAS-2C
01
Coordenador III
DAI-4
01
Coordenador IV
DAI-5
01
6. SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Superintendente
DAS-2A
01
Diretor
DAS-2C
02
Coordenador I
DAS-2C
01
Diretor
DAS-2D
01
Coordenador Técnico
DAS-2D
05
Coordenador II
DAS-3
14
Coordenador III
DAI-4
19
Assessor Administrativo
DAI-4
01
Coordenador IV
DAI-5
12
Secretário Administrativo I
DAI-5
04
7. SUPERINTENDÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO SISTEMA EDUCACIONAL
Superintendente
DAS-2A
01
Coordenador I
DAS-2C
03
Coordenador Técnico
DAS-2D
05
Coordenador II
DAS-3
02
Coordenador III
DAI-4
04
Assessor Administrativo
DAI-4
01
Coordenador IV
DAI-5
03
Secretário Administrativo I
DAI-5
02
8. SUPERINTENDÊNCIA DE ORGANIZAÇÃO E ATENDIMENTO DA REDE ESCOLAR
Superintendente
DAS-2A
01
Diretor
DAS-2C
03
Coordenador Técnico
DAS-2D
01
Coordenador II
DAS-3
08
Coordenador III
DAI-4
11
Inspetor de Rede Física
DAI-4
05
Assessor Administrativo
DAI-4
01
Coordenador IV
DAI-5
09
Secretário Administrativo I
DAI-5
03
9. SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS DA EDUCAÇÃO
Superintendente
DAS-2A
01
Diretor
DAS-2C
02
Coordenador Técnico
DAS-2D
06
Coordenador II
DAS-3
10
Coordenador III
DAI-4
06
Assessor Administrativo
DAI-4
01
Coordenador IV
DAI-5
11
Secretário Administrativo I
DAI-5
03
10. DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO
Diretor
DAS-2D
33
Coordenador II
DAS-3
66
Inspetor do Sistema Educacional
DAI-4
80
Inspetor da Rede Física
DAI-4
27
Coordenador de Educação Estadual
DAI-5
384
Coordenador IV
DAI-5
67
Secretário Administrativo II
DAI-6
33
11. INSTITUTO ANÍSIO TEIXEIRA
Diretor Geral
DAS-2B
01
Diretor
DAS-2C
03
Coordenador Técnico
DAS-2D
07
Assessor Técnico
DAS-3
02
Coordenador II
DAS-3
21
Coordenador III
DAI-4
50
Coordenador IV
DAI-5
10
Secretário Administrativo II
DAI-6
22
12. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Diretor Assistente de Conselho
DAS-2C
01
Coordenador Técnico
DAS-2D
01
Assessor Técnico
DAS-3
02
Secretário de Câmara
DAI-4
03
Secretário de Comissão
DAI-4
03
Coordenador IV
DAI-5
06
Secretário Administrativo I
DAI-5
04
Citada por 7 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual da Bahia nº 17378, de 1 de fevereiro de 2017 · 3 menções
- Decreto Estadual da Bahia nº 16921, de 5 de agosto de 2016
- Decreto Estadual da Bahia nº 10593, de 22 de novembro de 2007 · 2 menções
- Decreto Estadual da Bahia nº 9417, de 10 de maio de 2005 · 2 menções
- Decreto Estadual da Bahia nº 9064, de 7 de abril de 2004
- Decreto Estadual da Bahia nº 8995, de 2 de março de 2004
- Decreto Estadual da Bahia nº 7581, de 26 de maio de 1999