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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 11633, de 8 de janeiro de 2010

Nº 11633/2010

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Art. 1.
- Fica alterada a estrutura organizacional e de cargos em comissão da Secretaria da Educação - SEC, criada pela Lei Estadual nº 115, de 16 de agosto de 1985, reestruturada pelas Leis nº 6.074, de 22 de maio de 1991, nº 6.812, de 18 de janeiro de 1995, e nº 7.028, de 31 de janeiro de 1997, e modificada pelas Leis nº 7.435, de 30 de dezembro de 1998, nº 8.538, de 20 de dezembro de 2002, nº 8.970, de 05 de janeiro de 2004, e nº 10.955, de 21 de dezembro de 2007, que passa a ter a seguinte estrutura básica:
IÓrgão Colegiado:
a)Conselho Estadual de Educação.
IIÓrgãos da Administração Direta:
a)Gabinete do Secretário;
b)Diretoria Geral;
c)Coordenação de Projetos Especiais;
d)Ouvidoria;
e)Corregedoria;
f)Coordenação de Desenvolvimento da Educação Superior;
g)Superintendência de Acompanhamento e Avaliação do Sistema Educacional;
h)Superintendência de Desenvolvimento da Educação Básica;
i)Superintendência de Organização e Atendimento da Rede Escolar;
j)Superintendência de Recursos Humanos da Educação;
k)Superintendência de Educação Profissional;
l)Diretorias Regionais da Educação.
IIIÓrgão em Regime Especial de Administração Direta:
a)Instituto Anísio Teixeira - IAT.
IVÓrgãos da Administração Indireta:
a)Universidade do Estado da Bahia - UNEB;
b)Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS;
c)Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB;
d)Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC.

Altera a estrutura organizacional e de cargos em comissão da Secretaria da Educação e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
- Ficam criadas, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação:
Ia Coordenação de Projetos Especiais com a finalidade de acompanhar a execução de projetos de desenvolvimento da educação, em consonância com as diretrizes dos Governos Federal e Estadual;
IIa Corregedoria com a finalidade de acompanhar, controlar e avaliar a regularidade da atuação funcional e da conduta dos servidores da SEC, em estreita articulação com o Órgão central do Sistema de Correição Estadual.
Art. 3.
- Ficam criados, na estrutura de cargos em comissão da Secretaria da Educação, 01 (um) cargo de Subsecretário, símbolo DAS-1, 04 (quatro) cargos de Assessor Especial, símbolo DAS-2B, 02 (dois) cargos de Assessor Especial, símbolo DAS-2C, 09 (nove) cargos de Diretor, símbolo DAS-2C, 01 (um) cargo de Assessor de Comunicação Social, símbolo DAS-2C, 03 (três) cargos de Coordenador Técnico, símbolo DAS-2D, 04 (quatro) cargos de Assessor Técnico, símbolo DAS-3, 04 (quatro) cargos de Assessor de Comunicação Social I, símbolo DAS-3, 01 (um) cargo de Secretário de Gabinete, símbolo DAS-3, 07 (sete) cargos de Coordenador II, símbolo DAS-3, 07 (sete) cargos de Coordenador III, símbolo DAI-4, 01 (um) cargo de Assistente Orçamentário, símbolo DAI-4, 05 (cinco) cargos de Assessor Administrativo, símbolo DAI-4, 04 (quatro) cargos de Inspetor da Rede Física, símbolo DAI-4.
Art. 4.
- Ficam extintos, na estrutura de cargos em comissão da Secretaria da Educação, 07 (sete) cargos de Coordenador I, símbolo DAS-2C, 01 (um) cargo de Diretor, símbolo DAS-2D, e 115 (cento e quinze) cargos de Coordenador de Educação Estadual, símbolo DAI-5.
Art. 5.
- O quadro de Cargos em Comissão da Secretaria da Educação passa a ser o constante do Anexo Único, desta Lei.
Art. 6.
- Fica o Poder Executivo autorizado a promover, no prazo de 90 (noventa) dias, os atos necessários:
Ià revisão do Regimento e outros instrumentos regulamentares para adequação às alterações organizacionais decorrentes desta Lei;
IIàs modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, respeitados os valores globais constantes do orçamento vigente.
Art. 7.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 8.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de janeiro de 2010.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Administração

ANEXO ÚNICO

CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Subsecretário

DAS-1

01

Chefe de Gabinete

DAS-2A

01

Superintendente

DAS-2A

05

Coordenador Geral

DAS-2A

01

Diretor Geral

DAS-2B

01

Coordenador Executivo

DAS-2B

01

Assessor Especial

DAS-2B

04

Assessor Especial

DAS-2C

07

Diretor

DAS-2C

19

Coordenador I

DAS-2C

04

Diretor Assistente de Conselho

DAS-2C

01

Assessor de Comunicação Social

DAS-2C

01

Diretor

DAS-2D

33

Coordenador Técnico

DAS-2D

27

Assessor Técnico

DAS-3

14

Assessor de Comunicação Social I

DAS-3

05

Secretário de Gabinete

DAS-3

02

Coordenador II

DAS-3

131

Coordenador III

DAI-4

82

Assistente Orçamentário

DAI-4

05

Assessor Administrativo

DAI-4

09

Inspetor do Sistema Educacional

DAI-4

80

Inspetor da Rede Física

DAI-4

36

Secretário de Câmara

DAI-4

03

Secretário de Comissão

DAI-4

03

Oficial de Gabinete

DAI-5

03

Coordenador IV

DAI-5

123

Secretário Administrativo I

DAI-5

28

Coordenador de Educação Estadual

DAI-5

269

Secretário Administrativo II

DAI-6

33

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