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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16921, de 5 de agosto de 2016

Nº 16921/2016

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Altera as denominações e as finalidades da Coordenação de Desenvolvimento de Educação Superior e da Coordenação de Apoio à Educação Municipal e modifica as competências do Subsecretário da Educação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, tendo em vista as decisões do Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 2.806-5, nº 2.857 e nº 3.254, decididas com efeito vinculante para todos os entes da Federação, nos termos do § 2º do art. 102 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo único do art. 28 da Lei Federal nº 9.868, de 10 de novembro de 1999, e com fundamento no inciso VI do art. 84 da Constituição Federal,

D E C R E T A

Art. 1.
- A Coordenação de Desenvolvimento de Educação Superior, unidade integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Educação, passa a ser denominada Coordenação de Articulação de Projetos para a Educação.
Art. 2.
- A Coordenação de Articulação de Projetos para a Educação tem por finalidade formular projetos estratégicos para o desenvolvimento da educação no Estado da Bahia e, em articulação com as unidades da Administração direta e indireta da Secretaria da Educação, propor parcerias com órgão e entidades de outros entes federados e com a sociedade.
Art. 3.
- A Coordenação de Apoio à Educação Municipal, unidade integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Educação, passa a ser denominada Coordenação de Relações Institucionais e Articulação Federativa.
Art. 4.
- A Coordenação de Relações Institucionais e Articulação Federativa tem por finalidade assessorar o Secretário da Educação em suas relações com outros entes federados, em razão das competências constitucionais comuns, com o Poder Legislativo, bem como com a sociedade civil e suas organizações, visando atender às políticas públicas relacionadas à educação.

Revogado pelo Decreto nº 17.377 , de 01 de fevereiro de 2017

Art. 5.
- Compete ao Subsecretário da Secretaria da Educação, entre outras atribuições, coordenar, desenvolver e avaliar ações para a educação superior no Estado, implementar ações para ampliar o acesso e permanência de alunos da rede pública de ensino na universidade, bem como a execução das demais competências institucionais previstas no art. 10 do Regimento da Secretaria da Educação, aprovado pelo Decreto nº 8.877, de 19 de janeiro de 2004.

Revogado pelo Decreto nº 17.377 , de 01 de fevereiro de 2017

Art. 6.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de agosto de 2016.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Walter de Freiras Pinheiro

Secretário da Educação

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