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Decreto Estadual da Bahia nº 5444, de 30 de maio de 1996

Nº 5444/1996

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Revogado pelo art. 4º do Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997 .

Aprova o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aprovado o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS, que com este Decreto se publica.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor em 01 de julho de 1996, ficando revogadas as disposições em contrário, bem como o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.460, de 07 de junho de 1989, e alterações posteriores.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de maio de 1996.

PAULO SOUTO

Governador

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

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