Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 7509, de 20 de janeiro de 1999
Nº 7509/1999
Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 7.921, de 02 de abril de 2001 .
Aprova o Regimento da Secretaria da Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de janeiro de 1999.
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
Albérico Mascarenhas
Secretário da Fazenda
Sérgio Augusto Martins Moysés
Secretário da Administração
CAPÍTULO I
FINALIDADE E COMPETÊNCIA
I.coordenar e avaliar a política tributária, financeira, contábil e previdenciária do Estado;
II.estudar e propor alterações na legislação tributária, financeira, contábil, previdenciária e elaborar sua regulamentação;
III.fiscalizar e arrecadar tributos e todos os componentes da receita pública estadual;
IV.proceder à orientação fiscal e tributária;
V.exercer a representação judicial e extra-judicial, a consultoria e o assessoramento jurídico do Estado, em matéria tributária;
VI.administrar a contabilidade geral do Estado;
VII.coordenar e executar as atividades relativas ao Sistema Financeiro e de Contabilidade;
VIII.elaborar a programação financeira do Estado;
IX.participar da elaboração das propostas do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais;
X.exercer a centralização do controle interno do Poder Executivo, procedendo à análise administrativa, financeira e contábil dos órgãos da administração direta e das entidades da administração indireta do Estado;
XI.promover o desenvolvimento dos recursos humanos e realizar pesquisas com vistas ao aperfeiçoamento dos serviços fazendários;
XII.examinar, registrar e controlar os contratos, convênios e operações a serem realizadas pelo Estado que envolvam matéria financeira e que impliquem o comprometimento de recursos do Tesouro;
XIII.coordenar e supervisionar a política de investimento e financiamento do Estado;
XIV.elaborar a proposta orçamentária e a programação anual e plurianual do FUNPREV;
XV.gerir os recursos do FUNPREV;
XVI.exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
I.Órgãos Colegiados:
1.Juntas de Julgamento Fiscal em quantidade a ser definida em ato do Secretário da Fazenda;
2.Câmaras de Julgamento, em números de duas, observando-se a representação paritária;
3.Câmara Superior, formada pelos componentes das Câmaras de Julgamento;
4.Secretaria, compreendendo nesta a Assessoria Técnica.
1.o Secretário da Fazenda, que o presidirá;
2.o Secretário da Administração;
3.o Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia;
4.o Secretário de Governo;
5.o Diretor do FUNPREV.
II.Órgãos da Administração Direta:
1.Diretoria de Orçamento Público:
1.1.Coordenação de Estudos e Avaliação Setorial;
1.2.Coordenação de Programação e Gestão Orçamentária;
1.3.Coordenação de Acompanhamento das Ações Governamentais.
2.Diretoria Administrativa:
2.1.Coordenação de Material e Patrimônio;
2.2.Coordenação de Serviços Gerais;
2.3.Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira;
2.4.Coordenação de Contratos;
2.5.Coordenação de Administração de Recursos Humanos.
3.Diretoria de Finanças:
3.1.Coordenação de Controle Orçamentário e Financeiro;
3.2.Coordenação de Contabilidade Setorial.
1.Coordenação de Desenvolvimento Organizacional.
2.Diretoria de Tecnologia da Informação:
2.1.Gerência de Administração de Dados e Desenvolvimento de Sistemas;
2.2.Gerência de Tecnologia;
2.3.Gerência de Produção e Rede;
2.4.Gerência de Atendimento ao Usuário.
3.Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos:
3.1.Gerência de Desenvolvimento Técnico-Gerencial;
3.2.Gerência de Gestão de Desempenho;
3.3.Gerência de Relação e Comunicação Interfuncional.
1.Coordenação de Inteligência Fiscal.
2.Diretoria de Tributação:
2.1.Gerência de Estudos Tributários;
2.2.Gerência de Consulta e Orientação Tributária.
3.Diretoria de Arrecadação, Crédito Tributário e Controle:
3.1.Gerência de Arrecadação do ICMS;
3.2.Gerência de Informações Econômico-Fiscais;
3.3.Gerência de Crédito Tributário;
3.4.Gerência de Arrecadação do IPVA e Outros Tributos.
4.Diretoria de Planejamento da Fiscalização:
4.1.Gerência do Setor Indústria;
4.2.Gerência do Setor Comércio;
4.3.Gerência do Setor Serviços;
4.4.Gerência de Comércio Exterior e Substituição Tributária;
4.5.Gerência de Micro e Pequenas Empresas;
4.6.Gerência de Automação Fiscal;
4.7.Gerência de Mercadorias em Trânsito.
5.Diretoria de Administração Tributária da Região Metropolitana de Salvador:
5.1.Inspetoria Fazendária do Iguatemi;
5.2.Inspetoria Fazendária de Pirajá;
5.3.Inspetoria Fazendária de Brotas;
5.4.Inspetoria Fazendária da Calçada;
5.5.Inspetoria Fazendária de Simões Filho;
5.6.Inspetoria Fazendária de Camaçari;
5.7.Inspetoria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito da Região Metropolitana de Salvador;
5.8.Inspetoria de Fiscalização Especializada.
6.Diretoria de Administração Tributária da Região Norte:
6.1.Inspetoria Fazendária de Feira de Santana;
6.2.Inspetoria Fazendária de Serrinha;
6.3.Inspetoria Fazendária de Itaberaba;
6.4.Inspetoria Fazendária de Cruz das Almas;
6.5.Inspetoria Fazendária de Santo Amaro;
6.6.Inspetoria Fazendária de Santo Antônio de Jesus;
6.7.Inspetoria Fazendária de Valença;
6.8.Inspetoria Fazendária de Alagoinhas;
6.9.Inspetoria Fazendária de Paulo Afonso;
6.10.Inspetoria Fazendária de Juazeiro;
6.11.Inspetoria Fazendária de Senhor do Bonfim;
6.12.Inspetoria Fazendária de Jacobina;
6.13.Inspetoria Fazendária de Irecê;
6.14.Inspetoria Fazendária de Seabra;
6.15.Inspetoria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito da Região Norte.
7.Diretoria de Administração Tributária da Região Sul:
7.1.Inspetoria Fazendária de Ilhéus;
7.2.Inspetoria Fazendária de Itabuna;
7.3.Inspetoria Fazendária de Jequié;
7.4.Inspetoria Fazendária de Ipiaú;
7.5.Inspetoria Fazendária de Vitória da Conquista;
7.6.Inspetoria Fazendária de Itapetinga;
7.7.Inspetoria Fazendária de Brumado;
7.8.Inspetoria Fazendária de Guanambi;
7.9.Inspetoria Fazendária de Bom Jesus da Lapa;
7.10.Inspetoria Fazendária de Barreiras;
7.11.Inspetoria Fazendária de Itamaraju;
7.12.Inspetoria Fazendária de Eunápolis;
7.13.Inspetoria Fazendária de Teixeira de Freitas;
7.14.Inspetoria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito da Região Sul.
1.Diretoria do FUNPREV:
1.1.Gerência de Investimentos;
1.2.Gerência de Patrimônio.
2.Diretoria do Tesouro:
2.1.Gerência da Dívida Pública;
2.2.Gerência Financeira e dos Encargos Gerais;
2.3.Gerência de Programação Financeira.
3.Diretoria da Contabilidade Pública:
3.1.Gerência de Normas;
3.2.Gerência de Análises e Operações Contábeis;
3.3.Gerência de Controle e Orientação.
III.Entidades da Administração Indireta:
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIA
SEÇÃO I
CONSELHO DE FAZENDA ESTADUAL -
I.através das Juntas de Julgamento Fiscal, julgar em primeira instância os processos administrativos fiscais em que haja exigência de tributo e multa ou, exclusivamente de multa;
II.através de suas Câmaras de Julgamento, julgar em segunda instância:
III.através da Câmara Superior, julgar:
IV.representar o Secretário da Fazenda sempre que se encontrar em votação matéria contida em lei ou em ato normativo considerado ilegal, ou se já decidida em última instância pelo Poder Judiciário;
V.reduzir ou cancelar as multas por descumprimento de obrigações acessórias desde que fique provado que as infrações tenham sido praticadas sem dolo, má fé, fraude ou simulação e não impliquem falta de recolhimento do tributo.
SEÇÃO II
COMITÊ DELIBERATIVO DO FUNDO DE CUSTEIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DA BAHIA
SEÇÃO III
GABINETE DO SECRETÁRIO
I.prestar assistência ao titular da Pasta em suas tarefas técnicas e administrativas;
II.exercer a representação social e política do Secretário;
III.preparar e encaminhar o expediente do Secretário;
IV.coordenar o fluxo de informações e as relações públicas de interesse da Secretaria;
V.examinar e aprovar os termos do Contrato de Gestão a ser firmado por esta Pasta, bem como supervisionar, acompanhar e avaliar o seu cumprimento.
SEÇÃO IV
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
I.examinar e avaliar os controles internos exercidos por órgãos, entidades e fundos especiais, bem como exercidos por entidades regidas pela Lei das Sociedades por Ações, vinculados ao Poder Executivo Estadual, verificando a eficácia da administração orçamentária, financeira, patrimonial e operacional;
II.verificar o cumprimento de acordos, convênios e contratos firmados pelo Estado com entidades nacionais e estrangeiras;
III.realizar auditoria especial, inspeção, perícia ou tomada de contas, mediante solicitação de autoridade competente;
IV.auditar sistemas informatizados e programas de qualidade adotados por órgãos, empresas públicas, sociedades de economia mista e entidades do Poder Executivo Estadual, com vistas ao cumprimento dos procedimentos formais e da legislação pertinente;
V.proceder a inspeção periódica de todas as unidades da Secretaria da Fazenda visando a uniformização de procedimentos, auditando a legalidade dos atos e fatos de natureza administrativa, orçamentária, financeira, legal e técnica praticados pelos seus responsáveis;
VI.inspecionar e orientar os órgãos do Estado que desenvolvam atividades de arrecadação de tributos estaduais visando o cumprimento das normas exigidas pela Secretaria da Fazenda;
VII.proceder apuração de responsabilidade administrativa em face de irregularidades ou fatos infringentes às disposições legais e regulamentares por parte de servidores da Secretaria da Fazenda, bem como em face de ocorrências lesivas à Fazenda Pública Estadual verificadas na rede arrecadadora integrante do sistema de arrecadação da receita tributária;
VIII.promover intercâmbio com órgãos da esfera federal, estadual e municipal, bem como o setor privado, visando à apuração de irregularidades e ilícitos contra a Fazenda Estadual.
SEÇÃO V
PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL
I.proceder ao exame dos processos administrativo-fiscais submetidos à sua apreciação;
II.uniformizar o entendimento da Procuradoria da Fazenda Estadual em pareceres emitidos pela unidade;
III.assessorar e orientar juridicamente os prepostos da Secretaria, com respeito à perfeita aplicação da legislação tributária estadual, visando à uniformidade dos seus procedimentos;
IV.emitir parecer em processos submetidos à apreciação do Conselho de Fazenda do Estado em processo de consulta fiscal em grau de recurso;
V.coordenar as publicações técnicas acerca das decisões administrativas e judiciais de interesse tributário estadual;
VI.gerir todas as atividades relativas à administração da dívida ativa tributária, incluindo sua inscrição;
VII.gerir todas as atividades relativas à administração do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Bens ou Direitos - ITD.
SEÇÃO VI
DIRETORIA GERAL
I.executar as atividades de programação, orçamentação, acompanhamento, avaliação, estudos e análises no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema Estadual de Planejamento;
II.executar as atividades de administração de recursos humanos, material, patrimônio e serviços, no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema Estadual de Administração;
III.executar as atividades de administração financeira e de contabilidade, no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com a unidade central do Sistema Financeiro e de Contabilidade.
SEÇÃO VII
SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA GESTÃO FAZENDÁRIA
I.através da Coordenação de Desenvolvimento Organizacional:
II.através da Diretoria de Tecnologia da Informação, que tem por finalidade planejar, promover, coordenar, executar, acompanhar e avaliar os programas de modernização administrativa da Secretaria no que se refere ao emprego da tecnologia da informação:
1.administrar os dados da organização, através da criação e manutenção de um modelo corporativo, projetando e coordenando o desenvolvimento, implantação e otimização dos sistemas aplicativos;
2.implementar, expandir e consolidar a tecnologia da informação como instrumento técnico gerencial da Secretaria;
3.definir, manter e garantir a adesão aos padrões estabelecidos para os sistemas informatizados;
4.desenvolver, coordenar, implementar e acompanhar a utilização de metodologias adotadas;
5.propor, definir e adotar controles para garantir a qualidade das atividades desenvolvidas pela Gerência;
6.definir requisitos, pesquisar e selecionar ferramentas de apoio ao desenvolvimento de sistemas, disponíveis no mercado e que se adeqüem às necessidades da Secretaria;
7.manter os sistemas de informação implantados na Secretaria, bem como toda documentação envolvida, e apoiar os processos de distribuição de novas versões;
8.coordenar os projetos e serviços de desenvolvimento de sistemas informatizados contratados a terceiros, garantindo a adesão às metodologias e padrões estabelecidos;
9.diagnosticar e revisar os processos e procedimentos existentes nas diversas áreas da Secretaria;
10.projetar, desenvolver, documentar e implantar sistemas informatizados para a Secretaria;
11.acompanhar e executar as metas e diretrizes para a área de informática definidas no planejamento anual da Secretaria.
1.coordenar a aquisição, instalação e manutenção dos recursos computacionais;
2.implantar e otimizar sistemas operacionais, ferramentas de desenvolvimento e softwares de comunicação;
3.especificar produtos, estabelecer controles e padrões de hardware e software;
4.elaborar, acompanhar e executar projetos para expansão, atualização ou substituição de hardware e software;
5.efetuar a avaliação de produtos disponíveis no mercado, quanto ao custo de equipamento e serviços de informática;
6.avaliar a implantação de quaisquer mudanças tecnológicas no ambiente de informática;
7.elaborar instrumentos normativos sobre a operação e utilização dos recursos computacionais;
8.administrar o banco de dados existente na Secretaria;
9.estabelecer diretrizes e padrões de segurança (lógica, física, contingência e recuperação).
1.operar as rotinas dos sistemas devidamente documentados para a produção;
2.registrar as ocorrências e administrar os serviços de impressão centralizada, "back-up" e "restore" do parque de servidores;
3.projetar e definir políticas para a rede de computadores e telemática;
4.desenvolver e implementar as partes física e lógica da rede, mantendo adequada documentação;
5.implementar e controlar os direitos de acesso aos recursos computacionais pelos usuários da rede;
6.operar os equipamentos servidores;
7.proceder ao acompanhamento e manutenção dos softwares de rede e servidores;
8.implantar novas estações de rede;
9.elaborar e executar cronogramas de serviços a serem processados para atendimento às solicitações dos usuários.
1.controlar os atendimentos dos serviços solicitados, informando aos usuários a situação dos mesmos;
2.planejar e coordenar a implantação de quaisquer mudanças no ambiente de informática;
3.articular e coordenar os técnicos de informática alocados às unidades, no atendimento aos usuários;
4.coordenar a instalação de infra-estrutura conforme diretrizes traçadas;
5.atualizar e divulgar, junto aos usuários, produtos, controles e padrões estabelecidos;
6.definir a política e administrar a manutenção de equipamentos junto a fornecedores de assistência técnica;
7.propor programas de treinamento para usuários;
8.disseminar a utilização de informática pelos usuários finais na SEFAZ;
III.através da Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos, que tem por finalidade promover, coordenar, orientar, desenvolver, capacitar, acompanhar e avaliar os recursos humanos da Secretaria:
1.elaborar, definir e implementar o Programa Anual de Treinamento, de acordo com as necessidades identificadas nas diversas unidades da Secretaria, com base nos Planos de Carreira e Avaliação de Desempenho;
2.planejar, coordenar e acompanhar a execução dos Programas de Capacitação Técnica, assegurando a qualidade dos mesmos;
3.identificar e viabilizar meios e recursos necessários para a implementação dos programas de capacitação técnica;
4.desenvolver programa de formação de instrutores, identificando as potencialidades internas, de modo a assegurar a disseminação das práticas e conhecimentos técnicos;
5.implementar ações para desenvolvimento de habilidades gerenciais do quadro de servidores visando o aprimoramento pessoal e profissional;
6.planejar, coordenar e acompanhar programas em nível de Pós-Graduação, assegurando a qualidade dos mesmos;
7.planejar, coordenar e acompanhar os programas de Desenvolvimento Gerencial Continuado para todos os níveis hierárquicos do quadro de dirigentes da Secretaria, assegurando a qualidade e os objetivos propostos;
8.proporcionar apoio técnico e operacional ao Programa de Qualidade interno, desenvolvendo treinamentos e ações que habilitem o corpo funcional da Secretaria, através da capacitação dos servidores visando a aplicação de técnicas e ferramentas estabelecidas no Programa.
1.dotar a Secretaria de um programa de avaliação de desempenho que se integre aos demais subsistemas de Desenvolvimento de Recursos Humanos;
2.propor e definir os critérios e procedimentos que viabilizem a instituição do Plano de Carreira e Sucessão;
3.implementar, administrar e manter atualizado o Sistema Informatizado do Servidor;
1.desenvolver programas de divulgação de caráter institucional, visando a disseminação de projetos e ações de modernização;
2.implementar e coordenar o fluxo de informações institucionais, disponibilizando-as através de veículos e ferramentas da tecnologia da informação;
3.coordenar a publicação e divulgação dos veículos editoriais internos da Secretaria;
4.planejar, coordenar e acompanhar a execução de eventos organizacionais, otimizando as relações interfuncionais.
SEÇÃO VIII
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
I.através da Coordenação de Inteligência Fiscal:
II.Através da Diretoria de Tributação, que tem por finalidade gerir o instrumental legislação tributária, promovendo sua divulgação no âmbito interno e externo e, orientando e respondendo consultas de contribuintes em questões tributárias:
1.desenvolver atividades relativas à atualização, sistematização e manutenção da legislação tributária, inclusive a realização de contatos com órgãos equivalentes em outros estados;
2.desenvolver programas e campanhas, internas e externas, de esclarecimento da legislação tributária, realização de eventos junto a entidades de classe, organizações de ensino, com vistas a conscientizar a sociedade da importância do tributo;
3.analisar propostas de benefícios e incentivos fiscais e atualizar informações referentes a convênios, protocolos e ajuste firmados pela Secretaria da Fazenda na área tributária;
4.divulgar a legislação tributária, estabelecendo políticas de educação tributária.
1.executar atividades relativas à demanda de consultas, orientações e informações aos contribuintes e servidores;
2.orientar os servidores e contribuintes quanto à aplicação da legislação tributária e fiscal, inclusive emitindo pareceres sobre questões decorrentes de interpretação da legislação tributária;
3.examinar e opinar nos processos relativos ao reconhecimento de imunidade, a não incidência, à isenção, suspensão, exclusão e cancelamento de crédito tributário, aos pedidos de restituição de tributos e de regimes especiais para escrituração de livros e emissão de documentos fiscais;
III.através da Diretoria de Arrecadação, Crédito Tributário e Controle, que tem por finalidade normatizar o sistema de arrecadação, controlar a propriedade dos valores arrecadados, gerir os valores em cobrança administrativa e judicial e gerenciar e controlar o cadastro de contribuintes e as informações econômico-fiscais:
1.gerir todas as atividades relativas à arrecadação das receitas tributárias do ICMS;
2.controlar a rede arrecadadora, emitindo as notificações por infrações cometidas, quando necessárias;
3.efetuar o controle de arrecadação dos tributos estaduais dos agentes fazendários autorizados a arrecadar, bem como propor a adoção de medidas em caso de descumprimento das normas de arrecadação e recolhimento das receitas.
1.preparar dados e informações com vistas ao cumprimento dos ajustes e convênios do Sistema Nacional de Informações Econômico-Fiscais - SINIEF;
2.gerenciar e controlar o cadastro de contribuintes e as informações econômico-fiscais;
3.proceder o cálculo dos índices de participação dos municípios.
1.gerir a cobrança administrativa dos créditos tributários não inscritos em Dívida Ativa, através do Sistema de Controle do Crédito Tributário - SICRED, sob a sua gestão;
2.elaborar auditorias internas periódicas, visando a integridade das informações SICRED;
3.disciplinar e controlar a lavratura de autos de infração através do Sistema de Emissão de Autos de Infração - SEAI;
1.gerir todas as atividades relativas à arrecadação das receitas tributárias do IPVA e outros tributos;
2.controlar a rede arrecadadora, emitindo as notificações por infrações cometidas, quando necessário;
IV.através da Diretoria de Planejamento da Fiscalização, que tem por finalidade planejar, desenvolver e manter os instrumentos necessários aos processos de fiscalização, normas e procedimentos, garantindo a divulgação e aplicação dos padrões de práticas definidos e planejando e acompanhando a fiscalização:
1.executar as atividade relacionadas com o setor, identificando demandas para elaboração de cronogramas de execução de ações fiscais observadas as especificidades do setor da atividade econômica;
2.levantar e analisar o potencial e os fatores de sazonalidade que influenciam na arrecadação do setor;
3.avaliar, juntamente com a área de suporte tecnológico, a viabilidade de desenvolvimento de sistemas de informações que facilitem o processo de fiscalização do setor;
4.elaborar manuais de procedimentos de fiscalização voltados para o setor.
1.executar as atividades de administração e controle de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal - ECF ;
2.pesquisar e conceber sistemas de interligação eletrônica com contribuintes, visando captura remota de informações fiscais;
3.pesquisar e conceber sistemas eletrônicos de auditoria de escritas fiscais informatizadas e de validação de emissão de documentos fiscais;
4.conceber programas de fiscalização voltados para contribuintes usuários de equipamentos de automação fiscal, controlando sua qualidade;
5.acompanhar e analisar a aplicação da legislação estadual objetivando propor estudos que resultem em redução dos conflitos existentes na área específica.
6.gerir o Sistema SINTEGRA no âmbito da Secretaria da Fazenda.
1.planejar e orientar as atividades de fiscalização de mercadorias em trânsito;
2.verificar e analisar variações econômico-fiscais, direcionando fiscalizações específicas;
3.elaborar roteiros e programas de fiscalização no âmbito das mercadorias em trânsito;
4.coordenar o desenvolvimento e a utilização de sistemas informatizados de controle e apoio ao trânsito de mercadorias (Passe Fiscal, Controle Fiscal Automatizado de Mercadorias em Trânsito - CFAMT);
V.através da Diretoria de Administração Tributária da Região Metropolitana de Salvador, que tem por finalidade garantir a arrecadação através da fiscalização de empresas e estabelecimentos comerciais, trânsito de mercadorias da região, avaliando e analisando fraudes, sazonalidades, redução de conflitos na aplicação da legislação tributária:
1.atualizar base de dados dos contribuintes do ICMS;
2.avaliar, em conjunto com a respectiva unidade, o comportamento dos setores do mercado;
3.analisar o potencial e os fatores sazonais que influenciam a arrecadação;
4.executar programas de fiscalização estabelecidos pela Diretoria de Planejamento e Técnicas da Fiscalização;
5.propor estudos para redução de conflitos na análise e aplicação da legislação;
6.planejar a logística da fiscalização;
7.coordenar e controlar as atividades de repressão a ilícitos fiscais praticados contra a Fazenda Pública Estadual, fornecendo aos órgãos competentes os elementos necessários à promoção das ações civil e penal contra os responsáveis;
8.proceder à fiscalização, sobretudo quando se tratar de denúncias ou suspeita de cometimento de crimes de sonegação fiscal;
9.realizar diligências e revisões fiscais em processos administrativos fiscais, requeridos pela Procuradoria da Fazenda Estadual e CONSEF.
1.executar programas e subprogramas de fiscalização objetivando maior operacionalidade dos métodos de execução;
2.propor adequações das rotinas de fiscalização;
3.subsidiar a dimensão dos recursos indispensáveis para compor as equipes de programas especiais de fiscalização;
4.tornar eficaz o controle fiscal automatizado de mercadorias em trânsito;
5.desenvolver, sob a orientação da Gerência de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito, operações de acompanhamento e fiscalizações de sistemas eletrônicos.
1.executar programas de fiscalização estabelecidos pela Diretoria de Planejamento e Técnicas da Fiscalização;
2.dimensionar recursos indispensáveis para composição de equipes de fiscalização;
3.elaborar a logística para a fiscalização;
4.desenvolver métodos de execução para maior operacionalidade;
5.coordenar e controlar as atividades de repressão a ilícitos fiscais praticados contra a Fazenda Pública Estadual, fornecendo aos órgãos competentes os elementos necessários à promoção das ações civil e penal contra os responsáveis;
6.realizar diligências e revisões fiscais em processos administrativo-fiscais oriundos da Procuradoria da Fazenda Estadual e do CONSEF.
SEÇÃO IX
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
I.através da Diretoria do FUNPREV, que tem por finalidade o planejamento, a coordenação, a execução, a supervisão e o controle das atividades do Fundo de Custeio da Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado da Bahia:
1.elaborar a programação anual e plurianual do FUNPREV;
2.elaborar as propostas orçamentárias e suas alterações, bem como o Plano de Custeio do FUNPREV;
3.propor normas de atuação dos agentes operativos e financeiros do FUNPREV;
4.propor a contratação de agentes operativos e financeiros do FUNPREV, bem como a aceleração de contratos, convênios, acordos e ajustes;
5.realizar diretamente, ou supervisionar a realização por terceiros, de estudos atuariais que visem à consecução das políticas de seguridade social estabelecidas pelo Estado para seus servidores.
1.realizar a contabilização das operações do FUNPREV, observando as diretrizes estabelecidas na Lei n° 7.249/98 e na legislação específica, bem como as normas editadas pela Diretoria da Contabilidade Pública da Secretaria da Fazenda;
2.promover sistemática avaliação da situação atuarial, financeira, econômica e patrimonial do FUNPREV;
3.desenvolver estudos e análises sistemáticas do cadastro do Sistema Integrado de Recursos Humanos - SRH, da Secretaria da Administração, através de requisições de relatórios, analíticos ou sintéticos, e de pesquisas diretas, efetivadas em tempo real nas bases de dados mantidas pelo Estado;
4.analisar as estatísticas de pessoal ativo, inativo e pensionistas dos poderes do Estado, suas autarquias e fundações, em estreita articulação com a unidade competente da Secretaria da Administração;
5.acompanhar e controlar os créditos a receber, arrecadar e recolher as receitas provenientes das contribuições dos segurados e das transferências e contribuições do Estado, suas autarquias e fundações, bem como dos rendimentos dos ativos mobiliários e permanentes do FUNPREV;
6.promover a execução orçamentária da despesa do FUNPREV relativa aos benefícios devidos aos segurados e dependentes da previdência estadual;
7.analisar propostas de doações, cessões de direitos e legados, quando onerados por encargo;
8.acompanhar e avaliar a gestão operacional, econômica e financeira dos recursos, bem como os ganhos sociais e os resultados alcançados pelos programas executados pelo FUNPREV;
9.controlar os bens imóveis de propriedade do FUNPREV.
II.através da Diretoria do Tesouro, que tem por finalidade, coordenar, programar, executar, controlar e avaliar as atividades relacionadas com a política financeira, captação, guarda e distribuição dos recursos e gerenciar as operações de crédito e os serviços da dívida pública do Estado:
1.gerir todas as atividades relativas à administração da dívida pública estadual;
2.proceder estudos sobre a política e a capacidade de endividamento estadual;
3.preparar e encaminhar aos órgãos competentes os pedidos para contratação de operações de crédito, giro da dívida pública e colocação em mercados de novos títulos do Tesouro do Estado;
4.examinar, registrar e controlar as operações de crédito realizadas pela administração direta e acompanhar as operações dessa natureza na administração indireta;
5.controlar as operações de registro, colocação, emissão e resgate dos títulos públicos estaduais;
6.controlar as operações do fundo da dívida pública;
7.consolidar as posições relativas ao endividamento constituído pelas operações de crédito celebradas pelas administrações direta e indireta.
1.acompanhar o desempenho da receita do Estado e elaborar estudos analíticos, para fins de suplementações orçamentárias;
2.avaliar as operações financeiras com a finalidade de garantir a liquidez dos títulos do Tesouro do Estado;
3.gerir todas as atividades relativas ao Sistema de Caixa Único do Estado;
4.executar os procedimentos de gestão de receitas provenientes de transferências federais, operações de crédito, convênios e outras receitas;
5.promover o pagamento dos encargos sociais de responsabilidade do Estado, objeto de acordos de parcelamento;
6.efetuar o pagamento da folha de pessoal da administração direta e liberar os recursos para pagamento da folha de pessoal da administração indireta;
7.registrar o movimento diário de ingressos de receitas do Estado, elaborando demonstrativos correspondentes;
8.efetuar a recepção, registro, guarda e restituição das cartas de fianças, caução e de outras garantias;
9.promover o registro, exame, controle e pagamento dos processos de sentenças trabalhistas, dívida pública, integralização de capital social, cauções e respectivas correções monetárias e outros processos de despesas;
10.gerir o patrimônio dos títulos mobiliários do Estado.
1.executar todas as atividades relativas à gestão da programação financeira do Estado e suas alterações;
2.executar todas as atividades relativas à gestão do Quadro de Cotas Trimestrais QCT;
3.processar os repasses dos valores devidos aos municípios pelo Estado correspondentes à participação de suas cotas-partes;
4.articular entendimentos com órgãos e entidades federais, inclusive com o Tribunal de Contas da União, de modo a identificar a real participação do Estado no rateio das transferências federais e outras receitas;
5.analisar, acompanhar e avaliar as despesas de custeio e investimentos do Estado com vistas a determinar o efetivo gasto do governo estadual nessas despesas, por unidade orçamentária e elemento de despesas;
6.proceder o controle de receitas provenientes de transferências federais, operações de crédito, convênios e outras receitas;
7.registrar o movimento das operações diárias e elaborar os demonstrativos mensais e anuais da execução orçamentária do Tesouro e dos encargos gerais do Estado, bem como os demonstrativos referentes aos créditos adicionais, adiantamentos e restos a pagar.
III.através da Diretoria da Contabilidade Pública que tem por finalidade administrar a aplicação de recursos públicos pelos seus gestores, normatizando, padronizando, orientando e controlando a execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil do Estado:
1.propor e elaborar normas, procedimentos, manuais e rotinas de execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil no âmbito do Poder Executivo Estadual;
2.realizar estudos para formulação e aperfeiçoamento das diretrizes e normas gerais do Sistema Financeiro e Contábil;
3.coletar e organizar, em conjunto com o órgão competente, a legislação, as normas e as publicações técnicas relacionadas às áreas orçamentárias, financeira, patrimonial e contábil, tanto da esfera federal quanto da estadual;
4.organizar e manter o arquivo técnico da Diretoria da Contabilidade Pública;
5.organizar e manter atualizado o cadastro dos gerentes de controle setorial e dos responsáveis pela unidades orçamentárias e gestoras da administração direta e daqueles assemelhados nas entidades da administração indireta.
1.disponibilizar permanentemente o sistema informatizado parametrizado para o registro e controle dos atos e fatos contábeis;
2.zelar pela inviolabilidade, integridade e fidelidade dos dados contábeis;
3.organizar, manter e atualizar o plano de contas, tabelas, cadastros e outros elementos necessários à operação do Sistema de Contabilidade;
4.promover e manter as interligações de dados e informações de outros Sistemas da Administração Pública Estadual com o Sistema de Contabilidade;
5.analisar e validar os registros dos créditos adicionais efetuados pelo órgão responsável pelo orçamento estadual;
6.promover a inscrição de responsabilidade na forma do artigo 41, da Lei n° 2.322/66 ;
7.acompanhar e avaliar, de forma quantitativa e qualitativa, o desempenho a nível global e setorial do Sistema de Contabilidade, formulando recomendações e medidas para sua melhoria operacional;
8.proceder ao levantamento dos balancetes mensais, aos ajustes necessários ao encerramento do exercício e à elaboração do Balanço Geral do Estado e respectivos anexos;
9.elaborar, mensalmente, o resumo da execução orçamentária da despesa pública estadual e providenciar sua publicação no Diário Oficial do Estado;
10.analisar mensalmente o balancete consolidado do Estado;
11.elaborar, extrair e fornecer demonstrativos e relatórios orçamentários, financeiros e contábeis solicitados pelos organismos do âmbito federal, estadual e municipal;
12.acompanhar, junto ao órgão competente, as correções monetárias e o cálculo dos valores referentes à equivalência patrimonial dos investimentos do Estado em empresas públicas, privadas e sociedades de economia mista;
13.acompanhar junto à Secretaria da Administração, a avaliação e correção dos valores dos bens patrimoniais;
14.elaborar a consolidação dos balanços dos órgãos da administração direta e das entidades da administração indireta;
15.elaborar a prestação de contas do Governador consistindo no balanço geral, anexos exigidos por lei e relatório em execução orçamentária, financeira e patrimonial do Estado.
1.executar as atividades de controle e orientação a todas as unidades usuárias do Sistema de Contabilidade e Finanças sobre a aplicação da legislação, normas e procedimentos relativos à execução orçamentária, financeira, patrimonial e de contabilidade do Estado;
2.estudar e propor, com base nas avaliações dos controles internos e externos, alternativas de aprimoramento do controle interno no Poder Executivo do Estado;
3.articular-se com os órgãos de controle interno dos Poderes Legislativo e Judiciário, com vistas à manutenção de procedimentos uniformes, no âmbito dos três poderes.
4.examinar e verificar a integridade e fidedignidade dos documentos, informações, demonstrativos financeiros e contábeis, assim como da sua organização e guarda;
5.verificar e acompanhar a inscrição e baixa de responsabilidade dos gestores e de outros agentes responsáveis por bens e valores públicos;
6.elaborar, com base em acompanhamento, os relatórios ou pareceres pertinentes.
CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO
I.Secretário:
II.Chefe de Gabinete:
III.Superintendente:
IV.Presidente do Conselho de Fazenda do Estado:
V.Auditor Geral do Estado:
VI.Diretor:
VII.Procurador Chefe da Fazenda Estadual:
VIII.Assessor Especial:
IX.Coordenador I:
X.Inspetor Fazendário:
I.Coordenador II e Gerente:
XII.Coordenador III:
CAPÍTULO V
SUBSTITUIÇÕES
I.o Secretário da Fazenda, pelo Chefe de Gabinete;
II.o Chefe de Gabinete, por um dos Assessores Especiais;
III.o Superintendente, por um dos Diretores que lhe sejam diretamente subordinados;
IV.o Diretor Geral, por um dos Diretores que lhe sejam diretamente subordinados;
V.o Procurador Chefe da Fazenda Estadual, por um dos Procuradores Fazendários;
I.o Presidente do Conselho de Fazenda do Estado, por um dos Coordenadores que lhe sejam diretamente subordinados;
VII.o Auditor Geral do Estado, por um dos Coordenadores que lhe sejam subordinados;
VIII.o Diretor, por um dos Gerentes que lhe sejam diretamente subordinados;
IX.o Diretor de Administração Tributária, por um dos Inspetores Fazendários ou Gerentes da sua respectiva circunscrição;
X.o Coordenador I, por um dos Coordenadores II que lhe sejam diretamente subordinados;
XI.o Inspetor Fazendário, por um dos Coordenadores ou Auditores Fiscais que lhe sejam surbodinados;
XII.o Gerente, por um dos Coordenadores ou Auditores que lhe sejam subordinados;
XIII.o Coordenador II e Coordenador III, por um servidor que lhes seja diretamente subordinado.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.