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Decreto Estadual da Bahia nº 7515, de 28 de janeiro de 1999

Nº 7515/1999

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Dispõe sobre atribuição de competência a unidades fazendárias e ocupantes de cargos a elas relativos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e considerando as modificações na estrutura administrativa da Secretaria da Fazenda, promovidas pelo Regimento aprovado pelo Decreto nº 7.509, de 20 de janeiro de 1999 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- As competências anteriormente estabelecidas na legislação estadual para as unidades fazendárias denominadas Delegacia Regional da Fazenda e seus titulares ficam atribuídas às Inspetorias Fazendárias ou Inspetorias de Fiscalização e seus respectivos titulares.
Art. 2.
- Ficam ratificados os atos praticados pelos titulares das Inspetorias Fazendárias e Inspetorias de Fiscalização, no exercício das funções antes atribuídas aos titulares das Delegacias Regionais da Fazenda, a partir do dia 21 de janeiro de 1999 e até a publicação deste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de janeiro de 1999.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Albérico Mascarenhas

Secretário da Fazenda

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